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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaFica criada a Frente Parlamentar em Defesa da Agricultura Familiar e Pesca Artesanal, e dá outras providências.
native_id183

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-28T11:26:17.289664-03:00 Aprovada por maioria simples 4 4 0

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Republica Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha).
JUSTIFICATIVA
Exmº. Senhores Vereadores,
Prezados Senhores e Senhoras presentes
O Legislativo tem o objetivo de colaborar na construção de políticas públicas
em nossa sociedade, propondo leis e apresentando programas e discussões que
contribuam para o desenvolvimento do município. Para tanto, pretendemos criar a
Frente Parlamentar da agricultura familiar e pesca artesanal do Município de São
Sebastião da Boa Vista, com o objetivo de ampliar o debate e trazer soluções, quanto a
importância do nosso meio rural para a economia do município, pois a produção rural é
de pescado representa desde o setor primário até sua transformação a base das
ocupações de São Sebastião da Boa Vista-PA.
Entendemos também que no momento que tivermos o nosso meio rural
desenvolvido estaremos proporcionando a permanência do jovem na atividade agrícola
e pesqueira, assim evitando o êxodo rural e fomentando ainda mais o desenvolvimento
rural sustentável de nosso município.
Ante todo o exposto, peço o apoio aos demais colegas vereadores para a
aprovação desta importante proposição.
Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000
CNPJ: 05.678.867/0001-14
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q Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha).
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Fica criada a Frente Parlamentar em
Defesa da Agricultura Familiar e Pesca
Artesanal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA,
estatui e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa da Agricultura Familiar e
Pesca Artesanal.
Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Agricultura Familiar e Pesca
Artesanal possui como finalidade analisar, discutir e manifestar-se sobre matérias e
projetos que tratam do tema em nosso município, como: pautar fomento de atividades
produtivas da Agricultura Familiar e Pesca Artesanal, Assistência Tecnica Rural,
Créditos, comercialização da produção, associativismo, sindicalismo e cooperativismo,
no uso, bem como na redução de agrotóxicos, meio ambiente, prezando,
consequentemente, pela saúde dos agricultores familiares e pescadores artesanais, do
consumidor e principalmente pela Segurança Alimentar de toda população de São
Sebastião Da Boa Vista.
Art. 3º A Frente Parlamentar será constituída do Vereador Presidente, 1º
Secretário e 2º Secretário.
Parágrafo 1º. As reuniões da referida frente parlamentar poderão ocorrer
mensalmente e/ou quando necessárias, de forma extraordinária.
Parágrafo 2º. Poderá participar das reuniões da frente parlamentar, entidades
do terceiro setor que atuem no segmento que trata esta resolução a título de convidados
com direito a voz com objetivo de realizar proposições que visem o bom
desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa da Agricultura Familiar e Pesca
Artesanal desta Câmara Municipal, vigerá por 02 (dois) anos, para o biénio 2023/2024,
podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000
CNPJ: 05.678.867/0001-14
Republica Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha).
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa
Vista, 29 de março de 2028.
Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000
CNPJ: 05.678.867/0001-14

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