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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaExtingue o cargo de Digitador Legislativo previsto na resolução 001/2003 e altera a resolução 004/2021 da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista-PA e dá outras providencias.
native_id191

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-05T10:47:05.189988-03:00 Aprovado por maioria absoluta 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

a
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa extinguir, no âmbito da Câmara Municipal
de São Sebastião da Boa Vista — PA, o cargo de Digitador Legislativo, previsto na
Resolução 001/2003, Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de São Sebastião
da Boa Vista — PA.
Com o passar dos anos, e o avanço da tecnologia, bem como a facilidade de acesso
as mesmas, fez com que, cada vez mais, a presente casa viesse a se utilizar de meios a
facilitar a criação de documentos.
Tal avanço se deu de maneira tão célere, que atualmente, o único servidor
concursado lotado no referido cargo, se encontra exercendo outra função, qual seja
vigilante legislativo, visto a ausência de necessidade de utilização de sua função original.
Diante disso, verifica-se que o referido cargo se encontra obsoleto, e sem
utilização.
Dessa forma, a fim de adequar a Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista
— PA a nova sistemática, e aos avanços tecnológicos; bem como, regularizar os cargos e
servidores da presente casa, se faz necessário a extinção do cargo de Digitador
Legislativo, para posterior realização de processo administrativo para realocar, de
maneira correta, o servidor concursado lotado na referida função.
Portanto, uma vez que o cargo se tornou obsoleto, e o servidor lotado ao mesmo
se encontra exercendo outra função, se faz necessário a extinção do referido cargo, para
posterior regularização do servidor.
ou E) 542 São Sebastião Da Boa Vista, 18 de abril de 2023
42.
»
Bu GOES
NESSE ng SECRETA!
R y)
EAD
Avenida das Acácias s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará CEP:
68.820.000 — CNP): 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641583.
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Extingue o cargo de Digitador Legislativo
previsto na resolução 001/2003 e altera a
resolução 004/2021 da Câmara Municipal
de São Sebastião da Boa Vista-PA e dá
outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal De São Sebastião Da Boa Vista, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e a sua Mesa Diretora promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de Digitador Legislativo, previsto na Resolução 001/2003
(Plano de Cargos e Carreira), no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa
Vista - PA.
Artigo 2º - Os servidores que venham a estar lotado no referido cargo, devem ser
realocados para outros cargos, mediante processo administrativo, com a devida
observância do grupo.
Artigo 3º - É vedada a realocação do servidor para cargo de nível superior ao cargo
extinto.
Artigo 4º - E garantido aos servidores realocados, a manutenção e incorporação das
gratificações já recebidas, sendo vedado ao mesmo, o recebimento de salário base inferior
ao recebido no cargo extinto.
Artigo 5º - Com a extinção do cargo do Digitador Legislativo, as suas vagas ficam
distribuídas nos demais cargos de nível médio, de forma igualitária.
Parágrafo primeiro — O cargo de Agente Administrativo Legislativo previsto na
Resolução 004/2021, deixará de possuir 2 (duas) vagas, passando a conter 3 (três) vagas.
Parágrafo segundo — O cargo de Assistente Administrativo Legislativo previsto na
Resolução 004/2021, deixara de possuir 2 (duas) vagas, passando a conter 3 (três) vagas.
Artigo 6º - As despesas, decorrentes da execução desta resolução, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Avenida das Acácias s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará CEP:
68.820.000 — CNPJ: 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641583.
República Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha)
São Sebastião Da Boa Vista - PA, 18 de abril de 2023.
JOÃO RODRI ENTO FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal
João Rodrigo do Nascimento Ferreira
Presidenta dar
Bi OP
JOSÉ ALEX MEIRELES COSTA EDYBRAN LEAL DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
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