← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Parecer Comissão de Constituição e Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | PARECER DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 004/2023-CMSSBV |
| native_id | 195 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-05T10:45:37.141632-03:00 | Aprovado por maioria absoluta | 10 | 0 | 0 |
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República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha) PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Versa o presente parecer sobre o projeto de Resolução n.º 004/2023-CMSSBV de autoria da Mesa Diretora, tendo por objeto a extinção do cargo de digitador legislativo previsto na resolução 001/2003 e altera a resolução 004/2021 da câmara municipal de São Sebastião da Boa Vista e da outras providencias. Em resumo, a justificativa ao projeto esclarece que com o passar dos anos, e o avanço da tecnologia, bem como a facilidade de acesso as mesmas, fez com que, cada vez mais, a presente casa viesse a se utilizar de meios a facilitar a criação de documentos. Tal avanço se deu de maneira tão célere, que atualmente, o único servido concursado lotado no cargo de digitador legislativo, se encontra exercendo outra função, qual seja vigilante legislativo, visto a ausência de necessidade de utilização de sua função original. Diante disso, verifica-se que o referido cargo se encontra obsoleto, e sem utilização. Dessa forma, pela necessidade de adequar a Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista — PA a nova sistemática, e aos avanços tecnológicos; bem como, regularizar os cargos e servidores da presente casa, se faz necessário a extinção do cargo de Digitador Legislativo, por meio do presente projeto de resolução. Passemos a análise: O Projeto de Resolução Nº 004/2023-CMSSBV, prevê a extinção do cargo de digitador legislativo, sob a alegação de que o referido cargo se encontra obsoleto e sem utilização. Em análise ao referido projeto de resolução, verifica-se que o mesmo se encontra em total acordo com a legislação. A Câmara Municipal é uma entidade autônoma, com total liberdade para legislar e se auto-organizar da melhor forma que lhe atender. A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 30, prevê que compete a Câmara Municipal, dispor sobre sua organização, bem como, sobre a extinção de seus cargos, empregos e funções. Vejamos: Art. 30 — A Câmara compete, privativamente as seguintes atribuições: HI dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, exercendo sua autonomia administrativa; Desse modo, verifica-se que a Câmara Municipal pode, sempre que necessário, criar ou extinguir cargo público de sua administração, de modo que o projeto de resolução está em total acordo com a Lei Orgânica do Municio. Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000 CNPJ: 05.678.867/0001-14. República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha) Por sua vez, o regimento interno da Câmara, ratificando e complementando o contido na lei orgânica, vem estabelecer de que forma poderá ocorrer a extinção de cargo público. Em seu artigo 6º, o regimento interno prevê que compete a câmara municipal, votar projetos de resoluções que venham a extinguir cargos de seus serviços. Vejamos: Art. 6º Compete privativamente a Câmara Municipal, entre outras, as seguintes atribuições: HI — votar projetos de resoluções que criem ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos; Ainda, em seu artigo 79, o regimento interno também prevê que os projetos de resolução visam regular todo e qualquer assunto da economia interna de sua competência. Art. 79. Os Projetos de Resolução destinam-se a regular matéria de caráter político ou administrativo, da alçada exclusiva da Câmara, tais como: HI — todo e qualquer assunto de sua economia interna de sua competência exclusiva. Verifica-se que a o projeto de resolução em comento se encontra em total acordo com a legislação, posto que veio a ser utilizado o instrumento legislativo correto, qual seja, a Resolução. Ainda, verifica-se que o projeto contém emenda enunciativa de seu objeto a serem apresentados divididos em artigos numerados, claros e concisos, nos termos do artigo 80 do Regimento Interno da casa, de modo que cumpre com os requisitos formais. Portanto, o referido projeto de resolução se encontra em conformidade com a legislação vigente. No mais, quanto a extinção do Cargo de Digitador legislativo, o mesmo se mostra totalmente viável. Conforme se pode observar por meio da justificativa, o cargo a ser extinto já se encontra obsoleto, onde o servidor que ocupa o referido cargo está exercendo outra função. Ainda, em analise a legislação de pessoal do município, verifica-se que há duas vagas para o cargo de digitador legislativo no âmbito da câmara municipal, possuindo, somente, uma vaga ocupada por servidor efetivo. Verifica-se, ainda, que todos os demais cargos possuem também duas vagas, estando todas as vagas ocupadas. Desse modo, verifica-se que o servidor lotado no cargo de digitador legislativo, e que vem exercem outra função, vem exercendo a mesma de forma irregular, posto que, inexiste qualquer outra vaga, em outro cargo, que o mesmo possa ocupar, bem como, inexiste (não veio a ser encontrado nos acervos da câmara) qualquer processo administrativo que tenha realizado a devida realocação do servidor em outro cargo. Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000 CNPJ: 05.678.867/0001-14. República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha) Com o projeto de resolução, verifica-se que está sendo realizada a extinção do referido cargo, contudo, as vagas estão sendo realocadas nos demais cargos, de modo que, após a extinção, o servidor do cargo de digitador legislativo, por meio de processo administrativo, pode ser realocado para outro cargo. No mais, há de se observar que o último concurso público realizado no âmbito da câmara Municipal para o cargo de digitador legislativo veio a ocorrer no ano de 2003, de modo que, pelo tempo, inexiste qualquer prejuízo ao último concurso público realizado, em virtude de que já se passaram mais de 20 anos da realização do mesmo, estando, qualquer pretensão de candidatos, prescrita. DA CONCLUSÃO Diante dos fatos e da fundamentação supramencionada, verifica-se que o projeto de resolução de nº 004/2023-CMSSBV, que visa extinguir o cargo de digitador legislativo no âmbito da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista - PA, cumpre com todos os requisitos formais, e se encontra em total acordo a legislação. Ainda, verifica-se que, a priori, o referido projeto de resolução não traz nenhum prejuízo ao servidor ocupante do cargo, bem como, não vem a inibir direito de terceiros, posto que já se passaram mais de 20 (vinte) anos entre o último concurso público e a extensão do cargo. Desta forma, naquilo que nos cabe examinar, o projeto encontra-se em condições de ser aprovado. E diante disso a comissão de constituição e justiça, em seção ordinária realizada no dia 03 de maio de 2023, opinaram unanimemente pela constitucionalidade e juridicidade, pela aprovação do Projeto de Resolução nº 004/2023, de autoria da Mesa Diretora, tendo por objeto a extinção do cargo de digitador legislativo previsto na resolução 001/2003 e altera a resolução 004/2021 da câmara municipal de São Sebastião da Boa Vista e da outras providencias. Sem modificação do projeto original. Estiveram presentes os senhores vereadores: * João Rodrigo Do Nascimento Ferreira; e Edybrandon Leal da Silva; Sala das comissões, 03 de maio de 2023 Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820.000 CNPJ: 05.678.867/0001-14. República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha) <= sm JOÃO RODRIGO DO NASCIMENTO FERREIRA E TR! Memo Presidente da Chmara Munfeipai Blbnio: 202312024 EDYBRANDON LEAL DA SILVA RELATOR MECIAS PANTOJA MENDES MEMBRO Avenida das Acácias, s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará - CEP: 68.820,000 CNPJ: 05.678.867/0001-14.