← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Dispõem sobre as diretrizes orçamentárias do município de São Sebastião da Boa Vista para o Exercício de 2024 e dá outras providencias. |
| native_id | 203 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 81
paia, SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias 2024 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GETULIO BRABO DE SOUZA Prefeito Municipal ” PREFEITURA. | SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DEVOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ÍNDICE ses; . Mensagem do Prefeito ao Poder Legislativo 2. Texto do Projeto 3. Anexo Ill — Metas e Prioridades da Administração 4. Receitas estimadas 2021-2025 5. Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesas 6. Resultado Primário 2021-2025 7. Resultado Nominal 2021-2025 8. Montante da Divida 2020-2025 9. Metas Fiscais do Exercício Anterior 10. Metas Fiscais dos Três Exercícios Anteriores 11. Evolução do Patrimônio Líquido 12. Alienação de Ativos 13. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS 14. Margens de Expansão das Despesas 15. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita ” PREFEITURA | SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO , Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito MENSAGEM DO PREFEITO AO PODER LEGISLATIVO. Excelentíssima Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras, Em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º da Constituição Federal, art. 4º da LC nº101/2000/LRF e Art. 135 da LOM c/c o Art. 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal, mais uma vez venho a essa Casa Legislativa, com o mesmo respeito e consideração que tenho por esse Poder, para apresentar à consideração de Vossas Excelências a Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2024, do Município de São Sebastião da Boa vista. 2: A Constituição de 1988 determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO deve estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública, as despesas de capital para o exercício seguinte, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, e dispor sobre a alteração na legislação tributária e determinar a política de aplicação de recursos das agências financeiras de fomento onde houver. 3. Com o advento da Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF), adicionalmente, foi acrescentado ao dispositivo constitucional, diversos anexos à LDO, como: anexos de metas e prioridades da administração, anexo de metas fiscais e riscos fiscais, avaliação do cumprimento de metas relativas ao ano anterior, demonstrativo das metas anuais com memória e metodologia de cálculos que justifiquem os resultados pretendidos, evolução do patrimônio líquido, avaliação da situação financeira e atuarial do regime de previdência, demonstrativo da estimativa da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, além dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira e diversas regras gerais e legais estabelecidas na LRF, sem os quais o TCM não aprova o cadastramento desta LDO. 4. A LDO, em consonância com o PPA e a LOA, representa o mais importante instrumento de planejamento da administração pública, porquanto tem a missão de constituir imprescindível elo entre o planejamento de médio e curto prazo, possibilitando que as mudanças do sistema sócio econômico sejam incorporadas ao planejamento global, conferindo-lhe o dinamismo do processo. Neste sentido a LDO estabelece orientações para à elaboração da Lei Orçamentária e sua execução, constituindo em importante instrumento normativo e de controle para o monitoramento da gestão fiscal responsável, consagrada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. SÃO SEBASTIÃO DA BOA MISTA Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista | Gabinete do Prefeito 5. Nesta perspectiva, estão previstas no Anexo 03 (três) desta Lei, as diretrizes, metas e prioridades deste Governo para o exercício de 2024 , as quais permeiam a trilogia orçamentária - PPA/LDO/LOA, com os seguintes objetivos: a) - Modernizar a Administração Pública com vistas à valorização do servidor e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à coletividade; b) - Desenvolver Políticas Públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, com educação de qualidade, saúde para todos, cidadania e democracia no Município; c) - Combater a pobreza, com acesso da população de baixa renda aos programas sociais básicos do município; d) - Sanear a dívida pública municipal, visando equilíbrio fiscal; e) - Buscar o equilíbrio fiscal, diante à estimulação da arrecadação e a implantação de programas de trabalho destinados à geração de rendas e ao desenvolvimento econômico sustentável, educação, saúde, assistência social, infra-estrutura, habitação, urbanismo, saneamento, meio ambiente, agricultura, pesca, trabalho e direitos da cidadania; f) - Aumentar a arrecadação, estabelecer parcerias com os Governos Federal, Estadual e a iniciativa privada para consecução das fontes de financiamento do Plano; 9) - Assegurar os princípios da justiça, do controle social e da transparência da Gestão Pública Municipal. 6. Na elaboração desta Lei foram discutidas as proposições dos órgãos setoriais e agentes técnicos envolvidos diretamente na elaboração e execução orçamentária, assim como, buscou-se o aprimoramento e procedimentos na sua elaboração, enquanto instrumento de planejamento. Entre as principais orientações, o projeto contempla, sobretudo, as metas e prioridades do governo, e as diretrizes para elaboração do orçamento de 2024, sobretudo quanto: a) Ao equilíbrio da receita e despesa, com destaque para o aumento da arrecadação e controle na execução orçamentária da despesa, com o objetivo de alcançar resultado econômico e social positivos, com a implantação de investimento, acompanhando também, além do texto da lei e anexos, as regras para elaboração do orçamento de 2024, as despesas de pessoal, o endividamento público, a reserva de contingência, as alterações na legislação tributária e previsão de transferências ao legislativo; b) A preservação de eventuais limitações, da movimentação orçamentária e financeira e ao empenho de dotações definidas na Constituição ou em leis específicas, como é o caso dos setores de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como, de outras despesas de natureza obrigatórias e legais, pagamento da dívida, contribuições federais e despesas de precatórias decorrentes de ações judiciais transitadas em julgadas e de SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA ÃO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito responsabilidade do Ente Municipal; c) Às orientações para elaboração da Lei Orçamentária de acordo com os novos padrões da contabilidade aplicada ao setor público, conforme previsto na Resolução CFC 1.111/2007 que trata dos princípios contábeis voltados à contabilidade aplicada ao setor público, Decreto Federal nº 6.976/2009 que dispõe sobre o sistema de contabilidade federal, Portaria STN 751/2009, que aprova a alteração das demonstrações contábeis da Lei 4.320/64 e a Portaria STN nº 406/2011 referente à 4º Edição do Manual de Contabilidade a ser adotado obrigatoriamente pelos estados e municípios a partir de 2013. 7. Essas medidas, entretanto, não poderão ser dissociadas das propostas de eventual reforma do sistema tributário e da introdução de mecanismos de flexibilização e de desvinculação das receitas orçamentárias, que, bem sucedidas, permitirão o estabelecimento dos fundamentos da política fiscal necessária à recuperação gradual da capacidade do Governo de promover investimentos na assistência social, saúde, educação e expansão da infra-estrutura e serviço municipal, para geração de emprego e renda e o consequente o desenvolvimento econômico local. 8. Neste Projeto será observado também os programas de trabalho e ações de governo para do PPA/2022- 2025, referente aos proximos 4º anos de governo, os quais serão apresentados à Câmara Municipal para apreciação e aprovação. 9. Finalmente é importante ressaltar a participação conjunta do Poder Executivo e do Legislativo no processo de discussão aprovação do Projeto de Lei, na forma como apresentado, a fim de poder atender aos objetivos a que se propõe. São Sebastião da Boa vista (PA), 14 de Abril de 2023. Assinado de forma digital SOUZA:0595797423 SOUZA:05957974234 4 Dados: 2023.04.14 10:49:05 -03'00' GETULIO BRABO DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA. SÃO SEBASTIÃO DA Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito PROJETO LEI Nº004/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de São Sebastião da Boas Vista para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. O Exo. Sr. GETULIO BRABO DE SOUZA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Boa vista- PA, encaminha o presente projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício financeiro de 2024 para apreciação e aprovação do poder legislativo municipal: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, as diretrizes orçamentárias do Município de São Sebastião da Boa vista, Estado do Pará, para o exercício financeiro de 2024, em cumprimento ao art. 165, 8 2º da Constituição Federal, art. 4º da LC nº101/2000/LRF e a Lei Orgânica Municipal, compreendendo os seguintes capítulos: |— As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Il — A Estrutura e a Organização do Orçamento do Município; HI — As diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; IV — As Disposições sobre a Divida Pública Municipal e das Operações de Créditos; V-— As Disposições e dos Limites da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais; VI — As Disposições sobre as Alterações na Legislação Tributária; VII — As Normas relativas ao controle da Execução Orçamentária e à Avaliação dos Resultados dos Programas financiados com recursos do orçamento do Município; VIII — As Disposições Finais. CAPÍTULO | DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - São Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, os programas de trabalho e as ações de governo que estão descritos no Anexo nº 03 desta Lei, os quais permeiam o Planejamento Municipal, representado pelas leis do PPA, da LDO e da LOA, para o exercício de 2024, com os seguintes objetivos: SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO , Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito | - Modernizar a administração pública com vistas à valorização do servidor e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à coletividade; Il - Desenvolver Políticas Públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, com educação de qualidade, saúde para todos, cidadania e democracia no Município; Ill - Combater a pobreza, com acesso da população de baixa renda aos programas sociais básicos do município; IV - Sanear a dívida pública municipal visando o equilíbrio fiscal; V - Buscar o equilíbrio fiscal, diante à estimulação da arrecadação e a implantação de programas de trabalho destinados à geração de rendas e ao desenvolvimento econômico sustentável, educação, saúde, assistência social, infra-estrutura, habitação, urbanismo, saneamento, meio ambiente, agricultura, pesca, trabalho e direitos da cidadania; VI - Aumentar a arrecadação, estabelecer parcerias com o governo federal, estadual, municipal e a iniciativa privada para consecução das fontes de financiamento do Plano; VII - Assegurar os princípios da justiça, do controle social e da transparência da gestão pública municipal. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 3º - A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2024 e sua aprovação serão orientadas para: | - Atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primários e nominais, além do montante da dívida pública municipal, estabelecidos em Anexos desta Lei, conforme previsto nos 88 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DEVOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito Il - Evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, empreendendo uma ação planejada e transparente, observando-se o princípio da publicidade, mediante o acesso público às decisões compartilhadas, inclusive por meio de processos de planejamento estratégico participativo, com convocação ampla e irrestrita de todos os setores sociais envolvidos; Ill - Aperfeiçoar a efetividade na utilização dos recursos públicos, aumentando a eficácia dos programas por eles financiados; IV - Promover o acesso universal e de qualidade aos serviços públicos, fortalecendo os setores de educação, saúde, segurança pública, assistência social, meio ambiente, cultura, habitação e transporte, com prioridade para proteção da infância e da adolescência, garantindo investimentos de modo a qualificar, aperfeiçoar e fortalecer as instituições, proporcionando o pleno exercício de suas funções, bem como elevando a qualificação dos seus integrantes; V - Garantir o pleno funcionamento dos órgãos dos Poderes constituídos e a integração de seus serviços, de modo a garantir o desenvolvimento econômico e social do Município, de forma equitativa; VI - Assegurar o cumprimento dos direitos de cidadania, direitos humanos, das maiorias, da infância e adolescência e da integridade da mulher; VII - Assegurar a implementação de políticas de desenvolvimento municipal. Art. 4º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificados, no projeto de Lei Orçamentária para 2024, por função, subfunção, programas, projetos, atividades e operações especiais. $ 1º - Para efeito desta lei, entende-se por: | - Categoria de programação: o detalhamento do Programa de Trabalho, identificado por função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais; Il - Função: nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo setor público; HI — Subfunção: nível de agregação de um subconjunto de ações do setor público; IV - Programa: instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual 2022-2025; DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito V - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VII - Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. $ 2º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando seus valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização das ações. $ 3º Cada projeto-atividade e operação especial identificará a função e a subfunção aos quais se vinculam. $ 4º As Atividades com mesma finalidade de outras já existentes, deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. $ 5º O produto e a unidade de medida a que se refere o $ 2º deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 2022-2025. Art. 5º - O Orçamento Municipal deverá ser desdobrado em dois outros orçamentos, o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, sem perder sua unicidade, e, abrangerá o Poder Legislativo e Executivo, e será elaborado levando-se em conta a estrutura organizacional vigente da Prefeitura Municipal e terá a sua composição de fontes de recursos segundo o Art. 11 da Lei nº. 4.320/64, normativos da Secretaria do Tesouro Nacional, e do Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os grupamentos básicos das receitas conforme classificação abaixo: SÃO SEBASTIÃ! DA DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito |- receita tributária; Il - receita de contribuições; HI — receita patrimonial; IV - receita pecuária; V - receita industrial; VI - receita de serviços; VII - transferências correntes; VIII - outras receitas correntes; IX - operações de crédito; X - alienação de bens; XI - amortização de empréstimos; XI - transferência de capital; XIII — outras receitas de capital. Art. 6º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, o identificador de resultado primário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e as fontes de recursos. $1º- A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas, iniciados com os códigos 10-orçamento fiscal, 20-orçamento da seguridade social e 30-orçamento de investimento, respectivamente. PREFEITURA. SÃO SEBASTIÃO Eee tao Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito $ 2º - Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, abaixo, ou conforme as classificações contábeis a serem implementadas, com a vigência da nova contabilidade aplicada ao setor público, a partir de 2013, a saber: | - pessoal e encargos sociais — 1; Il - juros e encargos da dívida — 2; III - outras despesas correntes — 3; IV - investimentos — 4; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas que forem constituídas — 5; e VI - amortização da dívida — 6. $3º- A Reserva de Contingência, prevista no art. 1º desta Lei, será identificada pelo dígito 9 no que se refere ao grupo de natureza de despesa. $ 4º - O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário devendo constar no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei em todos os grupos de natureza de despesa, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo consta anexo à lei orçamentária. $ 5º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: | - mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária; Il - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. 8 6º - A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: PREFEITURA. SÃO SEBASTIÃO DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito | - Governo federal — 20; Il - Governo estadual - 30; Ill - Governo municipal - 40; IV- Entidade privada sem fins lucrativos - 50; V - Transferência a instituições multigovernamentais nacionais — 70; VI - Transferência a consórcios públicos - 71; VII - Aplicação direta - 90; Vill- Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade sociais — 91. $ 7º - É vedada a execução orçamentária com a modalidade de aplicação “a ser definida - 99”. $ 8º - O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos que compõem a contrapartida municipal de empréstimos ou de doações, ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, o código das fontes de recursos; $ 9º - Os elementos-despesas que compõem o detalhamento geral das dotações orçamentárias em seus respectivos projetos e atividades, são os definidos basicamente na Lei nº 4.320/64, Portaria Interministerial STN nº163 e do Plano de Contas Único determinado em normativos do Tribunal de Contas dos Municípios $ 10 - A Lei Orçamentária de 2024 discriminará as despesas por funções e sub-funções de governo de acordo como estabelece a Portaria Federal nº42/99, sendo que o grupo de destinação de recursos destina-se a indicar os recursos originários do Tesouro ou de Outras Fontes e fornece a indicação sobre o exercício em que foram arrecadados, constando da Lei Orçamentária de 2024 e dos créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código da especificação das destinações de recursos: |” PREFEITURA. SÃO SEBASTIÃO DAB STA DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito | -Recursos do tesouro - exercício corrente - 1; Il -Recursos de outras fontes - exercício corrente - 2; Ill - Recursos do tesouro - exercícios anteriores - 3; IV - Recursos de outras fontes - exercícios anteriores - 6; V -Recursos condicionados - 9. Art. 7 A lei orçamentária discriminará por categorias de programação específicas para as dotações destinadas: |- as ações descentralizadas de educação, saúde e assistência social; Il - atendimento de ações de alimentação escolar; HI - a concessão de subvenções e subsídios; IV - a participação em constituição ou aumento de capital de empresas que vierem a ser concretizadas; VI - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão dotações específicas; e VII - as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial. Art. 8º - O Projeto de Lei da LDO do Município de So da Boa Vista deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo Municipal, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Camara, com seus incisos, parágrafo único, da Lei nº 4.320/64, o qual será organizado e composto do conteúdo que segue: |- Texto da Lei; Il — Consolidação dos Quadros Orçamentário; Il — Anexos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa na forma definida por lei; IV — Discriminação da Gestão da Receita referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; |” PREFEITURA. SÃO SEBASTIÃO DA DEVOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito V — Integração e consolidação aos quadros orçamentários a que se refere o Inciso Il, os seguintes demonstrativos: a) Resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos; b) Resumo da estimativa da despesa total do município, por rubrica e categoria econômica, bem como, origem dos recursos; c) Fixação da despesa do município por função, subfunção e origem dos recursos; d) Receita arrecadada nos três exercícios anteriores àquele de elaboração da proposta da LOA - 2021; e) Receita do ano da proposta (2021) e os dois exercícios subsequentes a este; f) Despesa realizada no ano imediatamente anterior; 9) Estimativas das receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por categoria e origem dos recursos; h) Distribuição da receita e da despesa por função de governo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; i) Aplicação dos recursos O novo Fundeb e os Profissionais da Educação nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 9.766/98, Emenda Constiticional 53/2006, Lei Federal Nº 11.494/2007, Lei Federal Nº 14.113/2020 e Emenda Constitucional 108/2020 por órgão, detalhando, inclusive, fontes e valores por Programa de Trabalho e Grupos de Despesas; j) Aplicação dos recursos referentes ao O novo Fundeb e os Profissionais da Educação, na forma da legislação que rege a matéria; k) Descrição sucinta de cada unidade administrativa e unidade orçamentária acerca de suas principais finalidades e com as suas respectivas legislações funcional; SÃO SEBASTIÃO DABOANISIA Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito |) Aplicação dos recursos de que tratam a Emenda Constitucional Nº 25/2000 e Emenda Constitucional Nº 58, do Governo Federal; m) Apresentação da RCL — Receita Corrente Líquida de que trata a Lei Complementar Nº 101/2000; n) Da aplicação dos recursos reservados à saúde de que tratam a Emenda Constitucional Nº 29 do Governo Federal. Art. 9º - A LOA — 2024 deverá ser apresentada conjuntamente a programação dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em consonância com os dispositivos da Portaria Interministerial Nº 163 de 04/04/2001, e a distribuição da despesa será apresentado por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação, função, subfunção e ações, em seu menor nível de detalhe orçamentário, por elemento ou até o sub elemento de despesa. Art. 10 - As receitas e as despesas orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social terão seu fato gerador reconhecido no Sistema de Contabilidade Municipal, por ocasião da sua arrecadação e liquidação, respectivamente, observando, obrigatoriamente, as peculiaridades abaixo, ou conforme os princípios contábeis aplicáveis à nova contabilidade aplicada ao setor público, ditados pela Resolução CFC 1.111/2007 a ser aplicado a partir de 2013: | -Receita - no mês em que ocorrer o respectivo ingresso; Il - Folha de pessoal e encargos sociais - dentro do mês de competência a que se referir o gasto; Ill - Fornecimento de material - pela data da entrega; IV - Prestação de serviço - pela data da realização; V -Obras - na ocasião da medição. CAPÍTULO Ill SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito DAS DIRETRIZES PARAELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção | Das Diretrizes Gerais Art. 11- deverá ser observado o princípio da publicidade, levando em conta a obtenção de superávit primário, conforme discriminação no anexo de Metas Fiscais, evidenciada a transparência da gestão fiscal e assegurada à participação da sociedade, sendo esta amplamente divulgada, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000. PARÁGRAFO ÚNICO. O poder Executivo avaliará a eficiência das ações desenvolvidas, para o cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei, em audiência pública, conforme estabelece o art. 48 e 48-A da lei complementar nº 101/2000, e Lei Complementar Federal nº 131/2009 que trata da transparência fiscal com publicação da gestão fiscal em tempo real. Art. 12- Em cumprimento ao artigo 4º e 11 da LRF LC-101/2000, a previsão da receita e a fixação de despesa para elaboração da lei orçamentária de 2024 devem guardar perfeito equilíbrio orçamentário e deverá ser orientada no sentido de alcançar resultado primário e nominal positivo e sua aprovação e execução a ser realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observado o art. 48 e 49 da LRF LC-101/2000, e Lei Complementar Federal nº 131/2009, tendo em conta os princípios da publicidade orçamentários, e para permitir amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma de suas etapas, principalmente sobre as prioridades dos Programas e Investimentos de interesse social. PARÁGRAFO ÚNICO. O Poder Legislativo, para efeito de elaboração da respectiva proposta orçamentária e a classificação contábil conforme Plano de Contas Único do Tribunal de Contas dos Municípios encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de agosto deste exercício, sua respectiva proposta orçamentária para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária municipal de 2024. Art. 13 - O Orçamento de 2024 deverá obedecer aos princípios da transparência, a participação popular e o equilíbrio das contas públicas, abrangendo o Poder Executivo e Legislativo, devendo, com isto, assegurar o controle social a partir de: | — Participação do cidadão na elaboração desse instrumento de planejamento e no seu SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista | Gabinete do Prefeito acompanhamento e avaliação de resultados; Il — Garantia da transparência acerca da execução da LOA — 2024 atendendo aos pressupostos da legislação vigente; Ill — Efetivação de repasses financeiros do Poder Executivo ao Poder Legislativo de conformidade com a Lei vigente. Art. 14 - A estimativa para previsão das Receitas da LOA — 2024, com base no art. 11 a 13 da LC- 101/2000/LRF, deverá observar as alterações na Legislação Tributária; os Incentivos Fiscais Autorizados; a Inflação do Período, medida pelo IGP-M; o crescimento econômico (variação do PIB, municipal, estadual e/ou nacional); a Valorização Imobiliária, além da taxa média de crescimento das receitas municipais nos três últimos exercícios financeiros. Art. 15 — A estimativa de fixação da despesa para a proposta orçamentária para o exercício de 2024 será elaborada considerando os seguintes parâmetros: $ 1º - Para a despesa de pessoal e encargos sociais: | - Variação na taxa de inflação mensurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); Il - Crescimento vegetativo da folha; Ill - Implementação e/ou alteração das estruturas de cargos, carreira e remuneração dos servidores da Administração Pública Municipal aprovada em lei; IV - Previsão de preenchimento de cargos comissionados e efetivos; V- As contribuições previdenciárias, em observância ao disposto na legislação específica; e VI - Observância aos tetos salariais estabelecidos no âmbito do Poder Executivo; $ 2º - Para a dívida pública municipal, projetada com base nos indicadores que norteiam as cláusulas contratuais; $ 3º - Os débitos precatórios, atualizados pelo índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança que para fins de compensação de mora, incidirá juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. PREFEITURA. SÃO SEBASTIÃO DA BOA NISIA Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito $ 3º - Demais despesas: | — Obras, com base no Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC), da Fundação Getúlio Vargas (FGV); Il - Contratos de prestação de serviços de natureza continuada: pelo dissídio definido na data-base da categoria; II - Energia, combustível e água: com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV); IV — Telefonia, com base no Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) ou do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI); Art. 16 — O Executivo Municipal estabelecerá, até 30 dias após a publicação da LOA — 2024, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, identificando: |- A programação orçamentária bimestral, por Unidade Orçamentária, grupo de despesa e fonte de financiamento; Il — O cronograma mensal de desembolso, por fonte de recursos e grupos de despesa. $ 1º - A programação orçamentária referida no Inciso | do “caput” deste artigo refere-se ao limite- empenho da despesa a ser autorizado mês a mês por Unidade Orçamentária, para utilização da Secretaria de Finanças, com exceção apenas da Secretaria Municipal de Saúde, cuja gestão é descentralizada; $2º-O cronograma de desembolso citado no Inciso Il do “caput” deste mesmo artigo refere-se ao sistema de fluxo de caixa, introduzido pela LRF/2000. Art. 17 — Analisado ao final de cada bimestre e observando-se que a receita não apresentou o comportamento previsto de forma a assegurar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, o Poder Executivo, de forma proporcional a suas dotações, adotarão critérios e mecanismos para limitações de empenho no montante necessário, adotando providências tais como: SÃO SEBASTIÃO DA BOA NISTA Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito | — Aplicação do Art. 169 CF/88, com a redução de despesas com horas extras, corte de 20% cargos comissionados e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis, Il — Redução, no mesmo percentual da queda da receita, de gastos com combustíveis, diárias, passagens, consultorias, contratação de pessoal, etc.; Ill — A interrupção na aquisição de equipamentos, materiais permanentes e obras para as áreas da atividade-meio da Prefeitura; IV — A necessidade de suspensão, temporária dos novos investimentos, inclusive, os programados na LOA — 2024. V — A preservação da limitação de empenhos de despesas que se constituem obrigações constitucionais e legais do município, as destinadas ao pagamento de dívidas e aquelas referentes a pagamentos de pessoal e seus encargos sociais. Art. 18 — As transferências de recursos do Orçamento Municipal a entidades privadas deverão beneficiar somente aquelas sem fins lucrativos, e, voltadas para o atendimento nas áreas da educação, saúde, meio ambiente, cultura e desportos, assistência social e cooperação técnica, além de atender a uma das condições a seguir: | - Sejam de geração de benefícios direta e gratuita ao público; Il — Sejam constituídas de associações atuantes como sociedades civis, cooperativas e outras, a exemplo das comunidades de bairros devidamente organizadas; Ill — Sejam lotadas ou sediadas na jurisdição do município; IV — Desenvolvam ações que complementam ou fortaleçam os macrosobjetivos constantes no PPA 2022-2025 do município. Art. 19 — A criação, expansão e/ou o aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem o aumento das despesas contidas na LOA — 2024 ficam condicionadas a: SÃO SEBASTIÃO DA DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito |- Apresentação de declaração do Ordenador da Despesa de que o aumento de despesas tem suporte na adequação orçamentária e financeira da Lei Orçamentária Anual e sua Compatibilidade com o respectivo PPA; Il — Indicação da origem dos recursos para seu custeio e das estimativas previstas no Art. 16, Inciso | da Lei Complementar nº 101 de 2000; e Ill — Não afetação das metas fiscais, conforme dispõe o $ 2º do Art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000. PARÁGRAFO ÚNICO; Excluem-se do disposto neste artigo as despesas de caráter irrelevante, para aquisição de bens e serviços, considerada como aquelas cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos nos incisos | e Il do Art. 24 da Lei 8.666/1993, devidamente atualizada. Art. 20 — Na programação dos investimentos em obras da administração municipal só serão incluídos novos projetos depois de adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio conforme estabelece o Art. 15 da Lei Complementar nº 101 de 2000, levando em conta que: | — Excetuam-se do “caput” deste artigo, novos projetos programados com recursos de convênios e/ou operações de credito; Il — Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, também, serão considerados: a) Obras em andamento: aquelas já iniciadas, cujo cronograma de execução ultrapasse o exercício do ano de 2021; b) Despesas com consumação do patrimônio destinadas a atender bens cujo estado indique possível ameaça à prestação de serviços públicos, especialmente, nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública. Art. 21 — Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração e/ou adequações na sua estrutura organizacional administrativa atual visando aperfeiçoamentos e celeridade na gestão pública, desde que tais mudanças não impliquem em aumento de despesas e concorra para a redução de custos, modernização da administração, elevação da produtividade dos recursos humanos em favor da eficiência, eficácia e efetividade SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito da prestação de serviços à população, devendo, obrigatoriamente, atender ao disposto nos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Nº 101/2000. Art. 22 — Não poderão ser destinados recursos para atender despesas: | - Sem que não estejam definidas as respectivas fontes de recursos; Il — Destinadas a ações de caráter sigiloso previsto em lei, salvo quando realizadas por órgãos ou entidades cuja legislação que as criou estabeleça, entre suas competências, o desenvolvimento de entidades relativas à segurança da sociedade e do Município e que tenham como pré-condição o sigilo; ll — Para pagamento aos servidores da administração pública, por serviços prestados a título de consultoria ou assistência técnica, inclusive, custeados com recursos de ajustes, convênios ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; IV — Para o pagamento de despesas com pessoal, a qualquer título, com recursos do Tesouro Municipal ou transferidos pelo Estado e União a entidades privadas sem fins lucrativos, sob a forma de contribuições, subvenções e auxílios; V— Para finalidades imprecisas e/ou com dotações ilimitadas; VI — Com diárias para custeio de deslocamentos de pessoas que não pertençam ao quadro funcional da PM, salvo as situações previstas como colaboradores eventuais. Art. 23 — Durante a execução da LOA — 2024, o Executivo Municipal, fica autorizado a incluir novos projetos ou atividades no orçamento das Unidades Orçamentárias, na forma de Crédito Especial, desde que enquadrado nas determinações do PPA do Governo Municipal previsto para 2022 / 2025. Art. 24- Em obediência ao Art. 4º, “e” da LRF LC-101/2000 e além de observar as demais diretrizes estabelecidas em leis especiais e o art. 15 desta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, deverá ser considerada a fixação das despesas de forma a propiciar o sistema de controle e critérios de custos das ações e a avaliação dos resultados dos SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito programas de governo, financiados com os recursos do orçamento, tomando por base os indicadores e valores econômicos seguintes: | - obras de engenharia e construção, o indicador de custo médio de construção civil informado periodicamente pelo IBGE; Il — Educação, Lei Federal nº. 11.274/06 Decreto Federal nº. 5.690/06, e para o novo FUNDEB, EC- 53/06, o valor de custo atribuído por aluno informado anualmente pelo MEC em relação à quantidade de alunos matriculado conforme o último censo levantado pelo IBGE; HI - Seguridade Social, conforme previstos na legislação constitucional e previdenciária; IV - Agropecuária, o preço médio normalmente praticado no município comparado com os dados estatísticos de exercícios anteriores; V — Administrativas, as pesquisas de preços, dados médios estatísticos de anos anteriores, a política de reajuste salarial do Governo Federal e Municipal, o preço médio de projeto para contratação de mão de obra terceirizada e o preço médio projetado nas aquisições de materiais e serviços adquiridos através de processos de licitação; VI — Para insumos e materiais de construções, o custo médio deve ser estabelecido em pesquisa de preços entre os principais fornecedores da região, inclusive os existentes na Praça Local, cotados através de pesquisa de preços. Seção Il Das Vedações Art. 25 - Na programação da despesa do Orçamento 2024 fica vedado: | - despesas fixadas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Il - incluir projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; Hll - incluir despesas a titulo de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo — Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista | Gabinete do Prefeito de calamidade pública formalmente reconhecida, na forma do art. 167, 8 3º, da Constituição. Art. 26 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: | - ações que não sejam de competência exclusiva do município; Il - aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional; Ill - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar. Art. 27 - Será vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais as dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, previstas em lei especial, que preencham as seguintes condições: | - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; Il - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; Ill - atendam ao disposto no art. 195 8 3º e art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei no 8.742, de 07 de dezembro de 19983. $ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2022 e assinada por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria bem como CND de regularidade fiscal emitidas pelas instituições competentes. $ 2º - Será vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. $ 3º - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as previstas em lei específicas, sem fins lucrativos e desde que sejam: PREFEITURA. SÃO SEBASTIÃO DEVOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito | — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; Il — voltadas para as ações de saúde, ação social, e de atendimento direto e gratuito ao público; Ill- consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com administração pública municipal, e que participem da execução de programas nacionais de saúde. Art. 28 - Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com: | - construção, ampliação, reforma aquisição e locações ou arrendamentos de imóveis residenciais; Il - aquisição de automóveis de representação, salvo aquelas referentes a automóveis de uso: a) do Prefeito e Vice-Prefeito; b) - do Presidente da Câmara dos vereadores; Ill - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal, salvo aos destinados a serviço externo do órgão; IV - ações que não sejam de competência exclusiva do Município; V - compra de títulos públicos por parte de órgãos da administração municipal, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão. Art. 29 - Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que não possam ser desempenhadas por servidores do quadro efetivos da Administração Municipal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DEVOLTA AO TRABALHO , Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito Art. 30 — Obedecidos os limites estabelecidos pela Lei Complementar Nº 101/2000, o município de São Sebastião da Boa Vista poderá realizar operações de crédito em 2024, com vistas a financiar despesas de capital cujos investimentos estejam previstos no orçamento. Art. 31 — O Projeto de Lei da LOA — 2024 poderá incluir, na receita municipal, recursos provenientes de operações de credito, observando-se os dispositivos legais. PARÁGRAFO ÚNICO: A Lei Orçamentária Anual de 2024 deverá apresentar Demonstrativos especificando a Unidade Orçamentária beneficiada, os detalhamentos dos projetos financiados e seus respectivos agentes financeiros. Art. 32 — A verificação e a observação dos tetos ou limites da dívida pública municipal e operações de crédito será feita na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Complementar Nº 101/2000 e resolução nº 40 e 43/2001 e nº 48/2007 do Senado Federal. Art. 33 — A Lei Orçamentária Anual de 2024 poderá autorizar a realização de operações de crédito normais e operações de crédito por antecipação de receita (ARO), desde que obedecido ao que dispõe o Art. 38 da Lei Complementar Nº 101/2000 e a Lei nº 4.320/64. Art. 34 - A Lei Orçamentária assegurará recursos financeiros para pagamento da manutenção e refinanciamento do serviço da dívida contratada, inclusive com a Previdência Social e outras. Art. 35- Será consignada na lei orçamentária de 2024 a estimativa de dotação para emissão de títulos, precatórios, contratos da dívida pública municipal e as despesas com a desapropriação de imóveis urbanos, amortização, juros e outros encargos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Municipal. Art. 36- O endividamento do Município deve obedecer aos Art. 29, 30, 31 e 59 da Lei Complementar Federal nº101/2000 e Resoluções nº43/01, 48/2007 e 67/05 do Senado Federal, não podendo ultrapassar a 1,2 ou 120% da RCL, cabendo aos Poderes Executivos e Legislativos adotar medidas de caráter administrativas e legais para controlar, diminuir e não deixar elevar o endividamento municipal, como, apropriação de resto a pagar sem a devida disponibilidade financeira, inadimplência de operações de créditos bancários, não SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito recolhimento de tributos, contribuições sociais, previdenciária, gastos de pessoal acima dos limites estabelecidos em lei, encargos e precatórios decorrentes de demandas trabalhistas e concessão de garantias, que resultem déficit orçamentário e financeiro, tendo em vista o alcance do resultado primário e nominal positivo no exercício financeiro de 2022. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES E DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 37 - No exercício financeiro de 2024 a despesa total do Município de Sao Sebastião da Boa Vista com pessoal, conforme definido no art. 18 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, apurada na forma do art. 19, inciso Il, e das condições estabelecidas nos artigos 16 e 17 da referida Lei Complementar, observará o limite máximo de 60% (sessenta por cento), da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo: |— 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo; e Il - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo. Art. 38 - Se a despesa com pessoal exceder a noventa e cinco por cento do limite, fica vedado: | - A concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal; Il - A criação de cargo, emprego ou função; HI - A alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV- O provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - A realização de hora-extra, salvo aquelas destinadas ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de segurança, assistência social, saúde, justiça e das funções essenciais à justiça, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. fr SÃO SEBASTIÃO tcp AL Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito Art. 39 - Os projetos de lei sobre criação e transformação de cargos, bem como os relacionados ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, deverão ser acompanhados, no âmbito do Poder Executivo, de demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro e a observância do inciso Il do art. 20 da Lei Complementar nº. 101/2000. 8 1º - No âmbito do Poder Executivo, as manifestações de que trata o “caput” deste artigo, são de competência da Secretaria Municipal de Administração, ratificadas pela Procuradoria Geral do Município. $ 2º - Para atendimento do disposto no "caput" deste artigo, os projetos de lei serão sempre acompanhados de declaração do titular do órgão e do ordenador de despesa, com as premissas e metodologias de cálculo utilizadas, conforme estabelece os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 40 - Fica autorizado ao Poder Executivo e Legislativo, através de leis e atos específicos, realizar concurso público, alterar a estrutura de carreiras, criarem cargos e funções, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, concederem vantagens e admitir pessoal aprovado em Concurso Público permanente ou em caráter temporário na forma da Lei, observado ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição e art. 16, 18, 19 da LRF, LC-101/2000, desde que: | — Existirem cargos e empregos públicos vagos autorizados a preencher; Il - Houver prévia dotação orçamentária e financeira suficiente para o atendimento da despesa; Il - Observar os limites de gastos com pessoal previsto no caput deste artigo; IV - Não haver necessidade de contingenciamento de despesa para viabilizar o equilíbrio orçamentário e financeiro. Art. 41 - O Poder Executivo e o Legislativo devem controlar os gastos com pessoal e encargos sociais, tendo como base os limites previstos na elaboração de suas propostas orçamentárias, os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão salarial a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, em conformidade com o disposto desta Lei. CAÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ” PREFEITURA. SÃO SEBASTIÃO DA DEVOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito Art. 42 - O Chefe do Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal proposta de alteração na legislação tributária, com o objetivo de adequá-la à promoção do desenvolvimento socioeconômico, sendo os efeitos das alterações na legislação tributária serão considerados na estimativa da receita, especialmente os relacionados com: | - Benefícios e incentivos fiscais; Il - Fiscalização e controle das renúncias fiscais condicionadas; Ill - Medidas do Governo Federal, em especial as de política tributária; IV - Tratamento tributário diferenciado à microempresa e à empresa de pequeno porte, bem como a outros contribuintes de micro e pequeno porte, inclusive as de caráter cooperativista e associativo, em especial as que têm origem em formas familiares de produção e consumo urbano e rural. Art. 43 - A concessão ou ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira deverá estar acompanhada de estimativa do impacto nas finanças públicas municipais, assim como das medidas de compensação previstas na legislação em vigor. Art. 44 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 deverão ser considerados os efeitos de propostas de alteração na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal. $ 1º - Se estimada a receita na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária será identificada à programação de despesa condicionada às alterações de que trata este artigo. $ 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou sejam de forma a gerar receita menor que a estimada na Lei Orçamentária, as dotações correspondentes serão canceladas na mesma proporção da frustração da estimativa de receita, mediante decreto do Poder Executivo, até 31 de dezembro de 2024. Art. 45- As estimativas das receitas para a LOA — 2024 contemplará medidas de aperfeiçoamento com vista à expansão de sua base tributária e o consequente aumento das receitas próprias municipais. $1º Os efeitos das alterações na Legislação Tributária para o aumento das receitas próprias municipais serão obtidos a partir de: | — Atualização da Planta Genérica de valores do Município; ll — Revisão, atualização e adequação dos impostos: IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano; ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e o ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens | PREFEITURA. SÃO SEBASTIÃO DA VISTA DEVOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito Imóveis Intervivos, constantes do Código Tributário Municipal; Ill — Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da Zona Urbana e Rural municipais; IV — Instituição e adequação de taxas pela utilização efetiva e/ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte e/ou postos a sua disposição pelo Poder Público Municipal; V-— Revisão e atualização de taxas municipais pelo exercício do Poder de Polícia Municipal; VI - Revisão e definição de tomadas de decisão acerca das isenções dos tributos municipais. Art. 46 — Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos para sua cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita, para efeito do disposto no Art. 14 da Lei Complementar Nº 101/2000. Art. 47 — O Executivo Municipal fica autorizado a conceder benefícios fiscais aos contribuintes, devendo, nestes casos, o Executivo apresentar estudos das medidas de compensação da renuncia de receita e seus impactos econômicos e sociais e os benefícios para população, conforme disposto no Art. 14 da Lei Complementar Nº 101/2000. Art. 48 — O ato que conceder incentivo, isenção ou outro benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após a concretização das medidas compensatórias. CAPÍTULO VII DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DA EXECUÇÃOORÇAMENTÁRIA E À AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Seção | Das Diretrizes Gerais Art. 49 — O Poder Executivo definirá as regras e normas de controle sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa pelos órgãos da Administração Pública Municipal, tanto em relação ao Orçamento Fiscal | PREFEITURA | SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito quanto em relação ao Orçamento da Seguridade Social, cujas regras e normas serão estudadas e definidas através de ações conjuntas da Assessoria de Controle Interno com as Secretarias Municipais de Finanças. de Administração e de Planejamento pertencentes à gestão municipal. Art. 50 — O monitoramento e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social têm caráter permanente e destina-se à retroalimentação do plano de governo, considerando, também, que: |- Para efeito do que dispõe este artigo, deverão ser fixados indicadores sócio econômicos, essenciais à medição objetiva da eficiência, eficácia e efetividade da ação do governo para o município; Il - Compete à Secretaria Municipal de Finanças monitorarem a execução financeira dos programas das atividades meio e fins da Prefeitura alocados na LOA — 2024, bem como, aferir os resultados fiscais pretendidos através dos instrumentos de avaliação bimestral (RREO), quadrimestral (RGF) e outros exigidos pelo TCM, com base na Lei Complementar Nº 101/2000; Ill —- Compete à Secretaria Municipal de Planejamento monitorar as ações programáticas da LOA — 2024 e promover a análise dos impactos setoriais no município, que deverão refletir no crescimento e o desenvolvimento municipal, através da metodologia do planejamento estratégico; IV — Compete à Secretaria Municipal de Administração promover a aplicabilidade das regras e normas estabelecidas nesta Lei, com a co-participação da Coordenadoria do Controle Interno e da Procuradoria Geral do Município; V — Compete ao Controle Interno acompanhar o cumprimento de metas, os programas e ações de governo estabelecidas nos instrumentos de planejamento PPA/LDO/LOA. Seção Il Da Destinação de Recursos ao Setor Privado Art. 51 - Em atendimento ao art.26 da LRF LC-101/2000, a destinação de recursos para setor privado para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender as condições estabelecidas nesta LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos ” PREFEITURA. SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO , Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito adicionais de 2024. Art. 52- Será vedada a destinação de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, $ 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, para entidades privadas, ressalvadas em lei especial às sem fins lucrativos e desde que sejam: | - De atendimento direto e gratuito ao público voltado para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; Il — Cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras; Ill - Voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; IV — Signatárias de contrato de gestão com a administração pública municipal, não qualificada como organizações sociais nos termos da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998; V — Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas nacionais de saúde; VI — Qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com Termo de Parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei no 9.790, de 1999, e que participem da execução de programas constantes do plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardarem conformidade com os objetivos sociais da entidade; ou VII - qualificadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica com contrato de gestão firmado com órgãos públicos. Art. 53 — Com base no art.26 da LRF LC-101/2000 é vedada à destinação de recursos à entidade privada a título de contribuição corrente, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos selecionada para execução, em parceria com a administração pública municipal, de programas e ações prioritários que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no plano plurianual. SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito Art. 54 - Sem prejuízo das disposições anteriores desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos dependerá ainda de: | - Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; Il — Aplicação de recursos de capital exclusivamente para ampliação ou aquisição de equipamentos e sua instalação, e aquisição de material permanente; Ill - Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio ou instrumento congênere; e IV - Declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2024 por três autoridades locais, comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria nos últimos 5 anos e apresentar CND de regularidade fiscal federal, estadual e municipal. Art. 55- O Município fica facultado apoiar às instituições religiosas por ocasião da festa do padroeiro da cidade, eventos culturais, desportivas, lazer e associativas de produtoras rurais, por ocasião dos principais eventos de 2024, desde que observado as condições legais vigentes e prestado conta dos recursos concedidos e aplicados na finalidade predeterminada. Art. 56 - As entidades privadas do artigo anterior beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas dos Municípios com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 57 - Dos recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico — CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, serão destinados, percentual mínimo para programas de investimentos na infra-estrutura de transportes, de responsabilidade do Município. PREFEITURA. SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito Art. 58 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade e dotação orçamentária e financeira. 8 1º - A Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância deste artigo, atendendo às orientações previstas na legislação do TCM. 8 2º - Será vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado e encerramento do exercício. Seção Ill Das Transferências Voluntárias Art. 59 - O Orçamento de 2024 disponibilizará dotação orçamentária para operacionalização dos convênios e contrapartidas de recursos próprios para execução orçamentária e financeira das ações de governo constantes dos programas de trabalho realizadas por meio de transferências voluntárias, conforme os critérios desta Lei e art. 25 da LC nº101/2000. PARÁGRAFO ÚNICO. Para operacionalização dos convênios o Município deverá se encontrar em dia com os limites estabelecidos pela LRF, assim como, com as obrigações fiscais, trabalhista e previdenciária junto às instituições públicas para obtenção de certidões de regularidade fiscal, prestar conta de convênios anteriores juntos aos órgãos concedentes de recursos e aos Tribunais de Contas e informar ao Poder Legislativo, no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento dos recursos de convênios firmados. Seção IV Dos Empréstimos, Financiamentos, Refinanciamentos e Operações de Crédito. Art. 60 — O Município fica autorizado a fazer empréstimos, financiamento, refinanciamento e operações de crédito, devendo observar para tanto o disposto nas Resoluções nº43/01 e 67/05 do Senado Federal, devidamente autorizado por lei especial e os ditames da LRF, LC-101/2000. |” PREFEITURA. SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito Seção V Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social Art. 61 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, com programas, projetos e atividades próprios. PARÁGRAFO ÚNICO. Os programas de saúde deverão constar em demonstrativo próprio e de acordo com a legislação do Ministério da Saúde e do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 62 - A lei orçamentária incluirá os recursos necessários ao atendimento: | - dos encargos da seguridade social; e Il - da aplicação mínima de recursos próprios em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na legislação em vigor. PARÁGRAFO ÚNICO. Para efeito do inciso Il do caput, consideram-se como ações e serviços públicos de saúde a totalidade das dotações, os encargos previdenciários da Secretaria e Fundo de Saúde do Município e os serviços da dívida da saúde. Seção V Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento Art. 63 - O orçamento de investimento quando houver a participação do poder público, ou que o município vier constituir, previsto no art. 165, $ 5º, inciso Il, da Constituição, que participe direta ou indiretamente, da maioria do capital social com direito a voto de empresas públicas obedecerão às normas de Leis vigentes. $ 1º - Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com aquisição do ativo imobilizado, excetuado as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil. $ 2º - A despesa será discriminada, segundo a classificação funcional, expressa por categoria de programação em seu menor nível, inclusive com as fontes previstas no $ 3º deste artigo. ” PREFEITURA. SÃO SEBASTIÃO lenda caio Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito $ 3º - O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos: | - gerados pela empresa; Il - decorrentes de participação acionária do Município, diretamente ou por intermédio de empresa controladora; III - oriundos de transferências do Município, sob outras formas que não as compreendidas no inciso Il deste parágrafo; IV - oriundos de empréstimos da empresa controladora; V - Oriundos da empresa controladora, não compreendidos naqueles referidos nos VI - decorrentes de participação acionária de outras entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município; VII - oriundos de operações de crédito externas; VIII - oriundos de operações de crédito internas, exclusive as referidas no inciso IV deste parágrafo; e IX - de outras Origens. $ 4º - A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social, inclusive, mediante participação acionária, observará o valor e a destinação constantes do orçamento original. $ 5º - A mensagem que encaminhar o projeto de lei do orçamento de investimento será acompanhada de demonstrativo sintético, por empresa, do programa de dispêndios globais, informando a origem dos recursos, com o detalhamento mínimo e previsão da sua respectiva aplicação por elemento de despesa. Seção VI Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira Art. 64 - O Poder Executivo efetuará a limitação de empenho e as providências determinadas no art. 4º “b” e 9º da LRF LC 101/2000, bem como, a determinação do montante de despesas que caberá a cada órgão, à | PREFEITURA | SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DEVOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito exceção do Poder Legislativo Municipal, em cumprimento ao disposto nesta Lei. 8 1º - O montante da limitação a ser procedida por cada órgão referido no caput será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um na base contingenciável total. $ 2º - A base contingente corresponde ao total das dotações classificadas como despesas primárias aprovadas na lei orçamentária para 2022, são excluídas: |- As despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município; Il - As demais despesas ressalvadas da limitação de empenho, conforme art. 9º, 8 2º, da Lei Complementar n º 101, de 2000; Ill- As dotações destinadas ao pagamento do serviço da dívida pública. Art. 65-A execução da lei orçamentária e seus créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da Administração Pública, não podendo influenciar interesses particulares na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. Seção VII Das Transferências de Recursos ao Poder Legislativo Art. 66 - A transferência de recursos ao Poder Legislativo em 2024 terá como limite para efeito de elaboração da proposta orçamentária os cálculos baseados no art. 29-A da Constituição Federal, tendo em conta a sua população divulgada no último censo pelo IBGE, atualmente 7% (sete por cento) conforme EC/n.58/2009, do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais previstas no $ 5º do art. 153 e nos art. 158 e 159 da CF, efetivamente realizadas no exercício de 2022. Parágrafo único - As transferências de recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e financeiros consignados ao Poder Legislativo serão efetuadas até o dia 20 de cada mês sob a forma de duodécimos conforme estabelecido na Constituição Federal. SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DEVOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito Seção VIII Da Reserva de Contingência Art. 67 - A Reserva de Contingência será constituída, exclusivamente, com recursos do orçamento fiscal, instituída pelo Decreto-Lei nº. 200/67 é caracterizada como dotação de caráter global, não podendo atender a um órgão, programa ou categoria econômica em particular e será utilizada na execução orçamentária como fonte de recursos para cobertura de passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, bem como para abertura de créditos adicionais, conforme art. 8º da Portaria Interministerial nº. 163/2001 será fixada o limite mínimo de 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) do Orçamento Fiscal, devendo constar na Lei Orçamentária na forma a seguir: |- Unidade orçamentária: código: 99; Il - Programa: código: 9999 III - Categoria de programação específica: código: 9999; e IV - Natureza da despesa: código: 9.9.99.99. Art. 68 - Os recursos da Reserva de Contingência não sendo utilizados até o dia 30 de novembro de 2024 poderão ser revertidos para outras dotações orçamentárias, mediante créditos adicionais suplementares, por anulações de dotações para outras finalidades. Seção IX Da Renúncia de Receitas Art. 69 - Verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei Orçamentária, o Poder Executivo promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, a limitação de empenho e movimentação financeira, estabelecendo as despesas, com os respectivos valores, que serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, observando os seguintes critérios: | - Comportamento dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica; Il - Cumprimento dos limites dos gastos com pessoal e encargos sociais e serviço da dívida; HI - Conservação dos recursos das contrapartidas estaduais a convênios firmados; SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo — Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito IV. Garantia do cumprimento das despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado. Art. 70 — Em obediência ao art. 14 da LRF LC-101/2000, o Chefe do poder Executivo deverá justificar e informar ao Legislativo as renúncias de receitas provenientes da concessão ou ampliação de incentivo, benefício, dispensa ou isenção fiscal, de natureza tributária, a qual deverá constar na estimativa da receita do orçamento e ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2022 e nos dois exercícios seguintes, e quando se tratar de desconto para pagamento antecipado do IPTU a isenção somente caberá à população de baixa renda e aos demais contribuintes o percentual máximo de desconto será de até 30%, para pagamento à vista, observado rigorosamente em cada caso a capacidade de pagamento do devedor. PARÁGRAFO ÚNICO. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal e aos demais ordenadores de despesa de órgãos municipais, ao cumprimento ao disposto no caput deste artigo, no que tange a retenção e recolhimento obrigatório de todos os tributos, taxas e contribuições no âmbito de sua execução orçamentária e financeira. Seção X Das Diretrizes para o Orçamento da Educação Art. 71- No Orçamento de 2024, os recursos destinados ao ensino deverão constar em anexos e demonstrativos próprios, por Unidade Administrativa, Programas, Ações, Projetos e Atividades e destinar o percentual mínimo de 25% da receita de impostos em educação, consoante art. 212 da Constituição Federal, demais normas vigentes e a legislação do TCM, conforme previsto em anexo desta Lei, devendo as prestações de contas quadrimestrais a ser aprovadas pelos conselhos competentes e remetidas em separado ao Tribunal de Contas dos Municípios. Seção XI Das Diretrizes para o Orçamento da Saúde Art. 72- No Orçamento de 2024, os recursos destinados à saúde deverão constar em anexos e demonstrativos próprios, por Unidade Administrativa, Programas, Ações, Projetos e Atividades e destinar o SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito percentual mínimo de aplicação de 15% da receita municipal de imposto para saúde, consoante art. 30 e 196 da Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 53/2006 e nº59/2009, Lei Federal nº 11.494/2007 e demais normas vigentes e a legislação do TCM, de acordo com os anexos desta Lei previstos para a Saúde. Seção Xl Das Disposições sobre os Débitos Judiciais Art. 73 — Observado o artigo 100 da CF/88 e artigo 28, 8 2º da LRF, à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela fazenda municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta de créditos respectivos e serão incluídas na lei orçamentária de 2024 as ações próprias para os débitos judiciais e somente incluirá dotações para os precatórios que contenham certidão de processo transitado em julgado, com prioridade de pagamento, pela ordem de chegada e da mais antiga. Art. 74 - Para fins de acompanhamento e controle orçamentário, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação de sua Assessoria Jurídica, antes do atendimento da requisição judicial observada as normas e orientações a serem apreciadas por esta unidade administrativa, observada a ordem cronológica e de prioridade estabelecida no artigo anterior. Art. 75 — A Procuradoria Geral do Município efetuará o controle e acompanhamento dos débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, para serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária de 2024, a serem discriminados por órgão da administração direta ou indireta, quando for o caso, tendo preferência no pagamento os precatórios decorrentes de demandas trabalhistas, os mais antigos e de menor valor, devendo ser especificados com os seguintes dados: | - Número do ajuizamento da ação originária; Il - Número do precatório; HI - Tipo da causa julgada; IV - Data da autuação do precatório; O SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito V - Nome do beneficiário; VI - Valor do precatório a ser pago; VII - Data do trânsito em julgado. Seção XIII Das Diretrizes para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares Art. 76 — A LOA — 2024 deverá conter autorização para a abertura de Créditos Adicionais nas suas devidas modalidades Suplementares, conforme dispõe o Art. 7º, Inciso | e Art. 40 a 46 da Lei Nº 4.320/1964, limitado ao percentual de 60% (Sessenta por cento) do total das dotações orçamentárias a ser aprovado pelo Legislativo Municipal. Art. 77 — As alterações da LOA — 2024 mediante a abertura de créditos suplementares serão autorizadas na Secretaria Municipal de Finanças através de DECRETO do chefe do Poder Executivo e por Ato próprio na Câmara Municipal, sendo que a abertura de créditos especiais não poderá prescindir da apreciação do Poder Legislativo Municipal, e os créditos Extraordinários, por sua vez, deverão obedecer aos trâmites previstos na Lei Nº 4.320/1964. Art. 78 — Os projetos de leis e decretos de créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento completo estabelecido na lei orçamentária. $ 1º - Acompanharão os projetos de lei e decretos relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. $ 2º - Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária serão submetidos pelos dirigentes do órgão ao Prefeito Municipal, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e respectivos subtítulos atingidos e das correspondentes metas. $ 3º - Até 30 dias após a assinatura dos decretos de que trata o 8 2º deste artigo, o Poder Executivo DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito encaminhará á Câmara Municipal cópia dos referidos decretos e respectivas exposições de motivos, assim como o Poder Legislativo também remeterá os seus atos ao Poder Executivo para consolidação, controle e apropriação, e a posterior remessa ao TCM, até 30 dias após a emissão para análise e cadastramento. $ 4º- Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. $ 5- Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais serão encaminhados à Câmara Municipal por intermédio de projetos de lei específicos e exclusivamente para essa finalidade por iniciativa do Poder Executivo. $ 6º - Nos casos de créditos à conta de recursos e excesso de arrecadação, as exposições de motivos de que tratam os $$ 1º e 2º deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, apresentados de acordo com a classificação respectiva. Seção XIV Das Diretrizes para Avaliação dos Programas de Governo Art. 79 A avaliação dos programas de governo constantes do Plano Plurianual 2022/2025, e previsto para 2024, financiados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e do Orçamento de Investimentos das Empresas, quando houver, tem caráter permanente e, é destinada ao aperfeiçoamento dos programas e do plano de governo. $ 1º - Para efeito do que dispõe o "caput" deste artigo caberá à Secretaria de Planejamento e o Sistema de Controle Interno do Executivo, efetuar o acompanhamento, controle e monitoramento da execução orçamentária e Financeira dos programas e atualização das metas físicas, como ferramenta para o fornecimento de informações qualitativas e quantitativas dos programas de governo; $ 2º - A avaliação dos Programas a que se refere o "caput" do artigo anterior será efetivada anualmente, compreendendo a avaliação de eficiência, eficácia e efetividade dos resultados dos Programas, conforme os indicadores de programas. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PREFEITURA SÃO SEBASTIÃO DA BOA VI: DEVOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito Art. 80 — As despesas com publicidade de cada Poder municipal não poderá exceder a 1% (Um por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) nas dotações orçamentárias da LOA — 2024, $ 1º do Art. 19, da Lei Orgânica Municipal, cabendo neste caso algumas conceituações abaixo: | — Entende-se por publicidade as ações de divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, devendo ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Assim, todo serviço de publicidade, deve ser objeto de dotação orçamentária específica, com a denominação “Despesa de Publicidade” de cada órgão do Poder Executivo ou Câmara Municipal; Il — A publicidade das leis e atos municipais será feito em órgão oficial, e, na impossibilidade, através de divulgações em locais públicos, para conhecimento dos interessados, conforme dispõe a Lei Complementar Nº 101/2000. Art. 81 — Os créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo e de conformidade com a Lei Nº 4,320/1964 e Lei Complementar Nº 101/2000. Art. 82 — O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e/ou Estadual através de seus órgãos da administração direta e indireta, para a realização de obras e/ou serviços de competência do município. Art. 83 — A proposta orçamentária Municipal de 2024, de iniciativa do Executivo, deverá ser apresentada ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2022 e conforme a Lei Orgânica Municipal c/c o Regimento Interno da Camara Municipal, sendo que a Câmara encaminhará a sua proposta ao Executivo até 31 de agosto de 2022 para consolidações da LOA — 2024. Art. 84 — As propostas de Emendas ao Projeto de Lei da LOA — 2024 além de atenderem aos dispostos da Lei Orgânica Municipal, devem ter seus custos compatíveis com o objeto das proposições formuladas. Art. 85 — O Projeto de Lei Orçamentária 2024 deverá ser devolvido para sanção até o final dasessão legislativa corrente, e conforme a Lei Orgânica Municipal de Curraliho, sendo: | — Na hipótese da Lei Orçamentária Anual não ser sancionada até o dia 31 de dezembro de 2022, fica autorizada a execução da despesa da proposta orçamentária originalmente encaminhada à Câmara de Vereadores, sendo as dotações orçamentárias liberadas mensalmente, obedecendo aos seguintes limites: DE VOLTA AO TRABALHO Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito a) No montante necessário para a cobertura das despesas com pessoal e seus encargos sociais, o serviço da dívida e demais despesas de caráter continuado; b Para as demais despesas até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) da proposta original remetida ao Legislativo, a cada mês, enquanto a respectiva Lei não for promulgada; c) Os saldos negativos, apurados eventualmente, em virtude dos procedimentos citados nas alíneas “a” e “b” serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária, com base na Lei Nº 4.320/1964. Art. 86 — Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos, administrativamente reconhecidos em 2024, de exercícios anteriores, dos Poderes e Órgãos da administração direta e indireta municipal, de forma a garantir o equilíbrio das contas públicas e o controle sobre gastos em geral. Art. 87- O Orçamento de 2024 poderá ter seus valores correntes atualizados a partir de setembro/2022, com base no IGPM, ou outro índice que vier a ser substituído pelo Governo Federal. Art. 88-Em cumprimento ao Regimento Interno do TCM e a Lei Complementar Federal LC-101/2000, os Chefes do Poder Executivo e Legislativo ficam determinados encaminhar as prestações de contas aos órgãos competentes no devido prazo legal e de acordo com a Lei nº. 10.028/2000, a fazer, publicar e encaminhar cópia ao Legislativo e ao Tribunal de Contas os Relatórios Resumidos e de Gestão Fiscal, obrigatório, conforme estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 89- Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar à Câmara Municipal, projetos de lei que visem ajustar, adequar ou compatibilizar os programas de trabalho, projetos ou investimento previstos nesta Lei com o Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Municipal, e vice-versa, ficando autorizado também a incluir no orçamento de 2024, os programas, projeto e atividade ou ações e elementos despesas necessários ao planejamento em virtude de obrigações constitucional e legal. Art. 90 -Integram a esta Lei, os Anexos e demonstrativos previstos nos 84 1º e 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº101/2000, de 04 de maio de 2000 e os programas de trabalho, projeto/atividades e ações de governo, incluídos no PPA de 2022-2025. Art. 91 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos orçamentários e financeiros no exercício de 2024. SÃO SEBASTIÃO Etr A dio Estado do Pará Poder Executivo Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito de São Sebastião da Boa Vista, em 14 de ABRIL 2023. Assinado de forma digital GETULIO BRABO DE por GETULIO BRABO DE SOUZA:059579742 SOUZA:05957974234 34 Dados: 2023.04.14 10:46:17 -03'00' GETULIO BRABO DE SOUZA Prefeio Municipal AME — Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, 0 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 1. METAS ANUAIS 2024 2024 2025 2026 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) | Vetor Constante [PEL (oo | (asRetyr 400 | Vetor Corrente (b) | Valor Constante Valor Corrente (e) | Valor Constante AP RRCL Receita Total 1253943000] 120,444.040,56 |. 10883] 1253943000] 120687.48797 1253943000 | 120571.44231 Receitas Primárias (1) 1253943000] 120.444.049,56 1253043000 | 120687,48797 Z 1253943000 |” 120571,442,31 Receitas Primárias Correntes 7096328151] 70.806533,00 1159019000 | 115.638.102.95 B902| 1599190000] 411530:75962 ese2 | postos, Taxas à Contriixições de Melhoria 4.767.000,00 4.508021,32 J 4.787.000,00. 450731473 209 4.787.000,00 4.602.884,62 - 408 Transferências Correntes 7045586151] gr6744a105 | 6002] 10848457000] 1024875553 8080] 10648457000| — 102380009,62 - 90,81 Demais Recelas Primárias Correntes 4.720.420,00 4.534.069,73 |- 402] Ag2042000 4.543.233,68 [Tam] arroazogo 4.538.865,38 - 403 Receitas Primárias de Capiat 8.402.310,00 B031.130,54 |- 291 9.402.310,00 8.049.354,02 803 8.402.310,00 9.040582,88 Desp Total 128.514.890,94 121.520.411,05 | 107,78 | 2051480094 | 121,766.024,97 108,00 126.514,809,94 121,648.042,25 Despesas Primárias (1! 123.982.999,94 1192.088.368,01 |- 105.82 123.982.809,94 119.329.066,35 123.982.899,04 119.214.326,87 107.055.068.68 102,829.669 25 |. 91,20 107.055.908,68 103.037.505,93 B1.39 107.055.968.66 102.938,431,40 º 91,30 *—Pessoale Encargos Sociais 89.916.200,00 89.916.200,00 87.291.819,06 59,68 69.918.200,00 67.227.115.38 - 5963 Outras despesas Correntes 37. 139.768,68 37.139.768,68 35,745.680,87 Bo 37.139.768,66 35.711,318,02 Ê Despesas Primárias de Capital 16.026.931,28 16.926.931.28 16.201.560 42 1445 18.926.831,28 16.275.895,46 14,44 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 2 ele = = º = . . . « Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Inha (ll) e (1-1 1.411.400,06 1.355.981,55 |- 1,20 1.411.400,08 1.358.421,62 1.20 1.411.400,06 1.357.115,44 = 1,20 Divida Pública Consolidada (DC) 2 ele » ” º - = - . . Divida Consolitada Liquida (DEL) - = - - - - - - Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da inha - Lo A E - - - : - . Fonte: FADESP/Relatórios da LRF 0 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS H - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR . 2024 AMF — Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso | R$ 1,00 Metas Previstas o Metas Realizadas | 5 o Do Variação ESPECIFICAÇÃO am 2022 %PIB |%RCL % PIB “ROL oe). 1 (oiapaido Receita Total 105.557.787,15] - |1323 104.043.000,00) = | 103,96 1.514.787,15) (1,44) Receitas Primárias (1 104.043.000,00] = [411,61 105.557.787,15 | =| 105,48 1.514.787,15 | 1,46] : 102.954.22480| - | 110,44 95.839.267,01) =| 95,77 71414.957,79)] (6,91) 101.83581223] - [109,24 94.740.85444 | | 9467] 7.094.957,79)] (697) |Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (Il) = (1= | eorasrrr | - | 28 10.816.932,71 | 0 10,81 8.609.744,94 390,08 A E E E SR Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha RR RR FS E E ES ES Fonte: FADESP/ Relatórios da LRF [1] LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ll + METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 AME — Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso Il SE RE no [zm DRE KH RREO Reccia rota mm NO rTSSSSTOIA] 1040430000] 34,14] 1253063000] 2052] s2530430000] | 12830430000] -] "12530430000] fReceitas Primárias (1) md mm TESS BISA] 405.55778715] 3600] 12530430000] 1870] 12530430000] -] 1253043000] .] 12630630000] 0 Despesa Total mm tA 050.800,40] 0583026701] 2804] 12051480094] 3201] szostáscoga) .] szossasoa0a] | 1261400096] Despesas Primárias (11 [tas oa] 0474085444] 2770] 1230826000] 3087] 12306200004] .] 2398280094] .] rossozesoga] ] Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (li) = [o astrse2M] 1001603271] 21950] 141140005] 695] satts00o06) | aattsoooo] ] rastagogo] ] A RS O E E A E PS DE O O O O E RS PS A DR DR RS RS POD DOR PS E PO O DO ET RO EE O E O RE O EO RL receita Tola mma MN tOAtANTA2A | S8MB81616] 3055] 11835233601] 2034] 12044604956] 477] 12088748787] 020] 12057144231] (0,10) receitas Primários (1) mA tOMASTADI] oo 700496M1] 4158) 11835233601] 1861] 12044604056] 1477] 2068748797] 020] 4205714423] (0,10) Ibespesas Total TT mma 6800025808] 0059388128] 3321] 1194100466] 3181] a2152041105] 177] 12176602487] 020] 12164894225] (0,10) [Despesas Primárias (H [eraees400] 8055558601] 3203) 11702019815] 3067] 1008836801] 177] 11032006835] 020] 1921432687] (0,10) [Resultado Primário (SEM RPPS) Acimada Linha (= (1-1) | 310520021) 1022491040] 22027] sososs700] son] 135560155] 177] 135842162] 0,20] assratõas) (0.10) Divida Pública Consolidada (DG Ler d+ Sa + HH JJMAIA JA Divida Consolidada Liquida (OCL [dr A dA nd do JHMNMMM HIM TÃO [Rasultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha [dA ll HT 1 TDI TITO! Fonte: FADESP/ Relatórios da LRF 0 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 AME — Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso II] Fonte: FADESP/ Relatórios da LRF 0 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2024 ECUT. Fonte: FADESP/ Relatórios da LRF [A Ermo REOATAS E DESPESAS PREVOENCINIAS DO REGHE PROPAD DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES = R$PS Tais E (DESPESAS PREVIDERCUÍFIAS = RPPS [FUNDO EMCAMTALITAÇÃO):: Emacios Ema: Es E Aposertadoram Peres or ri “Duras Despesas Previleaciras EO Compereação Presdenciária do RPPS para o ROPS Er 00) Deals Oespeses Preciencácios. E d00] | FIDTALDASDESTUS DO FUNDO EM CSTALZAÇÃOO = CSN PESE RISE A FENLTADO FRENDENCURO FONDO OO as GUEST TO ER | : ; RECURSOS PES. EXERCÍCIOS ANTERIORES - ESA ENTRE] [VALOR E E) CEEE E CRIE A] ESA CITE OR [VALSA [APORTES DE RECURSOS FARA O PLANO PREVDENCINIO DO RPPS ENA E Pin da Arização - Contituação Provas Supiemertar E [Puro de Arexiização - Apari Perádico da Vlores Predefiios” 800) [Ouro Agora para o FPS. ES |Pacuraca para Cotarira de DECR FIANCASS” E (EEE EEE TER (Carrao Eutaderies do Care Too] inerentes + Aplcações 0,00) fOuro Bene e Diados. n00| EDGE REPARAÇÃO ANO FUNCERO) ESSE ENRE=EA am) 209) Receta de Contribuições dos Separados EE ES d,00] 0.00) ES ES 2.00] 209] 0,0 EE E E 9.00] o) 2,00 E 8,00) am) (E Poems irctitárum 0.00] ES Recenado Valores NcBiários age 0.89 ua Poctes Parriaa 000) o | Recata de Barviços” EE EO “Outras Facas Comrênizs 6.) E Compereação Finencora erra Ds ares 0,6) 9,00 Dema Recorta Coneries E 9,8) RECEITAS DE CAPITAL (VEM a ae] | Alenação da Bens, Dt e Atos 090) 0,40) Asrortzação do Ersuéstiroa s: ovo) ves cestas da Capi 6,00 000] STOTALDAS RECEITAS PREVIDENCIARIASRFES O = ES MB EEE PERES) DESPESAS PANDENCÍRIS APS ITUDO DERIPAEAÇÃO) BEI DENUA BERSE==S f Beneficios 200) ES EE 000) E Porsões pa iria E E E Outras Despesas Prostianciiras 7 | Borpersação Financeira er po sgeres EE) ES Dera Detpeas Progcercuias EO E TEDTAS DIO DESPESAS DO FUNDO EXREFARNÇÃO TO =” = ERRAR | EPESEINO) TEEN |ESRaoa LX Fecurtos para Formação ds Famtarve. ES COEEIAO ADONSTRAÇÃO DO REGE RECEITAS DA ADOESTRAÇÃO RPPS, suo, odor ci var GDE] EEE ERES [E E ES [Ee rado 000) = (d Exercício anterior |) + c 3 5 a Piglg E Saldo Financeiro do Exercício rio Resultado Despesas p ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 8is/8/818 2025 2026 2027 2037 2057 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 E 2089 2096 s| 0 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS VII» ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2024 AMF — Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, 8 12º, inciso R$ 1,00 RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO SETORES / TO moonmve | gremio | mm | mm [mo | | BENEFICIÁRIO DESCONTO EMPRESAS 50.000,00 60.000,00 70.000,00] ARRECADAÇÃO DESCONTO POPULAÇÃO 50.000,00 60.000,00 70.000,00 Fonte: 0 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ] VII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2024 R$ milhares VALOR PREVISTO 2024 AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, EVENTO Aumento Permanente da Receita -) Transferências Constitucionais -) Transferências ao FUNDEB aldo Final do Aumento Permanente de Receita (1 Redução Permanente de Despesa ( 1 Do am 2º, inciso V Margem Bruta (H1)=(1+1l aldo Utilizado da Margem Bruta (IV Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP [02] = (UI- IV Ed 5 ro) 3 Em e ak » [= o m S 8 5 [A B (5) a o q o] o ie) 'S E 0 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO - RISCOS FISCAIS 2024 ARE LRF, art 4º,8 * PASSIVOS CONTINGENTES: j ar à Reconhecimento LI o SUBTOTAL «PROVIDÊNCIA Cr Es a | Lo Outros Riscos Fiscais Lo SUBTOTAL SUBTOTAL TOTAL MoTAL Fonte: Pará o . o 1DO 2028 - Anexo de Netas e Prioridades Governo Hunicipal de São Sebastião da Boa Vista órgão: 01 - Câmara Hunicipal de Ss&y Função: 01 - Legislativa subfunção: 031 - Ação Legislativa Programa: 0001 - Ação Legislativa ação Legislativa Ação... 0018 - Publicidade do Legislativo, Descrição: Hanutenção do Legislativo Municipal, unidade de medida: Atividade quantidade 2024 ação,,...: 2001 - Hanutenção das Atividades do Legislativo Descrição: Hanutenção da Cânara Municipal Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024 Subfunção: 032 - Controle Externo Prograsa: 0001 - Ação Legislativa Ação Legislativa Ação, ...: 0028 - Manutenção do Controle Interno Descrição: Hanutenção do Controle Interno, unidade de medida: Atividade quantidade 2024 Função: 28 - Encargos Especiais Subfunção: 841 - Refinancianento da Divida Interna Prograua: 0001 - Ação Legislativa Ação Legislativa Ação, ,...: 2010 - Amortização da Divida Contratada Descrição: Amortização da Divida Contratada pará = o DO 2024 - Anexo de Hetas é Prioridades = Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista Página : 002 unidade de medida: Atividade quantidade 2024: Í eae Dea órgão: 02 - Prefeitura Municipal de SSB OO. Função: 02 - Judiciária 00 [|1|W—w—— ma "12 0—IO"D"][[[--——— meme Subfunção: 061 - Ação Judiciária [1a amo tm programa: 0003 - Gestão de Política de Qualidade Gestão de Politica de Qualidade Ação. ,...! 0033 - Hanutenção da Assessoria Juridica Descrição: Wanutenção da Assessoria Jurídica. unidade de medida: Atividade quantidade 2024: i Função: 04 - Administração subfunção: 121 - Planejanento e Orçamento programa: 0003 - Gestão de Política de Qualidade Gestão de Politica de Qualidade Ação, ,...! 0032 - Hanutenção da Assessoira contabi] e Orçamentária Descrição: Wanutenção da Assessoria Contabil e Orçamentária Unidade de nedida: atividade Quantidade 2024: l subfunção: 122 - Aduinistração Geral Programa: 0002 - Gestão de Politica do Governo Gestão de Política do Governo Ação, +++: 0029 - Publicidade do Executivo , Descrição: Hanutenção da Publicidade do Executivo. Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação.....: 0035 - Contribuição Associativa a FAMEP/AMAM Pará . o ADO OA - Anexo de Hetas é Prioridades = Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página : 003 Descrição: Contribuição associativa à Fanep é Amam. Unidade de nedida: atividade quantidade 2024: i Ação. ,..+: 0039 - Manutenção dos órgãos Adidos (Alistameno Militar, C.Z etc.) Descrição: Manutenção dos órgãos adidos. Unidade de cedida: atividade Quantidade 2074: i Ação. ,., +: 2002 - Manutenção dos Conselhos Sociais Descrição: Vanutenção dos Conselhos Sociais Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: i Ação,,..< 2003 - Coordenação e Manutenção do Gabinete do Prefeito Descrição: Coordenação e Hanutenção do Gabinete do Prefeito Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: i Ação, ,...: 2004 - Apoio as Entidades Hunicipalistas Descrição: apoio as Entidades Municipalistas Unidade de medida: atividade quantidade 2024; i Programa: 0003 - Gestão de Politica de Qualidade Gestão de Politica de Qualidade Ação,,...: 1001 - Aquisição de Veículos, Háguinas e Equipamentos Descrição: Aquisição de Veiculos, Háguinas e Equipamentos Unidade de nedida: Projeto Quantidade 2024: ) Ação. ,...: 2006 - Gestão das Políticas de Governo Descrição: Gestão das Politicas de Governo Unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: l Ação. ,...: Z007 - Hanutenção da Secretaria Municipal de Aduinistração e Finanças Descrição: Hanutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; i Ação..,..: 2008 - Manutenção da Representação na Capital do Estado Pará o o ADO ZU - Anexo de Metas é Prioridades = Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista Página : 00 Descrição: Hanutenção da Representação na Capital do Estado unidade de medida: atividade Quantidade 2024: i Prograna: O004 - Gestão de Política de Educação Gestão de Politica de Educação Ação. ,.,! DOM - Serviços de Consultoria Descrição: Serviços de Consultoria Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Prograsa: 0010 - Gestão de Politica de Desenvolvimento Gestão de Politica de Desenvolvimento Ação... 0040 - Reforma do Cosplexo Aduinistrativo Prédio da PASSEY Descrição: Reforma do do Conplexo Adsinistrativo. Unidade de nedida: Projeto Quantidade 2024: i Subfunção: 123 - Adwinistração Financeira Programa: 0002 - Gestão de Politica do Governo Gestão de Política do Governo Ação. ,...! 0041 - Aquisição de máquinas é equipanentos Descrição: Aquisição de Máquinas é equipamentos, Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: u Prograna: 0003 - Gestão de Política de Qualidade Gestão de Politica de Qualidade Ação. ue: OO] - Parcelaneto de Débitos junto a Equatorial Energia . Descrição: Parcelamento de Débitos de energia junto a fornecedora de Energia, Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: i Ação. ,.+: DOD6 - Contribuição ao Pasep Descrição: Contribuição ao Pasep. Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: i Ação.....: 2009 - Coordenação do Planejamento Financeiro e Tributário Pará = . o ADO 20 - Anexo de Metas é Prioridades . Governo Hunicipal de São Sebastião da Boa Vista página : 005 Descrição: coordenação do Planejamento Financeiro e Tributário Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: i programa: 0018 - Regularização Previdenciaria e Tributária RESMLARTAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E TRERUTAREOS ação. ,..«: 0013 - Amortização de Divida Contratada Descrição: Aortização de Dividas contratadas. unidade de medida: Atividade quantidade 2024: i ação. ,...: 0049 - Parcelanento débitos Previdenciários Junto a Receita Federal do Brasil Descrição: parcelamento de debitos Previdenciarios Unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: i Ação, ,.+! 0020 - Parcelamento de débitos junto a Receita Federal - PASEP Descrição: Parcelanento de debitos junto à Receita Federal do Brasil. Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação, ,...: 0037 - Pagamento de Precatórios Judiciais Descrição: Paganento de Precatórios Judiciais. unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: i Subfunção: 124 - Controle Interno Programa: 0003 - Gestão de Política de Qualidade Gestão de Politica de Qualidade Ação.,.,.: 0038 - Funcionamento do Controle Interno Descrição: Funcionamento do Controle Interno Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento Gestão de Política de Desenvolvimento ação.....: 0043 - Aquisição de veiculos Pará LDO 2024 - Anexo de Hetas é Prioridades Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página : 006 Descrição: aquisição de véculos para secretária de desenvolvinento Urbano Unidade de nedida: Projeto quantidade 2024: 1 Função: 13 - cultura subfunção: 122 - Adninistração Geral Prograna: 0007 - Gestão de Política de Cultura e Turismo Gestão de Política de Cultura e Turismo Ação, ,.+! 2020 - Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo Descrição: Hanutenção da Secretaria de Cultura € Turisno Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: i subfunção: 394 - Patrimonio Hist Artistico e Arqueologico programa: 0007 - Gestão de Política de Cultura e Turismo Gestão de Politica de Cultura é Turismo Ação, ,...: 2021 - Manutenção é Inplenentação do Centro de cultura Descrição: Hanutenção e Inplementação do Centro de Cultura unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0007 - Gestão de Política de Cultura e Turismo Gestão de Política de Cultura e Turisao Ação, ,.,.: 2022 = Apoio a Promoção de Eventos Culturais Descrição: Apoio à Promoção de Eventos Culturais Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: i Ação. ,...: 2023 - Realização do Festival do Boi Descrição: Realização do Festival do Boi Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: il Subfunção: 695 - Turisao Prograna: 0007 - Gestão de Politica de Cultura e Turismo Pará o . o ADO ZM = Anexo de Metas é Prioridades V Governo Municipal de São Sebastião da Roa Vista Página : 007 CD ate SI eee eee Gestão de Política de Cultura e Turismo [——eememeee——— ——eme Nm Ação.,.++! OO - Realização do Festival do açai Descrição: Realização dd Festival do Açai. Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: l Ação, ,..+: 2024 = Apojo é Estinulo ao Turismo no Município Descrição: Apoio e Estinulo ao Turismo no Municipio Unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: i Função: 15 - Urbanismo subfunção: 122 - Administração Gera Prograna: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento Gestão de Politica de Desenvolvimento Ação. ,.,.: 2025 - Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Descrição: Vanutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvinento Urbano unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: i Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana Programa: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento Gestão de Politica de Desenvolvimento Ação, ,.v.: 0044 - Pavimentação de Ruas é Avenidas Descrição: Pavimentação de Ruas é Avenidas. Unidade de nedida: Projeto quantidade 2024: l Ação, +... 1003 - Recuperação e Urbanização da Orla da Cidade Descrição: Recuperação é Urbanização da Orla da Cidade unidade de nedida: Projeto Quantidade 2024: 1 Ação, ev: 1004 - Construção, Reforma e Ampliação de Pontes, Vias é Logradouros Urbanos Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Pontes, Vias e Logradouros Urbanos Pará . o LDO QU - Anexo de Metas e Prioridades Governo Hunicipal de São Sebastião da Boa Vista página ; 008 E erre] ===] 2222 —— Unidade de nedida: Projeto Quantidade 2024: l Ação, ,...! 1005 - Construção, Aquisição, Reforaa e Ampliação de prédios Públicos Descrição: Construção, Aquisição, Reforma & Anpliação de Prédios Públicos unidade de medida: Projeto quantidade 2024: 1 ação,....: 1006 - Construção, Reforga, Ampliação e Pavimentação de Vias Públicas Descrição: Construção, Reforma, Ampliação é Pavimentação de Vias Públicas Unidade de nedida: Projeto quantidade 2024; 1 Ação, ,...: 1007 - Construção de habitações populares (GON FEDERAL) Descrição: Inplenentação do Plano de Habitação de SSBY Unidade de medida: Projeto quantidade 2024; 1 Ação. eo: Manutenção itaiação de Vias e Logradouros Públicos Descrição: Hanutenção de Vias é Logradouros Públicos Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: i subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0030 - Gestão de Politica de Desenvolvimento Gestão de Politica de Desenvolvimento Ação, ,...: 1009 - Construção, Reformas e expansão de Cemitérios Descrição: Construção de Cemiterio Unidade de medida: Projeto quantidade 2024: ) subfunção: 605 - Abastecimento Programa: 0006 - Gestão de Politica de Aquicultura e P Gestão de Política de Aquicultura é P Ação, ,...: 1002 - Construção e Adequação do Porto e Feira do Açai Descrição: Construção e Adequação do Porto e Feira do Aças Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: u Pará o . o ADO 20 - Anexo de Hetas é Prioridades = Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista Página : 009 subfunção: 695 - Turismo Prograna: 0007 - Gestão de Política de Cultura é Turisão Gestão de Politica de Cultura e Turisão Ação, ev: OO3 - Construção, Reforma é dpliação dat pracs Descrição: Construção, Reforma, re unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 2 Subfunção: 752 - Energia Elétrica Programa: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento Gestão de Política de Desenvolvinento Ação, ,... 1020 - Construção e Expansão do Sistema de Iluminação Pública Urbana e Rural Descrição: Construção e Expansão do Sistema de Eluninação Pública Urbana e Rural Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: l Função: 17 - Saneanento Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento Gestão de Politica de Desenvolvimento Ação, ,.,.: 0045 - Recuperação de ruas e avenidas Descrição: Recuperação de ruas e avenidas Unidade de medida: Projeto quantidade 2024: l Ação. ,...: 1011 - Programa de Kelhoranento Sanitário Descrição: programa de Nelhoranento Sanitário Unidade de nedida: Projeto Quantidade 2024: i Ação. ,...: 2027 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água Descrição: Hanutenção do Sistema de Abastecimento de Água Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: Í Pará o . o LDO 204 = Anexo de Netas é Prioridades = Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página : 010 Função: 20 - Agricultura subfunção: 122 - Adninistração Gera programa: 0006 - Gestão de Política de Aquicultura e P, Gestão de Politica de Aquicultura é P. Ação., «+: 2014 - Manutenção da Secretaria Mun. Prod, abast, Desenv, Sustentável Descrição: Hanutenção da Secretaria Mun. Prod. abast, Desenv, Sustentável Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: i Ação. ,...: 2015 - Nanutenção Fundo Mun, de Desenvolvimento Sustentável Descrição: Nanutenção Fundo Mun. de Desenvolvimento Sustentável Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: 1 Ação. ,...! 2016 - Hanutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Descrição: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca unidade de medida: Atividade quantidade 2024: 1 Subfunção: 605 - abastecimento programa: 0006 - Gestão de Política de Aquicultura e P Gestão de Politica de Aquicultura e P. Ação, ,.,.: 2017 - Assistência Técnica a Produção Pesqueira Descrição: Assistência Técnica a Produção Pesqueira unidade de vedida: Atividade Quantidade 2024: Í Função: 25 - Energia Subfunção: 752 - Energia Elétrica Programa: 0010 - Gestão de Politica de Desenvolvimento Gestão de Politica de Desenvolvimento Ação, co: 2028 - Manutenção da Tluninação Pública Pará o . o ADO 20 - Anexo de Netas é Prioridades = Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página : 011 Descrição: Wanutenção da Tuminação Pública Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: i Função: 26 - Transporte subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento Gestão de Politica de Desenvolvimento Ação, ,...: 0007 - Reforma e estruturação da Ponte Romeu Monfredo Descrição: Reforma e Estruturação da Ponte Romeu Honfredo. Unidade de medida: Projeto quantidade 2024: l Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 122 - Adninistração Geral Prograna: 0009 - Gestão de Politica de Esporte & Lazer Gestão de Politica de Esporte € Lazer Ação... .: 2018 - Manutenção Secretaria de Esporte e Lazer Descrição: Wanutenção Secretaria de Esporte é Lazer unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024; l Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Prograna: 0009 - Gestão de Politica de Esporte e Lazer Gestão de Politica de Esporte & Lazer Ação, ,.,.: 1012 - Construção e/ou Reforaa do Ginasio Municipal Descrição: Construção e/ou Reforma do Ginasio Municipal Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024; l subfunção: 812 - Desporto Comunitário Prograna: 0009 - Gestão de Politica de Esporte e Lazer Pará o . o ADO ZM = Anexo de Hetas e Prioridades V Governo Hunicipal de São Sebastião da Boa Vista página ; 01 Gestão de Política de Esporte e Lazer Ação. ,.,.! 2019 - Apoio Atividades de Esporte € Lazer co Crianças Carentes Descrição: Apoio Atividades de Esporte e Lazer con Crianças Carentes Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024; 1 Função: 99 - Reserva de Contingência Subfunção: 999 - Reserva de Contingência Programa: 9999 - Reserva de Contigência Reserva de Contigência Ação, ,.,.: 9001 - Reserva de Contingência DÊSCrIÇÃO: Reserva de Contingência Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 040.000 órgão: 03 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - saúde Subfunção: 122 - Aduinistração Geral Programa: 0012 - Programa de Atenção Básica em Saúde Programa de Atenção Básica em Saúde Ação,,...! 2029 - Nanutenção do Fundo Hunicipal de Saúde Descrição: Hanutenção do Fundo Municipal de Saúde Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024; l Prograna: 0015 - Edificações Públicas Edificações Públicas Ação, ,...: 1013 - Construção, Reforma é Ampliação de Unidade de Saúde Descrição: Construção, Reforma é Anpliação de Unidade de Saúde Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 3 Pará = . o LDO QUA - Anexo de Metas e Prioridades , Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista Pagina : 013 prograna: 0016 - Gestão de Políticas de Saúde Gestão de Politicas de Saude Ação, ,...: 1014 - Aquisição de Veiculos/Enbarcação Descrição: Aquisição de Veiculos /Enbarcação unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: l Ação, ,.,.: 2030 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde DESCIIÇÃO: Manutenção do Conselho Municipal de Saude Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: l subfunção: 301 - Atenção Básica Prograna: 0011 - Gestão de Fármacia Básica Gestão de Fármacia Básica Ação. ,...: 2031 - Wanutenção do Programa de Assitência Farmacêutica Básica Descrição: Manutenção do Programa de Assitência Farmacêutica Basica Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: l Prograna: 0012 - Prograna de Atenção Básica en Saúde Prograna de Atenção Básica en Saúde Ação. ,...: 2032 - Wanutenção do Piso de Atenção Básica - PAR Descrição: Nanutenção do Piso de Atenção Basica - PAR Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: l Ação... .: 2033 - Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAR Estadua Descrição: Manutenção do Prograna de Atenção Basica - PAB Estadua Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: l Ação. ,...: QO34 - Manutenção do Programa Saúde Buca Descrição: Manutenção do Programa Saúde Buca Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: l Ação.....: 2035 - Manutenção do Prograna Saúde da Familia Pará, o ADO 0 - Anexo de Hetas é Prioridades = Governo Hunicipal de são Sebastião da Boa Vista página : OU Descrição: Manutenção do Programa Saúde da Família unidade de medida: Atividade quantidade 2024: l Ação, ,...: 2036 - Hanutenção da Acadenia de Saúde Descrição: Nanutenção da Academia de Saúde unidade de medida: atividade quantidade 2024: i Ação.,.,.: 2037 - Manutenção de Centro de Atenção Psjcosocial-CAPS Descrição: Manutenção de Centro de Atenção Psicosocial-CAPS Unidade de medidas Atividade Quantidade 2024: í Ação.,...: 2038 - Hanutençã do Prograna Agentes Comunitários de Saúde-PACS Descrição: Manutenço do Programa Agentes Cogunitários de Sabde-PACS Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: 1 Ação. ....: 2039 - Manutenção do programa de atenção Integral a Saúde da Mulher Descrição: Nanutenção do prograna de atenção Integral a Saúde da Mulher Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação,....: 2040 - Nanutenção de Unidades Básicas de Sajde-UBSE Descrição: Manutenção de Unidades Básicas de Salide-UBSF Unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: i Programa: 0015 - Edificações Públicas Edificações Públicas Ação, use: 1015 - Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluvia]-UBSE Descrição: Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluvial-UBSF Unidade de nedida: Projeto Quantidade 2024: 1 programa: 0016 - Gestão de Políticas de Saúde Gestão de Politicas de Saúde Ação. ,...: 1026 - Aquisição de Veiculo ambulancia e ou Anbulancha Descrição: Aquisição de Veiculo Ambulancia e ou Anbulancha unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Pará = . o ADO 204 - Anexo de Hetas é Prioridades = Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página : 035 > eae eme E [DD 22222 iii subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0013 - Programa Gestão Plena em Saúde Programa Gestão Plena em Saúde Ação, ,.,.3 2041 - Manutenção do Prograna de Média e alta Cosplexidade Descrição: Hanutenção do Programa de Hêdia e Alta Cosplexidade Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: 500,00 Prograna: 0017 - Gestão dos Progranas da Vigilância Gestão dos Programas da Vigilância Ação... 2042 - Vanutenção do Prograna Vigilância Sanitária Descrição: Hanutenção do Programa Vigilância Samitária unidade de medidas Atividade Quantidade 2024: 1 subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica programa: 0017 - Gestão dos Progranas da Vigilância Gestão dos Programas da Vigilância Ação, ,.,.: 0025 - Ações de combate e enfretamento do Covid - 19 Descrição: Ações de conbate e enfretanento do Covid-19. Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; l Ação,,...: 2043 = Piso Fixo de Vigilância e Progoção da Saúde-PFyS Descrição: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde-PFYS Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: Í Órgão: 04 - Fundo de Valoriz. Desenvol, Educ, Básica Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Prograna: 0014 - Gestão de Política de Educação Básica pará o . Governo Municipal de São Programa: 0015 - o ADO JO - Anexo de Notas é Prioridades = Sebastião da Boa Vista página : 016 Gestão de Política de Educação Básica Ação, , os: 1017 - Aquisição de Equipanentos para Educação Básica - FUNDEB 30% Descrição: Aquisição de Equipanentos para Educação Básica - FUNDE 40X Unidade de medida: Projeto quantidade 2024: 1 Ação, ,.,.: 204 - Manutenção Profissionais do Magistério FUNDEB TOR - FUNDAMENTAL Descrição: Hanutenção Profissionais do Magistério FUNDEB TOR - FUNDAMENTAL Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação, ,.,<: 2045 - Hanutenção FUNDE 30% - Administrativo Fundanenta Descrição: Hanutenção FUNDE 30% - Administrativo Fundamenta Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: l Ação... 2046 - Cursos de Capacitação de Professores - FUNDEB 308 Descrição: Cursos de Capacitação de Professores - FUNDE 30% Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação, , «++: 2047 - Manutenção e Apoio ao Transporte Escolar - FUNDER 30% Descrição: Hanutenção e Apoio ao Transporte Escolar - FUNDEB 30% Unidade de nedida: atividade Quantidade 2024: l Edificações Públicas Edificações Públicas Ação,....: 1018 - Construção, Reforna e Ampliação Unidade Escolar - FUNDER 30% Descrição: Construção, Reforaa e Ampliação Unidade Escolar - FUNDEB 30% Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024; 3 Subfunção: 364 - Ensino Superior Programa: 0004 - Gestão de Política de Educação Gestão de Politica de Educação Ação, ,...: 2069 - Manutenção de creches Descrição: lanutenção de creches Pará = o ADO 204 - Anexo de Ketas é Prioridades V Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página : 017 Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: 1 subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 0004 - Gestão de Politica de Educação Gestão de Politica de Educação Ação. ,..! 2070 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar Descrição: Hanutenção do Ensino Pré-Escolar Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; l Programa: 0014 - Gestão de Política de Educação Básica Gestão de Politica de Educação Básica Ação. ,.,.! 2049 - Manut, Profissionais do Hagistério FUNDER 708 - CRECHE Descrição: Manut, Profissionais do Nagistério FUNDE 704 - CRECHE unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação, ,...: 2050 - Manut, FUNDER 30% - Adrinistrativo CRECHE Descrição: Hanut. FUNDEB 308 - Adaimistrativo CRECHE Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: l Ação, ....: 2051 - Manut. FUNDER 30% Adninsitrativo Pré-Escolar Descrição: Manut. FUNDEB 30% Adminsitrativo Pre-Escolar Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: Í Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos Programa: 0014 - Gestão de Política de Educação Básica Gestão de Politica de Educação Básica Descrição: Manutenção Profissinais do Hagistério FURDER 70% - EJA Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; Í Ação, ,...: 2052 - Manutenção Profissinais do Hagistério FUNDER JOR - EJA Ação. ....: 2053 - Manutenção FUNDER 30% - Administração EJA Pará = . o ADO 20 - Anexo de Netas é Prioridades V Governo Municipal de são Sebastião da Boa Vista página : 018 Descrição: Manutenção FUNDEB 30% - Aduinistração EJA Unidade de nedida: atividade Quantidade 2024: i subfunção: 367 - Educação Especial Prograna: 0004 - Gestão de Política de Educação Gestão de Politica de Educação Ação, oe: 2071 - Hanutenção da Educação Especial Descrição: Nanutenção da Educação Especial Unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: 1 Programa: 0014 - Gestão de Política de Educação Básica Gestão de Politica de Educação Básica Ação, us. 2054 - Manutenção Profissionais do Hagistério FUNDE 70X - Educ, Especial Descrição: Hanutenção Profissionais do Hagistério FUNDER 704 - Educ, Especial Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: i Ação... 2055 - Manut, FUNDES 30% - Administração Educação Especial Descrição: Manut, FURDEB 30% - Admimistração Educação Especial Unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: 1 órgão: 05 - Fundo Hunicipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 032 - controle Externo Prograna: 0004 - Gestão de Política de Educação Gestão de Politica de Educação Ação. ,..o: 2072 - Manutenção dos Conselhos Sociais Descrição: Hanutenção dos Conselhos Sociais Unidade de nedida: atividade Quantidade 2024: i Subfunção: 122 - Aduinistração Geral Prograna: O004 - Gestão de Política de Educação pará = . o ADO OM - Anexo de Metas e Prioridades Governo Hunicipal de São Sebastião da Boa Vista Gestão de Politica de Educação Ação, ....: 1026 - Aquisição de Veículos e Enbarcações Descrição: Aquisição de Veiculos e Enbarcações de Educação Ação, ,...: 2056 - Manutenção do Fundo Menicipa â de Educação ] Descrição: Hanutenção do Fundo Municipal Subfunção: 306 - Alinentação e Nutrição Prograna: 0004 - Gestão de Política de Educação Gestão de Politica de Educação Ação... 2057 - Hanutenção Prog. Nacional de Alimentação Escola - PHAE Descrição: Manutenção Prog. Nacional de Alimentação Escolar - PHAE unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Prograna: 0004 - Gestão de Política de Educação Gestão de Politica de Educação Ação. eso: 1019 - Aquisição de Lancha - Educação Descrição: Aquisição de Lancha - Educação Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: Ação. ,..e: 2058 - Manutenção Programa Salário Educação - QSE Descrição: Manutenção Programa Salário Educação - QSE Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024 Ação. ,...º 2059 - Manut. Prog. Dinheiro Direto Nas Escolas - PODE Descrição: Hanut. Prog. Dinheiro Direto Nas Escolas - PODE unidade de medida: atividade Quantidade 2024: Ação, ....: 2060 - Aquisição de Kits Didáticos e Pedagógicos Unidade de medida: Projeto quantidade 2024 unidade de medida: atividade quantidade 2024: página : 019 pará = . o DO 20 - Anexo de Netas e Prioridades = Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista Página : 020 Descrição: Aquisição de Kits Didáticos e Pedagógicos umidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 33.000 Ação, ,...: 2061 - Climatização das Escolas Urbanas e Rurais Descrição: Clinatização das Escolas Urbanas e Rurais unidade de medida: atividade quantidade 2024: 100 Ação, ,.,.+ 2062 - Formação Continuada de Professores Descrição: Formação Continuada de Professores unidade de medida: Atividade quantidade 2024: 1 Ação, , c++: 2063 - Manut, Prog. Apoio Transporte Escolar - PNATE Descrição: Hanut, Prog, Apoio Transporte Escolar - PHATE unidade de medida: Atividade quantidade 2024: 1 Ação, ,...: 2065 - Manutenção do Ensino Fundanenta] Descrição: Hanutenção do Ensino Fundamental unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: l Ação, ,.+.: 2066 - Manutenção do Programa Caminhos da Escola Descrição: Manutenção do Prograsa Caxinhos da Escola Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: 1 Ação, ,...: 2067 - Manutenção de outros programas do FADE Descrição: Hanutenção de outros programas do FADE Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação, ,...: 2068 - Manutenção do Programa de Apoio ao Transporte Escolar - Estadual Descrição: Hanutenção do Prograna de Apoio ao Transporte Escolar - Estadua) Unidade de nedida: atividade quantidade 2024: 1 Prograna: 0015 - Edificações Públicas Ediricações Públicas Ação. ...: 1020 - Construção, ampliação e reforma de unidades Escolares pará = . co DO 20 - Anexo de Netas é Prioridades Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista Descrição: Construção, ampliação e reforma de unidades Escolares unidade de medida: Projeto quantidade 2024 Ação, ,...: 1021 - Construção de quadras escolares Descrição: Construção de quadras escolares Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024 subfunção: 364 - Ensino Superior Programa: 0015 - Edificações Públicas Edificações Públicas Ação. ,...: 1022 - Anpliação, Reforma e Instalação de polo da UAB Descrição: Ampliação, Reforaa é Instalação de polo da UAB Unidade de medida: Projeto quantidade 2024 Subfunção: 365 - Educação Infantil Prograua: 0015 - Edificações Públicas Edificações Públicas Ação, +, 1005 - Aquisição de equipamentos para educação - PAR Descrição: Aquisição de equipanentos para educação - PAR unidade de medida: Projeto Quantidade 2024; órgão: 06 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 05 - Defesa Nacional Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência Gestão de Politicas de Assistência Página : 021 Ação. ,.,.: 2073 - Hanut, PEV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo Descrição: Hanut, PBY - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo Pará = co ADO QUA = Anexo de Hetas e Prioridades . Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página : 022 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: i Função: 08 - assistência Social subfunção: 122 - Administração Geral prograna: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência Gestão de Políticas de Assistência Ação, ,.,.! 2074 - Nanutenção Conselho Hunicipa] de Assistência Social Descrição: Hanutenção Conselho Municipal de Assistencia Social unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: i Ação. ,...! 2075 - Manutenção do Fundo Municipal d Descrição: Hanutenção do Fundo Municipal d Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: l subfunção: 243 - Assistência à Criança é ao Adolescente assistência Social Assistencia Social o Prograsa: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência Gestão de Politicas de Assistência Ação. ....! 2076 - Manutenção do Bloco de Proteção Social Espec. de Média e Alta Conplex,-PSE/HAC Descrição: Manutenção do Bloco de Proteção Social Espec. de Média e Alta Complex, -PSE/HAC Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: i Ação, ,...: 2077 - Apojo à Organização e Gestão do Prograna Bolsa Família e Cadastro Único - IGD PB Descrição: tunio a Organização e Gestão do Programa Bolsa Familia E cadastro Único - IG) Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024; 1 Ação, ,...: 2078 - Nanutenção de Serviços Eventuais Descrição: Hanutenção de Serviços Eventuais Unidade de medida: atividade quantidade 2024: Ê Ação. ....: 2079 - Manutenção das Ações do TGD/SUAS Pará . . o ADO IO = Anexo de Hetas é Prioridades V Governo Hunicipal de são Sebastião da Boa Vista página : 023 Descrição: lanutenção das Ações do IGO/SUAS Unidade de nedida: atividade quantidade 2024: l Ação. ,...: 2080 - Manutenção do Programa Primeira Infância nO SUAS - Criança Feliz Descrição: Hanutenção do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz unidade de medida: Atividade quantidade 2024: i Ação. ,...: 2082 - Hanutenção do Prograua Lancha Social Descrição: Manutenção do Programa Lancha Social Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: i Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência Gestão de Politicas de Assistência Ação. ,.,.! DOZZ - Serviços de Beneficios Eventuais Descrição: Serviços de beneficios Eventuais, Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: ] Ação, ,...: 2083 - Apoio as Entidades Assistênciais Descrição: apoio as Entidades Assistênciais unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1 Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência Gestão de Politicas de Assistência Ação... ,.: 2085 - Manutenção do Programa Arte a Vista Descrição: Nanutenção do Programa Arte a Vista Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: ] órgão: 07 - Fundo Mun, dos Dir, da Criança e do Adol Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Prograna: 0005 - estão de Políticas de Assistência Pará = . o ADO OM = Anexo de Hetas é Prioridades = Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página : 024 Gestão de Políticas de Assistência Ação. ,...: 2081 - Manutenção Piso Básico Variável ZII - Equipe Volante Descrição: Hanutenção Piso Básico Variável TIL - Equipe Volante unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação. ,.,.: 2086 - Manutenção Fundo Mun, Dos Direitos da Criança e do Adolescente Descrição: Nanutenção Fundo Hun. Dos Direitos da Criança e do Adolescente Unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: l Ação.,...: 2087 - Manutenção do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente Descrição: Hanutenção do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação, ....: 2088 - Manunteção do Conselho Tutelar Descrição: Hanunteção do Conselho Tutelar Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: i subfunção: 244 - Assistência Conunitária Programa: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência Gestão de Politicas de Assistência Ação, ,...! 2084 - Manutenção do Programa de Acolhimento de Crjanças e Adolescentes Descrição: Manutenção do Programa de Acolhinento de Crianças e Adolescentes Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024; 1 órgão: 08 - Fundo Hunicipal de Heio Anbiente Função: 18 - Gestão Anbiental Subfunção: 032 - Controle Externo Programa: 0008 - Gestão de Política de Meio Anbjente Gestão de Politica de Meio Anbiente Pará = . o ADO QUA - Anexo de Metas é Prioridades = Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página ; 025 Ação. ev: 2091 - Manutenção Dos Conselhos Sociais Descrição: Manutenção Dos Conselhos Sociais Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: l Subfunção: 122 - Adwinistração Geral Prograna: 0008 - Gestão de Política de Heio Ambiente Gestão de Politica de Meio Ambiente Ação. ....! 2089 - Manutenção da Secretaria Hunicipal de Hejo Ambiente Descrição: Hanutenção da Secretaria Municipal de Heio Anbiente Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação, ++: 2090 - Manutenção do Fundo Municipal de Mejo Anbiente Descrição: Hanutenção do Fundo Wunicipal de Meio Anbiente Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: l Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0008 - Gestão de Politica de Meio Ambiente Gestão de Política de Heio Ambiente Ação. , «1: 2092 - Linpeza De Rios, Furos e Igarapés Descrição: Linpeza De Rios, Furos e Igarapés Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: i órgão: 10 - Instituto de Previdência SSB Função: 09 - Previdência Social Subfunção: 272 - Previdência do Regine Estatutário Programa: 1003 - Gestão de Política de Previdência do Regina Estatutário Gestão de Politica de Previdência do Regime Estatutário Ação. ....: 2093 - Manutenção Do Fundo Hunicipal De Previdência Pará LDO 2024 - Anexo de Netas e Prioridades Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista Página : 026 Descrição: Nanutenção Do Fundo Municipal De previdência unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: 900.000 Ação, ,...: 20% - Encargos Com Inativos e Pensionistas Descrição: Encargos Com Inativos é Pensionistas Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: 4.700.000