br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Boa Vista (PA)

materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaDispõem sobre as diretrizes orçamentárias do município de São Sebastião da Boa Vista para o Exercício de 2024 e dá outras providencias.
native_id203

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 81

paia,
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias 2024
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GETULIO BRABO DE SOUZA
Prefeito Municipal
” PREFEITURA. |
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DEVOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ÍNDICE
ses;
. Mensagem do Prefeito ao Poder Legislativo
2. Texto do Projeto
3. Anexo Ill — Metas e Prioridades da Administração
4. Receitas estimadas 2021-2025
5. Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesas
6. Resultado Primário 2021-2025
7. Resultado Nominal 2021-2025
8. Montante da Divida 2020-2025
9. Metas Fiscais do Exercício Anterior
10. Metas Fiscais dos Três Exercícios Anteriores
11. Evolução do Patrimônio Líquido
12. Alienação de Ativos
13. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
14. Margens de Expansão das Despesas
15. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
” PREFEITURA |
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO ,
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DO PREFEITO AO PODER LEGISLATIVO.
Excelentíssima Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
Em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º da Constituição Federal, art. 4º da LC nº101/2000/LRF
e Art. 135 da LOM c/c o Art. 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal, mais uma vez venho a essa
Casa Legislativa, com o mesmo respeito e consideração que tenho por esse Poder, para apresentar à
consideração de Vossas Excelências a Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para 2024, do Município de São Sebastião da Boa vista.
2: A Constituição de 1988 determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO deve estabelecer as
metas e prioridades da Administração Pública, as despesas de capital para o exercício seguinte, orientar a
elaboração da Lei Orçamentária Anual, e dispor sobre a alteração na legislação tributária e determinar a
política de aplicação de recursos das agências financeiras de fomento onde houver.
3. Com o advento da Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF), adicionalmente, foi acrescentado ao
dispositivo constitucional, diversos anexos à LDO, como: anexos de metas e prioridades da administração,
anexo de metas fiscais e riscos fiscais, avaliação do cumprimento de metas relativas ao ano anterior,
demonstrativo das metas anuais com memória e metodologia de cálculos que justifiquem os resultados
pretendidos, evolução do patrimônio líquido, avaliação da situação financeira e atuarial do regime de
previdência, demonstrativo da estimativa da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado, além dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira
e diversas regras gerais e legais estabelecidas na LRF, sem os quais o TCM não aprova o cadastramento
desta LDO.
4. A LDO, em consonância com o PPA e a LOA, representa o mais importante instrumento de
planejamento da administração pública, porquanto tem a missão de constituir imprescindível elo entre o
planejamento de médio e curto prazo, possibilitando que as mudanças do sistema sócio econômico sejam
incorporadas ao planejamento global, conferindo-lhe o dinamismo do processo. Neste sentido a LDO
estabelece orientações para à elaboração da Lei Orçamentária e sua execução, constituindo em importante
instrumento normativo e de controle para o monitoramento da gestão fiscal responsável, consagrada pela Lei
de Responsabilidade Fiscal.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA MISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista |
Gabinete do Prefeito
5. Nesta perspectiva, estão previstas no Anexo 03 (três) desta Lei, as diretrizes, metas e prioridades
deste Governo para o exercício de 2024
, as quais permeiam a trilogia orçamentária - PPA/LDO/LOA, com os seguintes objetivos:
a) - Modernizar a Administração Pública com vistas à valorização do servidor e a melhoria da qualidade dos
serviços públicos prestados à coletividade;
b) - Desenvolver Políticas Públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, com educação
de qualidade, saúde para todos, cidadania e democracia no Município;
c) - Combater a pobreza, com acesso da população de baixa renda aos programas sociais básicos do
município;
d) - Sanear a dívida pública municipal, visando equilíbrio fiscal;
e) - Buscar o equilíbrio fiscal, diante à estimulação da arrecadação e a implantação de programas de trabalho
destinados à geração de rendas e ao desenvolvimento econômico sustentável, educação, saúde, assistência
social, infra-estrutura, habitação, urbanismo, saneamento, meio ambiente, agricultura, pesca, trabalho e
direitos da cidadania;
f) - Aumentar a arrecadação, estabelecer parcerias com os Governos Federal, Estadual e a iniciativa privada
para consecução das fontes de financiamento do Plano;
9) - Assegurar os princípios da justiça, do controle social e da transparência da Gestão Pública Municipal.
6. Na elaboração desta Lei foram discutidas as proposições dos órgãos setoriais e agentes técnicos
envolvidos diretamente na elaboração e execução orçamentária, assim como, buscou-se o aprimoramento e
procedimentos na sua elaboração, enquanto instrumento de planejamento. Entre as principais orientações, o
projeto contempla, sobretudo, as metas e prioridades do governo, e as diretrizes para elaboração do
orçamento de 2024, sobretudo quanto:
a) Ao equilíbrio da receita e despesa, com destaque para o aumento da arrecadação e controle na execução
orçamentária da despesa, com o objetivo de alcançar resultado econômico e social positivos, com a
implantação de investimento, acompanhando também, além do texto da lei e anexos, as regras para
elaboração do orçamento de 2024, as despesas de pessoal, o endividamento público, a reserva de
contingência, as alterações na legislação tributária e previsão de transferências ao legislativo;
b) A preservação de eventuais limitações, da movimentação orçamentária e financeira e ao empenho de
dotações definidas na Constituição ou em leis específicas, como é o caso dos setores de Saúde, Educação e
Assistência Social, bem como, de outras despesas de natureza obrigatórias e legais, pagamento da dívida,
contribuições federais e despesas de precatórias decorrentes de ações judiciais transitadas em julgadas e de
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA ÃO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
responsabilidade do Ente Municipal;
c) Às orientações para elaboração da Lei Orçamentária de acordo com os novos padrões da contabilidade
aplicada ao setor público, conforme previsto na Resolução CFC 1.111/2007 que trata dos princípios contábeis
voltados à contabilidade aplicada ao setor público, Decreto Federal nº 6.976/2009 que dispõe sobre o sistema
de contabilidade federal, Portaria STN 751/2009, que aprova a alteração das demonstrações contábeis da Lei
4.320/64 e a Portaria STN nº 406/2011 referente à 4º Edição do Manual de Contabilidade a ser adotado
obrigatoriamente pelos estados e municípios a partir de 2013.
7. Essas medidas, entretanto, não poderão ser dissociadas das propostas de eventual reforma do sistema
tributário e da introdução de mecanismos de flexibilização e de desvinculação das receitas orçamentárias,
que, bem sucedidas, permitirão o estabelecimento dos fundamentos da política fiscal necessária à
recuperação gradual da capacidade do Governo de promover investimentos na assistência social, saúde,
educação e expansão da infra-estrutura e serviço municipal, para geração de emprego e renda e o
consequente o desenvolvimento econômico local.
8. Neste Projeto será observado também os programas de trabalho e ações de governo para do PPA/2022-
2025, referente aos proximos 4º anos de governo, os quais serão apresentados à Câmara Municipal para
apreciação e aprovação.
9. Finalmente é importante ressaltar a participação conjunta do Poder Executivo e do Legislativo no
processo de discussão aprovação do Projeto de Lei, na forma como apresentado, a fim de poder atender aos
objetivos a que se propõe.
São Sebastião da Boa vista (PA), 14 de Abril de 2023.
Assinado de forma digital
SOUZA:0595797423 SOUZA:05957974234
4 Dados: 2023.04.14
10:49:05 -03'00'
GETULIO BRABO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
PROJETO LEI Nº004/2023 DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município
de São Sebastião da Boas Vista para o exercício
financeiro de 2024 e dá outras providências.
O Exo. Sr. GETULIO BRABO DE SOUZA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Boa vista- PA,
encaminha o presente projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício financeiro
de 2024 para apreciação e aprovação do poder legislativo municipal:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, as diretrizes orçamentárias do Município de São Sebastião da Boa vista, Estado
do Pará, para o exercício financeiro de 2024, em cumprimento ao art. 165, 8 2º da Constituição Federal, art.
4º da LC nº101/2000/LRF e a Lei Orgânica Municipal, compreendendo os seguintes capítulos:
|— As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — A Estrutura e a Organização do Orçamento do Município;
HI — As diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV — As Disposições sobre a Divida Pública Municipal e das Operações de Créditos;
V-— As Disposições e dos Limites da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais;
VI — As Disposições sobre as Alterações na Legislação Tributária;
VII — As Normas relativas ao controle da Execução Orçamentária e à Avaliação dos Resultados dos
Programas financiados com recursos do orçamento do Município;
VIII — As Disposições Finais.
CAPÍTULO |
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - São Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, os programas de trabalho e as ações
de governo que estão descritos no Anexo nº 03 desta Lei, os quais permeiam o Planejamento Municipal,
representado pelas leis do PPA, da LDO e da LOA, para o exercício de 2024, com os seguintes objetivos:
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO ,
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
| - Modernizar a administração pública com vistas à valorização do servidor e a melhoria da qualidade dos
serviços públicos prestados à coletividade;
Il - Desenvolver Políticas Públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, com educação
de qualidade, saúde para todos, cidadania e democracia no Município;
Ill - Combater a pobreza, com acesso da população de baixa renda aos programas sociais básicos do
município;
IV - Sanear a dívida pública municipal visando o equilíbrio fiscal;
V - Buscar o equilíbrio fiscal, diante à estimulação da arrecadação e a implantação de programas de trabalho
destinados à geração de rendas e ao desenvolvimento econômico sustentável, educação, saúde, assistência
social, infra-estrutura, habitação, urbanismo, saneamento, meio ambiente, agricultura, pesca, trabalho e
direitos da cidadania;
VI - Aumentar a arrecadação, estabelecer parcerias com o governo federal, estadual, municipal e a iniciativa
privada para consecução das fontes de financiamento do Plano;
VII - Assegurar os princípios da justiça, do controle social e da transparência da gestão pública municipal.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 3º - A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2024 e sua aprovação serão orientadas para:
| - Atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primários e nominais, além do
montante da dívida pública municipal, estabelecidos em Anexos desta Lei, conforme previsto nos 88 1º e 2º,
do art. 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DEVOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Il - Evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, empreendendo uma ação planejada e transparente,
observando-se o princípio da publicidade, mediante o acesso público às decisões compartilhadas, inclusive
por meio de processos de planejamento estratégico participativo, com convocação ampla e irrestrita de todos
os setores sociais envolvidos;
Ill - Aperfeiçoar a efetividade na utilização dos recursos públicos, aumentando a eficácia dos programas
por eles financiados;
IV - Promover o acesso universal e de qualidade aos serviços públicos, fortalecendo os setores de
educação, saúde, segurança pública, assistência social, meio ambiente, cultura, habitação e transporte, com
prioridade para proteção da infância e da adolescência, garantindo investimentos de modo a qualificar,
aperfeiçoar e fortalecer as instituições, proporcionando o pleno exercício de suas funções, bem como elevando
a qualificação dos seus integrantes;
V - Garantir o pleno funcionamento dos órgãos dos Poderes constituídos e a integração de seus
serviços, de modo a garantir o desenvolvimento econômico e social do Município, de forma equitativa;
VI - Assegurar o cumprimento dos direitos de cidadania, direitos humanos, das maiorias, da infância e
adolescência e da integridade da mulher;
VII - Assegurar a implementação de políticas de desenvolvimento municipal.
Art. 4º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificados, no projeto de Lei Orçamentária
para 2024, por função, subfunção, programas, projetos, atividades e operações especiais.
$ 1º - Para efeito desta lei, entende-se por:
| - Categoria de programação: o detalhamento do Programa de Trabalho, identificado por função,
subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais;
Il - Função: nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo setor público;
HI — Subfunção: nível de agregação de um subconjunto de ações do setor público;
IV - Programa: instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos
objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual 2022-2025;
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
V - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de governo;
VII - Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços.
$ 2º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de
projetos, atividades e operações especiais, especificando seus valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização das ações.
$ 3º Cada projeto-atividade e operação especial identificará a função e a subfunção aos quais se
vinculam.
$ 4º As Atividades com mesma finalidade de outras já existentes, deverão observar o mesmo código,
independentemente da unidade executora.
$ 5º O produto e a unidade de medida a que se refere o $ 2º deverão ser os mesmos especificados
para cada ação constante do Plano Plurianual 2022-2025.
Art. 5º - O Orçamento Municipal deverá ser desdobrado em dois outros orçamentos, o Orçamento Fiscal e o
da Seguridade Social, sem perder sua unicidade, e, abrangerá o Poder Legislativo e Executivo, e será
elaborado levando-se em conta a estrutura organizacional vigente da Prefeitura Municipal e terá a sua
composição de fontes de recursos segundo o Art. 11 da Lei nº. 4.320/64, normativos da Secretaria do Tesouro
Nacional, e do Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os grupamentos básicos das receitas conforme
classificação abaixo:
SÃO SEBASTIÃ!
DA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
|- receita tributária;
Il - receita de contribuições;
HI — receita patrimonial;
IV - receita pecuária;
V - receita industrial;
VI - receita de serviços;
VII - transferências correntes;
VIII - outras receitas correntes;
IX - operações de crédito;
X - alienação de bens;
XI - amortização de empréstimos;
XI - transferência de capital;
XIII — outras receitas de capital.
Art. 6º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando
a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, o identificador de resultado primário, a modalidade
de aplicação, o identificador de uso e as fontes de recursos.
$1º- A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da seguridade social
ou de investimento das empresas, iniciados com os códigos 10-orçamento fiscal, 20-orçamento da seguridade
social e 30-orçamento de investimento, respectivamente.
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
Eee tao
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
$ 2º - Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas
características quanto ao objeto de gasto, abaixo, ou conforme as classificações contábeis a serem
implementadas, com a vigência da nova contabilidade aplicada ao setor público, a partir de 2013, a saber:
| - pessoal e encargos sociais — 1;
Il - juros e encargos da dívida — 2;
III - outras despesas correntes — 3;
IV - investimentos — 4;
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de
capital de empresas que forem constituídas — 5; e
VI - amortização da dívida — 6.
$3º- A Reserva de Contingência, prevista no art. 1º desta Lei, será identificada pelo dígito 9 no que se
refere ao grupo de natureza de despesa.
$ 4º - O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração
do resultado primário devendo constar no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei em todos os grupos
de natureza de despesa, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de
financiamento, cujo demonstrativo consta anexo à lei orçamentária.
$ 5º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
| - mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária;
Il - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no
âmbito do mesmo nível de Governo.
8 6º - A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte
detalhamento:
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
| - Governo federal — 20;
Il - Governo estadual - 30;
Ill - Governo municipal - 40;
IV- Entidade privada sem fins lucrativos - 50;
V - Transferência a instituições multigovernamentais nacionais — 70;
VI - Transferência a consórcios públicos - 71;
VII - Aplicação direta - 90;
Vill- Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscais e da seguridade sociais — 91.
$ 7º - É vedada a execução orçamentária com a modalidade de aplicação “a ser definida - 99”.
$ 8º - O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos que compõem a contrapartida municipal
de empréstimos ou de doações, ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus
créditos adicionais, o código das fontes de recursos;
$ 9º - Os elementos-despesas que compõem o detalhamento geral das dotações orçamentárias em
seus respectivos projetos e atividades, são os definidos basicamente na Lei nº 4.320/64, Portaria
Interministerial STN nº163 e do Plano de Contas Único determinado em normativos do Tribunal de Contas
dos Municípios
$ 10 - A Lei Orçamentária de 2024 discriminará as despesas por funções e sub-funções de governo de
acordo como estabelece a Portaria Federal nº42/99, sendo que o grupo de destinação de recursos destina-se
a indicar os recursos originários do Tesouro ou de Outras Fontes e fornece a indicação sobre o exercício em
que foram arrecadados, constando da Lei Orçamentária de 2024 e dos créditos adicionais pelos seguintes
dígitos, que antecederão o código da especificação das destinações de recursos:
|” PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DAB STA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
| -Recursos do tesouro - exercício corrente - 1;
Il -Recursos de outras fontes - exercício corrente - 2;
Ill - Recursos do tesouro - exercícios anteriores - 3;
IV - Recursos de outras fontes - exercícios anteriores - 6;
V -Recursos condicionados - 9.
Art. 7 A lei orçamentária discriminará por categorias de programação específicas para as dotações
destinadas:
|- as ações descentralizadas de educação, saúde e assistência social;
Il - atendimento de ações de alimentação escolar;
HI - a concessão de subvenções e subsídios;
IV - a participação em constituição ou aumento de capital de empresas que vierem a ser concretizadas;
VI - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão dotações específicas; e
VII - as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial.
Art. 8º - O Projeto de Lei da LDO do Município de So da Boa Vista deverá ser encaminhado ao Poder
Legislativo Municipal, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Camara, com
seus incisos, parágrafo único, da Lei nº 4.320/64, o qual será organizado e composto do conteúdo que segue:
|- Texto da Lei;
Il — Consolidação dos Quadros Orçamentário;
Il — Anexos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa na
forma definida por lei;
IV — Discriminação da Gestão da Receita referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
|” PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA
DEVOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
V — Integração e consolidação aos quadros orçamentários a que se refere o Inciso Il, os seguintes
demonstrativos:
a) Resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e segundo a origem dos
recursos;
b) Resumo da estimativa da despesa total do município, por rubrica e categoria econômica, bem como,
origem dos recursos;
c) Fixação da despesa do município por função, subfunção e origem dos recursos;
d) Receita arrecadada nos três exercícios anteriores àquele de elaboração da proposta da LOA - 2021;
e) Receita do ano da proposta (2021) e os dois exercícios subsequentes a este;
f) Despesa realizada no ano imediatamente anterior;
9) Estimativas das receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por
categoria e origem dos recursos;
h) Distribuição da receita e da despesa por função de governo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social;
i) Aplicação dos recursos O novo Fundeb e os Profissionais da Educação nos termos dos artigos 70
e 71 da Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 9.766/98, Emenda Constiticional 53/2006, Lei
Federal Nº 11.494/2007, Lei Federal Nº 14.113/2020 e Emenda Constitucional 108/2020 por órgão,
detalhando, inclusive, fontes e valores por Programa de Trabalho e Grupos de Despesas;
j) Aplicação dos recursos referentes ao O novo Fundeb e os Profissionais da Educação, na forma da
legislação que rege a matéria;
k) Descrição sucinta de cada unidade administrativa e unidade orçamentária acerca de suas principais
finalidades e com as suas respectivas legislações funcional;
SÃO SEBASTIÃO
DABOANISIA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
|) Aplicação dos recursos de que tratam a Emenda Constitucional Nº 25/2000 e Emenda Constitucional
Nº 58, do Governo Federal;
m) Apresentação da RCL — Receita Corrente Líquida de que trata a Lei Complementar Nº 101/2000;
n) Da aplicação dos recursos reservados à saúde de que tratam a Emenda Constitucional Nº 29 do
Governo Federal.
Art. 9º - A LOA — 2024 deverá ser apresentada conjuntamente a programação dos orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, em consonância com os dispositivos da Portaria Interministerial Nº 163 de
04/04/2001, e a distribuição da despesa será apresentado por unidade orçamentária, expressa por categoria
de programação, função, subfunção e ações, em seu menor nível de detalhe orçamentário, por elemento ou
até o sub elemento de despesa.
Art. 10 - As receitas e as despesas orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social terão seu fato gerador reconhecido no Sistema de Contabilidade Municipal, por
ocasião da sua arrecadação e liquidação, respectivamente, observando, obrigatoriamente, as peculiaridades
abaixo, ou conforme os princípios contábeis aplicáveis à nova contabilidade aplicada ao setor público, ditados
pela Resolução CFC 1.111/2007 a ser aplicado a partir de 2013:
| -Receita - no mês em que ocorrer o respectivo ingresso;
Il - Folha de pessoal e encargos sociais - dentro do mês de competência a que se referir o gasto;
Ill - Fornecimento de material - pela data da entrega;
IV - Prestação de serviço - pela data da realização;
V -Obras - na ocasião da medição.
CAPÍTULO Ill
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
DAS DIRETRIZES PARAELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 11- deverá ser observado o princípio da publicidade, levando em conta a obtenção de superávit primário,
conforme discriminação no anexo de Metas Fiscais, evidenciada a transparência da gestão fiscal e
assegurada à participação da sociedade, sendo esta amplamente divulgada, nos termos do artigo 48 da Lei
Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
PARÁGRAFO ÚNICO. O poder Executivo avaliará a eficiência das ações desenvolvidas, para o cumprimento
das metas estabelecidas nesta Lei, em audiência pública, conforme estabelece o art. 48 e 48-A da lei
complementar nº 101/2000, e Lei Complementar Federal nº 131/2009 que trata da transparência fiscal com
publicação da gestão fiscal em tempo real.
Art. 12- Em cumprimento ao artigo 4º e 11 da LRF LC-101/2000, a previsão da receita e a fixação de despesa
para elaboração da lei orçamentária de 2024 devem guardar perfeito equilíbrio orçamentário e deverá ser
orientada no sentido de alcançar resultado primário e nominal positivo e sua aprovação e execução a ser
realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observado o art. 48 e 49 da LRF LC-101/2000,
e Lei Complementar Federal nº 131/2009, tendo em conta os princípios da publicidade orçamentários, e para
permitir amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma de suas etapas,
principalmente sobre as prioridades dos Programas e Investimentos de interesse social.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Poder Legislativo, para efeito de elaboração da respectiva proposta orçamentária
e a classificação contábil conforme Plano de Contas Único do Tribunal de Contas dos Municípios encaminhará
ao Poder Executivo, até 31 de agosto deste exercício, sua respectiva proposta orçamentária para fins de
consolidação do projeto de lei orçamentária municipal de 2024.
Art. 13 - O Orçamento de 2024 deverá obedecer aos princípios da transparência, a participação popular e o
equilíbrio das contas públicas, abrangendo o Poder Executivo e Legislativo, devendo, com isto, assegurar o
controle social a partir de:
| — Participação do cidadão na elaboração desse instrumento de planejamento e no seu
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista |
Gabinete do Prefeito
acompanhamento e avaliação de resultados;
Il — Garantia da transparência acerca da execução da LOA — 2024 atendendo aos pressupostos da
legislação vigente;
Ill — Efetivação de repasses financeiros do Poder Executivo ao Poder Legislativo de conformidade com
a Lei vigente.
Art. 14 - A estimativa para previsão das Receitas da LOA — 2024, com base no art. 11 a 13 da LC-
101/2000/LRF, deverá observar as alterações na Legislação Tributária; os Incentivos Fiscais Autorizados; a
Inflação do Período, medida pelo IGP-M; o crescimento econômico (variação do PIB, municipal, estadual e/ou
nacional); a Valorização Imobiliária, além da taxa média de crescimento das receitas municipais nos três
últimos exercícios financeiros.
Art. 15 — A estimativa de fixação da despesa para a proposta orçamentária para o exercício de 2024 será
elaborada considerando os seguintes parâmetros:
$ 1º - Para a despesa de pessoal e encargos sociais:
| - Variação na taxa de inflação mensurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA);
Il - Crescimento vegetativo da folha;
Ill - Implementação e/ou alteração das estruturas de cargos, carreira e remuneração dos servidores da
Administração Pública Municipal aprovada em lei;
IV - Previsão de preenchimento de cargos comissionados e efetivos;
V- As contribuições previdenciárias, em observância ao disposto na legislação específica; e
VI - Observância aos tetos salariais estabelecidos no âmbito do Poder Executivo;
$ 2º - Para a dívida pública municipal, projetada com base nos indicadores que norteiam as cláusulas
contratuais;
$ 3º - Os débitos precatórios, atualizados pelo índice oficial da remuneração básica da caderneta de
poupança que para fins de compensação de mora, incidirá juros simples no mesmo percentual de juros
incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA NISIA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
$ 3º - Demais despesas:
| — Obras, com base no Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC), da Fundação Getúlio
Vargas (FGV);
Il - Contratos de prestação de serviços de natureza continuada: pelo dissídio definido na data-base da
categoria;
II - Energia, combustível e água: com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da
Fundação Getúlio Vargas (FGV);
IV — Telefonia, com base no Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), da Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL) ou do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI);
Art. 16 — O Executivo Municipal estabelecerá, até 30 dias após a publicação da LOA — 2024, a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para as Unidades Orçamentárias do Poder
Executivo, identificando:
|- A programação orçamentária bimestral, por Unidade Orçamentária, grupo de despesa e fonte de
financiamento;
Il — O cronograma mensal de desembolso, por fonte de recursos e grupos de despesa.
$ 1º - A programação orçamentária referida no Inciso | do “caput” deste artigo refere-se ao limite-
empenho da despesa a ser autorizado mês a mês por Unidade Orçamentária, para utilização da Secretaria
de Finanças, com exceção apenas da Secretaria Municipal de Saúde, cuja gestão é descentralizada;
$2º-O cronograma de desembolso citado no Inciso Il do “caput” deste mesmo artigo refere-se ao
sistema de fluxo de caixa, introduzido pela LRF/2000.
Art. 17 — Analisado ao final de cada bimestre e observando-se que a receita não apresentou o comportamento
previsto de forma a assegurar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, o Poder Executivo, de forma
proporcional a suas dotações, adotarão critérios e mecanismos para limitações de empenho no montante
necessário, adotando providências tais como:
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA NISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
| — Aplicação do Art. 169 CF/88, com a redução de despesas com horas extras, corte de 20% cargos
comissionados e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis,
Il — Redução, no mesmo percentual da queda da receita, de gastos com combustíveis, diárias,
passagens, consultorias, contratação de pessoal, etc.;
Ill — A interrupção na aquisição de equipamentos, materiais permanentes e obras para as áreas da
atividade-meio da Prefeitura;
IV — A necessidade de suspensão, temporária dos novos investimentos, inclusive, os programados na
LOA — 2024.
V — A preservação da limitação de empenhos de despesas que se constituem obrigações
constitucionais e legais do município, as destinadas ao pagamento de dívidas e aquelas referentes a
pagamentos de pessoal e seus encargos sociais.
Art. 18 — As transferências de recursos do Orçamento Municipal a entidades privadas deverão beneficiar
somente aquelas sem fins lucrativos, e, voltadas para o atendimento nas áreas da educação, saúde, meio
ambiente, cultura e desportos, assistência social e cooperação técnica, além de atender a uma das condições
a seguir:
| - Sejam de geração de benefícios direta e gratuita ao público;
Il — Sejam constituídas de associações atuantes como sociedades civis, cooperativas e outras, a
exemplo das comunidades de bairros devidamente organizadas;
Ill — Sejam lotadas ou sediadas na jurisdição do município;
IV — Desenvolvam ações que complementam ou fortaleçam os macrosobjetivos constantes no PPA
2022-2025 do município.
Art. 19 — A criação, expansão e/ou o aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem o aumento
das despesas contidas na LOA — 2024 ficam condicionadas a:
SÃO SEBASTIÃO
DA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
|- Apresentação de declaração do Ordenador da Despesa de que o aumento de despesas tem suporte
na adequação orçamentária e financeira da Lei Orçamentária Anual e sua Compatibilidade com o respectivo
PPA;
Il — Indicação da origem dos recursos para seu custeio e das estimativas previstas no Art. 16, Inciso |
da Lei Complementar nº 101 de 2000; e
Ill — Não afetação das metas fiscais, conforme dispõe o $ 2º do Art. 17 da Lei Complementar nº 101
de 2000.
PARÁGRAFO ÚNICO; Excluem-se do disposto neste artigo as despesas de caráter irrelevante, para
aquisição de bens e serviços, considerada como aquelas cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos
nos incisos | e Il do Art. 24 da Lei 8.666/1993, devidamente atualizada.
Art. 20 — Na programação dos investimentos em obras da administração municipal só serão incluídos novos
projetos depois de adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de
conservação do patrimônio conforme estabelece o Art. 15 da Lei Complementar nº 101 de 2000, levando em
conta que:
| — Excetuam-se do “caput” deste artigo, novos projetos programados com recursos de convênios e/ou
operações de credito;
Il — Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, também, serão considerados:
a) Obras em andamento: aquelas já iniciadas, cujo cronograma de execução ultrapasse o
exercício do ano de 2021;
b) Despesas com consumação do patrimônio destinadas a atender bens cujo estado indique
possível ameaça à prestação de serviços públicos, especialmente, nas áreas da Saúde, Educação,
Assistência Social e Segurança Pública.
Art. 21 — Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração e/ou adequações na sua estrutura
organizacional administrativa atual visando aperfeiçoamentos e celeridade na gestão pública, desde que tais
mudanças não impliquem em aumento de despesas e concorra para a redução de custos, modernização da
administração, elevação da produtividade dos recursos humanos em favor da eficiência, eficácia e efetividade
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
da prestação de serviços à população, devendo, obrigatoriamente, atender ao disposto nos Artigos 16 e 17
da Lei Complementar Nº 101/2000.
Art. 22 — Não poderão ser destinados recursos para atender despesas:
| - Sem que não estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
Il — Destinadas a ações de caráter sigiloso previsto em lei, salvo quando realizadas por órgãos ou
entidades cuja legislação que as criou estabeleça, entre suas competências, o desenvolvimento de entidades
relativas à segurança da sociedade e do Município e que tenham como pré-condição o sigilo;
ll — Para pagamento aos servidores da administração pública, por serviços prestados a título de
consultoria ou assistência técnica, inclusive, custeados com recursos de ajustes, convênios ou instrumentos
congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
IV — Para o pagamento de despesas com pessoal, a qualquer título, com recursos do Tesouro Municipal
ou transferidos pelo Estado e União a entidades privadas sem fins lucrativos, sob a forma de contribuições,
subvenções e auxílios;
V— Para finalidades imprecisas e/ou com dotações ilimitadas;
VI — Com diárias para custeio de deslocamentos de pessoas que não pertençam ao quadro funcional
da PM, salvo as situações previstas como colaboradores eventuais.
Art. 23 — Durante a execução da LOA — 2024, o Executivo Municipal, fica autorizado a incluir novos projetos
ou atividades no orçamento das Unidades Orçamentárias, na forma de Crédito Especial, desde que
enquadrado nas determinações do PPA do Governo Municipal previsto para 2022 / 2025.
Art. 24- Em obediência ao Art. 4º, “e” da LRF LC-101/2000 e além de observar as demais diretrizes
estabelecidas em leis especiais e o art. 15 desta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, bem como a respectiva execução, deverá ser considerada a fixação das despesas de
forma a propiciar o sistema de controle e critérios de custos das ações e a avaliação dos resultados dos
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
programas de governo, financiados com os recursos do orçamento, tomando por base os indicadores e valores
econômicos seguintes:
| - obras de engenharia e construção, o indicador de custo médio de construção civil informado
periodicamente pelo IBGE;
Il — Educação, Lei Federal nº. 11.274/06 Decreto Federal nº. 5.690/06, e para o novo FUNDEB, EC-
53/06, o valor de custo atribuído por aluno informado anualmente pelo MEC em relação à quantidade de
alunos matriculado conforme o último censo levantado pelo IBGE;
HI - Seguridade Social, conforme previstos na legislação constitucional e previdenciária;
IV - Agropecuária, o preço médio normalmente praticado no município comparado com os dados
estatísticos de exercícios anteriores;
V — Administrativas, as pesquisas de preços, dados médios estatísticos de anos anteriores, a política
de reajuste salarial do Governo Federal e Municipal, o preço médio de projeto para contratação de mão de
obra terceirizada e o preço médio projetado nas aquisições de materiais e serviços adquiridos através de
processos de licitação;
VI — Para insumos e materiais de construções, o custo médio deve ser estabelecido em pesquisa de
preços entre os principais fornecedores da região, inclusive os existentes na Praça Local, cotados através de
pesquisa de preços.
Seção Il
Das Vedações
Art. 25 - Na programação da despesa do Orçamento 2024 fica vedado:
| - despesas fixadas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente
instituídas as unidades executoras;
Il - incluir projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária;
Hll - incluir despesas a titulo de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
— Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista |
Gabinete do Prefeito
de calamidade pública formalmente reconhecida, na forma do art. 167, 8 3º, da Constituição.
Art. 26 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
| - ações que não sejam de competência exclusiva do município;
Il - aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional;
Ill - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas
creches e escolas para o atendimento pré-escolar.
Art. 27 - Será vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais as dotações a titulo de
subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades
de natureza continuada, previstas em lei especial, que preencham as seguintes condições:
| - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde
ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
Il - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial;
Ill - atendam ao disposto no art. 195 8 3º e art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem
como na Lei no 8.742, de 07 de dezembro de 19983.
$ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos
deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2022
e assinada por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria bem como
CND de regularidade fiscal emitidas pelas instituições competentes.
$ 2º - Será vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
$ 3º - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de
“auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as previstas em lei específicas, sem fins lucrativos e desde
que sejam:
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DEVOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
| — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da
comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental;
Il — voltadas para as ações de saúde, ação social, e de atendimento direto e gratuito ao público;
Ill- consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente
instituídos e signatários de contrato de gestão com administração pública municipal, e que participem da
execução de programas nacionais de saúde.
Art. 28 - Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com:
| - construção, ampliação, reforma aquisição e locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
Il - aquisição de automóveis de representação, salvo aquelas referentes a automóveis de uso:
a) do Prefeito e Vice-Prefeito;
b) - do Presidente da Câmara dos vereadores;
Ill - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer
veículos para representação pessoal, salvo aos destinados a serviço externo do órgão;
IV - ações que não sejam de competência exclusiva do Município;
V - compra de títulos públicos por parte de órgãos da administração municipal, exceto para atividades
legalmente atribuídas ao órgão.
Art. 29 - Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que não possam
ser desempenhadas por servidores do quadro efetivos da Administração Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA
PÚBLICA MUNICIPAL E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DEVOLTA AO TRABALHO ,
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Art. 30 — Obedecidos os limites estabelecidos pela Lei Complementar Nº 101/2000, o município de São
Sebastião da Boa Vista poderá realizar operações de crédito em 2024, com vistas a financiar despesas de
capital cujos investimentos estejam previstos no orçamento.
Art. 31 — O Projeto de Lei da LOA — 2024 poderá incluir, na receita municipal, recursos provenientes de
operações de credito, observando-se os dispositivos legais.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Lei Orçamentária Anual de 2024 deverá apresentar Demonstrativos especificando
a Unidade Orçamentária beneficiada, os detalhamentos dos projetos financiados e seus respectivos agentes
financeiros.
Art. 32 — A verificação e a observação dos tetos ou limites da dívida pública municipal e operações de crédito
será feita na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Complementar Nº 101/2000 e resolução nº 40 e
43/2001 e nº 48/2007 do Senado Federal.
Art. 33 — A Lei Orçamentária Anual de 2024 poderá autorizar a realização de operações de crédito normais e
operações de crédito por antecipação de receita (ARO), desde que obedecido ao que dispõe o Art. 38 da Lei
Complementar Nº 101/2000 e a Lei nº 4.320/64.
Art. 34 - A Lei Orçamentária assegurará recursos financeiros para pagamento da manutenção e
refinanciamento do serviço da dívida contratada, inclusive com a Previdência Social e outras.
Art. 35- Será consignada na lei orçamentária de 2024 a estimativa de dotação para emissão de títulos,
precatórios, contratos da dívida pública municipal e as despesas com a desapropriação de imóveis urbanos,
amortização, juros e outros encargos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Municipal.
Art. 36- O endividamento do Município deve obedecer aos Art. 29, 30, 31 e 59 da Lei Complementar Federal
nº101/2000 e Resoluções nº43/01, 48/2007 e 67/05 do Senado Federal, não podendo ultrapassar a 1,2 ou
120% da RCL, cabendo aos Poderes Executivos e Legislativos adotar medidas de caráter administrativas e
legais para controlar, diminuir e não deixar elevar o endividamento municipal, como, apropriação de resto a
pagar sem a devida disponibilidade financeira, inadimplência de operações de créditos bancários, não
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
recolhimento de tributos, contribuições sociais, previdenciária, gastos de pessoal acima dos limites
estabelecidos em lei, encargos e precatórios decorrentes de demandas trabalhistas e concessão de garantias,
que resultem déficit orçamentário e financeiro, tendo em vista o alcance do resultado primário e nominal
positivo no exercício financeiro de 2022.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES E DOS LIMITES DA
DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 37 - No exercício financeiro de 2024 a despesa total do Município de Sao Sebastião da Boa Vista com
pessoal, conforme definido no art. 18 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, apurada na forma do art. 19,
inciso Il, e das condições estabelecidas nos artigos 16 e 17 da referida Lei Complementar, observará o limite
máximo de 60% (sessenta por cento), da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo:
|— 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo; e
Il - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo.
Art. 38 - Se a despesa com pessoal exceder a noventa e cinco por cento do limite, fica vedado:
| - A concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a qualquer título,
salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no art. 37, inciso X, da Constituição Federal;
Il - A criação de cargo, emprego ou função;
HI - A alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV- O provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvada
a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança;
V - A realização de hora-extra, salvo aquelas destinadas ao atendimento de relevantes interesses
públicos, especialmente os voltados para as áreas de segurança, assistência social, saúde, justiça e das
funções essenciais à justiça, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
fr
SÃO SEBASTIÃO
tcp AL
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Art. 39 - Os projetos de lei sobre criação e transformação de cargos, bem como os relacionados ao aumento
de gastos com pessoal e encargos sociais, deverão ser acompanhados, no âmbito do Poder Executivo, de
demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro e a observância do inciso Il do art. 20 da Lei
Complementar nº. 101/2000.
8 1º - No âmbito do Poder Executivo, as manifestações de que trata o “caput” deste artigo, são de
competência da Secretaria Municipal de Administração, ratificadas pela Procuradoria Geral do Município.
$ 2º - Para atendimento do disposto no "caput" deste artigo, os projetos de lei serão sempre
acompanhados de declaração do titular do órgão e do ordenador de despesa, com as premissas e
metodologias de cálculo utilizadas, conforme estabelece os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 40 - Fica autorizado ao Poder Executivo e Legislativo, através de leis e atos específicos, realizar concurso
público, alterar a estrutura de carreiras, criarem cargos e funções, corrigir ou aumentar a remuneração de
servidores, concederem vantagens e admitir pessoal aprovado em Concurso Público permanente ou em
caráter temporário na forma da Lei, observado ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição e art.
16, 18, 19 da LRF, LC-101/2000, desde que:
| — Existirem cargos e empregos públicos vagos autorizados a preencher;
Il - Houver prévia dotação orçamentária e financeira suficiente para o atendimento da despesa;
Il - Observar os limites de gastos com pessoal previsto no caput deste artigo;
IV - Não haver necessidade de contingenciamento de despesa para viabilizar o equilíbrio orçamentário
e financeiro.
Art. 41 - O Poder Executivo e o Legislativo devem controlar os gastos com pessoal e encargos sociais, tendo
como base os limites previstos na elaboração de suas propostas orçamentárias, os eventuais acréscimos
legais, inclusive revisão salarial a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos
de carreira e admissões para preenchimento de cargos, em conformidade com o disposto desta Lei.
CAÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
” PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA
DEVOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Art. 42 - O Chefe do Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal proposta de alteração na
legislação tributária, com o objetivo de adequá-la à promoção do desenvolvimento socioeconômico, sendo os
efeitos das alterações na legislação tributária serão considerados na estimativa da receita, especialmente os
relacionados com:
| - Benefícios e incentivos fiscais;
Il - Fiscalização e controle das renúncias fiscais condicionadas;
Ill - Medidas do Governo Federal, em especial as de política tributária;
IV - Tratamento tributário diferenciado à microempresa e à empresa de pequeno porte, bem como a
outros contribuintes de micro e pequeno porte, inclusive as de caráter cooperativista e associativo, em especial
as que têm origem em formas familiares de produção e consumo urbano e rural.
Art. 43 - A concessão ou ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira
deverá estar acompanhada de estimativa do impacto nas finanças públicas municipais, assim como das
medidas de compensação previstas na legislação em vigor.
Art. 44 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 deverão ser considerados os
efeitos de propostas de alteração na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projetos de
lei em tramitação na Câmara Municipal.
$ 1º - Se estimada a receita na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária será identificada à
programação de despesa condicionada às alterações de que trata este artigo.
$ 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou sejam de forma a gerar receita menor
que a estimada na Lei Orçamentária, as dotações correspondentes serão canceladas na mesma proporção
da frustração da estimativa de receita, mediante decreto do Poder Executivo, até 31 de dezembro de 2024.
Art. 45- As estimativas das receitas para a LOA — 2024 contemplará medidas de aperfeiçoamento com vista
à expansão de sua base tributária e o consequente aumento das receitas próprias municipais.
$1º Os efeitos das alterações na Legislação Tributária para o aumento das receitas próprias municipais
serão obtidos a partir de:
| — Atualização da Planta Genérica de valores do Município;
ll — Revisão, atualização e adequação dos impostos: IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano;
ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e o ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens
| PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA VISTA
DEVOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Imóveis Intervivos, constantes do Código Tributário Municipal;
Ill — Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da Zona Urbana e Rural
municipais;
IV — Instituição e adequação de taxas pela utilização efetiva e/ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte e/ou postos a sua disposição pelo Poder Público Municipal;
V-— Revisão e atualização de taxas municipais pelo exercício do Poder de Polícia Municipal;
VI - Revisão e definição de tomadas de decisão acerca das isenções dos tributos municipais.
Art. 46 — Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos para sua cobrança
sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se
constituindo como renúncia de receita, para efeito do disposto no Art. 14 da Lei Complementar Nº 101/2000.
Art. 47 — O Executivo Municipal fica autorizado a conceder benefícios fiscais aos contribuintes, devendo,
nestes casos, o Executivo apresentar estudos das medidas de compensação da renuncia de receita e seus
impactos econômicos e sociais e os benefícios para população, conforme disposto no Art. 14 da Lei
Complementar Nº 101/2000.
Art. 48 — O ato que conceder incentivo, isenção ou outro benefício de natureza tributária ou financeira,
somente entrará em vigor após a concretização das medidas compensatórias.
CAPÍTULO VII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DA EXECUÇÃOORÇAMENTÁRIA
E À AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 49 — O Poder Executivo definirá as regras e normas de controle sobre a arrecadação da receita e a
execução da despesa pelos órgãos da Administração Pública Municipal, tanto em relação ao Orçamento Fiscal
| PREFEITURA |
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
quanto em relação ao Orçamento da Seguridade Social, cujas regras e normas serão estudadas e definidas
através de ações conjuntas da Assessoria de Controle Interno com as Secretarias Municipais de Finanças. de
Administração e de Planejamento pertencentes à gestão municipal.
Art. 50 — O monitoramento e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social têm caráter permanente e destina-se à retroalimentação do plano de governo,
considerando, também, que:
|- Para efeito do que dispõe este artigo, deverão ser fixados indicadores sócio econômicos, essenciais
à medição objetiva da eficiência, eficácia e efetividade da ação do governo para o município;
Il - Compete à Secretaria Municipal de Finanças monitorarem a execução financeira dos programas
das atividades meio e fins da Prefeitura alocados na LOA — 2024, bem como, aferir os resultados fiscais
pretendidos através dos instrumentos de avaliação bimestral (RREO), quadrimestral (RGF) e outros exigidos
pelo TCM, com base na Lei Complementar Nº 101/2000;
Ill —- Compete à Secretaria Municipal de Planejamento monitorar as ações programáticas da LOA —
2024 e promover a análise dos impactos setoriais no município, que deverão refletir no crescimento e o
desenvolvimento municipal, através da metodologia do planejamento estratégico;
IV — Compete à Secretaria Municipal de Administração promover a aplicabilidade das regras e normas
estabelecidas nesta Lei, com a co-participação da Coordenadoria do Controle Interno e da Procuradoria Geral
do Município;
V — Compete ao Controle Interno acompanhar o cumprimento de metas, os programas e ações de
governo estabelecidas nos instrumentos de planejamento PPA/LDO/LOA.
Seção Il
Da Destinação de Recursos ao Setor Privado
Art. 51 - Em atendimento ao art.26 da LRF LC-101/2000, a destinação de recursos para setor privado para
cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei
específica, atender as condições estabelecidas nesta LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos
” PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO ,
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
adicionais de 2024.
Art. 52- Será vedada a destinação de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, $ 6º, da Lei nº 4.320,
de 1964, para entidades privadas, ressalvadas em lei especial às sem fins lucrativos e desde que sejam:
| - De atendimento direto e gratuito ao público voltado para o ensino especial, ou representativo da
comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental;
Il — Cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos oriundos de
programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras;
Ill - Voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas
entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
IV — Signatárias de contrato de gestão com a administração pública municipal, não qualificada como
organizações sociais nos termos da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998;
V — Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente
instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da
execução de programas nacionais de saúde;
VI — Qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com Termo de
Parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei no 9.790, de 1999, e que participem da execução
de programas constantes do plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardarem conformidade
com os objetivos sociais da entidade; ou
VII - qualificadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica
com contrato de gestão firmado com órgãos públicos.
Art. 53 — Com base no art.26 da LRF LC-101/2000 é vedada à destinação de recursos à entidade privada a
título de contribuição corrente, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins
lucrativos selecionada para execução, em parceria com a administração pública municipal, de programas e
ações prioritários que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no
plano plurianual.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Art. 54 - Sem prejuízo das disposições anteriores desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas
sem fins lucrativos dependerá ainda de:
| - Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções
sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de
habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos, prevendo-se cláusula de
reversão no caso de desvio de finalidade;
Il — Aplicação de recursos de capital exclusivamente para ampliação ou aquisição de equipamentos e
sua instalação, e aquisição de material permanente;
Ill - Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio ou instrumento
congênere; e
IV - Declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária nos últimos cinco anos, emitida no
exercício de 2024 por três autoridades locais, comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria nos
últimos 5 anos e apresentar CND de regularidade fiscal federal, estadual e municipal.
Art. 55- O Município fica facultado apoiar às instituições religiosas por ocasião da festa do padroeiro da cidade,
eventos culturais, desportivas, lazer e associativas de produtoras rurais, por ocasião dos principais eventos
de 2024, desde que observado as condições legais vigentes e prestado conta dos recursos concedidos e
aplicados na finalidade predeterminada.
Art. 56 - As entidades privadas do artigo anterior beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas dos Municípios com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 57 - Dos recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico — CIDE, instituída pela
Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, serão destinados, percentual mínimo para programas de
investimentos na infra-estrutura de transportes, de responsabilidade do Município.
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Art. 58 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de
despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade e dotação orçamentária e financeira.
8 1º - A Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira
efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância deste
artigo, atendendo às orientações previstas na legislação do TCM.
8 2º - Será vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após o último
dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado e encerramento do exercício.
Seção Ill
Das Transferências Voluntárias
Art. 59 - O Orçamento de 2024 disponibilizará dotação orçamentária para operacionalização dos convênios e
contrapartidas de recursos próprios para execução orçamentária e financeira das ações de governo
constantes dos programas de trabalho realizadas por meio de transferências voluntárias, conforme os critérios
desta Lei e art. 25 da LC nº101/2000.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para operacionalização dos convênios o Município deverá se encontrar em dia com
os limites estabelecidos pela LRF, assim como, com as obrigações fiscais, trabalhista e previdenciária junto
às instituições públicas para obtenção de certidões de regularidade fiscal, prestar conta de convênios
anteriores juntos aos órgãos concedentes de recursos e aos Tribunais de Contas e informar ao Poder
Legislativo, no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento dos recursos de convênios firmados.
Seção IV
Dos Empréstimos, Financiamentos, Refinanciamentos e Operações de Crédito.
Art. 60 — O Município fica autorizado a fazer empréstimos, financiamento, refinanciamento e operações de
crédito, devendo observar para tanto o disposto nas Resoluções nº43/01 e 67/05 do Senado Federal,
devidamente autorizado por lei especial e os ditames da LRF, LC-101/2000.
|” PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Seção V
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 61 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de
saúde, previdência e assistência social, com programas, projetos e atividades próprios.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os programas de saúde deverão constar em demonstrativo próprio e de acordo com
a legislação do Ministério da Saúde e do Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 62 - A lei orçamentária incluirá os recursos necessários ao atendimento:
| - dos encargos da seguridade social; e
Il - da aplicação mínima de recursos próprios em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento
ao disposto na legislação em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para efeito do inciso Il do caput, consideram-se como ações e serviços públicos de
saúde a totalidade das dotações, os encargos previdenciários da Secretaria e Fundo de Saúde do Município
e os serviços da dívida da saúde.
Seção V
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Art. 63 - O orçamento de investimento quando houver a participação do poder público, ou que o município
vier constituir, previsto no art. 165, $ 5º, inciso Il, da Constituição, que participe direta ou indiretamente, da
maioria do capital social com direito a voto de empresas públicas obedecerão às normas de Leis vigentes.
$ 1º - Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com aquisição do
ativo imobilizado, excetuado as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
$ 2º - A despesa será discriminada, segundo a classificação funcional, expressa por categoria de
programação em seu menor nível, inclusive com as fontes previstas no $ 3º deste artigo.
” PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
lenda caio
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
$ 3º - O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste
artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
| - gerados pela empresa;
Il - decorrentes de participação acionária do Município, diretamente ou por intermédio de empresa
controladora;
III - oriundos de transferências do Município, sob outras formas que não as compreendidas no inciso Il
deste parágrafo;
IV - oriundos de empréstimos da empresa controladora;
V - Oriundos da empresa controladora, não compreendidos naqueles referidos nos
VI - decorrentes de participação acionária de outras entidades controladas, direta ou indiretamente,
pelo Município;
VII - oriundos de operações de crédito externas;
VIII - oriundos de operações de crédito internas, exclusive as referidas no inciso IV deste parágrafo; e
IX - de outras Origens.
$ 4º - A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal e da
seguridade social, inclusive, mediante participação acionária, observará o valor e a destinação constantes do
orçamento original.
$ 5º - A mensagem que encaminhar o projeto de lei do orçamento de investimento será acompanhada
de demonstrativo sintético, por empresa, do programa de dispêndios globais, informando a origem dos
recursos, com o detalhamento mínimo e previsão da sua respectiva aplicação por elemento de despesa.
Seção VI
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 64 - O Poder Executivo efetuará a limitação de empenho e as providências determinadas no art. 4º “b” e
9º da LRF LC 101/2000, bem como, a determinação do montante de despesas que caberá a cada órgão, à
| PREFEITURA |
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DEVOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
exceção do Poder Legislativo Municipal, em cumprimento ao disposto nesta Lei.
8 1º - O montante da limitação a ser procedida por cada órgão referido no caput será estabelecido de
forma proporcional à participação de cada um na base contingenciável total.
$ 2º - A base contingente corresponde ao total das dotações classificadas como despesas primárias
aprovadas na lei orçamentária para 2022, são excluídas:
|- As despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município;
Il - As demais despesas ressalvadas da limitação de empenho, conforme art. 9º, 8 2º, da Lei
Complementar n º 101, de 2000;
Ill- As dotações destinadas ao pagamento do serviço da dívida pública.
Art. 65-A execução da lei orçamentária e seus créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais
da Administração Pública, não podendo influenciar interesses particulares na apreciação de proposições
legislativas em tramitação na Câmara Municipal.
Seção VII
Das Transferências de Recursos ao Poder Legislativo
Art. 66 - A transferência de recursos ao Poder Legislativo em 2024 terá como limite para efeito de elaboração
da proposta orçamentária os cálculos baseados no art. 29-A da Constituição Federal, tendo em conta a sua
população divulgada no último censo pelo IBGE, atualmente 7% (sete por cento) conforme EC/n.58/2009, do
somatório da receita tributária e das transferências constitucionais previstas no $ 5º do art. 153 e nos art. 158
e 159 da CF, efetivamente realizadas no exercício de 2022.
Parágrafo único - As transferências de recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e
financeiros consignados ao Poder Legislativo serão efetuadas até o dia 20 de cada mês sob a forma de
duodécimos conforme estabelecido na Constituição Federal.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DEVOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Seção VIII
Da Reserva de Contingência
Art. 67 - A Reserva de Contingência será constituída, exclusivamente, com recursos do orçamento fiscal,
instituída pelo Decreto-Lei nº. 200/67 é caracterizada como dotação de caráter global, não podendo atender
a um órgão, programa ou categoria econômica em particular e será utilizada na execução orçamentária como
fonte de recursos para cobertura de passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, bem como
para abertura de créditos adicionais, conforme art. 8º da Portaria Interministerial nº. 163/2001 será fixada o
limite mínimo de 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) do Orçamento Fiscal, devendo constar
na Lei Orçamentária na forma a seguir:
|- Unidade orçamentária: código: 99;
Il - Programa: código: 9999
III - Categoria de programação específica: código: 9999; e
IV - Natureza da despesa: código: 9.9.99.99.
Art. 68 - Os recursos da Reserva de Contingência não sendo utilizados até o dia 30 de novembro de 2024
poderão ser revertidos para outras dotações orçamentárias, mediante créditos adicionais suplementares, por
anulações de dotações para outras finalidades.
Seção IX
Da Renúncia de Receitas
Art. 69 - Verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei Orçamentária, o Poder Executivo promoverá, por ato
próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, a limitação de empenho e movimentação
financeira, estabelecendo as despesas, com os respectivos valores, que serão objeto de limitação de
empenho e movimentação financeira, observando os seguintes critérios:
| - Comportamento dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica;
Il - Cumprimento dos limites dos gastos com pessoal e encargos sociais e serviço da dívida;
HI - Conservação dos recursos das contrapartidas estaduais a convênios firmados;
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
— Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
IV. Garantia do cumprimento das despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado.
Art. 70 — Em obediência ao art. 14 da LRF LC-101/2000, o Chefe do poder Executivo deverá justificar e
informar ao Legislativo as renúncias de receitas provenientes da concessão ou ampliação de incentivo,
benefício, dispensa ou isenção fiscal, de natureza tributária, a qual deverá constar na estimativa da receita do
orçamento e ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2022 e nos
dois exercícios seguintes, e quando se tratar de desconto para pagamento antecipado do IPTU a isenção
somente caberá à população de baixa renda e aos demais contribuintes o percentual máximo de desconto
será de até 30%, para pagamento à vista, observado rigorosamente em cada caso a capacidade de
pagamento do devedor.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal e aos demais ordenadores de despesa
de órgãos municipais, ao cumprimento ao disposto no caput deste artigo, no que tange a retenção e
recolhimento obrigatório de todos os tributos, taxas e contribuições no âmbito de sua execução orçamentária
e financeira.
Seção X
Das Diretrizes para o Orçamento da Educação
Art. 71- No Orçamento de 2024, os recursos destinados ao ensino deverão constar em anexos e
demonstrativos próprios, por Unidade Administrativa, Programas, Ações, Projetos e Atividades e destinar o
percentual mínimo de 25% da receita de impostos em educação, consoante art. 212 da Constituição Federal,
demais normas vigentes e a legislação do TCM, conforme previsto em anexo desta Lei, devendo as prestações
de contas quadrimestrais a ser aprovadas pelos conselhos competentes e remetidas em separado ao Tribunal
de Contas dos Municípios.
Seção XI
Das Diretrizes para o Orçamento da Saúde
Art. 72- No Orçamento de 2024, os recursos destinados à saúde deverão constar em anexos e
demonstrativos próprios, por Unidade Administrativa, Programas, Ações, Projetos e Atividades e destinar o
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
percentual mínimo de aplicação de 15% da receita municipal de imposto para saúde, consoante art. 30 e 196
da Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 53/2006 e nº59/2009, Lei Federal nº 11.494/2007 e demais
normas vigentes e a legislação do TCM, de acordo com os anexos desta Lei previstos para a Saúde.
Seção Xl
Das Disposições sobre os Débitos Judiciais
Art. 73 — Observado o artigo 100 da CF/88 e artigo 28, 8 2º da LRF, à exceção dos créditos de natureza
alimentícia, os pagamentos devidos pela fazenda municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão
exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta de créditos respectivos e
serão incluídas na lei orçamentária de 2024 as ações próprias para os débitos judiciais e somente incluirá
dotações para os precatórios que contenham certidão de processo transitado em julgado, com prioridade de
pagamento, pela ordem de chegada e da mais antiga.
Art. 74 - Para fins de acompanhamento e controle orçamentário, os órgãos da Administração pública municipal
direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação de sua
Assessoria Jurídica, antes do atendimento da requisição judicial observada as normas e orientações a serem
apreciadas por esta unidade administrativa, observada a ordem cronológica e de prioridade estabelecida no
artigo anterior.
Art. 75 — A Procuradoria Geral do Município efetuará o controle e acompanhamento dos débitos oriundos de
sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, para serem incluídos no Projeto de
Lei Orçamentária de 2024, a serem discriminados por órgão da administração direta ou indireta, quando for o
caso, tendo preferência no pagamento os precatórios decorrentes de demandas trabalhistas, os mais antigos
e de menor valor, devendo ser especificados com os seguintes dados:
| - Número do ajuizamento da ação originária;
Il - Número do precatório;
HI - Tipo da causa julgada;
IV - Data da autuação do precatório;
O
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
V - Nome do beneficiário;
VI - Valor do precatório a ser pago;
VII - Data do trânsito em julgado.
Seção XIII
Das Diretrizes para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares
Art. 76 — A LOA — 2024 deverá conter autorização para a abertura de Créditos Adicionais nas suas devidas
modalidades Suplementares, conforme dispõe o Art. 7º, Inciso | e Art. 40 a 46 da Lei Nº 4.320/1964, limitado
ao percentual de 60% (Sessenta por cento) do total das dotações orçamentárias a ser aprovado pelo
Legislativo Municipal.
Art. 77 — As alterações da LOA — 2024 mediante a abertura de créditos suplementares serão autorizadas na
Secretaria Municipal de Finanças através de DECRETO do chefe do Poder Executivo e por Ato próprio na
Câmara Municipal, sendo que a abertura de créditos especiais não poderá prescindir da apreciação do Poder
Legislativo Municipal, e os créditos Extraordinários, por sua vez, deverão obedecer aos trâmites previstos na
Lei Nº 4.320/1964.
Art. 78 — Os projetos de leis e decretos de créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento
completo estabelecido na lei orçamentária.
$ 1º - Acompanharão os projetos de lei e decretos relativos a créditos adicionais exposições de motivos
circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações
propostas sobre a execução das atividades e dos projetos.
$ 2º - Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária serão
submetidos pelos dirigentes do órgão ao Prefeito Municipal, acompanhados de exposição de motivos que
inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das
atividades, dos projetos e respectivos subtítulos atingidos e das correspondentes metas.
$ 3º - Até 30 dias após a assinatura dos decretos de que trata o 8 2º deste artigo, o Poder Executivo
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
encaminhará á Câmara Municipal cópia dos referidos decretos e respectivas exposições de motivos, assim
como o Poder Legislativo também remeterá os seus atos ao Poder Executivo para consolidação, controle e
apropriação, e a posterior remessa ao TCM, até 30 dias após a emissão para análise e cadastramento.
$ 4º- Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.
$ 5- Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais serão
encaminhados à Câmara Municipal por intermédio de projetos de lei específicos e exclusivamente para essa
finalidade por iniciativa do Poder Executivo.
$ 6º - Nos casos de créditos à conta de recursos e excesso de arrecadação, as exposições de motivos
de que tratam os $$ 1º e 2º deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício,
apresentados de acordo com a classificação respectiva.
Seção XIV
Das Diretrizes para Avaliação dos Programas de Governo
Art. 79 A avaliação dos programas de governo constantes do Plano Plurianual 2022/2025, e previsto para
2024, financiados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e do Orçamento de
Investimentos das Empresas, quando houver, tem caráter permanente e, é destinada ao aperfeiçoamento dos
programas e do plano de governo.
$ 1º - Para efeito do que dispõe o "caput" deste artigo caberá à Secretaria de Planejamento e o Sistema
de Controle Interno do Executivo, efetuar o acompanhamento, controle e monitoramento da execução
orçamentária e Financeira dos programas e atualização das metas físicas, como ferramenta para o
fornecimento de informações qualitativas e quantitativas dos programas de governo;
$ 2º - A avaliação dos Programas a que se refere o "caput" do artigo anterior será efetivada anualmente,
compreendendo a avaliação de eficiência, eficácia e efetividade dos resultados dos Programas, conforme os
indicadores de programas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VI:
DEVOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Art. 80 — As despesas com publicidade de cada Poder municipal não poderá exceder a 1% (Um por cento) da
Receita Corrente Líquida (RCL) nas dotações orçamentárias da LOA — 2024, $ 1º do Art. 19, da Lei Orgânica
Municipal, cabendo neste caso algumas conceituações abaixo:
| — Entende-se por publicidade as ações de divulgação de atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos, devendo ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Assim,
todo serviço de publicidade, deve ser objeto de dotação orçamentária específica, com a denominação
“Despesa de Publicidade” de cada órgão do Poder Executivo ou Câmara Municipal;
Il — A publicidade das leis e atos municipais será feito em órgão oficial, e, na impossibilidade, através
de divulgações em locais públicos, para conhecimento dos interessados, conforme dispõe a Lei Complementar
Nº 101/2000.
Art. 81 — Os créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses
do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo e de
conformidade com a Lei Nº 4,320/1964 e Lei Complementar Nº 101/2000.
Art. 82 — O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e/ou Estadual
através de seus órgãos da administração direta e indireta, para a realização de obras e/ou serviços de
competência do município.
Art. 83 — A proposta orçamentária Municipal de 2024, de iniciativa do Executivo, deverá ser apresentada ao
Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2022 e conforme a Lei Orgânica Municipal c/c o Regimento
Interno da Camara Municipal, sendo que a Câmara encaminhará a sua proposta ao Executivo até 31 de agosto
de 2022 para consolidações da LOA — 2024.
Art. 84 — As propostas de Emendas ao Projeto de Lei da LOA — 2024 além de atenderem aos dispostos da
Lei Orgânica Municipal, devem ter seus custos compatíveis com o objeto das proposições formuladas.
Art. 85 — O Projeto de Lei Orçamentária 2024 deverá ser devolvido para sanção até o final dasessão legislativa
corrente, e conforme a Lei Orgânica Municipal de Curraliho, sendo:
| — Na hipótese da Lei Orçamentária Anual não ser sancionada até o dia 31 de dezembro de 2022, fica
autorizada a execução da despesa da proposta orçamentária originalmente encaminhada à Câmara de
Vereadores, sendo as dotações orçamentárias liberadas mensalmente, obedecendo aos seguintes limites:
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
a) No montante necessário para a cobertura das despesas com pessoal e seus encargos sociais, o
serviço da dívida e demais despesas de caráter continuado;
b
Para as demais despesas até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) da proposta original remetida ao
Legislativo, a cada mês, enquanto a respectiva Lei não for promulgada;
c) Os saldos negativos, apurados eventualmente, em virtude dos procedimentos citados nas alíneas “a”
e “b” serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária, com base na Lei Nº 4.320/1964.
Art. 86 — Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos, administrativamente reconhecidos em 2024,
de exercícios anteriores, dos Poderes e Órgãos da administração direta e indireta municipal, de forma a
garantir o equilíbrio das contas públicas e o controle sobre gastos em geral.
Art. 87- O Orçamento de 2024 poderá ter seus valores correntes atualizados a partir de setembro/2022, com
base no IGPM, ou outro índice que vier a ser substituído pelo Governo Federal.
Art. 88-Em cumprimento ao Regimento Interno do TCM e a Lei Complementar Federal LC-101/2000, os
Chefes do Poder Executivo e Legislativo ficam determinados encaminhar as prestações de contas aos órgãos
competentes no devido prazo legal e de acordo com a Lei nº. 10.028/2000, a fazer, publicar e encaminhar
cópia ao Legislativo e ao Tribunal de Contas os Relatórios Resumidos e de Gestão Fiscal, obrigatório,
conforme estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 89- Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar à Câmara Municipal, projetos de lei que visem
ajustar, adequar ou compatibilizar os programas de trabalho, projetos ou investimento previstos nesta Lei com
o Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Municipal, e vice-versa, ficando autorizado
também a incluir no orçamento de 2024, os programas, projeto e atividade ou ações e elementos despesas
necessários ao planejamento em virtude de obrigações constitucional e legal.
Art. 90 -Integram a esta Lei, os Anexos e demonstrativos previstos nos 84 1º e 2º do artigo 4º da Lei
Complementar nº101/2000, de 04 de maio de 2000 e os programas de trabalho, projeto/atividades e ações de
governo, incluídos no PPA de 2022-2025.
Art. 91 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos orçamentários e financeiros
no exercício de 2024.
SÃO SEBASTIÃO
Etr A dio
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito de São Sebastião da Boa Vista, em 14 de ABRIL 2023.
Assinado de forma digital
GETULIO BRABO DE por GETULIO BRABO DE
SOUZA:059579742 SOUZA:05957974234
34 Dados: 2023.04.14
10:46:17 -03'00'
GETULIO BRABO DE SOUZA
Prefeio Municipal
AME — Demonstrativo 1 (LRF, art 4º,
0
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
1. METAS ANUAIS
2024
2024 2025 2026
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) | Vetor Constante [PEL (oo | (asRetyr 400 | Vetor Corrente (b) | Valor Constante Valor Corrente (e) | Valor Constante AP RRCL
Receita Total 1253943000] 120,444.040,56 |. 10883] 1253943000] 120687.48797 1253943000 | 120571.44231
Receitas Primárias (1) 1253943000] 120.444.049,56 1253043000 | 120687,48797 Z 1253943000 |” 120571,442,31
Receitas Primárias Correntes 7096328151] 70.806533,00 1159019000 | 115.638.102.95 B902| 1599190000] 411530:75962 ese2 |
postos, Taxas à Contriixições de Melhoria 4.767.000,00 4.508021,32 J 4.787.000,00. 450731473 209 4.787.000,00 4.602.884,62 - 408
Transferências Correntes 7045586151] gr6744a105 | 6002] 10848457000] 1024875553 8080] 10648457000| — 102380009,62 - 90,81
Demais Recelas Primárias Correntes 4.720.420,00 4.534.069,73 |- 402] Ag2042000 4.543.233,68 [Tam] arroazogo 4.538.865,38 - 403
Receitas Primárias de Capiat 8.402.310,00 B031.130,54 |- 291 9.402.310,00 8.049.354,02 803 8.402.310,00 9.040582,88
Desp Total 128.514.890,94 121.520.411,05 | 107,78 | 2051480094 | 121,766.024,97 108,00 126.514,809,94 121,648.042,25
Despesas Primárias (1! 123.982.999,94 1192.088.368,01 |- 105.82 123.982.809,94 119.329.066,35 123.982.899,04 119.214.326,87
107.055.068.68 102,829.669 25 |. 91,20 107.055.908,68 103.037.505,93 B1.39 107.055.968.66 102.938,431,40 º 91,30
*—Pessoale Encargos Sociais 89.916.200,00 89.916.200,00 87.291.819,06 59,68 69.918.200,00 67.227.115.38 - 5963
Outras despesas Correntes 37. 139.768,68 37.139.768,68 35,745.680,87 Bo 37.139.768,66 35.711,318,02 Ê
Despesas Primárias de Capital 16.026.931,28 16.926.931.28 16.201.560 42 1445 18.926.831,28 16.275.895,46 14,44
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 2 ele = = º = . . . «
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Inha (ll) e (1-1 1.411.400,06 1.355.981,55 |- 1,20 1.411.400,08 1.358.421,62 1.20 1.411.400,06 1.357.115,44 = 1,20
Divida Pública Consolidada (DC) 2 ele » ” º - = - . .
Divida Consolitada Liquida (DEL) - = - - - - - -
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da inha - Lo A E - - - : - .
Fonte: FADESP/Relatórios da LRF
0
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
H - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
. 2024
AMF — Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso | R$ 1,00
Metas Previstas o Metas Realizadas | 5 o Do Variação
ESPECIFICAÇÃO am 2022 %PIB |%RCL % PIB “ROL oe). 1 (oiapaido
Receita Total 105.557.787,15] - |1323 104.043.000,00) = | 103,96 1.514.787,15) (1,44)
Receitas Primárias (1 104.043.000,00] = [411,61 105.557.787,15 | =| 105,48 1.514.787,15 | 1,46]
: 102.954.22480| - | 110,44 95.839.267,01) =| 95,77 71414.957,79)] (6,91)
101.83581223] - [109,24 94.740.85444 | | 9467] 7.094.957,79)] (697)
|Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (Il) = (1= | eorasrrr | - | 28 10.816.932,71 | 0 10,81 8.609.744,94 390,08
A E E E SR
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha RR RR FS E E ES ES
Fonte: FADESP/ Relatórios da LRF
[1]
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ll + METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2024
AME — Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso Il
SE RE no [zm DRE KH RREO
Reccia rota mm NO rTSSSSTOIA] 1040430000] 34,14] 1253063000] 2052] s2530430000] | 12830430000] -] "12530430000]
fReceitas Primárias (1) md mm TESS BISA] 405.55778715] 3600] 12530430000] 1870] 12530430000] -] 1253043000] .] 12630630000] 0
Despesa Total mm tA 050.800,40] 0583026701] 2804] 12051480094] 3201] szostáscoga) .] szossasoa0a] | 1261400096]
Despesas Primárias (11 [tas oa] 0474085444] 2770] 1230826000] 3087] 12306200004] .] 2398280094] .] rossozesoga] ]
Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (li) = [o astrse2M] 1001603271] 21950] 141140005] 695] satts00o06) | aattsoooo] ] rastagogo] ]
A RS O E E A E PS
DE O O O O E RS PS A
DR DR RS RS POD DOR PS E PO O
DO ET RO EE O E O RE O EO RL
receita Tola mma MN tOAtANTA2A | S8MB81616] 3055] 11835233601] 2034] 12044604956] 477] 12088748787] 020] 12057144231] (0,10)
receitas Primários (1) mA tOMASTADI] oo 700496M1] 4158) 11835233601] 1861] 12044604056] 1477] 2068748797] 020] 4205714423] (0,10)
Ibespesas Total TT mma 6800025808] 0059388128] 3321] 1194100466] 3181] a2152041105] 177] 12176602487] 020] 12164894225] (0,10)
[Despesas Primárias (H [eraees400] 8055558601] 3203) 11702019815] 3067] 1008836801] 177] 11032006835] 020] 1921432687] (0,10)
[Resultado Primário (SEM RPPS) Acimada Linha (= (1-1) | 310520021) 1022491040] 22027] sososs700] son] 135560155] 177] 135842162] 0,20] assratõas) (0.10)
Divida Pública Consolidada (DG Ler d+ Sa + HH JJMAIA JA
Divida Consolidada Liquida (OCL [dr A dA nd do JHMNMMM HIM TÃO
[Rasultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha [dA ll HT 1 TDI TITO!
Fonte: FADESP/ Relatórios da LRF
0
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2024
AME — Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso II]
Fonte: FADESP/ Relatórios da LRF
0
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2024
ECUT.
Fonte: FADESP/ Relatórios da LRF
[A Ermo REOATAS E DESPESAS PREVOENCINIAS DO REGHE PROPAD DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES = R$PS Tais E
(DESPESAS PREVIDERCUÍFIAS = RPPS [FUNDO EMCAMTALITAÇÃO)::
Emacios
Ema: Es
E
Aposertadoram
Peres or ri
“Duras Despesas Previleaciras EO
Compereação Presdenciária do RPPS para o ROPS Er 00)
Deals Oespeses Preciencácios. E d00] |
FIDTALDASDESTUS DO FUNDO EM CSTALZAÇÃOO = CSN PESE RISE A
FENLTADO FRENDENCURO FONDO OO as
GUEST TO ER
|
:
;
RECURSOS PES. EXERCÍCIOS ANTERIORES -
ESA
ENTRE]
[VALOR
E
E)
CEEE E CRIE A] ESA CITE OR
[VALSA
[APORTES DE RECURSOS FARA O PLANO PREVDENCINIO DO RPPS
ENA E
Pin da Arização - Contituação Provas Supiemertar E
[Puro de Arexiização - Apari Perádico da Vlores Predefiios” 800)
[Ouro Agora para o FPS. ES
|Pacuraca para Cotarira de DECR FIANCASS” E
(EEE EEE TER
(Carrao Eutaderies do Care Too]
inerentes + Aplcações 0,00)
fOuro Bene e Diados. n00|
EDGE REPARAÇÃO ANO FUNCERO)
ESSE
ENRE=EA
am) 209)
Receta de Contribuições dos Separados EE ES
d,00] 0.00)
ES ES
2.00] 209]
0,0 EE
E E
9.00] o)
2,00 E
8,00) am)
(E Poems irctitárum 0.00] ES
Recenado Valores NcBiários age 0.89
ua Poctes Parriaa 000) o
| Recata de Barviços” EE EO
“Outras Facas Comrênizs 6.) E
Compereação Finencora erra Ds ares 0,6) 9,00
Dema Recorta Coneries E 9,8)
RECEITAS DE CAPITAL (VEM a ae]
| Alenação da Bens, Dt e Atos 090) 0,40)
Asrortzação do Ersuéstiroa s: ovo)
ves cestas da Capi 6,00 000]
STOTALDAS RECEITAS PREVIDENCIARIASRFES O = ES MB
EEE
PERES)
DESPESAS PANDENCÍRIS APS ITUDO DERIPAEAÇÃO) BEI DENUA BERSE==S
f Beneficios 200) ES
EE 000) E
Porsões pa iria E E E
Outras Despesas Prostianciiras 7
| Borpersação Financeira er po sgeres EE) ES
Dera Detpeas Progcercuias EO E
TEDTAS DIO DESPESAS DO FUNDO EXREFARNÇÃO TO =” = ERRAR |
EPESEINO)
TEEN |ESRaoa
LX
Fecurtos para Formação ds Famtarve.
ES
COEEIAO ADONSTRAÇÃO DO REGE
RECEITAS DA ADOESTRAÇÃO RPPS, suo,
odor ci var GDE]
EEE ERES
[E
E
ES
[Ee rado
000)
= (d Exercício anterior |) + c
3
5 a Piglg E
Saldo Financeiro do Exercício
rio
Resultado
Despesas
p
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
8is/8/818
2025
2026
2027
2037
2057
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
E
2089
2096
s|
0
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VII» ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2024
AMF — Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, 8 12º, inciso R$ 1,00
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
SETORES /
TO moonmve | gremio | mm | mm [mo | |
BENEFICIÁRIO
DESCONTO EMPRESAS 50.000,00 60.000,00 70.000,00] ARRECADAÇÃO
DESCONTO POPULAÇÃO 50.000,00 60.000,00 70.000,00
Fonte:
0
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS ]
VII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2024
R$ milhares
VALOR PREVISTO 2024
AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art 4º,
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
-) Transferências Constitucionais
-) Transferências ao FUNDEB
aldo Final do Aumento Permanente de Receita (1
Redução Permanente de Despesa ( 1 Do am
2º, inciso V
Margem Bruta (H1)=(1+1l
aldo Utilizado da Margem Bruta (IV
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
[02]
= (UI- IV
Ed
5
ro)
3
Em
e
ak
»
[=
o
m
S
8
5
[A
B
(5)
a
o
q
o]
o
ie)
'S
E
0
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO - RISCOS FISCAIS
2024
ARE LRF, art 4º,8
* PASSIVOS CONTINGENTES: j ar
à
Reconhecimento
LI
o
SUBTOTAL
«PROVIDÊNCIA
Cr Es a
|
Lo
Outros Riscos Fiscais Lo
SUBTOTAL SUBTOTAL
TOTAL MoTAL
Fonte:
Pará o . o 1DO 2028 - Anexo de Netas e Prioridades
Governo Hunicipal de São Sebastião da Boa Vista
órgão: 01 - Câmara Hunicipal de Ss&y
Função: 01 - Legislativa
subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 - Ação Legislativa
ação Legislativa
Ação... 0018 - Publicidade do Legislativo,
Descrição: Hanutenção do Legislativo Municipal,
unidade de medida: Atividade quantidade 2024
ação,,...: 2001 - Hanutenção das Atividades do Legislativo
Descrição: Hanutenção da Cânara Municipal
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024
Subfunção: 032 - Controle Externo
Prograsa: 0001 - Ação Legislativa
Ação Legislativa
Ação, ...: 0028 - Manutenção do Controle Interno
Descrição: Hanutenção do Controle Interno,
unidade de medida: Atividade quantidade 2024
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 841 - Refinancianento da Divida Interna
Prograua: 0001 - Ação Legislativa
Ação Legislativa
Ação, ,...: 2010 - Amortização da Divida Contratada
Descrição: Amortização da Divida Contratada
pará = o DO 2024 - Anexo de Hetas é Prioridades =
Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista Página : 002
unidade de medida: Atividade quantidade 2024: Í
eae Dea
órgão: 02 - Prefeitura Municipal de SSB
OO.
Função: 02 - Judiciária
00 [|1|W—w—— ma
"12 0—IO"D"][[[--——— meme
Subfunção: 061 - Ação Judiciária
[1a amo tm
programa: 0003 - Gestão de Política de Qualidade
Gestão de Politica de Qualidade
Ação. ,...! 0033 - Hanutenção da Assessoria Juridica
Descrição: Wanutenção da Assessoria Jurídica.
unidade de medida: Atividade quantidade 2024: i
Função: 04 - Administração
subfunção: 121 - Planejanento e Orçamento
programa: 0003 - Gestão de Política de Qualidade
Gestão de Politica de Qualidade
Ação, ,...! 0032 - Hanutenção da Assessoira contabi] e Orçamentária
Descrição: Wanutenção da Assessoria Contabil e Orçamentária
Unidade de nedida: atividade Quantidade 2024: l
subfunção: 122 - Aduinistração Geral
Programa: 0002 - Gestão de Politica do Governo
Gestão de Política do Governo
Ação, +++: 0029 - Publicidade do Executivo ,
Descrição: Hanutenção da Publicidade do Executivo.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 0035 - Contribuição Associativa a FAMEP/AMAM
Pará . o ADO OA - Anexo de Hetas é Prioridades =
Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página : 003
Descrição: Contribuição associativa à Fanep é Amam.
Unidade de nedida: atividade quantidade 2024: i
Ação. ,..+: 0039 - Manutenção dos órgãos Adidos (Alistameno Militar, C.Z etc.)
Descrição: Manutenção dos órgãos adidos.
Unidade de cedida: atividade Quantidade 2074: i
Ação. ,., +: 2002 - Manutenção dos Conselhos Sociais
Descrição: Vanutenção dos Conselhos Sociais
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: i
Ação,,..< 2003 - Coordenação e Manutenção do Gabinete do Prefeito
Descrição: Coordenação e Hanutenção do Gabinete do Prefeito
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: i
Ação, ,...: 2004 - Apoio as Entidades Hunicipalistas
Descrição: apoio as Entidades Municipalistas
Unidade de medida: atividade quantidade 2024; i
Programa: 0003 - Gestão de Politica de Qualidade
Gestão de Politica de Qualidade
Ação,,...: 1001 - Aquisição de Veículos, Háguinas e Equipamentos
Descrição: Aquisição de Veiculos, Háguinas e Equipamentos
Unidade de nedida: Projeto Quantidade 2024: )
Ação. ,...: 2006 - Gestão das Políticas de Governo
Descrição: Gestão das Politicas de Governo
Unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: l
Ação. ,...: Z007 - Hanutenção da Secretaria Municipal de Aduinistração e Finanças
Descrição: Hanutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; i
Ação..,..: 2008 - Manutenção da Representação na Capital do Estado
Pará o o ADO ZU - Anexo de Metas é Prioridades =
Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista Página : 00
Descrição: Hanutenção da Representação na Capital do Estado
unidade de medida: atividade Quantidade 2024: i
Prograna: O004 - Gestão de Política de Educação
Gestão de Politica de Educação
Ação. ,.,! DOM - Serviços de Consultoria
Descrição: Serviços de Consultoria
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Prograsa: 0010 - Gestão de Politica de Desenvolvimento
Gestão de Politica de Desenvolvimento
Ação... 0040 - Reforma do Cosplexo Aduinistrativo Prédio da PASSEY
Descrição: Reforma do do Conplexo Adsinistrativo.
Unidade de nedida: Projeto Quantidade 2024: i
Subfunção: 123 - Adwinistração Financeira
Programa: 0002 - Gestão de Politica do Governo
Gestão de Política do Governo
Ação. ,...! 0041 - Aquisição de máquinas é equipanentos
Descrição: Aquisição de Máquinas é equipamentos,
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: u
Prograna: 0003 - Gestão de Política de Qualidade
Gestão de Politica de Qualidade
Ação. ue: OO] - Parcelaneto de Débitos junto a Equatorial Energia .
Descrição: Parcelamento de Débitos de energia junto a fornecedora de Energia,
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: i
Ação. ,.+: DOD6 - Contribuição ao Pasep
Descrição: Contribuição ao Pasep.
Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: i
Ação.....: 2009 - Coordenação do Planejamento Financeiro e Tributário
Pará = . o ADO 20 - Anexo de Metas é Prioridades .
Governo Hunicipal de São Sebastião da Boa Vista página : 005
Descrição: coordenação do Planejamento Financeiro e Tributário
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: i
programa: 0018 - Regularização Previdenciaria e Tributária
RESMLARTAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E TRERUTAREOS
ação. ,..«: 0013 - Amortização de Divida Contratada
Descrição: Aortização de Dividas contratadas.
unidade de medida: Atividade quantidade 2024: i
ação. ,...: 0049 - Parcelanento débitos Previdenciários Junto a Receita Federal do Brasil
Descrição: parcelamento de debitos Previdenciarios
Unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: i
Ação, ,.+! 0020 - Parcelamento de débitos junto a Receita Federal - PASEP
Descrição: Parcelanento de debitos junto à Receita Federal do Brasil.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação, ,...: 0037 - Pagamento de Precatórios Judiciais
Descrição: Paganento de Precatórios Judiciais.
unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: i
Subfunção: 124 - Controle Interno
Programa: 0003 - Gestão de Política de Qualidade
Gestão de Politica de Qualidade
Ação.,.,.: 0038 - Funcionamento do Controle Interno
Descrição: Funcionamento do Controle Interno
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento
Gestão de Política de Desenvolvimento
ação.....: 0043 - Aquisição de veiculos
Pará LDO 2024 - Anexo de Hetas é Prioridades
Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página : 006
Descrição: aquisição de véculos para secretária de desenvolvinento Urbano
Unidade de nedida: Projeto quantidade 2024: 1
Função: 13 - cultura
subfunção: 122 - Adninistração Geral
Prograna: 0007 - Gestão de Política de Cultura e Turismo
Gestão de Política de Cultura e Turismo
Ação, ,.+! 2020 - Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo
Descrição: Hanutenção da Secretaria de Cultura € Turisno
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: i
subfunção: 394 - Patrimonio Hist Artistico e Arqueologico
programa: 0007 - Gestão de Política de Cultura e Turismo
Gestão de Politica de Cultura é Turismo
Ação, ,...: 2021 - Manutenção é Inplenentação do Centro de cultura
Descrição: Hanutenção e Inplementação do Centro de Cultura
unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0007 - Gestão de Política de Cultura e Turismo
Gestão de Política de Cultura e Turisao
Ação, ,.,.: 2022 = Apoio a Promoção de Eventos Culturais
Descrição: Apoio à Promoção de Eventos Culturais
Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: i
Ação. ,...: 2023 - Realização do Festival do Boi
Descrição: Realização do Festival do Boi
Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: il
Subfunção: 695 - Turisao
Prograna: 0007 - Gestão de Politica de Cultura e Turismo
Pará o . o ADO ZM = Anexo de Metas é Prioridades V
Governo Municipal de São Sebastião da Roa Vista Página : 007
CD ate SI eee eee
Gestão de Política de Cultura e Turismo
[——eememeee——— ——eme Nm
Ação.,.++! OO - Realização do Festival do açai
Descrição: Realização dd Festival do Açai.
Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: l
Ação, ,..+: 2024 = Apojo é Estinulo ao Turismo no Município
Descrição: Apoio e Estinulo ao Turismo no Municipio
Unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: i
Função: 15 - Urbanismo
subfunção: 122 - Administração Gera
Prograna: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento
Gestão de Politica de Desenvolvimento
Ação. ,.,.: 2025 - Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Descrição: Vanutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvinento Urbano
unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: i
Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento
Gestão de Politica de Desenvolvimento
Ação, ,.v.: 0044 - Pavimentação de Ruas é Avenidas
Descrição: Pavimentação de Ruas é Avenidas.
Unidade de nedida: Projeto quantidade 2024: l
Ação, +... 1003 - Recuperação e Urbanização da Orla da Cidade
Descrição: Recuperação é Urbanização da Orla da Cidade
unidade de nedida: Projeto Quantidade 2024: 1
Ação, ev: 1004 - Construção, Reforma e Ampliação de Pontes, Vias é Logradouros Urbanos
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Pontes, Vias e Logradouros Urbanos
Pará . o LDO QU - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Hunicipal de São Sebastião da Boa Vista
página ; 008
E erre]
===] 2222 ——
Unidade de nedida: Projeto Quantidade 2024: l
Ação, ,...! 1005 - Construção, Aquisição, Reforaa e Ampliação de prédios Públicos
Descrição: Construção, Aquisição, Reforma & Anpliação de Prédios Públicos
unidade de medida: Projeto quantidade 2024: 1
ação,....: 1006 - Construção, Reforga, Ampliação e Pavimentação de Vias Públicas
Descrição: Construção, Reforma, Ampliação é Pavimentação de Vias Públicas
Unidade de nedida: Projeto quantidade 2024; 1
Ação, ,...: 1007 - Construção de habitações populares (GON FEDERAL)
Descrição: Inplenentação do Plano de Habitação de SSBY
Unidade de medida: Projeto quantidade 2024; 1
Ação. eo: Manutenção itaiação de Vias e Logradouros Públicos
Descrição: Hanutenção de Vias é Logradouros Públicos
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: i
subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0030 - Gestão de Politica de Desenvolvimento
Gestão de Politica de Desenvolvimento
Ação, ,...: 1009 - Construção, Reformas e expansão de Cemitérios
Descrição: Construção de Cemiterio
Unidade de medida: Projeto quantidade 2024: )
subfunção: 605 - Abastecimento
Programa: 0006 - Gestão de Politica de Aquicultura e P
Gestão de Política de Aquicultura é P
Ação, ,...: 1002 - Construção e Adequação do Porto e Feira do Açai
Descrição: Construção e Adequação do Porto e Feira do Aças
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: u
Pará o . o ADO 20 - Anexo de Hetas é Prioridades =
Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista Página : 009
subfunção: 695 - Turismo
Prograna: 0007 - Gestão de Política de Cultura é Turisão
Gestão de Politica de Cultura e Turisão
Ação, ev: OO3 - Construção, Reforma é dpliação dat pracs
Descrição: Construção, Reforma, re
unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 2
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento
Gestão de Política de Desenvolvinento
Ação, ,... 1020 - Construção e Expansão do Sistema de Iluminação Pública Urbana e Rural
Descrição: Construção e Expansão do Sistema de Eluninação Pública Urbana e Rural
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: l
Função: 17 - Saneanento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento
Gestão de Politica de Desenvolvimento
Ação, ,.,.: 0045 - Recuperação de ruas e avenidas
Descrição: Recuperação de ruas e avenidas
Unidade de medida: Projeto quantidade 2024: l
Ação. ,...: 1011 - Programa de Kelhoranento Sanitário
Descrição: programa de Nelhoranento Sanitário
Unidade de nedida: Projeto Quantidade 2024: i
Ação. ,...: 2027 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
Descrição: Hanutenção do Sistema de Abastecimento de Água
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: Í
Pará o . o LDO 204 = Anexo de Netas é Prioridades =
Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página : 010
Função: 20 - Agricultura
subfunção: 122 - Adninistração Gera
programa: 0006 - Gestão de Política de Aquicultura e P,
Gestão de Politica de Aquicultura é P.
Ação., «+: 2014 - Manutenção da Secretaria Mun. Prod, abast, Desenv, Sustentável
Descrição: Hanutenção da Secretaria Mun. Prod. abast, Desenv, Sustentável
Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: i
Ação. ,...: 2015 - Nanutenção Fundo Mun, de Desenvolvimento Sustentável
Descrição: Nanutenção Fundo Mun. de Desenvolvimento Sustentável
Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: 1
Ação. ,...! 2016 - Hanutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Descrição: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
unidade de medida: Atividade quantidade 2024: 1
Subfunção: 605 - abastecimento
programa: 0006 - Gestão de Política de Aquicultura e P
Gestão de Politica de Aquicultura e P.
Ação, ,.,.: 2017 - Assistência Técnica a Produção Pesqueira
Descrição: Assistência Técnica a Produção Pesqueira
unidade de vedida: Atividade Quantidade 2024: Í
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 0010 - Gestão de Politica de Desenvolvimento
Gestão de Politica de Desenvolvimento
Ação, co: 2028 - Manutenção da Tluninação Pública
Pará o . o ADO 20 - Anexo de Netas é Prioridades =
Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página : 011
Descrição: Wanutenção da Tuminação Pública
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: i
Função: 26 - Transporte
subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento
Gestão de Politica de Desenvolvimento
Ação, ,...: 0007 - Reforma e estruturação da Ponte Romeu Monfredo
Descrição: Reforma e Estruturação da Ponte Romeu Honfredo.
Unidade de medida: Projeto quantidade 2024: l
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 122 - Adninistração Geral
Prograna: 0009 - Gestão de Politica de Esporte & Lazer
Gestão de Politica de Esporte € Lazer
Ação... .: 2018 - Manutenção Secretaria de Esporte e Lazer
Descrição: Wanutenção Secretaria de Esporte é Lazer
unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024; l
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Prograna: 0009 - Gestão de Politica de Esporte e Lazer
Gestão de Politica de Esporte & Lazer
Ação, ,.,.: 1012 - Construção e/ou Reforaa do Ginasio Municipal
Descrição: Construção e/ou Reforma do Ginasio Municipal
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024; l
subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Prograna: 0009 - Gestão de Politica de Esporte e Lazer
Pará o . o ADO ZM = Anexo de Hetas e Prioridades V
Governo Hunicipal de São Sebastião da Boa Vista página ; 01
Gestão de Política de Esporte e Lazer
Ação. ,.,.! 2019 - Apoio Atividades de Esporte € Lazer co Crianças Carentes
Descrição: Apoio Atividades de Esporte e Lazer con Crianças Carentes
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024; 1
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 9999 - Reserva de Contigência
Reserva de Contigência
Ação, ,.,.: 9001 - Reserva de Contingência
DÊSCrIÇÃO: Reserva de Contingência
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 040.000
órgão: 03 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - saúde
Subfunção: 122 - Aduinistração Geral
Programa: 0012 - Programa de Atenção Básica em Saúde
Programa de Atenção Básica em Saúde
Ação,,...! 2029 - Nanutenção do Fundo Hunicipal de Saúde
Descrição: Hanutenção do Fundo Municipal de Saúde
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024; l
Prograna: 0015 - Edificações Públicas
Edificações Públicas
Ação, ,...: 1013 - Construção, Reforma é Ampliação de Unidade de Saúde
Descrição: Construção, Reforma é Anpliação de Unidade de Saúde
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 3
Pará = . o LDO QUA - Anexo de Metas e Prioridades ,
Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista Pagina : 013
prograna: 0016 - Gestão de Políticas de Saúde
Gestão de Politicas de Saude
Ação, ,...: 1014 - Aquisição de Veiculos/Enbarcação
Descrição: Aquisição de Veiculos /Enbarcação
unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: l
Ação, ,.,.: 2030 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
DESCIIÇÃO: Manutenção do Conselho Municipal de Saude
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: l
subfunção: 301 - Atenção Básica
Prograna: 0011 - Gestão de Fármacia Básica
Gestão de Fármacia Básica
Ação. ,...: 2031 - Wanutenção do Programa de Assitência Farmacêutica Básica
Descrição: Manutenção do Programa de Assitência Farmacêutica Basica
Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: l
Prograna: 0012 - Prograna de Atenção Básica en Saúde
Prograna de Atenção Básica en Saúde
Ação. ,...: 2032 - Wanutenção do Piso de Atenção Básica - PAR
Descrição: Nanutenção do Piso de Atenção Basica - PAR
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: l
Ação... .: 2033 - Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAR Estadua
Descrição: Manutenção do Prograna de Atenção Basica - PAB Estadua
Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: l
Ação. ,...: QO34 - Manutenção do Programa Saúde Buca
Descrição: Manutenção do Programa Saúde Buca
Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: l
Ação.....: 2035 - Manutenção do Prograna Saúde da Familia
Pará, o ADO 0 - Anexo de Hetas é Prioridades =
Governo Hunicipal de são Sebastião da Boa Vista página : OU
Descrição: Manutenção do Programa Saúde da Família
unidade de medida: Atividade quantidade 2024: l
Ação, ,...: 2036 - Hanutenção da Acadenia de Saúde
Descrição: Nanutenção da Academia de Saúde
unidade de medida: atividade quantidade 2024: i
Ação.,.,.: 2037 - Manutenção de Centro de Atenção Psjcosocial-CAPS
Descrição: Manutenção de Centro de Atenção Psicosocial-CAPS
Unidade de medidas Atividade Quantidade 2024: í
Ação.,...: 2038 - Hanutençã do Prograna Agentes Comunitários de Saúde-PACS
Descrição: Manutenço do Programa Agentes Cogunitários de Sabde-PACS
Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: 1
Ação. ....: 2039 - Manutenção do programa de atenção Integral a Saúde da Mulher
Descrição: Nanutenção do prograna de atenção Integral a Saúde da Mulher
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação,....: 2040 - Nanutenção de Unidades Básicas de Sajde-UBSE
Descrição: Manutenção de Unidades Básicas de Salide-UBSF
Unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: i
Programa: 0015 - Edificações Públicas
Edificações Públicas
Ação, use: 1015 - Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluvia]-UBSE
Descrição: Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluvial-UBSF
Unidade de nedida: Projeto Quantidade 2024: 1
programa: 0016 - Gestão de Políticas de Saúde
Gestão de Politicas de Saúde
Ação. ,...: 1026 - Aquisição de Veiculo ambulancia e ou Anbulancha
Descrição: Aquisição de Veiculo Ambulancia e ou Anbulancha
unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Pará = . o ADO 204 - Anexo de Hetas é Prioridades =
Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página : 035
> eae eme
E [DD 22222 iii
subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0013 - Programa Gestão Plena em Saúde
Programa Gestão Plena em Saúde
Ação, ,.,.3 2041 - Manutenção do Prograna de Média e alta Cosplexidade
Descrição: Hanutenção do Programa de Hêdia e Alta Cosplexidade
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: 500,00
Prograna: 0017 - Gestão dos Progranas da Vigilância
Gestão dos Programas da Vigilância
Ação... 2042 - Vanutenção do Prograna Vigilância Sanitária
Descrição: Hanutenção do Programa Vigilância Samitária
unidade de medidas Atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
programa: 0017 - Gestão dos Progranas da Vigilância
Gestão dos Programas da Vigilância
Ação, ,.,.: 0025 - Ações de combate e enfretamento do Covid - 19
Descrição: Ações de conbate e enfretanento do Covid-19.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; l
Ação,,...: 2043 = Piso Fixo de Vigilância e Progoção da Saúde-PFyS
Descrição: Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde-PFYS
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: Í
Órgão: 04 - Fundo de Valoriz. Desenvol, Educ, Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Prograna: 0014 - Gestão de Política de Educação Básica
pará o .
Governo Municipal de São
Programa: 0015 -
o ADO JO - Anexo de Notas é Prioridades =
Sebastião da Boa Vista página : 016
Gestão de Política de Educação Básica
Ação, , os: 1017 - Aquisição de Equipanentos para Educação Básica - FUNDEB 30%
Descrição: Aquisição de Equipanentos para Educação Básica - FUNDE 40X
Unidade de medida: Projeto quantidade 2024: 1
Ação, ,.,.: 204 - Manutenção Profissionais do Magistério FUNDEB TOR - FUNDAMENTAL
Descrição: Hanutenção Profissionais do Magistério FUNDEB TOR - FUNDAMENTAL
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação, ,.,<: 2045 - Hanutenção FUNDE 30% - Administrativo Fundanenta
Descrição: Hanutenção FUNDE 30% - Administrativo Fundamenta
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: l
Ação... 2046 - Cursos de Capacitação de Professores - FUNDEB 308
Descrição: Cursos de Capacitação de Professores - FUNDE 30%
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação, , «++: 2047 - Manutenção e Apoio ao Transporte Escolar - FUNDER 30%
Descrição: Hanutenção e Apoio ao Transporte Escolar - FUNDEB 30%
Unidade de nedida: atividade Quantidade 2024: l
Edificações Públicas
Edificações Públicas
Ação,....: 1018 - Construção, Reforna e Ampliação Unidade Escolar - FUNDER 30%
Descrição: Construção, Reforaa e Ampliação Unidade Escolar - FUNDEB 30%
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024; 3
Subfunção: 364 - Ensino Superior
Programa: 0004 -
Gestão de Política de Educação
Gestão de Politica de Educação
Ação, ,...: 2069 - Manutenção de creches
Descrição: lanutenção de creches
Pará = o ADO 204 - Anexo de Ketas é Prioridades V
Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página : 017
Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: 1
subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0004 - Gestão de Politica de Educação
Gestão de Politica de Educação
Ação. ,..! 2070 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar
Descrição: Hanutenção do Ensino Pré-Escolar
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; l
Programa: 0014 - Gestão de Política de Educação Básica
Gestão de Politica de Educação Básica
Ação. ,.,.! 2049 - Manut, Profissionais do Hagistério FUNDER 708 - CRECHE
Descrição: Manut, Profissionais do Nagistério FUNDE 704 - CRECHE
unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação, ,...: 2050 - Manut, FUNDER 30% - Adrinistrativo CRECHE
Descrição: Hanut. FUNDEB 308 - Adaimistrativo CRECHE
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: l
Ação, ....: 2051 - Manut. FUNDER 30% Adninsitrativo Pré-Escolar
Descrição: Manut. FUNDEB 30% Adminsitrativo Pre-Escolar
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: Í
Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0014 - Gestão de Política de Educação Básica
Gestão de Politica de Educação Básica
Descrição: Manutenção Profissinais do Hagistério FURDER 70% - EJA
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; Í
Ação, ,...: 2052 - Manutenção Profissinais do Hagistério FUNDER JOR - EJA
Ação. ....: 2053 - Manutenção FUNDER 30% - Administração EJA
Pará = . o ADO 20 - Anexo de Netas é Prioridades V
Governo Municipal de são Sebastião da Boa Vista página : 018
Descrição: Manutenção FUNDEB 30% - Aduinistração EJA
Unidade de nedida: atividade Quantidade 2024: i
subfunção: 367 - Educação Especial
Prograna: 0004 - Gestão de Política de Educação
Gestão de Politica de Educação
Ação, oe: 2071 - Hanutenção da Educação Especial
Descrição: Nanutenção da Educação Especial
Unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: 1
Programa: 0014 - Gestão de Política de Educação Básica
Gestão de Politica de Educação Básica
Ação, us. 2054 - Manutenção Profissionais do Hagistério FUNDE 70X - Educ, Especial
Descrição: Hanutenção Profissionais do Hagistério FUNDER 704 - Educ, Especial
Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: i
Ação... 2055 - Manut, FUNDES 30% - Administração Educação Especial
Descrição: Manut, FURDEB 30% - Admimistração Educação Especial
Unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: 1
órgão: 05 - Fundo Hunicipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 032 - controle Externo
Prograna: 0004 - Gestão de Política de Educação
Gestão de Politica de Educação
Ação. ,..o: 2072 - Manutenção dos Conselhos Sociais
Descrição: Hanutenção dos Conselhos Sociais
Unidade de nedida: atividade Quantidade 2024: i
Subfunção: 122 - Aduinistração Geral
Prograna: O004 - Gestão de Política de Educação
pará = . o ADO OM - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Hunicipal de São Sebastião da Boa Vista
Gestão de Politica de Educação
Ação, ....: 1026 - Aquisição de Veículos e Enbarcações
Descrição: Aquisição de Veiculos e Enbarcações
de Educação
Ação, ,...: 2056 - Manutenção do Fundo Menicipa â
de Educação
]
Descrição: Hanutenção do Fundo Municipal
Subfunção: 306 - Alinentação e Nutrição
Prograna: 0004 - Gestão de Política de Educação
Gestão de Politica de Educação
Ação... 2057 - Hanutenção Prog. Nacional de Alimentação Escola - PHAE
Descrição: Manutenção Prog. Nacional de Alimentação Escolar - PHAE
unidade de medida: Atividade Quantidade 2024:
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Prograna: 0004 - Gestão de Política de Educação
Gestão de Politica de Educação
Ação. eso: 1019 - Aquisição de Lancha - Educação
Descrição: Aquisição de Lancha - Educação
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024:
Ação. ,..e: 2058 - Manutenção Programa Salário Educação - QSE
Descrição: Manutenção Programa Salário Educação - QSE
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024
Ação. ,...º 2059 - Manut. Prog. Dinheiro Direto Nas Escolas - PODE
Descrição: Hanut. Prog. Dinheiro Direto Nas Escolas - PODE
unidade de medida: atividade Quantidade 2024:
Ação, ....: 2060 - Aquisição de Kits Didáticos e Pedagógicos
Unidade de medida: Projeto quantidade 2024
unidade de medida: atividade quantidade 2024:
página : 019
pará = . o DO 20 - Anexo de Netas e Prioridades =
Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista Página : 020
Descrição: Aquisição de Kits Didáticos e Pedagógicos
umidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 33.000
Ação, ,...: 2061 - Climatização das Escolas Urbanas e Rurais
Descrição: Clinatização das Escolas Urbanas e Rurais
unidade de medida: atividade quantidade 2024: 100
Ação, ,.,.+ 2062 - Formação Continuada de Professores
Descrição: Formação Continuada de Professores
unidade de medida: Atividade quantidade 2024: 1
Ação, , c++: 2063 - Manut, Prog. Apoio Transporte Escolar - PNATE
Descrição: Hanut, Prog, Apoio Transporte Escolar - PHATE
unidade de medida: Atividade quantidade 2024: 1
Ação, ,...: 2065 - Manutenção do Ensino Fundanenta]
Descrição: Hanutenção do Ensino Fundamental
unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: l
Ação, ,.+.: 2066 - Manutenção do Programa Caminhos da Escola
Descrição: Manutenção do Prograsa Caxinhos da Escola
Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: 1
Ação, ,...: 2067 - Manutenção de outros programas do FADE
Descrição: Hanutenção de outros programas do FADE
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação, ,...: 2068 - Manutenção do Programa de Apoio ao Transporte Escolar - Estadual
Descrição: Hanutenção do Prograna de Apoio ao Transporte Escolar - Estadua)
Unidade de nedida: atividade quantidade 2024: 1
Prograna: 0015 - Edificações Públicas
Ediricações Públicas
Ação. ...: 1020 - Construção, ampliação e reforma de unidades Escolares
pará = . co DO 20 - Anexo de Netas é Prioridades
Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Descrição: Construção, ampliação e reforma de unidades Escolares
unidade de medida: Projeto quantidade 2024
Ação, ,...: 1021 - Construção de quadras escolares
Descrição: Construção de quadras escolares
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024
subfunção: 364 - Ensino Superior
Programa: 0015 - Edificações Públicas
Edificações Públicas
Ação. ,...: 1022 - Anpliação, Reforma e Instalação de polo da UAB
Descrição: Ampliação, Reforaa é Instalação de polo da UAB
Unidade de medida: Projeto quantidade 2024
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Prograua: 0015 - Edificações Públicas
Edificações Públicas
Ação, +, 1005 - Aquisição de equipamentos para educação - PAR
Descrição: Aquisição de equipanentos para educação - PAR
unidade de medida: Projeto Quantidade 2024;
órgão: 06 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 05 - Defesa Nacional
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência
Gestão de Politicas de Assistência
Página : 021
Ação. ,.,.: 2073 - Hanut, PEV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo
Descrição: Hanut, PBY - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo
Pará = co ADO QUA = Anexo de Hetas e Prioridades .
Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página : 022
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: i
Função: 08 - assistência Social
subfunção: 122 - Administração Geral
prograna: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência
Gestão de Políticas de Assistência
Ação, ,.,.! 2074 - Nanutenção Conselho Hunicipa] de Assistência Social
Descrição: Hanutenção Conselho Municipal de Assistencia Social
unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: i
Ação. ,...! 2075 - Manutenção do Fundo Municipal d
Descrição: Hanutenção do Fundo Municipal d
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: l
subfunção: 243 - Assistência à Criança é ao Adolescente
assistência Social
Assistencia Social
o
Prograsa: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência
Gestão de Politicas de Assistência
Ação. ....! 2076 - Manutenção do Bloco de Proteção Social Espec. de Média e Alta Conplex,-PSE/HAC
Descrição: Manutenção do Bloco de Proteção Social Espec. de Média e Alta Complex, -PSE/HAC
Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: i
Ação, ,...: 2077 - Apojo à Organização e Gestão do Prograna Bolsa Família e Cadastro Único - IGD PB
Descrição: tunio a Organização e Gestão do Programa Bolsa Familia E cadastro Único - IG)
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024; 1
Ação, ,...: 2078 - Nanutenção de Serviços Eventuais
Descrição: Hanutenção de Serviços Eventuais
Unidade de medida: atividade quantidade 2024: Ê
Ação. ....: 2079 - Manutenção das Ações do TGD/SUAS
Pará . . o ADO IO = Anexo de Hetas é Prioridades V
Governo Hunicipal de são Sebastião da Boa Vista página : 023
Descrição: lanutenção das Ações do IGO/SUAS
Unidade de nedida: atividade quantidade 2024: l
Ação. ,...: 2080 - Manutenção do Programa Primeira Infância nO SUAS - Criança Feliz
Descrição: Hanutenção do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
unidade de medida: Atividade quantidade 2024: i
Ação. ,...: 2082 - Hanutenção do Prograua Lancha Social
Descrição: Manutenção do Programa Lancha Social
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: i
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência
Gestão de Politicas de Assistência
Ação. ,.,.! DOZZ - Serviços de Beneficios Eventuais
Descrição: Serviços de beneficios Eventuais,
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: ]
Ação, ,...: 2083 - Apoio as Entidades Assistênciais
Descrição: apoio as Entidades Assistênciais
unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência
Gestão de Politicas de Assistência
Ação... ,.: 2085 - Manutenção do Programa Arte a Vista
Descrição: Nanutenção do Programa Arte a Vista
Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: ]
órgão: 07 - Fundo Mun, dos Dir, da Criança e do Adol
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Prograna: 0005 - estão de Políticas de Assistência
Pará = . o ADO OM = Anexo de Hetas é Prioridades =
Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página : 024
Gestão de Políticas de Assistência
Ação. ,...: 2081 - Manutenção Piso Básico Variável ZII - Equipe Volante
Descrição: Hanutenção Piso Básico Variável TIL - Equipe Volante
unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação. ,.,.: 2086 - Manutenção Fundo Mun, Dos Direitos da Criança e do Adolescente
Descrição: Nanutenção Fundo Hun. Dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade de nedida: Atividade quantidade 2024: l
Ação.,...: 2087 - Manutenção do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
Descrição: Hanutenção do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação, ....: 2088 - Manunteção do Conselho Tutelar
Descrição: Hanunteção do Conselho Tutelar
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: i
subfunção: 244 - Assistência Conunitária
Programa: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência
Gestão de Politicas de Assistência
Ação, ,...! 2084 - Manutenção do Programa de Acolhimento de Crjanças e Adolescentes
Descrição: Manutenção do Programa de Acolhinento de Crianças e Adolescentes
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024; 1
órgão: 08 - Fundo Hunicipal de Heio Anbiente
Função: 18 - Gestão Anbiental
Subfunção: 032 - Controle Externo
Programa: 0008 - Gestão de Política de Meio Anbjente
Gestão de Politica de Meio Anbiente
Pará = . o ADO QUA - Anexo de Metas é Prioridades =
Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista página ; 025
Ação. ev: 2091 - Manutenção Dos Conselhos Sociais
Descrição: Manutenção Dos Conselhos Sociais
Unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: l
Subfunção: 122 - Adwinistração Geral
Prograna: 0008 - Gestão de Política de Heio Ambiente
Gestão de Politica de Meio Ambiente
Ação. ....! 2089 - Manutenção da Secretaria Hunicipal de Hejo Ambiente
Descrição: Hanutenção da Secretaria Municipal de Heio Anbiente
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação, ++: 2090 - Manutenção do Fundo Municipal de Mejo Anbiente
Descrição: Hanutenção do Fundo Wunicipal de Meio Anbiente
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: l
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0008 - Gestão de Politica de Meio Ambiente
Gestão de Política de Heio Ambiente
Ação. , «1: 2092 - Linpeza De Rios, Furos e Igarapés
Descrição: Linpeza De Rios, Furos e Igarapés
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: i
órgão: 10 - Instituto de Previdência SSB
Função: 09 - Previdência Social
Subfunção: 272 - Previdência do Regine Estatutário
Programa: 1003 - Gestão de Política de Previdência do Regina Estatutário
Gestão de Politica de Previdência do Regime Estatutário
Ação. ....: 2093 - Manutenção Do Fundo Hunicipal De Previdência
Pará LDO 2024 - Anexo de Netas e Prioridades
Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista Página : 026
Descrição: Nanutenção Do Fundo Municipal De previdência
unidade de nedida: Atividade Quantidade 2024: 900.000
Ação, ,...: 20% - Encargos Com Inativos e Pensionistas
Descrição: Encargos Com Inativos é Pensionistas
Unidade de medida: Atividade quantidade 2024: 4.700.000

open original →