← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Institui o " Programa de distribuição de Material Escola"- destinado para os estudantes da Rede Pública Municipal do Ensino e dá outras Providências |
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Republica Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA. Projeto de Lei Ordinária N.º 003/2022 Institui o “Programa de distribuição de Material Escolar - destinado para os estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir o Institui o Programa de distribuição de Material Escolar - destinado para os estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino que comprovadamente não possua condições de adquirir o referido material. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, a Secretaria de Municipal de Educação irá adquirir os materiais escolares básicos, indicados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - A distribuição de material escolar será disponibilizada aos alunos, através de seus pais e/ou responsáveis legais. Parágrafo Único - Somente farão jus a este benefício, os alunos com idade superior a cinco anos, que estiverem regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, e que comprovadamente tenham dificuldades em adquirir o referido material. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, deverá fornecer os materiais escolares básicos para os pais e/ou responsáveis dos alunos, como também, disponibilizar uma lista no site oficial do município. Art. 5º - As listas de materiais escolares indicadas pela Secretaria de Educação, poderão ser revistas e alteradas anualmente por meio de Decreto, sempre que necessário, para atendimento a proposta Pedagógica. Art. 6º - Fica autorizado a critério do Colegiado da Educação, que cada Gestor (a) “ou o responsável pela Unidade Escolar, verifique mensalmente em classe, se o material escolar adquirido por esta nova modalidade, corresponde a lista de materiais indicados pela Secretaria de Educação, a fim de se evitar desvio de finalidade do programa. Republica Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 8 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir regulamentação necessária ao fiel cumprimento da presente Lei. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor após sua regularização. São Sebastião da Boa Vista, 20 de abril de 2022. WUNICIPAL DE SÃO NARA A BOA VISTA ERAS OBTER = QoE:T2S. Ba 02-00 APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA