br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Boa Vista (PA)

materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-04-15
EmentaAo Cumprimentá-lo, Sirvo-me de presente para encaminhar a V. Exa, e a esta Augusta Casa de Leis para discussão, votação e deliberação final, o PROJETO DE LEI N°014/2022 GP/PMSSBV, DE 15 DE ABRIL DE 2022, que se Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de São Sebastião da Boa Vista para o exercício financeiro de 2023 e dá outras Providências.
native_id44

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 81

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
São Sebastião da Boa Vista, 15 de Abril de 2022.
Ofício n.º136/2022 GP/PMSSBV
Ao Exmo. Sr. Noé Castilho Bitencourt
MD: Presidente da Câmara Municipal
Avenida das Acácias s/n. Aeroporto
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 014/2022
Ilmo. Sr. Presidente,
Ao Cumprimentá-lo, sirvo-me de presente para encaminhar a V. Exa., e, a
esta Augusta Casa de Leis para discussão, votação e deliberação final, o
PROJETO DE LEI Nº 014/2022 GP/PMSSBV, DE 15 DE ABRIL DE 2022, que
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de São Sebastião da
Boa Vista para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Sendo o que me apresentava para o momento, apresento-lhe votos de
estima e apreço.
Cordialmente, tas 1S EF OP)
Prefeito Municipal
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro marra
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. PREPEIT
URA.
“PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias 2023
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GETULIO BRABO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EN
9.
Ga
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ÍNDICE
. Mensagem do Prefeito ao Poder Legislativo
. Texto do Projeto
- Anexo Ill — Metas e Prioridades da Administração
. Receitas estimadas 2021-2025
. Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesas
. Resultado Primário 2021-2025
. Resultado Nominal 2021-2025
. Montante da Divida 2020-2025
Metas Fiscais do Exercício Anterior
10. Metas Fiscais dos Três Exercícios Anteriores
11. Evolução do Patrimônio Líquido
12. Alienação de Ativos
13. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
14. Margens de Expansão das Despesas
15. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DO PREFEITO AO PODER LEGISLATIVO.
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
Em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º da Constituição Federal, art. 4º da LC nº101/2000/LRF
e Art. 135 da LOM clc o Art. 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal, mais uma vez venho a essa
Casa Legislativa, com o mesmo respeito e consideração que tenho por esse Poder, para apresentar à
consideração de Vossas Excelências a Lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para 2023, do Município de São Sebastião da Boa vista.
di A Constituição de 1988 determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO deve estabelecer as
metas e prioridades da Administração Pública, as despesas de capital para o exercício seguinte, orientar a
elaboração da Lei Orçamentária Anual, e dispor sobre a alteração na legislação tributária e determinar a
política de aplicação de recursos das agências financeiras de fomento onde houver.
3. Com o advento da Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF), adicionalmente, foi acrescentado ao
dispositivo constitucional, diversos anexos à LDO, como: anexos de metas e prioridades da administração,
anexo de metas fiscais e riscos fiscais, avaliação do cumprimento de metas relativas ao ano anterior,
demonstrativo das metas anuais com memória e metodologia de cálculos que justifiquem os resultados
pretendidos, evolução do patrimônio líquido, avaliação da situação financeira e atuarial do regime de
previdência, demonstrativo da estimativa da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado, além dos critérios para a limitação de empenho e movimentação
financeira e diversas regras gerais e legais estabelecidas na LRF, sem os quais o TCM não aprova o
cadastramento desta LDO. ç.
4. A LDO, em consonância com o PPA e a LOA, representa o mais importante instrumento de
planejamento da administração pública, porquanto tem a missão de constituir imprescindível elo entre o
planejamento de médio e curto prazo, possibilitando que as mudanças do sistema sócio econômico sejam
incorporadas ao planejamento global, conferindo-lhe o dinamismo do processo. Neste sentido a LDO
estabelece orientações para à elaboração da Lei Orçamentária e sua execução, constituindo em importante
instrumento normativo e de controle para o monitoramento da gestão fiscal responsável, consagrada pela
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Lei de Responsabilidade Fiscal.
5. Nesta perspectiva, estão previstas no Anexo 03 (três) desta Lei, as diretrizes, metas e prioridades
deste Governo para o exercício de 2023
, as quais permeiam a trilogia orçamentária - PPA/LDO/LOA, com os seguintes objetivos:
a) - Modernizar a Administração Pública com vistas à valorização do servidor e a melhoria da qualidade dos
serviços públicos prestados à coletividade;
b) - Desenvolver Políticas Públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, com
educação de qualidade, saúde para todos, cidadania e democracia no Município;
c) - Combater a pobreza, com acesso da população de baixa renda aos programas sociais básicos do
município;
d) - Sanear a dívida pública municipal, visando equilíbrio fiscal;
e) - Buscar o equilíbrio fiscal, diante à estimulação da arrecadação e a implantação de programas de
trabalho destinados à geração de rendas e ao desenvolvimento econômico sustentável, educação, saúde,
assistência social, infra-estrutura, habitação, urbanismo, saneamento, meio ambiente, agricultura, pesca,
trabalho e direitos da cidadania;
f) - Aumentar a arrecadação, estabelecer parcerias com os Governos Federal, Estadual e a iniciativa privada
para consecução das fontes de financiamento do Plano;
g) - Assegurar os princípios da justiça, do controle social e da transparência da Gestão Pública Municipal.
6. Na elaboração desta Lei foram discutidas as proposições dos órgãos setoriais e agentes técnicos
envolvidos diretamente na elaboração e execução orçamentária, assim como, buscou-se o aprimoramento e
procedimentos na sua elaboração, enquanto instrumento de planejamento. Entre as principais orientações, o
projeto contempla, sobretudo, as metas e prioridades do governo, e as diretrizes para elaboração do
orçamento de 2023, sobretudo quanto:
a) Ao equilíbrio da receita e despesa, com destaque para o aumento da arrecadação e controle na execução
orçamentária da despesa, com o objetivo de alcançar resultado econômico e social positivos, com a
implantação de investimento, acompanhando também, além do texto da lei e anexos, as regras para
elaboração do orçamento de 2023, as despesas de pessoal, o endividamento público, a reserva de.
contingência, as alterações na legislação tributária e previsão de transferências ao legislativo; vo
b) A preservação de eventuais limitações, da movimentação orçamentária e financeira e ao empenho de
dotações definidas na Constituição ou em leis específicas, como é o caso dos setores de Saúde, Educação
e Assistência Social, bem como, de outras despesas de natureza obrigatórias e legais, pagamento da dívida,
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DEVOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
contribuições federais e despesas de precatórias decorrentes de ações judiciais transitadas em julgadas e
de responsabilidade do Ente Municipal;
c) Às orientações para elaboração da Lei Orçamentária de acordo com os novos padrões da contabilidade
aplicada ao setor público, conforme previsto na Resolução CFC 1.111/2007 que trata dos princípios
contábeis voltados à contabilidade aplicada ao setor público, Decreto Federal nº 6.976/2009 que dispõe
sobre o sistema de contabilidade federal, Portaria STN 751/2009, que aprova a alteração das
demonstrações contábeis da Lei 4.320/64 e a Portaria STN nº 406/2011 referente à 4º Edição do Manual de
Contabilidade a ser adotado obrigatoriamente pelos estados e municípios a partir de 2013.
7. Essas medidas, entretanto, não poderão ser dissociadas das propostas de eventual reforma do sistema
tributário e da introdução de mecanismos de flexibilização e de desvinculação das receitas orçamentárias,
que, bem sucedidas, permitirão o estabelecimento dos fundamentos da política fiscal necessária à
recuperação gradual da capacidade do Governo de promover investimentos na assistência social, saúde,
educação e expansão da infra-estrutura e serviço municipal, para geração de emprego e renda e o
consequente o desenvolvimento econômico local.
8. Neste Projeto será observado também os programas de trabalho e ações de governo para do PPA/2022-
2025, referente aos proximos 4º anos de governo, os quais serão apresentados à Câmara Municipal para
apreciação e aprovação.
9. Finalmente é importante ressaltar a participação conjunta do Poder Executivo e do Legislativo no
processo de discussão aprovação do Projeto de Lei, na forma como apresentado, a fim de poder atender
aos objetivos a que se propõe.
São Sebastião da Boa vista (PA), 15 de Abril de 2022.
G BO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA.
são SEBASTIÃO
BOA VISTA
D A BC AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista |
“Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
” PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
PROJETO LEI Nº 014/2022 DE 15 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do
Município de São Sebastião da Boas Vista para o
exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
O Exo. Sr. GETULIO BRABO DE SOUZA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Boa vista- PA,
encaminha o presente projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício
financeiro de 2023 para apreciação e aprovação do poder legislativo municipal:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, as diretrizes orçamentárias 'do Município de São Sebastião da Boa vista,
Estado do Pará, para o exercício financeiro de 2023, em cumprimento ao art. 165, $ 2º da Constituição
Federal, art. 4º da LC nº101/2000/LRF e a Lei Orgânica Municipal, compreendendo os seguintes capítulos:
|- As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — A Estrutura e a Organização do Orçamento do Município;
Ill — As diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV — As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal e das Operações de Créditos;
V-— As Disposições e dos Limites da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais;
VI — As Disposições sobre as Alterações na Legislação Tributária;
VII — As Normas relativas ao controle da Execução Orçamentária e à Avaliação dos Resultados dos
Programas financiados com recursos do orçamento do Município;
CAPÍTULO | y
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
VIII — As Disposições Finais.
Art. 2º - São Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, os programas de trabalho e as ações
de governo que estão descritos no Anexo nº 03 desta Lei, os quais permeiam o Planejamento Municipal,
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
representado pelas leis do PPA, da LDO e da LOA, para o exercício de 2023, com os seguintes objetivos:
| - Modemizar a administração pública com vistas à valorização do servidor e a melhoria da qualidade dos
serviços públicos prestados à coletividade;
Il - Desenvolver Políticas Públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, com educação
de qualidade, saúde para todos, cidadania e democracia no Município;
Ill - Combater a pobreza, com acesso da população de baixa renda aos programas sociais básicos do
município;
IV - Sanear a dívida pública municipal visando o equilíbrio fiscal;
V - Buscar o equilíbrio fiscal, diante à estimulação da arrecadação e a implantação de programas de
trabalho destinados à geração de rendas e ao desenvolvimento econômico sustentável, educação, saúde,
assistência social, infra-estrutura, habitação, urbanismo, saneamento, meio ambiente, agricultura, pesca,
trabalho e direitos da cidadania;
VI - Aumentar a arrecadação, estabelecer parcerias com o govemno federal, estadual, municipal e a iniciativa
privada para consecução das fontes de financiamento do Plano;
VII - Assegurar os princípios da justiça, do controle social e da transparência da gestão pública municipal.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 3º -. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2023 e sua aprovação serão orientadas para:
| - Atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primários e nominais, além do
montante da dívida pública municipal, estabelecidos em Anexos desta Lei, conforme previsto nos 88 1º e 2º,
do art. 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; yo
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Il - Evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, empreendendo uma ação planejada e transparente,
observando-se o princípio da publicidade, mediante o acesso público às decisões compartilhadas, inclusive
por meio de processos de planejamento estratégico participativo, com convocação ampla e irrestrita de
todos os setores sociais envolvidos;
Ill - Aperfeiçoar a efetividade na utilização dos recursos públicos, aumentando a eficácia dos
programas por eles financiados;
IV - Promover o acesso universal e de qualidade aos serviços públicos, fortalecendo os setores de
educação, saúde, segurança pública, assistência social, meio ambiente, cultura, habitação e transporte, com
prioridade para proteção da infância e da adolescência, garantindo investimentos de modo a qualificar,
aperfeiçoar e fortalecer as instituições, proporcionando o pleno exercício de suas funções, bem como
elevando a qualificação dos seus integrantes;
V - Garantir o pleno funcionamento dos órgãos dos Poderes constituídos e a integração de seus
serviços, de modo a garantir o desenvolvimento econômico e social do Município, de forma equitativa;
VI - Assegurar o cumprimento dos direitos de cidadania, direitos humanos, das maiorias, da infância e
adolescência e da integridade da mulher;
VII - Assegurar a implementação de políticas de desenvolvimento municipal.
Art. 4º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificados, no projeto de Lei
Orçamentária para 2023, por função, subfunção, programas, projetos, atividades e operações especiais.
8 1º - Para efeito desta lei, entende-se por:
| - Categoria de programação: o detalhamento do Programa de Trabalho, identificado por função,
subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais;
Il - Função: nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo setor público;
Ill — Subfunção: nível de agregação de um subconjunto de ações do setor público;
IV - Programa: instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos
objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual 2022-2025; so
“PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA ÃO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
V - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de governo;
VIl - Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
8 2º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de
projetos, atividades e operações especiais, especificando seus valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização das ações.
$ 3º Cada projeto-atividade e operação especial identificará a função e a subfunção aos quais se
vinculam.
8 4º As Atividades com mesma finalidade de outras já existentes, deverão observar o mesmo código,
independentemente da unidade executora.
$ 5º O produto e a unidade de medida a que se refere o 8 2º deverão ser os mesmos especificados
para cada ação constante do Plano Plurianual 2022-2025.
Art. 5º - O Orçamento Municipal deverá ser desdobrado em dois outros orçamentos, o Orçamento Fiscal e o
da Seguridade Social, sem perder sua unicidade, e, abrangerá o Poder Legislativo e Executivo, e será
elaborado levando-se em conta a estrutura organizacional vigente da Prefeitura Municipal e terá a sua
composição de fontes de recursos segundo o Art. 11 da Lei nº. 4.320/64, normativos da Secretaria do
Tesouro Nacional, e do Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os grupamentos básicos das receitas
conforme classificação abaixo: go
| - receita tributária;
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Il - receita de contribuições;
Ill — receita patrimonial;
IV - receita pecuária;
V- receita industrial;
VI - receita de serviços;
VII - transferências correntes;
VIII - outras receitas correntes;
IX - operações de crédito;
X - alienação de bens;
XI - amortização de empréstimos;
XII - transferência de capital;
XIII — outras receitas de capital.
Art. 6º - O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando
a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, o identificador de resultado primário, a modalidade
de aplicação, o identificador de uso e as fontes de recursos.
$1º- A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal, da seguridade social ,
ou de investimento das empresas, iniciados com os códigos 10-orçamento fiscal, 20-orçamento da
seguridade social e 30-orçamento de investimento, respectivamente. go
8 2º - Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas
características quanto ao objeto de gasto, abaixo, ou conforme as classificações contábeis a serem
"
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
implementadas, com a vigência da nova contabilidade aplicada ao setor público, a partir de 2013, a saber:
| - pessoal e encargos sociais — 1;
Il - juros e encargos da dívida — 2;
III - outras despesas correntes — 3;
IV - investimentos — 4;
V- inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de
capital de empresas que forem constituídas — 5; e
VI - amortização da dívida — 6.
83º - A Reserva de Contingência, prevista no art. 1º desta Lei, será identificada pelo dígito 9 no que
se refere ao grupo de natureza de despesa.
$ 4º - O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a
apuração do resultado primário devendo constar no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei em todos
os grupos de natureza de despesa, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das
necessidades de financiamento, cujo demonstrativo consta anexo à lei orçamentária.
$ 5º - A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
| - mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária;
Il - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no
âmbito do mesmo nível de Governo.
8 6º - A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte
detalhamento: gv
|- Governo federal — 20;
“PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Il - Governo estadual - 30;
Ill - Governo municipal - 40;
IV- Entidade privada sem fins lucrativos - 50;
V - Transferência a instituições multigovernamentais nacionais — 70;
VI - Transferência a consórcios públicos - 71;
VII - Aplicação direta - 90;
Vill- Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscais e da seguridade sociais — 91.
8 7º - É vedada a execução orçamentária com a modalidade de aplicação “a ser definida - 99”.
$ 8º - O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos que compõem a contrapartida
municipal de empréstimos ou de doações, ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei
orçamentária e de seus créditos adicionais, o código das fontes de recursos;
8 9º - Os elementos-despesas que compõem o detalhamento geral das dotações orçamentárias em
seus respectivos projetos e atividades, são os definidos basicamente na Lei nº 4.320/64, Portaria
Interministerial STN nº163 e do Plano de Contas Único determinado em normativos do Tribunal de Contas
dos Municípios
$ 10 - A Lei Orçamentária de 2023 discriminará as despesas por funções e sub-funções de governo de
acordo como estabelece a Portaria Federal nº42/99, sendo que o grupo de destinação de recursos destina-
se a indicar os recursos originários do Tesouro ou de Outras Fontes e fomece a indicação sobre o exercício
em que foram arrecadados, constando da Lei Orçamentária de 2023 e dos créditos adicionais pelos
õ
seguintes dígitos, que antecederão o código da especificação das destinações de recursos:
| -Recursos do tesouro - exercício corrente - 1;
Il -Recursos de outras fontes - exercício corrente - 2;
“PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Ill - Recursos do tesouro - exercícios anteriores - 3;
IV - Recursos de outras fontes - exercícios anteriores - 6;
V “Recursos condicionados - 9.
Art. 7 A lei orçamentária discriminará por categorias de programação específicas para as dotações
destinadas:
|- as ações descentralizadas de educação, saúde e assistência social;
Il - atendimento de ações de alimentação escolar;
Ill - a concessão de subvenções e subsídios;
Iv - a participação em constituição ou aumento de capital de empresas que vierem a ser
concretizadas;
VI - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão dotações específicas; e
VII - as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial.
Art. 8º - O Projeto de Lei da LDO do Município de So da Boa Vista deverá ser encaminhado ao Poder
Legislativo Municipal, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Camara,
com seus incisos, parágrafo único, da Lei nº 4.320/64, o qual será organizado e composto do conteúdo que
|- Texto da Lei; 5.
Il - Consolidação dos Quadros Orçamentário;
segue:
Ill — Anexos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa na
forma definida por lei;
IV — Discriminação da Gestão da Receita referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
-PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
V- Integração e consolidação aos quadros orçamentários a que se refere o Inciso Il, os seguintes
demonstrativos:
a) Resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e segundo a origem
dos recursos;
b) Resumo da estimativa da despesa total do município, por rubrica e categoria econômica, bem como,
origem dos recursos;
c) Fixação da despesa do município por função, subfunção e origem dos recursos;
d) Receita arrecadada nos três exercícios anteriores àquele de elaboração da proposta da LOA - 2021;
e) Receita do ano da proposta (2021) e os dois exercícios subsequentes a este;
f) Despesa realizada no ano imediatamente anterior;
9) Estimativas das receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por
categoria e origem dos recursos;
h) Distribuição da receita e da despesa por função de governo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social;
i) Aplicação dos recursos O novo Fundeb e os Profissionais da Educação nos termos dos artigos
70 e 71 da Lei Federal Nº 9.394/1996, Lei Federal Nº 9.766/98, Emenda Constiticional 53/2006, Lei
Federal Nº 11.494/2007, Lei Federal Nº 14.113/2020 e Emenda Constitucional 108/2020 por órgão,
detalhando, inclusive, fontes e valores por Programa de Trabalho e Grupos de Despesas;
j) Aplicação dos recursos referentes ao O novo Fundeb e os Profissionais da Educação, na forma
da legislação que rege a matéria;
k) Descrição sucinta de cada unidade administrativa e unidade orçamentária acerca de suas principais
finalidades e com as suas respectivas legislações funcional; go
|) Aplicação dos recursos de que tratam a Emenda Constitucional Nº 25/2000 e Emenda Constitucional
Nº 58, do Governo Federal;
PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
=D
m) Apresentação da RCL — Receita Corrente Líquida de que trata a Lei Complementar Nº 101/2000;
n) Da aplicação dos recursos reservados à saúde de que tratam a Emenda Constitucional Nº 29 do
Governo Federal.
Art. 9º - A LOA — 2023 deverá ser apresentada conjuntamente a programação dos orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, em consonância com os dispositivos da Portaria Interministerial Nº 163 de
04/04/2001, e a distribuição da despesa será apresentado por unidade orçamentária, expressa por categoria
de programação, função, subfunção e ações, em seu menor nível de detalhe orçamentário, por elemento ou
até o sub elemento de despesa.
Art. 10 - As receitas e as despesas orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social terão seu fato gerador reconhecido no Sistema de Contabilidade Municipal,
por ocasião da sua arrecadação e liquidação, respectivamente, observando, obrigatoriamente, as
peculiaridades abaixo, ou conforme os princípios contábeis aplicáveis à nova contabilidade aplicada ao setor
público, ditados pela Resolução CFC 1.111/2007 a ser aplicado a partir de 2013:
| -Receita - no mês em que ocorrer o respectivo ingresso;
Il - Folha de pessoal e encargos sociais - dentro do mês de competência a que se referir o gasto;
Ill - Fornecimento de material - pela data da entrega;
IV - Prestação de serviço - pela data da realização;
V -Obras - na ocasião da medição.
7
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARAELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
“PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Art. 11- deverá ser observado o princípio da publicidade, levando em conta a obtenção de superávit
primário, conforme discriminação no anexo de Metas Fiscais, evidenciada a transparência da gestão fiscal e
assegurada à participação da sociedade, sendo esta amplamente divulgada, nos termos do artigo 48 da Lei
Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
PARÁGRAFO ÚNICO. O poder Executivo avaliará a eficiência das ações desenvolvidas, para o
cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei, em audiência pública, conforme estabelece o art. 48 e 48-A
da lei complementar nº 101/2000, e Lei Complementar Federal nº 131/2009 que trata da transparência fiscal
com publicação da gestão fiscal em tempo real.
Art. 12- Em cumprimento ao artigo 4º e 11 da LRF LC-101/2000, a previsão da receita e a fixação de
despesa para elaboração da lei orçamentária de 2023 devem guardar perfeito equilíbrio orçamentário e
deverá ser orientada no sentido de alcançar resultado primário e nominal positivo e sua aprovação e
execução a ser realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observado o art. 48 e 49 da
LRF LC-101/2000, e Lei Complementar Federal nº 131/2009, tendo em conta os princípios da publicidade
orçamentários, e para permitir amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma de
suas etapas, principalmente sobre as prioridades dos Programas e Investimentos de interesse social.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Poder Legislativo, para efeito de elaboração da respectiva proposta orçamentária
e a classificação contábil conforme Plano de Contas Único do Tribunal de Contas dos Municípios
encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de agosto deste exercício, sua respectiva proposta orçamentária
para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária municipal de 2023.
Art. 13 - O Orçamento de 2023 deverá obedecer aos princípios da transparência, a participação popular e o
equilíbrio das contas públicas, abrangendo o Poder Executivo e Legislativo, devendo, com isto, assegurar o
controle social a partir de:
| — Participação do cidadão na elaboração desse instrumento de planejamento e no seu.
acompanhamento e avaliação de resultados; 7
Il —- Garantia da transparência acerca da execução da LOA — 2023 atendendo aos pressupostos da
legislação vigente;
Ill — Efetivação de repasses financeiros do Poder Executivo ao Poder Legislativo de conformidade
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
com a Lei vigente.
Art. 14 - A estimativa para previsão das Receitas da LOA — 2023, com base no art. 11 a 13 da LC-
101/2000/LRF, deverá observar as alterações na Legislação Tributária; os Incentivos Fiscais Autorizados; a
Inflação do Período, medida pelo IGP-M; o crescimento econômico (variação do PIB, municipal, estadual
e/ou nacional); a Valorização Imobiliária, além da taxa média de crescimento das receitas municipais nos
três últimos exercícios financeiros.
Art. 15 — A estimativa de fixação da despesa para a proposta orçamentária para o exercício de 2023 será
elaborada considerando os seguintes parâmetros:
8 1º - Para a despesa de pessoal e encargos sociais:
| - Variação na taxa de inflação mensurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA);
Il - Crescimento vegetativo da folha;
Ill - Implementação e/ou alteração das estruturas de cargos, carreira e remuneração dos servidores
da Administração Pública Municipal aprovada em lei;
IV - Previsão de preenchimento de cargos comissionados e efetivos;
V- As contribuições previdenciárias, em observância ao disposto na legislação específica; e
VI - Observância aos tetos salariais estabelecidos no âmbito do Poder Executivo;
8 2º - Para a dívida pública municipal, projetada com base nos indicadores que norteiam as cláusulas
contratuais;
8 3º - Os débitos precatórios, atualizados pelo índice oficial da remuneração básica da caderneta de
poupança que para fins de compensação de mora, incidirá juros simples no mesmo percentual de juros
incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.
8 3º - Demais despesas: GA
| — Obras, com base no Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC), da Fundação Getúlio
Vargas (FGV);
“PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Il - Contratos de prestação de serviços de natureza continuada: pelo dissídio definido na data-base
da categoria;
Ill - Energia, combustível e água: com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da
Fundação Getúlio Vargas (FGV);
IV — Telefonia, com base no Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), da Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL) ou do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI);
Art. 16 — O Executivo Municipal estabelecerá, até 30 dias após a publicação da LOA — 2023, a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para as Unidades Orçamentárias do Poder
Executivo, identificando:
|— A programação orçamentária bimestral, por Unidade Orçamentária, grupo de despesa e fonte de
financiamento; ,
Il - O cronograma mensal de desembolso, por fonte de recursos e grupos de despesa.
$ 1º - A programação orçamentária referida no Inciso | do “caput” deste artigo refere-se ao limite-
empenho da despesa a ser autorizado mês a mês por Unidade Orçamentária, para utilização da Secretaria
de Finanças, com exceção apenas da Secretaria Municipal de Saúde, cuja gestão é descentralizada;
$2º- O cronograma de desembolso citado no Inciso Il do “caput” deste mesmo artigo refere-se ao
sistema de fluxo de caixa, introduzido pela LRF/2000.
Art. 17 — Analisado ao final de cada bimestre e observando-se que a receita não apresentou o
comportamento previsto de forma a assegurar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, o Poder
Executivo, de forma proporcional a suas dotações, adotarão critérios e mecanismos para limitações de
empenho no montante necessário, adotando providências tais como:
| — Aplicação do Art. 169 CF/88, com a redução de despesas com horas extras, corte de 20% cargos
comissionados e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis; g
ll — Redução, no mesmo percentual da queda da receita, de gastos com combustíveis, diárias,
passagens, consultorias, contratação de pessoal, etc.;
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Ill — A interrupção na aquisição de equipamentos, materiais permanentes e obras para as áreas da
atividade-meio da Prefeitura;
IV — A necessidade de suspensão, temporária dos novos investimentos, inclusive, os programados
na LOA — 2023.
V — A preservação da limitação de empenhos de despesas que se constituem obrigações
constitucionais e legais do município, as destinadas ao pagamento de dívidas e aquelas referentes a
pagamentos de pessoal e seus encargos sociais.
Art. 18 — As transferências de recursos do Orçamento Municipal a entidades privadas deverão beneficiar
somente aquelas sem fins lucrativos, e, voltadas para o atendimento nas áreas da educação, saúde, meio
ambiente, cultura e desportos, assistência social e cooperação técnica, além de atender a uma das
condições a seguir:
| —- Sejam de geração de benefícios direta e gratuita ao público;
Il — Sejam constituídas de associações atuantes como sociedades civis, cooperativas e outras, a
exemplo das comunidades de bairros devidamente organizadas;
Ill — Sejam lotadas ou sediadas na jurisdição do município;
IV — Desenvolvam ações que complementam ou fortaleçam os macrosobjetivos constantes no PPA
2022-2025 do município.
Art. 19 — A criação, expansão e/ou o aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem o aumento
das despesas contidas na LOA — 2023 ficam condicionadas a:
|'— Apresentação de declaração do Ordenador da Despesa de que o aumento de despesas tem .
suporte na adequação orçamentária e financeira da Lei Orçamentária Anual e sua Compatibilidade com o
respectivo PPA; go
Il — Indicação da origem dos recursos para seu custeio e das estimativas previstas no Art. 16, Inciso |
da Lei Complementar nº 101 de 2000; e
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Ill — Não afetação das metas fiscais, conforme dispõe o $ 2º do Art. 17 da Lei Complementar nº 101
de 2000.
PARÁGRAFO ÚNICO: Excluem-se do disposto neste artigo as despesas de caráter irrelevante, para
aquisição de bens e serviços, considerada como aquelas cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos
nos incisos | e Il do Art. 24 da Lei 8.666/1993, devidamente atualizada.
Art. 20 — Na programação dos investimentos em obras da administração municipal só serão incluídos novos
projetos depois de adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de
conservação do patrimônio conforme estabelece o Art. 15 da Lei Complementar nº 101 de 2000, levando em
conta que:
| — Excetuam-se do “caput” deste artigo, novos projetos programados com recursos de convênios
e/ou operações de credito;
Il — Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, também, serão considerados:
a) Obras em andamento: aquelas já iniciadas, cujo cronograma de execução ultrapasse o
exercício do ano de 2021;
b) Despesas com consumação do patrimônio destinadas a atender bens cujo estado indique
possível ameaça à prestação de serviços públicos, especialmente, nas áreas da Saúde, Educação,
Assistência Social e Segurança Pública.
Art. 21 — Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração e/ou adequações na sua estrutura
organizacional administrativa atual visando aperfeiçoamentos e celeridade na gestão pública, desde que tais
mudanças não impliquem em aumento de despesas e concorra para a redução de custos, modernização da
administração, elevação da produtividade dos recursos humanos em favor da eficiência, eficácia e
efetividade da prestação de serviços à população, devendo, obrigatoriamente, atender ao disposto nos .
Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Nº 101/2000.
Art. 22 — Não poderão ser destinados recursos para atender despesas: g
| - Sem que não estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Il — Destinadas a ações de caráter sigiloso previsto em lei, salvo quando realizadas por órgãos ou
entidades cuja legislação que as criou estabeleça, entre suas competências, o desenvolvimento de
entidades relativas à segurança da sociedade e do Município e que tenham como pré-condição o sigilo;
Ill - Para pagamento aos servidores da administração pública, por serviços prestados a título de
consultoria ou assistência técnica, inclusive, custeados com recursos de ajustes, convênios ou instrumentos
congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
IV — Para o pagamento de despesas com pessoal, a qualquer título, com recursos do Tesouro
Municipal ou transferidos pelo Estado e União a entidades privadas sem fins lucrativos, sob a forma de
contribuições, subvenções e auxílios;
V — Para finalidades imprecisas e/ou com dotações ilimitadas;
VI — Com diárias para custeio de deslocamentos de pessoas que não pertençam ao quadro funcional
da PM, salvo as situações previstas como colaboradores eventuais.
Art. 23 — Durante a execução da LOA — 2023, o Executivo Municipal, fica autorizado a incluir novos projetos
ou atividades no orçamento das Unidades Orçamentárias, na forma de Crédito Especial, desde que
enquadrado nas determinações do PPA do Governo Municipal previsto para 2022 / 2025.
Art. 24- Em obediência ao Art. 4º, “e” da LRF LC-101/2000 e além de observar as demais diretrizes
estabelecidas em leis especiais e o art. 15 desta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, bem como a respectiva execução, deverá ser considerada a fixação das despesas de
forma a propiciar o sistema de controle e critérios de custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo, financiados com os recursos do orçamento, tomando por base os indicadores e
valores econômicos seguintes:
| - obras de engenharia e construção, o indicador de custo médio de construção civil informado
periodicamente pelo IBGE;
Il — Educação, Lei Federal nº. 11.274/06 Decreto Federal nº. 5.690/06, e para o novo FUNDEB, EC-
53/06, o valor de custo atribuído por aluno informado anualmente pelo MEC em relação à quantidade de
alunos matriculado conforme o último censo levantado pelo IBGE; Go
PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Ill - Seguridade Social, conforme previstos na legislação constitucional e previdenciária;
IV - Agropecuária, o preço médio normalmente praticado no município comparado com os dados
estatísticos de exercícios anteriores;
V — Administrativas, as pesquisas de preços, dados médios estatísticos de anos anteriores, a política
de reajuste salarial do Govemo Federal e Municipal, o preço médio de projeto para contratação de mão de
obra terceirizada e o preço médio projetado nas aquisições de materiais e serviços adquiridos através de
processos de licitação;
VI — Para insumos e materiais de construções, o custo médio deve ser estabelecido em pesquisa de
preços entre os principais fornecedores da região, inclusive os existentes na Praça Local, cotados através
de pesquisa de preços.
Seção Il
Das Vedações
Art. 25 - Na programação da despesa do Orçamento 2023 fica vedado:
| - despesas fixadas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente
instituídas as unidades executoras;
Il - incluir projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária;
III - incluir despesas a titulo de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos
de calamidade pública formalmente reconhecida, na forma do art. 167, 8 3º, da Constituição.
Art. 26 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: ER
|-- ações que não sejam de competência exclusiva do município;
Il - aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional;
ll - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas
creches e escolas para o atendimento pré-escolar.
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA TA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Art. 27 - Será vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais as dotações a titulo de
subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades
de natureza continuada, previstas em lei especial, que preencham as seguintes condições:
| - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde
ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
Il - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou
assistencial;
Ill - atendam ao disposto no art. 195 8 3º e art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem
como na Lei no 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
$ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos
deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de
2022 e assinada por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria
bem como CND de regularidade fiscal emitidas pelas instituições competentes.
8 2º - Será vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
8 3º - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de
“auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as previstas em lei específicas, sem fins lucrativos e desde
que sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da
comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental;
Il — voltadas para as ações de saúde, ação social, e de atendimento direto e gratuito ao público;
Ill- consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente
instituídos e signatários de contrato de gestão com administração pública municipal, e que participem da
execução de programas nacionais de saúde. E
Art. 28 - Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com:
PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
| - construção, ampliação, reforma aquisição e locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
Il - aquisição de automóveis de representação, salvo aquelas referentes a automóveis de uso:
a) do Prefeito e Vice-Prefeito;
b) - do Presidente da Câmara dos vereadores;
Ill - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer
veículos para representação pessoal, salvo aos destinados a serviço externo do órgão;
IV - ações que não sejam de competência exclusiva do Município;
V - compra de títulos públicos por parte de órgãos da'administração municipal, exceto para atividades
legalmente atribuídas ao órgão.
Art. 29 - Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que não
possam ser desempenhadas por servidores do quadro efetivos da Administração Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA
PÚBLICA MUNICIPAL E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 30 — Obedecidos os limites estabelecidos pela Lei Complementar Nº 101/2000, o município de São
Sebastião da Boa Vista poderá realizar operações de crédito em 2023, com vistas a financiar despesas de
capital cujos investimentos estejam previstos no orçamento.
Art. 31 — O Projeto de Lei da LOA — 2023 poderá incluir, na receita municipal, recursos provenientes de
operações de credito, observando-se os dispositivos legais. Es
PARÁGRAFO ÚNICO: A Lei Orçamentária Anual de 2023 deverá apresentar Demonstrativos especificando
a Unidade Orçamentária beneficiada, os detalhamentos dos projetos financiados e seus respectivos agentes
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
financeiros.
Art. 32 — A verificação e a observação dos tetos ou limites da dívida pública municipal e operações de
crédito será feita na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Complementar Nº 101/2000 e resolução nº
40 e 43/2001 e nº 48/2007 do Senado Federal.
Art. 33 — A Lei Orçamentária Anual de 2023 poderá autorizar a realização de operações de crédito normais
e operações de crédito por antecipação de receita (ARO), desde que obedecido ao que dispõe o Art. 38 da
Lei Complementar Nº 101/2000 e a Lei nº 4.320/64.
Art. 34 - A Lei Orçamentária assegurará recursos financeiros para pagamento da manutenção e
refinanciamento do serviço da divida contratada, inclusive com a Previdência Social e outras.
Art. 35- Será consignada na lei orçamentária de 2023 a estimativa de dotação para emissão de títulos,
precatórios, contratos da dívida pública municipal e as despesas com a desapropriação de imóveis urbanos,
amortização, juros e outros encargos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Municipal.
Art. 36- O endividamento do Município deve obedecer aos Art. 29, 30, 31 e 59 da Lei Complementar
Federal nº101/2000 e Resoluções nº43/01, 48/2007 e 67/05 do Senado Federal, não podendo ultrapassar a
1,2 ou 120% da RCL, cabendo aos Poderes Executivos e Legislativos adotar medidas de caráter
administrativas e legais para controlar, diminuir e não deixar elevar o endividamento municipal, como,
apropriação de resto a pagar sem a devida disponibilidade financeira, inadimplência de operações de
créditos bancários, não recolhimento de tributos, contribuições sociais, previdenciária, gastos de pessoal
acima dos limites estabelecidos em lei, encargos e precatórios decorrentes de demandas trabalhistas e
concessão de garantias, que resultem déficit orçamentário e financeiro, tendo em vista o alcance do
resultado primário e nominal positivo no exercício financeiro de 2022.
CAPÍTULO V Go
DAS DISPOSIÇÕES E DOS LIMITES DA
DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 37 - No exercício financeiro de 2023 a despesa total do Município de Sao Sebastião da Boa Vista com
pessoal, conforme definido no art. 18 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, apurada na forma do art. 19,
“PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
inciso Il, e das condições estabelecidas nos artigos 16 e 17 da referida Lei Complementar, observará o limite
máximo de 60% (sessenta por cento), da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo:
| —- 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo; e
Il - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo.
Art. 38 - Se a despesa com pessoal exceder a noventa e cinco por cento do limite, fica vedado:
| - A concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a qualquer título,
salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão
prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal;
Il - A criação de cargo, emprego ou função;
HI - A alteração de estrutura de carreira que implique-aumento de despesa;
Iv - O provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação,
saúde e segurança;
V- A realização de hora-extra, salvo aquelas destinadas ao atendimento de relevantes interesses
públicos, especialmente os voltados para as áreas de segurança, assistência social, saúde, justiça e das
funções essenciais à justiça, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Art. 39 - Os projetos de lei sobre criação e transformação de cargos, bem como os relacionados ao aumento
de gastos com pessoal e encargos sociais, deverão ser acompanhados, no âmbito do Poder Executivo, de
demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro e a observância do inciso Il do art. 20 da Lei
Complementar nº. 101/2000.
$ 1º - No âmbito do Poder Executivo, as manifestações de que trata o “caput” deste artigo, são de
competência da Secretaria Municipal de Administração, ratificadas pela Procuradoria Geral do Município.
8 2º - Para atendimento do disposto no "caput" deste artigo, os projetos de lei serão sempre
acompanhados de declaração do titular do órgão e do ordenador de despesa, com as premissas e
metodologias de cálculo utilizadas, conforme estabelece os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº.
101/2000.
“PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Art. 40 - Fica autorizado ao Poder Executivo e Legislativo, através de leis e atos específicos, realizar
concurso público, alterar a estrutura de carreiras, criarem cargos e funções, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, concederem vantagens e admitir pessoal aprovado em Concurso Público
permanente ou em caráter temporário na forma da Lei, observado ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da
Constituição e art. 16, 18, 19 da LRF, LC-101/2000, desde que:
| — Existirem cargos e empregos públicos vagos autorizados a preencher;
Il - Houver prévia dotação orçamentária e financeira suficiente para o atendimento da despesa;
Ill - Observar os limites de gastos com pessoal previsto no caput deste artigo;
IV - Não haver necessidade de contingenciamento de despesa para viabilizar o equilíbrio
orçamentário e financeiro.
Art. 41 - O Poder Executivo e o Legislativo devem controlar os gastos com pessoal e encargos sociais,
tendo como base os limites previstos na elaboração de suas propostas orçamentárias, os eventuais
acréscimos legais, inclusive revisão salarial a serem concedidos aos servidores públicos municipais,
alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, em conformidade com o
disposto desta Lei.
CAÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 42 - O Chefe do Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal proposta de alteração na
legislação tributária, com o objetivo de adequá-la à promoção do desenvolvimento socioeconômico, sendo
os efeitos das alterações na legislação tributária serão considerados na estimativa da receita, especialmente
os relacionados com:
| - Benefícios e incentivos fiscais; EA
Il - Fiscalização e controle das renúncias fiscais condicionadas;
Ill - Medidas do Governo Federal, em especial as de política tributária;
| PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
IV - Tratamento tributário diferenciado à microempresa e à empresa de pequeno porte, bem como a
outros contribuintes de micro e pequeno porte, inclusive as de caráter cooperativista e associativo, em
especial as que têm origem em formas familiares de produção e consumo urbano e rural.
Art. 43 - À concessão ou ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira
deverá estar acompanhada de estimativa do impacto nas finanças públicas municipais, assim como das
medidas de compensação previstas na legislação em vigor.
Art. 44 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 deverão ser considerados os
efeitos de propostas de alteração na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projetos
de lei em tramitação na Câmara Municipal.
$ 1º - Se estimada a receita na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária será identificada à
programação de despesa condicionada às alterações de que trata este artigo.
8 2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou sejam de forma a gerar receita menor
que a estimada na Lei Orçamentária, as dotações correspondentes serão canceladas na mesma proporção
da frustração da estimativa de receita, mediante decreto do Poder Executivo, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 45- As estimativas das receitas para a LOA — 2023 contemplará medidas de aperfeiçoamento com vista
à expansão de sua base tributária e o consequente aumento das receitas próprias municipais.
$ 1º Os efeitos das alterações na Legislação Tributária para o aumento das receitas próprias
municipais serão obtidos a partir de:
| — Atualização da Planta Genérica de valores do Município;
Il — Revisão, atualização e adequação dos impostos: IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano;
ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e o ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis Intervivos, constantes do Código Tributário Municipal;
Ill — Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da Zona Urbana e Rural
municipais;
IV — Instituição e adequação de taxas pela utilização efetiva e/ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte e/ou postos a sua disposição pelo Poder Público
Municipal;
V — Revisão e atualização de taxas municipais pelo exercício do Poder de Polícia Municipal;
PREFEITURA *
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DEVOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
VI - Revisão e definição de tomadas de decisão acerca das isenções dos tributos municipais.
Art. 46 — Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Divida Ativa, cujos custos para sua cobrança
sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se
constituindo como renúncia de receita, para efeito do disposto no Art. 14 da Lei Complementar Nº 101/2000.
Art. 47 — O Executivo Municipal fica autorizado a conceder benefícios fiscais aos contribuintes, devendo,
nestes casos, o Executivo apresentar estudos das medidas de compensação da renuncia de receita e seus
impactos econômicos e sociais e os benefícios para população, conforme disposto no Art. 14 da Lei
Complementar Nº 101/2000.
Art. 48 — O ato que conceder incentivo, isenção ou outro benefício de natureza tributária ou financeira,
somente entrará em vigor após a concretização das medidas compensatórias.
CAPÍTULO VII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DA EXECUÇÃOORÇAMENTÁRIA
E À AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 49 — O Poder Executivo definirá as regras e normas de controle sobre a arrecadação da receita e a
execução da despesa pelos órgãos da Administração Pública Municipal, tanto em relação ao Orçamento
Fiscal quanto em relação ao Orçamento da Seguridade Social, cujas regras e normas serão estudadas e
definidas através de ações conjuntas da Assessoria de Controle Interno com as Secretarias Municipais de
Finanças, de Administração e de Planejamento pertencentes à gestão municipal. 7
Art. 50 — O monitoramento e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social têm caráter permanente e destina-se à retroalimentação do plano
de governo, considerando, também, que:
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
| — Para efeito do que dispõe este artigo, deverão ser fixados indicadores sócio econômicos,
essenciais à medição objetiva da eficiência, eficácia e efetividade da ação do govemo para o município;
Il - Compete à Secretaria Municipal de Finanças monitorarem a execução financeira dos programas
das atividades meio e fins da Prefeitura alocados na LOA — 2023, bem como, aferir os resultados fiscais
pretendidos através dos instrumentos de avaliação bimestral (RREO), quadrimestral (RGF) e outros exigidos
pelo TCM, com base na Lei Complementar Nº 101/2000;
Ill - Compete à Secretaria Municipal de Planejamento monitorar as ações programáticas da LOA —
2023 e promover a análise dos impactos setoriais no município, que deverão refletir no crescimento e o
desenvolvimento municipal, através da metodologia do planejamento estratégico;
IV — Compete à Secretaria Municipal de Administração promover a aplicabilidade das regras e
normas estabelecidas nesta Lei, com a co-participação da Coordenadoria do Controle Interno e da
Procuradoria Geral do Município; '
V — Compete ao Controle Interno acompanhar o cumprimento de metas, os programas e ações de
governo estabelecidas nos instrumentos de planejamento PPA/LDO/LOA.
Seção II
Da Destinação de Recursos ao Setor Privado
Art. 51 - Em atendimento ao art.26 da LRF LC-101/2000, a destinação de recursos para setor privado para
cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei
específica, atender as condições estabelecidas nesta LDO e estar prevista no orçamento ou em seus
créditos adicionais de 2023.
Art. 52- Será vedada a destinação de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, 8 6º, da Lei nº 4.320,
de 1964, para entidades privadas, ressalvadas em lei especial às sem fins lucrativos e desde que sejam:
1 - De atendimento direto e gratuito ao público voltado para o ensino especial, ou representativo da.
comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental;
Il — Cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos oriundos de
programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras;
HI - Voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA STA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social -
CNAS;
IV — Signatárias de contrato de gestão com a administração pública municipal, não qualificada como
organizações sociais nos termos da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998;
V — Consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente
instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da
execução de programas nacionais de saúde;
VI — Qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com Termo de
Parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei no 9.790, de 1999, e que participem da
execução de programas constantes do plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardarem
conformidade com os objetivos sociais da entidade; ou
VII - qualificadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica
com contrato de gestão firmado com órgãos públicos.
Art. 53 - Com base no art.26 da LRF LC-101/2000 é vedada à destinação de recursos à entidade privada a
título de contribuição corrente, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins
lucrativos selecionada para execução, em parceria com a administração pública municipal, de programas e
ações prioritários que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no
plano plurianual.
Art. 54 - Sem prejuízo das disposições anteriores desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas
sem fins lucrativos dependerá ainda de:
| - Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções
sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de
habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos, prevendo-se cláusula de,
reversão no caso de desvio de finalidade; ç.
Il — Aplicação de recursos de capital exclusivamente para ampliação ou aquisição de equipamentos e
sua instalação, e aquisição de material permanente;
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Il - Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio ou instrumento
congênere; e
IV - Declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária nos últimos cinco anos, emitida no
exercício de 2023 por três autoridades locais comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria nos
últimos 5 anos e apresentar CND de regularidade fiscal federal, estadual e municipal.
Art. 55- O Município fica facultado apoiar às instituições religiosas por ocasião da festa do padroeiro da
cidade, eventos culturais, desportivas, lazer e associativas de produtoras rurais, por ocasião dos principais
eventos de 2023, desde que observado as condições legais vigentes e prestado conta dos recursos
concedidos e aplicados na finalidade predeterminada.
Art. 56 - As entidades privadas do artigo anterior beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas dos Municípios com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 57 - Dos recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico — CIDE, instituída
pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, serão destinados, percentual mínimo para programas de
investimentos na infra-estrutura de transportes, de responsabilidade do Município.
Art. 58 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução
de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade e dotação orçamentária e financeira.
$ 1º - A Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira
efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância deste
artigo, atendendo às orientações previstas na legislação do TCM.
2º - Será vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após o
9 G Pp
último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado e encerramento do exercício.
Seção Ill E
Das Transferências Voluntárias
Art. 59 - O Orçamento de 2023 disponibilizará dotação orçamentária para operacionalização dos convênios
e contrapartidas de recursos próprios para execução orçamentária e financeira das ações de governo
PREFEITURA |
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
constantes dos programas de trabalho realizadas por meio de transferências voluntárias, conforme os
critérios desta Lei e art. 25 da LC nº101/2000.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para operacionalização dos convênios o Município deverá se encontrar em dia com
os limites estabelecidos pela LRF, assim como, com as obrigações fiscais, trabalhista e previdenciária junto
às instituições públicas para obtenção de certidões de regularidade fiscal, prestar conta de convênios
anteriores juntos aos órgãos concedentes de recursos e aos Tribunais de Contas e informar ao Poder
Legislativo, no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento dos recursos de convênios firmados.
Seção IV
Dos Empréstimos, Financiamentos, Refinanciamentos e Operações de Crédito.
Art. 60 — O Município fica autorizado a fazer empréstimos, financiamento, refinanciamento e operações de
crédito, devendo observar para tanto o disposto nas Resoluções nº43/01 e 67/05 do Senado Federal,
devidamente autorizado por lei especial e os ditames da LRF, LC-101/2000.
Seção V
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 61 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de
saúde, previdência e assistência social, com programas, projetos e atividades próprios.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os programas de saúde deverão constar em demonstrativo próprio e de acordo com
a legislação do Ministério da Saúde e do Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 62 - A lei orçamentária incluirá os recursos necessários ao atendimento: go
| - dos encargos da seguridade social; e
“Il - da aplicação mínima de recursos próprios em ações e serviços públicos de saúde, em
cumprimento ao disposto na legislação em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para efeito do inciso Il do caput, consideram-se como ações e serviços públicos de
saúde a totalidade das dotações, os encargos previdenciários da Secretaria e Fundo de Saúde do Município
e os serviços da dívida da saúde.
(q
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DEVOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Seção V
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Art. 63 - O orçamento de investimento quando houver a participação do poder público, ou que o município
vier constituir, previsto no art. 165, 8 5º, inciso Il, da Constituição, que participe direta ou indiretamente, da
maioria do capital social com direito a voto de empresas públicas obedecerão às normas de Leis vigentes.
8 1º - Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com aquisição do
ativo imobilizado, excetuado as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
8 2º - A despesa será discriminada, segundo a classificação funcional, expressa por categoria de
programação em seu menor nível, inclusive com as fontes previstas no $ 3º deste artigo.
$ 3º - O detalhamento das fontes de financiamento 'do investimento de cada entidade referida neste
artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
| - gerados pela empresa;
Il - decorrentes de participação acionária do Município, diretamente ou por intermédio de empresa
controladora;
III - oriundos de transferências do Município, sob outras formas que não as compreendidas no inciso
Il deste parágrafo;
IV - oriundos de empréstimos da empresa controladora;
V - Oriundos da empresa controladora, não compreendidos naqueles referidos nos
VI - decorrentes de participação acionária de outras entidades controladas, direta ou indiretamente,.
pelo Município;
VII - oriundos de operações de crédito externas; GA
VIII - oriundos de operações de crédito internas, exclusive as referidas no inciso IV deste parágrafo; e
“PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
IX - de outras Origens.
8 4º - A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal e da
seguridade social, inclusive, mediante participação acionária, observará o valor e a destinação constantes
do orçamento original.
8 5º - A mensagem que encaminhar o projeto de lei do orçamento de investimento será
acompanhada de demonstrativo sintético, por empresa, do programa de dispêndios globais, informando a
origem dos recursos, com o detalhamento mínimo e previsão da sua respectiva aplicação por elemento de
despesa.
Seção VI
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 64 - O Poder Executivo efetuará a limitação de empenho e as providências determinadas no art. 4º “b” e
9º da LRF LC101/2000, bem como, a determinação do montante de despesas que caberá a cada órgão, à
exceção do Poder Legislativo Municipal, em cumprimento ao disposto nesta Lei.
$1º- O montante da limitação a ser procedida por cada órgão referido no caput será estabelecido de
forma proporcional à participação de cada um na base contingenciável total.
8 2º - A base contingente corresponde ao total das dotações classificadas como despesas primárias
aprovadas na lei orçamentária para 2022, são excluídas:
| - As despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município;
Il - As demais despesas ressalvadas da limitação de empenho, conforme art. 9º, 8 2º, da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
lll- As dotações destinadas ao pagamento do serviço da dívida pública. E
Art. 65-A execução da lei orçamentária e seus créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais
da Administração Pública, não podendo influenciar interesses particulares na apreciação de proposições
legislativas em tramitação na Câmara Municipal.
PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Seção VII
Das Transferências de Recursos ao Poder Legislativo
Art. 66 - A transferência de recursos ao Poder Legislativo em 2023 terá como limite para efeito de
elaboração da proposta orçamentária os cálculos baseados no art. 29-A da Constituição Federal, tendo em
conta a sua população divulgada no último censo pelo IBGE, atualmente 7% (sete por cento) conforme
EC/n.58/2009, do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais previstas no $ 5º do art.
153 e nos art. 158 e 159 da CF, efetivamente realizadas no exercício de 2022.
Parágrafo único - As transferências de recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e
financeiros consignados ao Poder Legislativo serão efetuadas até o dia 20 de cada mês sob a forma de
duodécimos conforme estabelecido na Constituição Federal.
Seção VIII
Da Reserva de Contingência
Art. 67 - A Reserva de Contingência será constituída, exclusivamente, com recursos do orçamento fiscal,
instituída pelo Decreto-Lei nº. 200/67 é caracterizada como dotação de caráter global, não podendo atender
a um órgão, programa ou categoria econômica em particular e será utilizada na execução orçamentária
como fonte de recursos para cobertura de passivos contingentes ou outros riscos fiscais imprevistos, bem
como para abertura de créditos adicionais, conforme art. 8º da Portaria Interministerial nº. 163/2001 será
fixada o limite mínimo de 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) do Orçamento Fiscal,
devendo constar na Lei Orçamentária na forma a seguir:
| - Unidade orçamentária: código: 99;
Il - Programa: código: 9999
“III - Categoria de programação específica: código: 9999; e EA
IV - Natureza da despesa: código: 9.9.99.99.
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Art. 68 - Os recursos da Reserva de Contingência não sendo utilizados até o dia 30 de novembro de 2023
poderão ser revertidos para outras dotações orçamentárias, mediante créditos adicionais suplementares, por
anulações de dotações para outras finalidades.
Seção IX
Da Renúncia de Receitas
Art. 69 - Verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei Orçamentária, o Poder Executivo promoverá, por ato
próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, a limitação de empenho e
movimentação financeira, estabelecendo as despesas, com os respectivos valores, que serão objeto de
limitação de empenho e movimentação financeira, observando os seguintes critérios:
| - Comportamento dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica;
Il - Cumprimento dos limites dos gastos com pessoal e encargos sociais e serviço da dívida;
Ill - Conservação dos recursos das contrapartidas estaduais a convênios firmados;
IV. Garantia do cumprimento das despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em
julgado.
Art. 70 — Em obediência ao art. 14 da LRF LC-101/2000, o Chefe do poder Executivo deverá justificar e
informar ao Legislativo as renúncias de receitas provenientes da concessão ou ampliação de incentivo,
benefício, dispensa ou isenção fiscal, de natureza tributária, a qual deverá constar na estimativa da receita
do orçamento e ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2022 e
nos dois exercícios seguintes, e quando se tratar de desconto para pagamento antecipado do IPTU a
isenção somente caberá à população de baixa renda e aos demais contribuintes o percentual máximo de
desconto será de até 30%, para pagamento à vista, observado rigorosamente em cada caso a capacidade
de pagamento do devedor.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal e aos demais ordenadores de despesa
de órgãos municipais, ao cumprimento ao disposto no caput deste artigo, no que tange a retenção e
recolhimento obrigatório de todos os tributos, taxas e contribuições no âmbito de sua execução orçamentária
e financeira. E
-PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Seção X
Das Diretrizes para o Orçamento da Educação
Art. 71- No Orçamento de 2023, os recursos destinados ao ensino deverão constar em anexos e
demonstrativos próprios, por Unidade Administrativa, Programas, Ações, Projetos e Atividades e destinar o
percentual mínimo de 25% da receita de impostos em educação, consoante art. 212 da Constituição
Federal, demais normas vigentes e a legislação do TCM, conforme previsto em anexo desta Lei, devendo as
prestações de contas quadrimestrais a ser aprovadas pelos conselhos competentes e remetidas em
separado ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Seção XI
Das Diretrizes para o Orçamento da Saúde
Art. 72- No Orçamento de 2023, os recursos destinados à saúde deverão constar em anexos e
demonstrativos próprios, por Unidade Administrativa, Programas, Ações, Projetos e Atividades e destinar o
percentual mínimo de aplicação de 15% da receita municipal de imposto para saúde, consoante art. 30 e
196 da Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 53/2006 e nº59/2009, Lei Federal nº 11.494/2007 e
demais normas vigentes e a legislação do TCM, de acordo com os anexos desta Lei previstos para a Saúde.
Seção XII
Das Disposições sobre os Débitos Judiciais
Art. 73 — Observado o artigo 100 da CF/88 e artigo 28, 8 2º da LRF, à exceção dos créditos de natureza
alimentícia, os pagamentos devidos pela fazenda municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão
exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta de créditos respectivos e
serão incluídas na lei orçamentária de 2023 as ações próprias para os débitos judiciais e somente incluirá
dotações para os precatórios que contenham certidão de processo transitado em julgado, com prioridade de
pagamento, pela ordem de chegada e da mais antiga. p
Art. 74 - Para fins de acompanhamento e controle orçamentário, os órgãos da Administração pública
municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação
de sua Assessoria Jurídica, antes do atendimento da requisição judicial observada as normas e orientações
a serem apreciadas por esta unidade administrativa, observada a ordem cronológica e de prioridade
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
estabelecida no artigo anterior.
Art. 75 — A Procuradoria Geral do Município efetuará o controle e acompanhamento dos débitos oriundos de
sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, para serem incluídos no Projeto de
Lei Orçamentária de 2023, a serem discriminados por órgão da administração direta ou indireta, quando for
o caso, tendo preferência no pagamento os precatórios decorrentes de demandas trabalhistas, os mais
antigos e de menor valor, devendo ser especificados com os seguintes dados:
| - Número do ajuizamento da ação originária;
Il - Número do precatório;
Ill - Tipo da causa julgada;
IV - Data da autuação do precatório;
V - Nome do beneficiário;
VI - Valor do precatório a ser pago;
VII - Data do trânsito em julgado.
Seção XIII
Das Diretrizes para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares
Art. 76 — A LOA — 2023 deverá conter autorização para a abertura de Créditos Adicionais nas suas devidas
modalidades Suplementares, conforme dispõe o Art. 7º, Inciso | e Art. 40 a 46 da Lei Nº 4.320/1964, limitado
ao percentual de 60% (Sessenta por cento) do total das dotações orçamentárias a ser aprovado pelo
Legislativo Municipal.
Art. 77 — As alterações da LOA — 2023 mediante a abertura de créditos suplementares serão autorizadas na ,
Secretaria Municipal de Finanças através de DECRETO do chefe do Poder Executivo e por Ato próprio na
Câmara Municipal, sendo que a abertura de créditos especiais não poderá prescindir da apreciação do
Poder Legislativo Municipal, e os créditos Extraordinários, por sua vez, deverão obedecer aos trâmites
previstos na Lei Nº 4.320/1964.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Art. 78 — Os projetos de leis e decretos de créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento
completo estabelecido na lei orçamentária.
$ 1º - Acompanharão os projetos de lei e decretos relativos a créditos adicionais exposições de
motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de
dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos.
8 2º - Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária serão
submetidos pelos dirigentes do órgão ao Prefeito Municipal, acompanhados de exposição de motivos que
inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das
atividades, dos projetos e respectivos subtítulos atingidos e das correspondentes metas.
$ 3º - Até 30 dias após a assinatura dos decretos de que trata o 8 2º deste artigo, o Poder Executivo
encaminhará á Câmara Municipal cópia dos referidos decretos e respectivas exposições de motivos, assim
como o Poder Legislativo também remeterá os seus atos ao Poder Executivo para consolidação, controle e
apropriação, e a posterior remessa ao TCM, até 30 dias após a emissão para análise e cadastramento.
8 4º- Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.
S 5- Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais serão
encaminhados à Câmara Municipal por intermédio de projetos de lei específicos e exclusivamente para essa
finalidade por iniciativa do Poder Executivo.
S$ 6º - Nos casos de créditos à conta de recursos e excesso de arrecadação, as exposições de
motivos de que tratam os 88 1º e 2º deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o
exercício, apresentados de acordo com a classificação respectiva.
Seção XIV
Das Diretrizes para Avaliação dos Programas de Governo
Art. 79 A avaliação dos programas de governo constantes do Plano Plurianual 2022/2025, e previsto para
2023, financiados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e do Orçamento de
Investimentos das Empresas, quando houver, tem caráter permanente e, é destinada ao aperfeiçoamento
dos programas e do plano de governo. >.
“PREFEITURA *
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
8 1º - Para efeito do que dispõe o "caput" deste artigo caberá à Secretaria de Planejamento e o
Sistema de Controle Intemo do Executivo, efetuar o acompanhamento, controle e monitoramento da
execução orçamentária e Financeira dos programas e atualização das metas físicas, como ferramenta para
o fornecimento de informações qualitativas e quantitativas dos programas de governo;
8 2º - A avaliação dos Programas a que se refere o "caput" do artigo anterior será efetivada
anualmente, compreendendo a avaliação de eficiência, eficácia e efetividade dos resultados dos Programas,
conforme os indicadores de programas.
CAPÍTULO VII!
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 80 — As despesas com publicidade de cada Poder municipal não poderá exceder a 1% (Um por cento)
da Receita Corrente Líquida (RCL) nas dotações orçamentárias da LOA — 2023, $ 1º do Art. 19, da Lei
Orgânica Municipal, cabendo neste caso algumas conceituações abaixo:
| — Entende-se por publicidade as ações de divulgação de atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos, devendo ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Assim,
todo serviço de publicidade, deve ser objeto de dotação orçamentária específica, com a denominação
“Despesa de Publicidade” de cada órgão do Poder Executivo ou Câmara Municipal;
| — A publicidade das leis e atos municipais será feito em órgão oficial, e, na impossibilidade, através
de divulgações em locais públicos, para conhecimento dos interessados, conforme dispõe a Lei
Complementar Nº 101/2000.
Art. 81 — Os créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo
e de conformidade com a Lei Nº 4.320/1964 e Lei Complementar Nº 101/2000. o
Art. 82 — O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e/ou Estadual '
através de seus órgãos da administração direta e indireta, para a realização de obras e/ou serviços de
competência do município.
Art. 83 — A proposta orçamentária Municipal de 2023, de iniciativa do Executivo, deverá ser apresentada ao
Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2022 e conforme a Lei Orgânica Municipal c/c o Regimento
Interno da Camara Municipal, sendo que a Câmara encaminhará a sua proposta ao Executivo até 31 de
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
agosto de 2022 para consolidações da LOA — 2023.
Art. 84 — As propostas de Emendas ao Projeto de Lei da LOA — 2023 além de atenderem aos dispostos da
Lei Orgânica Municipal, devem ter seus custos compatíveis com o objeto das proposições formuladas.
Art. 85 — O Projeto de Lei Orçamentária 2023 deverá ser devolvido para sanção até o final dasessão
legislativa corrente, e conforme a Lei Orgânica Municipal de Curraliho, sendo:
| — Na hipótese da Lei Orçamentária Anual não ser sancionada até o dia 31 de dezembro de 2022, fica
autorizada a execução da despesa da proposta orçamentária originalmente encaminhada à Câmara de
Vereadores, sendo as dotações orçamentárias liberadas mensalmente, obedecendo aos seguintes limites:
a) No montante necessário para a cobertura das despesas com pessoal e seus encargos sociais, o
serviço da dívida e demais despesas de caráter continuado;
b) Para as demais despesas até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) da proposta original remetida
ao Legislativo, a cada mês, enquanto a respectiva Lei não for promulgada;
c) Os saldos negativos, apurados eventualmente, em virtude dos procedimentos citados nas alíneas “a”
e “b” serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária, com base na Lei Nº 4.320/1964.
Art. 86 — Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos, administrativamente reconhecidos em
2023, de exercícios anteriores, dos Poderes e Órgãos da administração direta e indireta municipal, de forma
a garantir o equilíbrio das contas públicas e o controle sobre gastos em geral.
Art. 87- O Orçamento de 2023 poderá ter seus valores correntes atualizados a partir de setembro/2022,
com base no IGPM, ou outro índice que vier a ser substituído pelo Governo Federal.
Art. 88-Em cumprimento ao Regimento Intemo do TCM e a Lei Complementar Federal LC-101/2000, os
Chefes do Poder Executivo e Legislativo ficam determinados encaminhar as prestações de contas aos
órgãos competentes no devido prazo legal e de acordo com a Lei nº. 10.028/2000, a fazer, publicar e
encaminhar cópia ao Legislativo e ao Tribunal de Contas os Relatórios Resumidos e de Gestão Fiscal,
obrigatório, conforme estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 89- Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar à Câmara Municipal, projetos de lei que visem
ajustar, adequar ou compatibilizar os programas de trabalho, projetos ou investimento previstos nesta Lei
“PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
com o Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Municipal, e vice-versa, ficando
autorizado também a incluir no orçamento de 2023, os programas, projeto e atividade ou ações e elementos
despesas necessários ao planejamento em virtude de obrigações constitucional e legal.
Art. 90 -Integram a esta Lei, os Anexos e demonstrativos previstos nos $$ 1º e 2º do artigo 4º da Lei
Complementar nº101/2000, de 04 de maio de 2000 e os programas de trabalho, projeto/atividades e ações
de governo, incluídos no PPA de 2022-2025.
Art. 91 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos orçamentários e financeiros
no exercício de 2023.
Gabinete do Prefeito de São Sebastião da Boa Vista, em 15 de ABRIL 2022.
ta: APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBA
Apre LP Ga vis Roma
5:
VOLTA AO TRABALHO
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de são Sebastião da Boa vista Página : 001
órgão: 01 - câmara Municipal de ssev
Função: 01 - Legislativa
subfunção: 031 - ação Legislativa
Programa: 0001 - ação Legislativa
ação Legislativa
ação. ....: 0018 - Publicidade do Legislativo.
Descrição: Manutenção do Legislativo Municipal.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação, ....: 2001 - Manutenção das Atividades do Legislativo
Descrição: Manutenção da Câmara Municipal
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: AR
subfunção: 032 - Controle Externo
Programa: 0001 - Ação Legislativa
ação Legislativa
ação. ....: 0028 - Manutenção do Controle Interno
Descrição: Manutenção do Controle Interno.
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Função: 28 - Encargos Especiais
subfunção: 841 - Refinanciamento da Dívida Interna
Programa: 0001 - Ação Legislativa
ação Legislativa
ação.....: 2010 - Amortização da Divida Contratada
Descrição: Amortização da Dívida Contratada
DEVOLTA AO TRABALHO
Pará LDo 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de são sebastião da Boa Vista Página : 002
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: a
órgão: 02 - Prefeitura Municipal de ssBv
Função: 02 - Judiciária
subfunção: 061 - ação Judiciária
—W—Ww—W——W——W——Nw>w>——w—w——
Programa: 0003 - Gestão de Política de Qualidade
Gestão de Política de Qualidade
Ação.....: 0033 - Manutenção da Assessoria Juridica
Descrição: Manutenção da Assessoria Juridica.
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Dm
Função: 04 - administração
subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
aiii eee es
Programa: 0003 - Gestão de Política de Qualidade
Gestão de Política de Qualidade
Ação : 0032 - Manutenção da Assessoira contabil e Orçamentária
Descrição: Manutenção da Assessoria Contabil e Orçamentária.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Gestão de Política do Governo
Gestão de Política do Governo
ação.....: 0029 - Publicidade do Executivo
Descrição: Manutenção da Publicidade do Executivo.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
: 0035 - Contribuição Associativa a FAMEP/AMAM
E
j
Pará
Governo Municipal de são
Programa: 0003 -
LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Sebastião da Boa vista Página : 003
Descrição: Contribuição associativa a Famep e Amam.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: SE
Ação. «: 0039 - Manutenção dos órgãos adidos (Alistameno Militar, C.I etc.)
Descrição: Manutenção dos órgãos adidos.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: o
Ação.....: 2002 - Manutenção dos Conselhos Sociais
Descrição: Manutenção dos Conselhos Sociais
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: á:
Ação. ....: 2003 - Coordenação e Manutenção do Gabinete do Prefeito
Descrição: Coordenação e Manutenção do Gabinete do Prefeito
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 3
Ação. : 2004 - Apoio as Entidades Municipalistas
Descrição: Apoio as Entidades Municipalistas
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: E
Gestão de Política de Qualidade
Gestão de Política de Qualidade
Ação : 1001 - Aquisição de veículos, Máquinas e Equipamentos
Descrição: Aquisição de veículos, Máquinas e Equipamentos
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 2
Ação.....: 2006 - Gestão das Políticas de Governo
Descrição: Gestão das Políticas de Governo
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: z
Ação... ..: 2007 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Descrição: Manutenção da Secretaria Municipal de administração e Finanças
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2008 - Manutenção da Representação na Capital do Estado
hr
DE:
SEBASTIÃO
EIA
Pará
Governo Municipal de são
LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 0018 -
Sebastião da Boa vista Página : 005
Descrição: coordenação do Planejamento Financeiro e Tributário
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Regularização Previdenciaria e Tributária
REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIARIOS E TRIBUTARIOS
aAção.....: 0013 - Amortização de Divida Contratada
Descrição: Amortização de Dividas contratadas.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 0019 - Parcelamento débitos Previdenciários Junto a Receita Federal do Brasil
Descrição: Parcelamento de débitos Previdenciarios
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: õ.
AÇÃO... 0020 - Parcelamento de débitos junto a Receita Federal - PASEP
Descrição: Parcelamento de débitos junto a Receita Federal do Brasil.
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: do
Ação... ..: 0037 - Pagamento de Precatórios Judiciais
Descrição: Pagamento de Precatórios Judiciais.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 124 - Controle Interno
Programa: 0003 -
Gestão de Política de Qualidade
Gestão de Política de Qualidade
Ação... ..: 0038 - Funcionamento do Controle Interno
Descrição: Funcionamento do Controle Interno
unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0010 -
Gestão de Política de Desenvolvimento
Gestão de Política de Desenvolvimento
0043 - Aquisição de veículos
Pará
Governo Municipal de são
LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 0004 -
Programa: 0010 -
sebastião da Boa Vista Página : 004
Descrição: Manutenção da Representação na Capital do Estado
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Gestão de Política de Educação
Gestão de Política de Educação
Ação. 0034 - serviços de Consultoria
Descrição: serviços de Consultoria
unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Gestão de Política de Desenvolvimento
Gestão de Política de Desenvolvimento
Ação... ..: 0040 - Reforma do Complexo Administrativo Prédio da PMssBV
Descrição: Reforma do do complexo Administrativo.
unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Ssubfunção: 123 - administração Financeira
Programa: 0002 -
Programa: 0003 -
Gestão de Política do Governo
Gestão de Política do Governo
Ação... : 0041 - Aquisição de máquinas e equipamentos
Descrição: Aquisição de Máquinas e equipamentos.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 20
Gestão de Politica de Qualidade
Gestão de Política de Qualidade
Ação. . : 0021 - Parcelameto de Débitos junto a Equatorial Energia
Descrição: Parcelamento de Débitos de energia junto a fornecedora de Energia.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
0026 - contribuição ao Pasep
Contribuição ao Pasep.
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: i
: 2009 - coordenação do Planejamento Financeiro e Tributário
b
Á
DEVOLTAAO
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Sebastião da Boa vista Página : 006
Descrição: aquisição de véculos para secretária de desenvolvimento Urbano
unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: E
subfunção: 784 - Transporte Hidroviário
Programa: 0002 - Gestão de Política do Governo
Gestão de Política do Governo
ação... ..: 0031 - Aquisição de veículo/ Lancha
Descrição: aquisição de veiculo/ Lancha para serem utilizados pelo Gabinete do Prefeito.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Função: 13 - cultura
Subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0007 - Gestão de Política de cultura e Turismo
Gestão de Política de Cultura e Turismo
Ação... : 2020 - Manutenção da secretaria de cultura e Turismo
Descrição: Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: El
subfunção: 391 - Patrimonio Hist Artístico e Arqueologico
Programa: 0007 - Gestão de Politica de cultura e Turismo
Gestão de Política de Cultura e Turismo
Ação.....: 2021 - Manutenção e Implementação do Centro de cultura
Descrição: Manutenção e Implementação do Centro de cultura
unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
subfunção: 392 - Difusão cultural
Programa: 0007 - Gestão de Política de cultura e Turismo
Gestão de Política de cultura e Turismo
Ação, «: 2022 - Apoio a Promoção de Eventos culturais
5:
DEVOLTA AO TRABALHO
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de são Sebastião da Boa vista Página : 007
Descrição: apoio a Promoção de Eventos culturais
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação. ....: 2023 - Realização do Festival do Boi
Descrição: Realização do Festival do Boi
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
O ne
subfunção: 695 - Turismo
[WWW
Programa: 0007 - Gestão de Política de cultura e Turismo
Gestão de Política de Cultura e Turismo
ação... ..: 0024 - Realização do Festival do açai
Descrição: Realização dd Festival do Açaí.
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
ação,
Descrição: apoio e Estímulo ao Turismo no Município
: 2024 - apoio e Estímulo ao Turismo no Município
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 100.000
Função: 15 - Urbanismo
Ssubfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento
Gestão de Política de Desenvolvimento
Ação.....: 2025 - Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Descrição: Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: Eli
Ssubfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
Programa: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento
Gestão de Política de Desenvolvimento
Ação. «+ 0044 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
lr
35
SEBASTIÃO
VISTA
AO TRABALHO
Pará
Governo Municipal de são
LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Sebastião da Boa Vista Página : 008
Descrição: Pavimentação de Ruas e Avenidas.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
ação.....: 1003 - Recuperação e Urbanização da Orla da Cidade
Descrição: Recuperação e Urbanização da Orla da Cidade
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: Ef
ação.....: 1004 - construção, Reforma e Ampliação de Pontes, Vias e Logradouros Urbanos
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Pontes, Vias e Logradouros Urbanos
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 11
Ação... ..: 1005 - Construção, Aquisição, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
Descrição: Construção, Aquisição, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
ação.....: 1006 - construção, Reforma, Ampliação e Pavimentação de Vias Públicas
Descrição: Construção, Reforma, Ampliação e Pavimentação de vias Públicas
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Ação.....: 1007 - construção de habitações populares (GOV FEDERAL)
Descrição: Implementação do Plano de Habitação de ssBv
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 4
Ação.....: 1008 - Reforma e Ampliação do Trapiche Minicipal
Descrição: Reforma e Ampliação do Trapiche Municipal
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Ação... : 2026 - Manutenção, sinalização de vias e Logradouros Públicos
Descrição: Manutenção de vias e Logradouros Públicos
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: i
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0010 -
Gestão de Política de Desenvolvimento
>
DEVOLTA AO TRABALHO
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Sebastião da Boa vista Página : 009
Gestão de Política de Desenvolvimento
Ação.....: 1009 - Construção, Reformas e expansão de Cemitérios
Descrição: Construção de Cemiterio
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 2
subfunção: 695 - Turismo
Programa: 0007 - Gestão de Política de cultura e Turismo
Gestão de Política de Cultura e Turismo
ação... ..: 0023 - Construção, Reforma e Apliação de Praças.
Descrição: Construção, Reforma, reforma e apliações de Pracas.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 2
subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento
Gestão de Política de Desenvolvimento
Ação : 1010 - construção e Expansão do sistema de Iluminação Pública urbana e Rural
Descrição: Construção e Expansão do sistema de Iluminação Pública Urbana e Rural
unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento
Gestão de Política de Desenvolvimento
Ação.....: 0045 - Recuperação de ruas e avenidas
Descrição: Recuperação de ruas e avenidas.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 2
ação.....: 1011 - Programa de Melhoramento Sanitário
Descrição: Programa de Melhoramento Sanitário
5:
E
E
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de são sebastião da Boa vista Página : 010
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: ã
Ação.....: 2027 - Manutenção do Sistema de abastecimento de Água
Descrição: Manutenção do Sistema de abastecimento de Agua
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0006 - Gestão de Política de Aquicultura e P.
Gestão de Política de Aquicultura e P.
Ação... : 2014 - Manutenção da Secretaria Mun, Prod, Abast. Desenv. sustentável
Descrição: Manutenção da Secretaria Mun. Prod. abast, Desenv. Sustentável
unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
E ÊÃÉ€( Cf
Ação.....: 2015 - Manutenção Fundo Mun. de Desenvolvimento sustentável
Descrição: Manutenção Fundo Mun. de Desenvolvimento sustentável
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: ph
O eee e pe querem,
Ação. ....: 2016 - Manutenção da Secretaria Municipal de agricultura e Pesca
Descrição: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
2] [[WwW>w>——>—>——
subfunção: 605 - abastecimento
———————W———WWwwww www
Programa: 0006 - Gestão de Política de Aquicultura e P.
Gestão de Política de Aquicultura e P.
Ação.....: 2017 - assistência Técnica a Produção Pesqueira
Descrição: Assistência Técnica a Produção Pesqueira
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Função: 25 - Energia
subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento
lr
SEBASTIÃO
BOA VISTA
E
DEVOLTA AO TRABALHO
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de são Sebastião da Boa Vista Página : 011
Gestão de Política de Desenvolvimento
Ação.....: 2028 - Manutenção da Iluminação Pública
Descrição: Manutenção da Iluminação Pública
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: à
Função: 26 - Transporte
subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0010 - Gestão de Política de Desenvolvimento
Gestão de Política de Desenvolvimento
Ação.. : 0027 - Reforma e estruturação da Ponte Romeu Monfredo
Descrição: Reforma e Estruturação da Ponte Romeu Monfredo.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Função: 27 - Desporto e Lazer
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0009 - Gestão de Política de Esporte e Lazer
Gestão de Política de Esporte e Lazer
Ação.....: 2018 - Manutenção Secretaria de Esporte e Lazer
Descrição: Manutenção Secretaria de Esporte e Lazer
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: t
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0009 - Gestão de Política de Esporte e Lazer
Gestão de Política de Esporte e Lazer
Ação.....: 1012 - Construção e/ou Reforma do Ginasio Municipal
Descrição: Construção e/ou Reforma do Ginasio Municipal
unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: pd
subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0009 - Gestão de Politica de Esporte e Lazer
5:
DEVOLTA AO TRABALHO
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de são Sebastião da Boa Vista Página : 012
Gestão de Política de Esporte e Lazer
Ação.....: 2019 - Apoio Atividades de Esporte e Lazer com Crianças Carentes
Descrição: Apoio Atividades de Esporte e Lazer com Crianças Carentes
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Função: 99 - Reserva de Contingência
subfunção: 999 - Reserva de contingência
Programa: 9999 - Reserva de Contigência
Reserva de Contigência
Ação : 9001 - Reserva de Contingência
Descrição: Reserva de Contingência
unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 620.000
órgão: 03 - Fundo Municipal de saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0012 - Programa de Atenção Básica em Saúde
Programa de Atenção Básica em Saúde
Ação... ..: 2029 - Manutenção “do Fundo Municipal de Saúde
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de saúde
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Programa: 0015 - Edificações Públicas
Edificações Públicas
ação.....: 1013 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde
Descrição: construção, Reforma e Ampliação de Unidade de saúde
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 3
Pará
Governo Municipal de são
LDO 2023 - Anexo de Metas e prioridades
sebastião da Boa vista
Página : 013
Programa: 0016 -
Gestão de Políticas de saúde
Gestão de Políticas de saúde
Ação.....: 1014 - aquisição de Veiculos/Embarcação
Descrição: aquisição de Veículos/Embarcação
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: R
Ação. : 2030 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0011 - Gestão de Fármacia Básica
Gestão de Fármacia Básica
Ação. ....: 2031 - Manutenção do Programa de Assitência Farmacêutica Básica
Descrição: Manutenção do Programa de Assitência Farmacêutica Básica
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: a
Programa: 0012 - Programa de atenção Básica em Saúde
Programa de Atenção Básica em Saúde
Ação.....: 2032 - Manutenção do Piso de Atenção Básica - PAB
Descrição: Manutenção do Piso de Atenção Básica - PAB
unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
NNW
Ação 2033 - Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAS Estadual
Descrição: Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Estadual
unidade de medida: atividade Quantidade 2023: E
Ação.....: 2034 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
Descrição: Manutenção do Programa Saúde Bucal
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2035 - Manutenção do Programa Saúde da Família
A
SEBASTIÃO
Vist)
BS
DEVOLTA AO TRABALHO
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de são Sebastião da Boa vista Página : 014
Descrição: Manutenção do Programa Saúde da Família
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
ação. ....: 2036 - Manutenção da Academia de Saúde
Descrição: Manutenção da Academia de Saúde
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação. : 2037 - Manutenção de Centro de Atenção Psicosocial-CAPs
Descrição: Manutenção de Centro de atenção Psicosocial-CAPSs
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Programa: 0015 -
Programa: 0016 -
Ação.....: 2038 - Manutençõ do Programa Agentes Comunitários de Saúde-pacS
Descrição: Manutençõ do Programa Agentes Comunitários de Saúde-pacs
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2039 - Manutenção do programa de atenção Integral a Saúde da Mulher
Descrição: Manutenção do programa de atenção Integral a Saúde da Mulher
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação. : 2040 - Manutenção de Unidades Básicas de Saúde-uBsF
Descrição: Manutenção de Unidades Básicas de Saúde-uBsF
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Edificações Públicas
Edificações Públicas
Ação «.: 1015 - Construção de Unidades Básicas de saúde Fluvial-uBsF
Descrição: Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluvial-uBsF
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: Ed
Gestão de Politicas de Saúde
Gestão de Políticas de saúde
Ação : 1016 - aquisição de veículo Ambulancia e ou Ambulancha
Descrição: Aquisição de veículo Ambulancia e ou Ambulancha
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: E
pull,
SEBASTIÃO
JE VOLTA AO TRABALHO
B$
Pará
Governo Municipal de são
LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
sebastião da Boa Vista Página : 015
subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0013 -
Programa: 0017 -
Programa Gestão Plena em Saúde
Programa Gestão Plena em Saúde
2 W——W——W——————WwWw——Ww——w>——>—>—>—————————————
Ação.....: 2041 - Manutenção do Programa de Média e Alta Complexidade
Descrição: Manutenção do Programa de Média e Alta Complexidade
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 500.000
Gestão dos Programas da vigilância
Gestão dos Programas da Vigilância
—————[[W[[WWw—Wwww Nm
Ação... 2042 - Manutenção do Programa Vigilância Sanitária
Descrição: Manutenção do Programa vigilância Sanitária
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
subfunção: 305 - vigilância Epidemiológica
Programa: 0017 -
Gestão dos Programas da Vigilância
Gestão dos Programas da Vigilância
Ação. 0025 - ações de combate e enfretamento do Covid - 19
Descrição: ações de combate e enfretamento do Covid-19.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2043 - Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde-prvs
Descrição: Piso Fixo de vigilância e Promoção da Saúde-prvs
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: q
www —[W]WwWWwWW—[—[—]—W——W—WwW—W—W—— wo
órgão: 04 - Fundo de valoriz. Desenvol. Educ. Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
“Programa: 0014 -
Gestão de Política de Educação Básica
a
É
ho
Pará
Governo Municipal de são
LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
sebastião da Boa vista Página : 016
Programa: 0015 -
Gestão de Política de Educação Básica
ação. ....: 1017 - aquisição de Equipamentos para Educação Básica - FUNDEB 30%
Descrição: aquisição de Equipamentos para Educação Básica - FUNDEB 40%
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2044 - Manutenção Profissionais do Magistério FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Descrição: Manutenção Profissionais do Magistério FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação, ....: 2045 - Manutenção FUNDEB 30% - Administrativo Fundamental
Descrição: Manutenção FUNDEB 30% - Administrativo Fundamental
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: ê
ação... ..: 2046 - cursos de capacitação de Professores - FUNDEB 30%
Descrição: cursos de capacitação de Professores - FUNDEB 30%
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
ação 2047 - Manutenção e Apoio ao Transporte Escolar - FUNDEB 30%
Descrição: Manutenção e Apoio ao Transporte Escolar - FUNDEB 30%
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Edificações Públicas
Edificações Públicas
ação : 1018 - construção, Reforma e ampliação Unidade Escolar - FUNDEB 30%
Descrição: Construção, Reforma e ampliação Unidade Escolar - FUNDEB 30%
unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 3
Subfunção: 364 - Ensino Superior
Programa: 0004 -
Gestão de Politica de Educação
Gestão de Política de Educação
Ação.....: 2069 - Manutenção de creches
Descrição: Manutenção de creches
DEVOLTA AO TRABALHO
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de são sebastião da Boa vista Página : 017
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: E
Subfunção: 365 - Educação Infantil
—VW—WWW————WW[W[W[W[W[WwW[W[[Ww[—>————————W————
Programa: 0004 - Gestão de Política de Educação
Gestão de Política de Educação
Ação : 2070 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar
Descrição: Manutenção do Ensino Pré-Escolar
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Programa: 0014 - Gestão de Política de Educação Básica
Gestão de Política de Educação Básica
www —
Ação, 2049 - Manut. Profissionais do Magistério FUNDEB 70% - CRECHE
Descrição: Manut. Profissionais do Magistério FUNDEB 70% - CRECHE
unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2050 - Manut. FUNDEB 30% - Administrativo CRECHE
Descrição: Manut. FUNDEB 30% - Administrativo CRECHE
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: ph
Ação. ....: 2051 - Manut. FUNDEB 30% Adminsitrativo Pré-Escolar
Descrição: Manut. FUNDEB 30% Adminsitrativo Pré-Escolar
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos |
—e— NI] eee is
Programa: 0014 - Gestão de Política de Educação Básica
Gestão de Política de Educação Básica
Ação.....: 2052 - Manutenção Profissinais do Magistério FUNDEB 70% - EJA
Descrição: Manutenção Profissinais do Magistério FUNDEB 70% - EJA
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação... ..: 2053 - Manutenção FUNDEB 30% - Administração EJA
5:
DEVOLTA AO TRABALHO
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de são sebastião da Boa Vista Página : 018
Descrição: Manutenção FUNDEB 30% - Administração EJA
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: x
subfunção: 367 - Educação Especial
Programa: 0004 - Gestão de Política de Educação
Gestão de Política de Educação
Ação.....: 2071 - Manutenção da Educação Especial
Descrição: Manutenção da Educação Especial
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Programa: 0014 - Gestão de Política de Educação Básica
Gestão de Política de Educação Básica
Ação.....: 2054 - Manutenção Profissionais do Magistério FUNDEB 70% - Educ. Especial
Descrição: Manutenção Profissionais do Magistério FUNDEB 70% - Educ. Especial
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: ê
2055 - Manut. FUNDEB 30% - Administração Educação Especial
AÇÃO, ....?
Descrição: Manut. FUNDEB 30% - Administração Educação Especial
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: a
órgão: 05 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
o
Ssubfunção: 032 - Controle Externo
Programa: 0004 - Gestão de Política de Educação
Gestão de Política de Educação
ação.....: 2072 - Manutenção dos Conselhos sociais
Descrição: Manutenção dos Conselhos Sociais
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0004 - Gestão de Política de Educação
5:
VOLTA AO TRABALHO
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Sebastião da Boa Vista Página : 019
Gestão de Política de Educação
Ação... ..: 1026 - Aquisição de veiculos e Embarcações
Descrição: Aquisição de veículos e Embarcações
unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Ação. . : 2056 - Manutenção do Fundo Municipal de Educação
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Educação
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: a
subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
Programa: 0004 - Gestão de Política de Educação
Gestão de Política de Educação
Ação... ..: 2057 - Manutenção Prog. Nacional de Alimentação Escola - PNAE
Descrição: Manutenção Prog. Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ssubfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0004 - Gestão de Política de Educação
Gestão de Política de Educação
ação.....: 1019 - Aquisição de Lancha - Educação
Descrição: Aquisição de Lancha - Educação
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Ação... ..: 2058 - Manutenção Programa Salário Educação - QSE
Descrição: Manutenção Programa Salário Educação - QSE
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação 2059 - Manut. Prog. Dinheiro Direto Nas Escolas - PDDE
Descrição: Manut. Prog. Dinheiro Direto Nas Escolas - PDDE
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: i
ação.....: 2060 - Aquisição de kits Didáticos e Pedagógicos
(all,
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VIST;
A
TA AO TRABALHO
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Sebastião da Boa vista Página : 020
Descrição: Aquisição de kits Didáticos e Pedagógicos
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 32.000
ação.....: 2061 - climatização das Escolas Urbanas e Rurais
Descrição: Climatização das Escolas Urbanas e Rurais
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 100
Programa: 0015 -
Ação.....: 2062 - Formação Continuada de Professores
Descrição: Formação Continuada de Professores
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: ER
Ação : 2063 - Manut. Prog. Apoio Transporte Escolar - PNATE
Descrição: Manut. Prog. Apoio Transporte Escolar - PNATE
unidade de medida: atividade Quantidade 2023: â
Ação, . : 2065 - Manutenção do Ensino Fundamental
Descrição: Manutenção do Ensino Fundamental
Unidade de medida: Atividade . Quantidade 2023: 8.
Ação, ....: 2066 - Manutenção do Programa Caminhos da Escola
Descrição: Manutenção do Programa Caminhos da Escola
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2067 - Manutenção de outros programas do FNDE
Descrição: Manutenção de outros programas do FNDE
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: L
Ação.....: 2068 - Manutenção do Programa de Apoio ao Transporte Escolar - Estadual
Descrição: Manutenção do Programa de Apoio ao Transporte Escolar - Estadual
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Edificações Públicas
Edificações Públicas
Ação.....: 1020 - construção, ampliação e reforma de unidades Escolares
+
DEVOLTA AO TRABALHO
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de são sebastião da Boa vista Página : 021
Descrição: Construção, ampliação e reforma de unidades Escolares
unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 2
Ação... ..: 1021 - Construção de quadras escolares
Descrição: Construção de quadras escolares
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 5
subfunção: 364 - Ensino Superior
Programa: 0015 - Edificações Públicas
Edificações Públicas
ação : 1022 - Ampliação, Reforma e Instalação de polo da UAB
Descrição: Ampliação, Reforma e Instalação de polo da UAB
unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0015 - Edificações Públicas
Edificações Públicas
Ação... ..: 1025 - Aquisição de equipamentos para educação - PAR
Descrição: Aquisição de equipamentos para educação - PAR
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: k
órgão: 06 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 05 - Defesa Nacional
subfunção: 243 - assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência
Gestão de Políticas de Assistência
Ação... ..: 2073 - Manut. PBV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de vinculo
Descrição: Manut. PBV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de vinculo
qse
pes
B$
SEBASTIÃO
VOLTA AO TRABALHO
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de são Sebastião da Boa vista Página : 022
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023; i
Função: 08 - Assistência social
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência
Gestão de Políticas de Assistência
Ação : 2074 - Manutenção Conselho Municipal de Assistência social
Descrição: Manutenção Conselho Municipal de Assistencia Social
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: a
Ação.....: 2075 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: E
subfunção: 243 - Assistência à criança e ao adolescente
Programa: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência
Gestão de Políticas de Assistência
Ação.....: 2076 - Manutenção do Bloco de Proteção Social Espec. de Média e Alta Complex.-PSE/MAC
Descrição: Manutenção do Bloco de Proteção Social Espec. de Média e Alta Complex.-PSE/MAC
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação... ..: 2077 - Apoio a Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e cadastro Único - IGD PB
Descrição: apoio a Organização e Gestão do Programa Bolsa Família E cadastro Único - IGD
PBF
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
ação.....: 2078 - Manutenção de Serviços Eventuais
Descrição: Manutenção de Serviços Eventuais
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
: 2079 - Manutenção das Ações do IGD/SUAS
+
DEVOLTAAO
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Sebastião da Boa vista Página : 023
Descrição: Manutenção das Ações do IGD/SUAS
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2080 - Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
Descrição: Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação... ..: 2082 - Manutenção do Programa Lancha Social
Descrição: Manutenção do Programa Lancha Social
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023:
subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência
Gestão de Políticas de Assistência
ação... ..: 0022 - serviços de Beneficios Eventuais
Descrição: serviços de beneficios Eventuais.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2083 - Apoio as Entidades Assistênciais
Descrição: Apoio as Entidades Assistênciais
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
subfunção: 392 - Difusão cultural
Programa: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência
Gestão de Políticas de Assistência
Ação : 2085 - Manutenção do Programa Arte a vista
Descrição: Manutenção do Programa Arte a vista
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
órgão: 07 - Fundo Mun. dos Dir. da Criança e do Adol
Função: 08 - Assistência social
subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência a
>
DE VOLTA AO TRABALHO
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de são sebastião da Boa vista Página : 024
Gestão de Políticas de Assistência
Ação.....: 2081 - Manutenção Piso Básico Variável III - Equipe volante
Descrição: Manutenção Piso Básico Variável III - Equipe Volante
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
e e
Ação : 2086 - Manutenção Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e do Adolescente
Descrição: Manutenção Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 3
Ação. ....: 2087 - Manutenção do Conselho dos Direitos da criança e do Adolescente
Descrição: Manutenção do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: kr
2 W[WWWwWWwWw>—>——ieemmmmmme a meme
Ação.....: 2088 - Manunteção do Conselho Tutelar
Descrição: Manunteção do Conselho Tutelar
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
a Der eee
subfunção: 244 - assistência Comunitária
eee
Programa: 0005 - Gestão de Políticas de Assistência
Gestão de Políticas de Assistência
Ação.....: 2084 - Manutenção do Programa de Acolhimento de crianças e Adolescentes
Descrição: Manutenção do Programa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes
unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
órgão: 08 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão ambiental
subfunção: 032 - Controle Externo
Programa: 0008 - Gestão de Política de Meio Ambiente
Gestão de Política de Meio ambiente
j:
DRVOLTA AO TRABALHO
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de são sebastião da Boa vista Página : 025
WWW
Ação.....: 2091 - Manutenção Dos Conselhos sociais
Descrição: Manutenção Dos Conselhos Sociais
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0008 - Gestão de Política de Meio Ambiente
Gestão de Política de Meio ambiente
Ação : 2089 - Manutenção da secretaria Municipal de Meio Ambiente
Descrição: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
Ação.....: 2090 - Manutenção do Fundo Municipal de Meio ambiente
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 1
subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0008 - gestão de Política de Meio Ambiente
Gestão de Política de Meio Ambiente
Ação.
Descrição: Limpeza De Rios, Furos e Igarapés
: 2092 - Limpeza De Rios, Furos e Igarapés
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 1
subfunção: 542 - controle ambiental
Programa: 0008 - Gestão de Política de Meio Ambiente
Gestão de Política de Meio ambiente
Ação. ....: 1027 - construção do aterro Sanitario e Compostagem de Residuos Solidos
Descrição: Construção do Aterro Sanitario e Compostage de Residuos Solidos
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2023: 1
órgão: 10 - Instituto de Previdência SsBv
Função: 09 - Previdência social
subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário
Programa: 1003 - Gestão de Política de Previdência do Regime Estatutário
+
E
É
DEVOLTAAO
Pará LDO 2023 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de são Sebastião da Boa vista Página : 026
gestão de Política de Previdência do Regime Estatutário
Ação... ..: 2093 - Manutenção Do Fundo Municipal De Previdência
Descrição: Manutenção Do Fundo Municipal De previdência
Unidade de medida: atividade Quantidade 2023: 800.000
Ação.....: 2094 - Encargos Com Inativos e Pensionistas
Descrição: Encargos Com Inativos e Pensionistas
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2023: 4.600.000
HT BP SOUQIBjOW/dSIAVA :SjU0
TA-AD = (1) ddd sep opjes op ojoeduj
(A) ddd J0d sepeio6 seugua sesedsag
y (AD ddd Sp sepuiape sensu seyoooy
TAI SOAM SEUEJSUOW SSQSRUEA 9 SOBIEIU3 "SON
00595 "9h [jorosew |] (A) SOAISSEG SEUEISUOIN SOOÍEUEA & SOBIEIUI SOM
[esscrosr | OB'BoT'sSe'L (UL= 1) = (11) ousunid opeynsoas
Po SeuBUIA SESodsod ap Jebsa E Sojsey ap queusdea
00 02298P'EL TeNdeo Sp SEngutia sesadsog
oz'szesieal
BULILHESPL OL'BSTTZe'oL ; 69 P88 79:19 00 LI 'eca'6o SIBIDOS SOBIBSUA 9 [eossad
ú Ê 7 E O O FEITO soa seje ee
— PI'OSLOOTZL SL'PeV'LO9'STL — 9h'P6L'SEG OLL e9'0pp' LETPLL E EX oL'zerosres VI 'GP'BoC' 19 SOJUBLIOO SEUGI9)SUPI]
104% Bld % 198 % Bld % 708 % Bld %, ovávolsoadsa
ezoz
00") 4 (ob 5 "ob UE! JEM) | ONJENSUOUIGO — INV
ETOL
SIVNNV SVILIN |
SIVOSIA SVLIN JO OXINV
SVIIVININVÔNO SIZRILIIA 3G 137
VISIA VOS VA OVILSVEIS OVS
'
HT BP SOuOIejN [(dSIAVA Quo s
ooo Ter Tere [ooo T[erscocoo [iss [ooo [oooonnro | | | epmbii epepiosuoo epa
(zo) Juvzioso) — Jroor Jodo *[esrsorees * Jeoe [ooo Jooooomos | | | epepyosuod eojand epina
[1eo7) [ssezosocor |leeh) *|ooo) |lseorrooce) I(seoi)|lioo) |looversose) | IEUIION OpeqnSsa
os) Josseoricor |iem) [ooo |lovmrisve) |iceonfttoo Jlooveremen) | (= 1) oupud opeynsoy
[us02) |ioeproreroc) |rrror [voo Jeosecoieo, |oron]coo [odomveroo | (1) seugua sesedseq
rio) Jurersisora [uwsor [voo Jerisusiozz [eren]soo Jooorssoes | || IeoLesedsed
(est) J|erzeociao) Juicor [roo [eserozrres Jevoor|soo |oosessseze | (1) seupunia segeen
[crer [orzcocigo [rocil [coo J|oosossece [ses [poo Jesevozrer | teorencoon
tzoz
US SEJSIASIA SEJ9N Oovôvolldadsa
vorx(e/5) %| (e-al=(2) 1072A EU
OPÍBUEA ida aid% | sepezieoy sejam | 128%] Bld%
00 se - (jostoui 'oZ S “op He 'IHT) Z OAjENSUOLUSA — JINV
Ecoc
HOIILNV OIDIONIXI OA SIVOSIA SVLIN SVO OLNINRIdINND OA OVÍVINVAVY - Il
SIVOSIA SVLAIIN JA OXINV
SVIHVININVÔÃO SIZINLINIA JA 137
VISIA VOS VA OVILLSVEIS OYS
he
3 EP SOU /ASIQVA QUO
(II) seugwua sesadseg
|2jO | sesedseg
(|) seuguua sejjossy|
Iejo 1 ejssou
Oovôvoldidadsa
26'84/'80/'65
62'66L'227'09
S!'sLe'ehe'es
S/'s/e'ebe'es
Tio
609
66 LL
LO'ZZ
69'292'sce'69
EL'LY9'S26'69
€S'290'154'99
LE LYVEZE'SL
08'6pE'ZLL'96
6E'pro'66c'86
v9' 2970/27/26
v9'297'027'26
c9'ge
svop
J€'9p
so'6z
WZEL
yZEL
TEL
se'el
9/2 €S6'syB'BOL
OZpre'LLe'thl
GPS LS OLL
€6ZZS ZST'OLL
86'959'92p'0ZL
8/7 L88'09L 'EZL
8h TO LAB LZL
vs oLt'Be6 Li
99'pps'GTL TEL v9'0L
v9'oL
tT'oL
tzor
teor
LZ'oL
PO TED Ob SEL
£0'98S'BLE'PEL
4€'608'Zbh'pEL
EJH CREA CUM CEGA (A FEED (s0ori) [reziecsl [42289 |(9/002'8/87) (zz'eze's9e) (Ut= 1) = (111) oupuua opeynsoa
[EH [root |esossocrocy — Ticer Toresosvamo, | ECERIEMM CEM
[EM [r901 Jerissosrec Tocer Jolprenieni | ELG CEM
Es
=x
Es
SI LNVISNOO SOSIHd V SIHOTVA
HE
epinbn epepijosuos pila
BPepIjOSUOD BIIQNA BPIQ
[eulwoN opeyjnsey
EL'SZO'00Z'9
€S'Z80'pEE'Z
(se'oL2'002'€)
(oL'Zp2'29V'E)
LZOL ve LoZ'pos'o
80'6 00'000'000'8
Ob ZEL) | 00'800'26L'L
68'8€L) | 00'800'TEZ'L
age 00'000"LLZ'TOL
6E'9€ 00'000'€r0'SOL
HZr 00'800'€p6'€OL
0€'sz 00'800'€y6'COL
00'0L
00'0L
00'0L
000L
TO TZ90ss'Z
00'000'008'8
08'80/'9L€'L
08'g02'sse'L
00'00L'286'ZLL
00'00€'245'SLL
08'80€'Z€€'PLL
O8'80€'Zbh'pLL
00'0L
00'0L
ez ve9's0r'8
00'000'089'6
8962€'8bb'L
89'62/'064'L
DO'OLE'OST'PZL
00'0€0'TOL'ZZL
B9'6€0'LZ/'SZL
89'6€0'T68'STL
S9TGT9EL'6
00'000'8p9'0L
S9'LL7'€6S'L
S9'TOB'6ES'L
O LE 'B0/'9EL
O0'CETTLE'6EL
S9'€pL'BrE BEL
or S9'EpT LBp'BEL
00'0L
00'oL
00'0L
(60'g88'L BE)
(60'g88'L BE)
ch'pes zor' To
EL'BEZ
05'6ZZ
sec
plz
To LL
vz EE
(= 1) = (11) ouguua opeynsey
(||) seuguua sesadseg]
0282/'L00'€9 Iejo | esadsag
T9s6c'OLE'97
6Z'L6L'SLO'ZZ
Ts eyo'tri'ez
00'989's96'Z8
00'0L
00'0L
00'0L
tr'oL
(1) seugwug sejgs2oy
[2301 BySdoy
ovôvolsldadsa
£E'969'GZO TO
EE '969'GTO'TI
"OL
"OL
=*
=
Ef
[É
Es
SILNINHOO SOÍIHA V SINOTVA
(Ii OstU! “97 8 “op UE "JHT) E OAjESUOUISG — JINV
00'L $a
ecoz
SIHONHILNV SOIDIIDHIXI SIAL ON SVAVXII SV NOD SVAVAVANOO SIVNLV SIVISIA SVLIM - IN
SIVOSIS SVLIW JA OXINV
SVISVLNINVÔÃO SIZIALINIA JA 137
VISIA VOS VA OVILSVEIS OYS
aU ep sougjejoy /dSIAVA -Suos
%
00'00L e9'pep'LLe'p [oo'ooL | |lpotsz'6ce'9)
00'05 PE ZLVBSLT jooos | |oe'togeoz [oo0s | [lo'szgegve)
00'05 Pe LLr ese 00'05 9e'z0c'60z 00:05 (zo'g2g'69L'€) jendeo/o1uquijed
% | co | w | oo j|Õiw | ao | oanomoinNoniaLva
00'L $4 (11 OstoU! “7 8 of UE "SHUT p OAJEMSUOLSA — JINV
ecoc
OaINdNM OINQUIALVd OA OVÍNIOAI - AI
SIVOSII SVLIIN JA OXINV
SVIHVLNINVÔNO SIZRILINIA 3 137
VISIA VOS VA OVILSVaIS OVS
AUT PP SOLOJe|oA [dSIAVA :9JU04
(mn) HOTVA
OuIIINVNIA OdTVS
SeJOPIASS SOP BIDUGPINSIJ SP OUdo1J SUBS
J2i20S BIDUPPIASIA OP |2JSS) auibey
VIONgAIAIAA JA SINIDIAN SOA SILNIHHO DIA SVSIdSIA
BPIAIQ ep Ojueweloueuljed/0BÍBZINOUIy
SeJSdUBUIJ SOQSIJSAU|
SOjusu]SSAu]
TVLIdVO 3a SvSadsad
(11) SOALLV 3a OVôVNaINV Va SOSYNIAIN SOA OVôvVINdV
Svavinoaxa
Svsadsada
seJISoUeUIj SegÍBa|dy Sp sojueulpusy
sianBueju| susg sp ogóeuelly
SISAQUUI] SUS Sp OgÍBUSIIy
SISAQIN SUSg Op ogdeuaily
(1) SOALLV 3a OVôVNaINY — TVLIdvO Ja SvLIIDIA
svavzinvaa
SvLIIdaIA
00'| 84 (1 Os!DU] “57 S “ob UE 'SHT) G OMBISUOLUISA — JINV
EcOC
SOALLV 3a OVôVNINY V NOD SOALLIO SOSENIDIN SOA OVÍVINAV a NIDIO - A
SIVOSIA SVLIIN 3a OXINV
SVISVININVÔHO SIZIALINIA IG 137
VISIA VOS VA OVILSVaaS OVS
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira artre cs Regimes
Aportes Pericdicos para Amortização de Defck Atuarial de REPS
Demais Recetas Correntes
[RECEITAS DE CAPITAL (8)
Alienação de Bens, Diretos e Ativos
Amortização de Emprestmos
[ESFERAS PREVOENCIANE RPPS NOS EN CAPTAÇÃO |
[Bmeicioo A
Aposeradorar
Pensões por More
JAPORTES DERECURSOS PARA OPLANOPREVIDENCIARIODORPPS | zoo) zo Tm]
Plano de e Contribuição Patronal Suplementar ——ee Pe 7
e
ourosAgonespaacREPS Ip SS)
SRU
EE =—— o Ta ES ESSE PS
E E
E
|
= mao
o
;
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO]
Receita de Contribuições Faironais
[ Receianimoiira >>> [esp om] am
Recelas de Valores NEUERES E
[omstesasPimmaiio [Sp omp sm)
[Redadetenços [SS 55)
[oreRecia Cn [ip ops)
RO E
RS O
REEASDECAMALM] [só tom)
[AratiodeBes DistoseR [esp smp)
[amemcaçioseEmpresmos [Sof sm|p sm)
uras Recfa de Capeal RT
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCILENENFES MO GR vm TERRE SR
O e po
DESPESAS PREVIDENCINRIAS RPPS CUNDO EM REPARTIÇÃO;
Beneficios,
ntadorar
Pensões por Norte
Dutras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESTESAS DO VUNDO EM REPARTIÇÃO (5)
EE EVIDENCIO OND RICO ST tt
ORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EMREPARTIÇÃO DORPPS
Recursos para Cobertura de insuficiências Financeiras Ea Do) ein;
[Recursos para Formação de Reserva 0.00] —
ENE E DIREITOS DO RPPS FUNDO EM REPAR! Ea
[Canxa a Equivalentes de Caixa E EO
Investimentos e Aplicações 200] E E
[Outro Bens e Diretos 0.00 040] 2.00)
[Despesas Comentes OM
Pessoal e Encargos Socuis
imestimentos « Aplicações”
[ouro Bens e Diretos
SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2023
AMF — Demonstrativo R$ milhares
G(LRE, art 4º, 8 2º, inciso IV. alinea "a')
Receitas Despesas Resultado — PE
Previdenciárias | Previdenciário | Saldo Financeiro do Exercício
d) = (d Exercício anterior ) + c
2022
2023
2024
2027
2029
20:
2031
2032
2034
2036
2037
»
039
e,
&
s
04!
2047
a
05:
8
2
2057
E == o E ooo
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
Mn
8
K|
2078
2079
g
»
MN
2089
|
08:
9
fr)
Fonte:
GB suo
[o Joooooss Joooosp * Joo'oooor
Oovôvavoauav [oo'000'0Z 00'000'S | 00'000'0L SOLNO9SIA
ovôvavoadav joo'o00'se 00'000'0€ 00'000'0Z SvSIddNI SOLNOISAIA
3a OLNINNYV
IVNVHDOUA aavalTvaow olngiaL
OvôVSNaIdNOD VISIAIAA VLIIDIA VA VIDNNNIS | SIHOLIS
00'L $4 (A ospu! “2 8 “ob HE 'JHT) 2 OAjENSUOUISG — AINV
Ecoc
VLI39IN JQ VIONQNIS VA OVÍVSNIdINOD 3 VALLVINILSA - HA
SIVOSIA SV.LIIN JA OXINV
SVISVLNINVÓNO SIZIALINIA IG 137
VISIA VOS VA OVILSVaIS OYS
SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2023
AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V)
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
- ) Transferências Constitucionais
-) Transferências ao FUNDEB
aldo Final do Aumento Permanente de Receita ( |)
Redução Permanente de Despesa ( Il)
Margem Bruta (Ill )=(1+ II)
aldo Utilizado da Margem Bruta ( IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (IH - IV)
R$ milhares
| VALORPREVISTO 2023 |
DA
1.278.801,00
:ajuoA
oo | WiduENS|oo | ioumns
DR A
SVIONIIAO NA
7v1OLENS
SOAISSVd SIVISIA SOISIA SIVNIA
00'000'00L TvlOLANS
sejusBunuoS SOASSEM SOJNO
SBSJSAIQ SBIOU9]SISSY
SOASSEd Sp OgôUnssy
0'000"00L
sepIpSdUOZ SejUBJES 9 SIBAY
QJUSWIDSUUOIS
ap OSse90)J US SEPING
00'000'00L
SIVIDIANF SOISOLVIIHA
JOJeA [oi Opa pa sed]
[E COME Da SA E VTONICIAO UA Eta a
00', $4 (0€ 8 “ob VE 'JH7) Adv
Eco
00'000'00L sierIpnf sepueuesg
SILNIDNLLNOD SOAISSVd
SIVOISII SODSIA - OXINV
SIVOSIA SVLIIN JA OXINYV
SVISVLNIANVÔIO SIZIALIHIA IG 137
VISIA VOA VA OVILSVaAIS OYS

open original →