← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Cumprimentando V. Exa., encaminhamos, para a apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei n°. 15/2022, que "Dispõe sobre a criação do polo universitário presencial da Universidade Aberta do Brasil de São Sebastião da Boa Vista e dá outras Providências", para discussão , votação e deliberação final, pelo plenário dessa casa de leis, requerendo a tramitação do presente Projeto em regime de urgência, face as necessárias adequações jurídico legais junto ao órgão central de administração do programa , cujo interesse público é premente e fundamental ao ensino público no município |
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PODER EXECUTIVO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 217/2021 GP/PMSSBV São Sebastião da Boa Vista, 30 de maio de 2022. Ao Exmo. Sr. NOÉ CASTILHO BITENCOURT. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista/PA Senhor Presidente, Cumprimentando V. Exa., encaminhamos, para a apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de lei nº. 015/2022, que “Dispõe sobre a criação do polo de apoio universitário presencial da Universidade Aberta do Brasil de São Sebastião da Boa Vista e dá outras providências”, para discussão, votação e deliberação final, pelo plenário dessa casa de leis, requerendo a tramitação do presente Projeto em regime de urgência, face às necessárias adequações jurídico-legais junto ao órgão central de administração do Programa, cujo interesse público é premente e fundamental ao ensino público no município. Sem mais para o momento, renovo a V.Exa., votos de estima e consideração. Cordialmente, Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE; EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. Estamos encaminhando a V. Exas. o incluso Projeto de Lei nº. 015/2022, de 30 de maio de 2022, que “Dispõe sobre a criação do polo de apoio universitário presencial da Universidade Aberta do Brasil de São Sebastião da Boa Vista e dá outras providências”, o qual objetiva instituir por lei específica, no âmbito desta municipalidade, o Sistema Universidade Aberta do Brasil, o qual já vem desempenhando um fundamental papel na educação local, relativamente ao acesso ao nível superior de escolaridade. Embora o Projeto funcione há alguns anos no município é fundamental a instituição do mesmo mediante lei específica municipal, visando a adequar e ampliar seu funcionamento e a própria consecução de suas finalidades e objetivos em nosso município. Seria despiciendo frisar a importância do Polo UAB no contexto educacional de São Sebastião da Boa Vista, posto que a mesma se impõe clara e amplamente conhecida quando se trata de acesso ao ensino superior no município. Porém, a urgência da apreciação em face da necessidade de adequação aprazada pela CAPES, órgão gerenciador do Sistema, e o próprio condicionamento da regularização, somado à possibilidade de ampliação de ofertas, levam à ponderação de tal importância. É sabido que a vocação municipal, no âmbito do FUNDEB, tanto no anterior, quanto no novo, em vigor desde janeiro de 2021, o ensino superior não é contemplado, sendo o financiamento direcionado à Educação Básica. Todavia, a rede municipal de ensino não está condicionada exclusivamente à disponibilização de acesso ao ensino básico. A preocupação de viabilizar, aos alunos do município, o acesso ao nível superior — especialmente no contexto de afastamento geográfico típico e diferenciado da região do Marajó — é e deve ser uma preocupação perene do Poder Público e, nesse sentido, o Sistema UAB materializou uma realidade antes distante para muitos boavistenses, qual seja, a de não parar sua formação no ensino médio, mas prosseguir para uma graduação, etapa cada vez mais indispensável para o ingresso e permanência no mercado de trabalho. Face estas razões, esperamos contar com a colaboração dos edis que compõem esta casa de Leis, na aprovação do presente Projeto de lei, o qual é formulado no mais institucional propósito de dar viabilidade administrativa às atuais exigências do Programa, com foco maior no desenvolvimento do ensino em âmbito municipal e atendimento à essa que é uma das grandes demandas da municipalidade. Diante do exposto reitero votos de estima e consideração a todos os componentes deste Egrégio Poder. Cordialmente, Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista — Marajó - Pará. CEP 68.820-000 9 PODER EXECUTIVO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 015/2022 - GP/PMSSBV SSBV, 30 de maio de 2022. Dispõe sobre a criação do polo de apoio universitário presencial da Universidade Aberta do Brasil de São Sebastião da Boa Vista e dá outras providências. Art. 1º. Cria no município de São Sebastião da Boa Vista, o polo acadêmico de apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil (polo UAB São Sebastião da Boa vista), unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de Educação à Distância, com a finalidade de oferecer cursos e programas de Educação Superior neste Município, graduação e pós graduação, em parceria com o Ministério da Educação, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB, de acordo com as regras de operacionalização do MEC. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião da Boa vista será responsável pela implementação e manutenção do polo no Município. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. São objetivos do polo Acadêmico de Apoio Presencial de São Sebastião da Boa vista: | — oferecer cursos superiores (Licenciatura e Bacharelado) nas diversas áreas de conhecimento, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB; Il - ampliar e interiorizar o acesso à educação superior pública; ll — fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, através de Cursos de Especialização (Latu Sensu e Mestrado) e cursos de Formação Continuada. IV — oferecer cursos de pós-graduação latu sensu e stricto sensu. Art. 4º. Para fins desta Lei caracteriza-se o polo como unidade educacional de apoio presencial, voltada para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas correlatas aos cursos e programas ofertados à distância por instituições públicas de ensino superior. Art. 5º. O pólo de apoio presencial da UAB de São Sebastião da Boa vista, cumprirá seus objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União/MEC, mediante a oferta de cursos e programas de Educação Superior à distância, através de instituições públicas de Ensino Superior — IES. Art. 6º. Para formalização do polo Municipal de apoio presencial o Poder Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer parcerias com órgãos Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista — Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO governamentais, instituições públicas ou privadas de ensino superior, entidades públicas ou particulares, para viabilizar a implantação do polo, mediante a formalização de acordos ou convênios. Art. 7º. A infraestrutura física e logística de funcionamento do polo de apoio presencial será responsabilidade do Município de São Sebastião da Boa vista, bem como aquelas relativas a laboratórios, bibliotecas dentre outras. Art. 8º. O Poder Executivo Municipal deverá assegurar os recursos necessários e suficientes para a execução dos projetos e cursos ofertados pelos programas do Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB, observando os seguintes requisitos: | - Destinação de espaço físico exclusivo ao polo de apoio presencial, Il — aquisição de materiais permanentes; Ill — fornecimento de materiais para escritório; IV — pagamento de funcionários cedidos ao polo; V — outras necessidades apresentadas no decorrer do projeto. Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal preencherá o quadro de funcionários do polo de apoio presencial na conformidade do disposto nesta lei e executando a função tutorial presencial que é mantida pelo programa UAB. Art. 9º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará à Universidade Aberta do Brasil, para uso exclusivo, imóvel próprio, afetado às finalidades e objetivos da Universidade Aberta do Brasil, com utilização em tempo integral, obedecendo as seguintes diretrizes: | - o polo de apoio presencial, instalado em espaço físico exclusivo, disponibilizado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista ao programa UAB/Ensino à distância é um projeto autônomo e não está vinculado a nenhuma outra unidade municipal, sendo administrado através de sua coordenadoria geral de polo; : Il — a seleção do Coordenador Geral do polo de Apoio Presencial obedecerá a diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura; Ill - o Coordenador Geral do polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes); IV — a Coordenação é responsável pelo local cedido à instalação do polo de Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista — Marajó - Pará. CEP 68.820-000 Ss PODER EXECUTIVO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO apoio presencial, bem como por todo o material didático e de aporte administrativo pertencente ao polo, recebidos da UAB/CAPES/IES/Município e de todos os assuntos relativos ao funcionamento do mesmo; V-os servidores efetivos em exercício no polo de apoio presencial farão jus aos mesmos direitos e vantagens como se estivessem em exercício na unidade escolar ou unidade de origem; Art. 10. Além do Coordenador Geral, responsável pela administração geral do Polo de Apoio Presencial da UAB em são Sebastião da Boa Vista, também poderão compor a estrutura diretiva do Polo: | - Um Diretor Administrativo, que auxiliará o Coordenador na execução administrativa do Polo; Il — Um Secretário; HI — Um Assistente Pedagógico, com formação específica na área; IV — Um Assistente de Docência, com formação na área; V — Um Técnico de Laboratório Multidisciplinar, com formação em Química, Biologia, Física, Ciências Integradas ou Enfermagem. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a composição do quadro diretivo do Polo UAB em São Sebastião da Boa Vista/PA não poderá infringir as diretrizes do Sistema Universidade Aberta do Brasil, impostas pelo Programa na execução de suas finalidades e objetivos. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Boa Vista (PA), 30 de maio de 2022. APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA AA Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 —- São Sebastião da Boa Vista — Marajó - Pará. CEP 68.820-000