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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaCumprimentando V. Exa., encaminhamos, para a apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei n°. 15/2022, que "Dispõe sobre a criação do polo universitário presencial da Universidade Aberta do Brasil de São Sebastião da Boa Vista e dá outras Providências", para discussão , votação e deliberação final, pelo plenário dessa casa de leis, requerendo a tramitação do presente Projeto em regime de urgência, face as necessárias adequações jurídico legais junto ao órgão central de administração do programa , cujo interesse público é premente e fundamental ao ensino público no município
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PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 217/2021 GP/PMSSBV
São Sebastião da Boa Vista, 30 de maio de 2022.
Ao Exmo. Sr.
NOÉ CASTILHO BITENCOURT.
Presidente da Câmara Municipal de
São Sebastião da Boa Vista/PA
Senhor Presidente,
Cumprimentando V. Exa., encaminhamos, para a apreciação da Câmara
Municipal, o Projeto de lei nº. 015/2022, que “Dispõe sobre a criação do polo de apoio
universitário presencial da Universidade Aberta do Brasil de São Sebastião da Boa
Vista e dá outras providências”, para discussão, votação e deliberação final, pelo plenário
dessa casa de leis, requerendo a tramitação do presente Projeto em regime de urgência,
face às necessárias adequações jurídico-legais junto ao órgão central de administração do
Programa, cujo interesse público é premente e fundamental ao ensino público no município.
Sem mais para o momento, renovo a V.Exa., votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE;
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
Estamos encaminhando a V. Exas. o incluso Projeto de Lei nº. 015/2022, de 30
de maio de 2022, que “Dispõe sobre a criação do polo de apoio universitário
presencial da Universidade Aberta do Brasil de São Sebastião da Boa Vista e dá
outras providências”, o qual objetiva instituir por lei específica, no âmbito desta
municipalidade, o Sistema Universidade Aberta do Brasil, o qual já vem desempenhando
um fundamental papel na educação local, relativamente ao acesso ao nível superior de
escolaridade. Embora o Projeto funcione há alguns anos no município é fundamental a
instituição do mesmo mediante lei específica municipal, visando a adequar e ampliar seu
funcionamento e a própria consecução de suas finalidades e objetivos em nosso município.
Seria despiciendo frisar a importância do Polo UAB no contexto educacional de
São Sebastião da Boa Vista, posto que a mesma se impõe clara e amplamente conhecida
quando se trata de acesso ao ensino superior no município. Porém, a urgência da
apreciação em face da necessidade de adequação aprazada pela CAPES, órgão
gerenciador do Sistema, e o próprio condicionamento da regularização, somado à
possibilidade de ampliação de ofertas, levam à ponderação de tal importância. É sabido
que a vocação municipal, no âmbito do FUNDEB, tanto no anterior, quanto no novo, em
vigor desde janeiro de 2021, o ensino superior não é contemplado, sendo o financiamento
direcionado à Educação Básica. Todavia, a rede municipal de ensino não está condicionada
exclusivamente à disponibilização de acesso ao ensino básico. A preocupação de viabilizar,
aos alunos do município, o acesso ao nível superior — especialmente no contexto de
afastamento geográfico típico e diferenciado da região do Marajó — é e deve ser uma
preocupação perene do Poder Público e, nesse sentido, o Sistema UAB materializou uma
realidade antes distante para muitos boavistenses, qual seja, a de não parar sua formação
no ensino médio, mas prosseguir para uma graduação, etapa cada vez mais indispensável
para o ingresso e permanência no mercado de trabalho.
Face estas razões, esperamos contar com a colaboração dos edis que
compõem esta casa de Leis, na aprovação do presente Projeto de lei, o qual é formulado
no mais institucional propósito de dar viabilidade administrativa às atuais exigências do
Programa, com foco maior no desenvolvimento do ensino em âmbito municipal e
atendimento à essa que é uma das grandes demandas da municipalidade.
Diante do exposto reitero votos de estima e consideração a todos os
componentes deste Egrégio Poder.
Cordialmente,
Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista — Marajó - Pará. CEP 68.820-000
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PODER EXECUTIVO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 015/2022 - GP/PMSSBV
SSBV, 30 de maio de 2022.
Dispõe sobre a criação do polo de apoio
universitário presencial da Universidade
Aberta do Brasil de São Sebastião da Boa
Vista e dá outras providências.
Art. 1º. Cria no município de São Sebastião da Boa Vista, o polo acadêmico
de apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil (polo UAB São Sebastião da
Boa vista), unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de
Educação à Distância, com a finalidade de oferecer cursos e programas de
Educação Superior neste Município, graduação e pós graduação, em parceria com
o Ministério da Educação, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB,
de acordo com as regras de operacionalização do MEC.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião da Boa vista
será responsável pela implementação e manutenção do polo no Município. As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. São objetivos do polo Acadêmico de Apoio Presencial de São
Sebastião da Boa vista:
| — oferecer cursos superiores (Licenciatura e Bacharelado) nas diversas
áreas de conhecimento, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB;
Il - ampliar e interiorizar o acesso à educação superior pública;
ll — fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de
educação à distância, através de Cursos de Especialização (Latu Sensu e
Mestrado) e cursos de Formação Continuada.
IV — oferecer cursos de pós-graduação latu sensu e stricto sensu.
Art. 4º. Para fins desta Lei caracteriza-se o polo como unidade educacional
de apoio presencial, voltada para o desenvolvimento descentralizado de atividades
pedagógicas e administrativas correlatas aos cursos e programas ofertados à
distância por instituições públicas de ensino superior.
Art. 5º. O pólo de apoio presencial da UAB de São Sebastião da Boa vista,
cumprirá seus objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a
União/MEC, mediante a oferta de cursos e programas de Educação Superior à
distância, através de instituições públicas de Ensino Superior — IES.
Art. 6º. Para formalização do polo Municipal de apoio presencial o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer parcerias com órgãos
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CNPJ 05.105.143/0001-81 — São Sebastião da Boa Vista — Marajó - Pará. CEP 68.820-000
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governamentais, instituições públicas ou privadas de ensino superior, entidades
públicas ou particulares, para viabilizar a implantação do polo, mediante a
formalização de acordos ou convênios.
Art. 7º. A infraestrutura física e logística de funcionamento do polo de apoio
presencial será responsabilidade do Município de São Sebastião da Boa vista, bem
como aquelas relativas a laboratórios, bibliotecas dentre outras.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal deverá assegurar os recursos
necessários e suficientes para a execução dos projetos e cursos ofertados pelos
programas do Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB, observando os
seguintes requisitos:
| - Destinação de espaço físico exclusivo ao polo de apoio presencial,
Il — aquisição de materiais permanentes;
Ill — fornecimento de materiais para escritório;
IV — pagamento de funcionários cedidos ao polo;
V — outras necessidades apresentadas no decorrer do projeto.
Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal preencherá o quadro de
funcionários do polo de apoio presencial na conformidade do disposto nesta lei e
executando a função tutorial presencial que é mantida pelo programa UAB.
Art. 9º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará à Universidade Aberta
do Brasil, para uso exclusivo, imóvel próprio, afetado às finalidades e objetivos da
Universidade Aberta do Brasil, com utilização em tempo integral, obedecendo as
seguintes diretrizes:
| - o polo de apoio presencial, instalado em espaço físico exclusivo,
disponibilizado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista ao
programa UAB/Ensino à distância é um projeto autônomo e não está vinculado a
nenhuma outra unidade municipal, sendo administrado através de sua
coordenadoria geral de polo; :
Il — a seleção do Coordenador Geral do polo de Apoio Presencial obedecerá
a diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura;
Ill - o Coordenador Geral do polo de Apoio Presencial é uma função no
âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão
garantir o adequado funcionamento do polo, em relação às atividades educacionais
e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os
participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação,
Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes);
IV — a Coordenação é responsável pelo local cedido à instalação do polo de
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apoio presencial, bem como por todo o material didático e de aporte administrativo
pertencente ao polo, recebidos da UAB/CAPES/IES/Município e de todos os
assuntos relativos ao funcionamento do mesmo;
V-os servidores efetivos em exercício no polo de apoio presencial farão jus
aos mesmos direitos e vantagens como se estivessem em exercício na unidade
escolar ou unidade de origem;
Art. 10. Além do Coordenador Geral, responsável pela administração geral
do Polo de Apoio Presencial da UAB em são Sebastião da Boa Vista, também
poderão compor a estrutura diretiva do Polo:
| - Um Diretor Administrativo, que auxiliará o Coordenador na execução
administrativa do Polo;
Il — Um Secretário;
HI — Um Assistente Pedagógico, com formação específica na área;
IV — Um Assistente de Docência, com formação na área;
V — Um Técnico de Laboratório Multidisciplinar, com formação em Química,
Biologia, Física, Ciências Integradas ou Enfermagem.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a composição do quadro diretivo do
Polo UAB em São Sebastião da Boa Vista/PA não poderá infringir as diretrizes do
Sistema Universidade Aberta do Brasil, impostas pelo Programa na execução de
suas finalidades e objetivos.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Sebastião da Boa Vista (PA), 30 de maio de 2022.
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
AA
Palácio do Executivo — Endereço Praça da Matriz nº. 01 — Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81 —- São Sebastião da Boa Vista — Marajó - Pará. CEP 68.820-000

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