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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-09-29
Ementasubmeto a apreciação desta casa legislativa, o projeto de lei orçamentaria anual para o exercicio financeiro de 2023, em obediencia aos art, 165 a 168 da Constituição Federal, Lei Organica Municipal e em Consodancia com o plano Plurianual 2022-2025, LDO 2023/LEI Nº 306/2022 e a Lei Complementar Nº 101/2000, a qual estima a receita e fixa a despesa do Municipio de São Sebastião da Boa Vista para o exercicio financeiro de 2023 no montante de 130.997.000,00
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
São Sebastião da Boa Vista, 29 de Setembro de 2022.
Ofício n.º 466/2022 GP/PMSSBV
Ao Exmo. Sr. Noé Castilho Bitencourt
MD: Presidente da Câmara Municipal
Avenida das Acácias s/n. Aeroporto
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 019/2022
Ilmo. Sr. Presidente,
Ao Cumprimentá-lo, sirvo-me de presente para encaminhar a V. Exa. e a
esta Augusta Casa de Leis, para discussão, votação e deliberação final, o
PROJETO DE LEI Nº 019/2022 GP/PMSSBV, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022,
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Sebastião da Boa Vista,
Estado do Pará, para o Exercício Financeiro de 2023, e da outras providencias.
Sendo o que me apresentava para o momento, apresento-lhe votos de
estima e apreço.
Cordialmente,
Assinado de forma digital por
GETULIO BRABO DE Gerutio saaso DE
SOUZA:05957974234 SOUZAO5057574234
Dados: 2022.09.29 11:06:27 -0300'
GETÚLIO BRABO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. PREFEITURA
CEP 68.820-000 são Sanaguão
DE VOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
q. MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras.
Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2023, em obediência aos arts. 165 a 168 da
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e em consonância com o Plano
Plurianual 2022-2025, LDO-2023/Lei nº 306/2022 e a Lei Complementar nº101/2000,
o qual estima a receita e fixa a despesa do Município de São sebastião da Boa Vista
para o exercício financeiro de 2023 no montante de R$ 130.997.000,00 (Cento e
trinta milhões novecentos e noventa e sete reais).
O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023 está elaborado de forma
compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as
normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Receita e a Despesa Orçamentária
estão devidamente classificadas de acordo com o Plano de Conta Único do TCM e
Resolução nº. 7.742/2005, do Tribunal de Contas dos Municípios, com a legislação
básica e complementar, cuja receita decorrerá da arrecadação própria do Município,
das transferências constitucionais, dos convênios, com prioridade de aplicação na
administração pública, educação, saúde, assistência social, transferência ao
Legislativo e reserva de contingência, conforme demonstrado no quadro abaixo.
Todos conhecem a realidade da economia local e sabem das dificuldades e
escassez de recursos financeiros que se passa também no cenário nacional por
conta da Pnademia do Novo Corona Virus em que esmagou consideralmente a
arrecadação Propria no ultimo ano. Por isso a nossa proposta é aumentar a
arrecadação própria,Conseguir junto aos Governos Estaduais e federal parcerias
afim de custear investimentos para o nosso Municipio e ainda redefinir metas de
trabalho em conjunto com o Legislativo e a população local, estabelecer parcerias
com a iniciativa privada para desenvolver a produção local e gerar emprego e renda.
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000
ASTIÃO
Srrepires
sÃoS
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
A mudança na economia e na legislação torna necessária a implementação
políticas públicas e fiscais constantes, voltadas para uma administração eficiente e
responsável de forma não somente para cumprir os dispositivos constitucionais e
legais, mas, sobretudo para atender as metas e prioridades estabelecidas em nossos
instrumentos de planejamento, PPA e LDO, como pode ser observado abaixo:
* A previsão da Receita Corrente Líquida do Exercício de 2023 será de R$
126.497.000,00
* Até 60% da Receita Corrente Líquida será destinado para despesa com
pessoal, sendo 54% para o Executivo e 6% Legislativo;
* O minimo de 25 % dos impostos próprios e transferências constitucionais
serão os recursos necessários destinados aos dispêndios com a manutenção
e desenvolvimento do ensino, e o FUNDEB, conforme previsto no artigo 212
da Constituição Federal, EC 053/06 e Lei nº 11.494/07;
* O minimo de 15 % dos impostos próprios e transferências constitucionais são
para atender às ações dos serviços da saúde;
* 7 % do total das receitas previstas na EC-58/2009 e Art.29-A da CF, são
recursos alocados para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal;
* 1% da Receita Corrente Líquida para atender aos recursos como Reserva de
Contingência, em cumprimento ao art. 44 da LDO para 2017, e a Lei de
Responsabilidade Fiscal, LC nº 101/2000;
* 1,5% da Receita Corrente Líquida destinam-se a formação do Resultado
Primário;
* 1,40% para Resultado nominal do exercício;
* 1% da RCL destina-se às despesas com encargos com publicidade da
Prefeitura.
CONCLUSÃO
Este Projeto de lei tem o propósito fundamental de contribuir para o
desenvolvimento econômico e social do município. Acreditando que o trabalho
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNP) 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000
DE VOLTA AO TRABALHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
constitui o caminho mais seguro para prover à melhoria geral das condições de vida
de nosso povo o que certamente transformará esta cidade mais humana e mais
acolhedora para todos nós. Por isso contamos com o apoio de todos, especialmente
com a participação dos ilustres Edis dessa Casa, para regular tramitação e
aprovação desta proposta orçamentária.
São Sebastião da Boa Vista (PA), 29 de Setembro de 2022.
GETULIO BRABO DE Aitio ssa De Sel Por
SOUZA:05957974234 S0uzn05957974234
Dados: 2022.09.29 10:59:07 -03'00'
GETULIO BRABO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000
EBASTIÃO
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PROJETO DE LEI Nº 019, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de São Sebastião da
Boa Vista, Estado do Pará, para o
Exercício Financeiro de 2023 e da
outras providencias.
O Ex.mo. Sr. GETULIO BRABO DE SOUZA, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Boa Vista -PA, encaminha o presente projeto de Lei Orçamentaria Anual para o
exercício financeiro de 2023 para apreciação e aprovação do poder legislativo
municipal:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - O orçamento do Município de São Sebastião da Boa Vista para
exercício de 2023, estima a receita e fixa a despesa, no total de R$ 130.997.000,00
(Cento e trinta milhões novecentos e noventa e sete reais)
. Nos termos do art. 165, 88 5º e 6º da Constituição Federal, artigo 84, Lei Orgânica
Municipal, PPA 2022-2025, LDO/Lei 306/2022 para 2020, Lei Complementar
Federal nº 101/2000 e Lei Federal 4.320/64, compreendendo:
| — Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta e;
Il - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da Administração direta e indireta, bem como os fundos mantidos
pelo Poder Público Municipal.
HH
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000
PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
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TÍTULO
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
importa em R$ 130.997.000,00 (Cento e trinta milhões novecentos e noventa e
sete reais).
discriminada nos demonstrativos e anexos desta Lei, conforme Art. 5º da LRF/LC-
101/2000, distribuídos em:
| - Receita do Orçamento Fiscal;
Il — Receita do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º - A Receita Municipal será realizada mediante a arrecadação de tributos,
contribuições, transferências correntes, outras receitas correntes e Receitas e
Transferências de Capital, na forma da legislação em vigor, estimada nos anexos
com seu devido detalhamento, sendo Por Natureza e Segundo a Categoria
Econômica, classificação geral de acordo com os demonstrativos anexos e plano de
conta único do Tribunal de Contas, Portaria TCM nº 690/2008 e suas atualizações.
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º - A Despesa Total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em
igual valor da receita, está fixada em R$ 130.997.000,00 (Cento e trinta milhões
“novecentos e noventa e sete reais), Classificada conforme plano de conta único
do Tribunal de Contas, detalhamento geral definida na Portaria TCM nº 690/2008 e
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNP) 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000
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atualizações, Portaria Interministerial nº163, Portaria STN Nº 448/2002 e suas
alterações, com anexos e demonstrativos desta Lei agrupada em Despesas
Institucionais, Despesas Segundo a Natureza ou Por Categoria Econômica,
Despesas Por Função e Despesas Por Programas, Projetos e Atividades, conforme
Art. 5º da LRF/LC-101/2000, distribuída em:
| - Despesa do Orçamento Fiscal e;
Il - Despesa do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único: Do montante fixado no Inciso Il, deste artigo, 80% correspondente
à parcela será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção Il
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 5º - As despesas fixadas à conta dos recursos previstos nesta Seção,
observadas as diretrizes e metas definidas na LDO para 2023, apresentadas por
órgão com o desdobramento e a programação constantes nos demonstrativos
integrantes desta Lei.
$ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a designar órgãos centrais para
movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, bem como adotar as
providências necessárias para adequar a execução das despesas fixadas ao
ingresso das receitas, podendo remanejar, transportar, incluir, excluir ou substituir
projeto atividade e elementos de despesa nas dotações orçamentárias entre
órgãos, secretarias, programas, projetos atividades e elementos de despesas,
assim como limitar despesa quando a receita apresentar queda de arrecadação.
8 2º - Os Agentes Ordenadores de Despesas das Unidades Descentralizadas, ou
Fundos Especiais, ficam autorizados a movimentar as dotações atribuídas às suas
respectivas Unidades Orçamentárias, efetivar as adequações necessárias através
“do remanejamento de dotações mediante prévio ato baixado pelo chefe do órgão
respectivo.
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000
PREFEITURA.
SÃO SEBASTI
DA BOA Vi:
1ÃO
STA
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8 3º - Os orçamentos das despesas de entidade indireta municipal, quando for o
caso, serão homologadas por Decreto do Poder Executivo e poderão ser elevadas
até aos limites das efetivas arrecadações.
CAPÍTULO III
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento
dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
cobrir resultado primário e nominal conforme LDO para 2023, fixada de pelo menos
1% (um) por cento da Receita Corrente Líquida, no valor de R$ 1.300.000,00 (Hum
Milhão e trezentos mil Reais) discriminado conforme demonstrativo, a ser
realizada pela Prefeitura Municipal:
8 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será devida por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos
fiscais especificados neste artigo.
8 2º - Não se efetivando até o dia 10.12.2023 os riscos fiscais relacionados a
passivos contingentes, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender a outras demandas fiscais de
caráter urgentes e inadiáveis nas demais dotações orçamentárias.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES
Art. 7º - De acordo com o Art. 7º, e 40 a 43 da Lei 4.320/64 e Art. 76º da LDO para
2023, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais
- suplementares no percentual de 60 % (Sessenta por cento), entre órgão ou
secretaria, dotações orçamentárias, projetos atividades ou elementos despesas.
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000
A BOA
DEV
VISTA
OLTA AO TRABALHO
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Parágrafo Único — Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares,
decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício de 2023.
Art. 8º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de
créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou
utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 9º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
Receita, ou O seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais de projetos, atividades ou
operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipais.
Art. 10 - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações
de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração de
arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
TÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal, mediante lei
específica, poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas
priorizados nesta Lei, inclusive operações de crédito por antecipação da receita até
O limite estabelecido, nos termos da legislação em vigor.
Art. 12 - Comprovado interesse público municipal e mediante convênio, contrato,
acordo, consórcios ou ajuste, o Executivo Municipal fica autorizado a assumir
custeio de competência de outros entes da Federação, assim como, transferir
. Fecursos a entidades sem fins lucrativos previsto em lei específica.
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000
SÃO Si
DA B
TIÃO
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Art. 13 - Ficam o Executivo Municipal autorizado a firmar convénios, contratos,
acordo ou ajuste, contrapartidas, com o Governo Federal, Estadual e Municipal,
diretamente, ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para
financiamento de seus projetos e atividades municipais.
Art. 14 - As dotações orçamentárias deste orçamento estão devidamente
classificadas de acordo com o Plano de Contas Único do TCM e segundo a Portaria
TCM nº 690/2008 e atualizações, sendo os elementos de despesa distribuídos em
nível de título contábil, e a nível sub-elemento o detalhamento contábil deverá
ocorrer na execução orçamentária, quando do processamento da liquidação da
despesa, conforme faculta a IN/TCM nº 001/05, de 25 de janeiro de 2005 do TCM,
ficando, para tanto, o Poder Executivo autorizado, conforme LDO/2023, proceder
mediante decreto, as inclusões, exclusões, remanejamento e transposições nas
dotações nas unidades orçamentárias administrativas.
Art. 15 - Esta Lei surtirá seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2023.
São Sebastião da Boa Vista (PA), em 29 de Setembro de 2022.
GETULIO BRABO DE Qto se forma digital por
SOUZA:05957974234 SOUZA05957574234
Dados: 2022.09.29 11:00:26 -03'00'
GETÚLIO BRABO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000
PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
1Ã:
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