← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-09-29 |
| Ementa | submeto a apreciação desta casa legislativa, o projeto de lei orçamentaria anual para o exercicio financeiro de 2023, em obediencia aos art, 165 a 168 da Constituição Federal, Lei Organica Municipal e em Consodancia com o plano Plurianual 2022-2025, LDO 2023/LEI Nº 306/2022 e a Lei Complementar Nº 101/2000, a qual estima a receita e fixa a despesa do Municipio de São Sebastião da Boa Vista para o exercicio financeiro de 2023 no montante de 130.997.000,00 |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO São Sebastião da Boa Vista, 29 de Setembro de 2022. Ofício n.º 466/2022 GP/PMSSBV Ao Exmo. Sr. Noé Castilho Bitencourt MD: Presidente da Câmara Municipal Avenida das Acácias s/n. Aeroporto Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 019/2022 Ilmo. Sr. Presidente, Ao Cumprimentá-lo, sirvo-me de presente para encaminhar a V. Exa. e a esta Augusta Casa de Leis, para discussão, votação e deliberação final, o PROJETO DE LEI Nº 019/2022 GP/PMSSBV, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022, Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará, para o Exercício Financeiro de 2023, e da outras providencias. Sendo o que me apresentava para o momento, apresento-lhe votos de estima e apreço. Cordialmente, Assinado de forma digital por GETULIO BRABO DE Gerutio saaso DE SOUZA:05957974234 SOUZAO5057574234 Dados: 2022.09.29 11:06:27 -0300' GETÚLIO BRABO DE SOUZA Prefeito Municipal Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. PREFEITURA CEP 68.820-000 são Sanaguão DE VOLTA AO TRABALHO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO q. MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras. Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023, em obediência aos arts. 165 a 168 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e em consonância com o Plano Plurianual 2022-2025, LDO-2023/Lei nº 306/2022 e a Lei Complementar nº101/2000, o qual estima a receita e fixa a despesa do Município de São sebastião da Boa Vista para o exercício financeiro de 2023 no montante de R$ 130.997.000,00 (Cento e trinta milhões novecentos e noventa e sete reais). O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023 está elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Receita e a Despesa Orçamentária estão devidamente classificadas de acordo com o Plano de Conta Único do TCM e Resolução nº. 7.742/2005, do Tribunal de Contas dos Municípios, com a legislação básica e complementar, cuja receita decorrerá da arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais, dos convênios, com prioridade de aplicação na administração pública, educação, saúde, assistência social, transferência ao Legislativo e reserva de contingência, conforme demonstrado no quadro abaixo. Todos conhecem a realidade da economia local e sabem das dificuldades e escassez de recursos financeiros que se passa também no cenário nacional por conta da Pnademia do Novo Corona Virus em que esmagou consideralmente a arrecadação Propria no ultimo ano. Por isso a nossa proposta é aumentar a arrecadação própria,Conseguir junto aos Governos Estaduais e federal parcerias afim de custear investimentos para o nosso Municipio e ainda redefinir metas de trabalho em conjunto com o Legislativo e a população local, estabelecer parcerias com a iniciativa privada para desenvolver a produção local e gerar emprego e renda. Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000 ASTIÃO Srrepires sÃoS DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA A mudança na economia e na legislação torna necessária a implementação políticas públicas e fiscais constantes, voltadas para uma administração eficiente e responsável de forma não somente para cumprir os dispositivos constitucionais e legais, mas, sobretudo para atender as metas e prioridades estabelecidas em nossos instrumentos de planejamento, PPA e LDO, como pode ser observado abaixo: * A previsão da Receita Corrente Líquida do Exercício de 2023 será de R$ 126.497.000,00 * Até 60% da Receita Corrente Líquida será destinado para despesa com pessoal, sendo 54% para o Executivo e 6% Legislativo; * O minimo de 25 % dos impostos próprios e transferências constitucionais serão os recursos necessários destinados aos dispêndios com a manutenção e desenvolvimento do ensino, e o FUNDEB, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal, EC 053/06 e Lei nº 11.494/07; * O minimo de 15 % dos impostos próprios e transferências constitucionais são para atender às ações dos serviços da saúde; * 7 % do total das receitas previstas na EC-58/2009 e Art.29-A da CF, são recursos alocados para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal; * 1% da Receita Corrente Líquida para atender aos recursos como Reserva de Contingência, em cumprimento ao art. 44 da LDO para 2017, e a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC nº 101/2000; * 1,5% da Receita Corrente Líquida destinam-se a formação do Resultado Primário; * 1,40% para Resultado nominal do exercício; * 1% da RCL destina-se às despesas com encargos com publicidade da Prefeitura. CONCLUSÃO Este Projeto de lei tem o propósito fundamental de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do município. Acreditando que o trabalho Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNP) 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000 DE VOLTA AO TRABALHO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO constitui o caminho mais seguro para prover à melhoria geral das condições de vida de nosso povo o que certamente transformará esta cidade mais humana e mais acolhedora para todos nós. Por isso contamos com o apoio de todos, especialmente com a participação dos ilustres Edis dessa Casa, para regular tramitação e aprovação desta proposta orçamentária. São Sebastião da Boa Vista (PA), 29 de Setembro de 2022. GETULIO BRABO DE Aitio ssa De Sel Por SOUZA:05957974234 S0uzn05957974234 Dados: 2022.09.29 10:59:07 -03'00' GETULIO BRABO DE SOUZA Prefeito Municipal Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000 EBASTIÃO DE VOLTA AO TRABALHO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 019, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará, para o Exercício Financeiro de 2023 e da outras providencias. O Ex.mo. Sr. GETULIO BRABO DE SOUZA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Boa Vista -PA, encaminha o presente projeto de Lei Orçamentaria Anual para o exercício financeiro de 2023 para apreciação e aprovação do poder legislativo municipal: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º - O orçamento do Município de São Sebastião da Boa Vista para exercício de 2023, estima a receita e fixa a despesa, no total de R$ 130.997.000,00 (Cento e trinta milhões novecentos e noventa e sete reais) . Nos termos do art. 165, 88 5º e 6º da Constituição Federal, artigo 84, Lei Orgânica Municipal, PPA 2022-2025, LDO/Lei 306/2022 para 2020, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Federal 4.320/64, compreendendo: | — Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta e; Il - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta e indireta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal. HH Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000 PREFEITURA SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO TÍTULO DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social importa em R$ 130.997.000,00 (Cento e trinta milhões novecentos e noventa e sete reais). discriminada nos demonstrativos e anexos desta Lei, conforme Art. 5º da LRF/LC- 101/2000, distribuídos em: | - Receita do Orçamento Fiscal; Il — Receita do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º - A Receita Municipal será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências correntes, outras receitas correntes e Receitas e Transferências de Capital, na forma da legislação em vigor, estimada nos anexos com seu devido detalhamento, sendo Por Natureza e Segundo a Categoria Econômica, classificação geral de acordo com os demonstrativos anexos e plano de conta único do Tribunal de Contas, Portaria TCM nº 690/2008 e suas atualizações. CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Art. 4º - A Despesa Total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em igual valor da receita, está fixada em R$ 130.997.000,00 (Cento e trinta milhões “novecentos e noventa e sete reais), Classificada conforme plano de conta único do Tribunal de Contas, detalhamento geral definida na Portaria TCM nº 690/2008 e Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNP) 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000 PREFEITURA SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO atualizações, Portaria Interministerial nº163, Portaria STN Nº 448/2002 e suas alterações, com anexos e demonstrativos desta Lei agrupada em Despesas Institucionais, Despesas Segundo a Natureza ou Por Categoria Econômica, Despesas Por Função e Despesas Por Programas, Projetos e Atividades, conforme Art. 5º da LRF/LC-101/2000, distribuída em: | - Despesa do Orçamento Fiscal e; Il - Despesa do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único: Do montante fixado no Inciso Il, deste artigo, 80% correspondente à parcela será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção Il Da Distribuição da Despesa por Órgão Art. 5º - As despesas fixadas à conta dos recursos previstos nesta Seção, observadas as diretrizes e metas definidas na LDO para 2023, apresentadas por órgão com o desdobramento e a programação constantes nos demonstrativos integrantes desta Lei. $ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, bem como adotar as providências necessárias para adequar a execução das despesas fixadas ao ingresso das receitas, podendo remanejar, transportar, incluir, excluir ou substituir projeto atividade e elementos de despesa nas dotações orçamentárias entre órgãos, secretarias, programas, projetos atividades e elementos de despesas, assim como limitar despesa quando a receita apresentar queda de arrecadação. 8 2º - Os Agentes Ordenadores de Despesas das Unidades Descentralizadas, ou Fundos Especiais, ficam autorizados a movimentar as dotações atribuídas às suas respectivas Unidades Orçamentárias, efetivar as adequações necessárias através “do remanejamento de dotações mediante prévio ato baixado pelo chefe do órgão respectivo. Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000 PREFEITURA. SÃO SEBASTI DA BOA Vi: 1ÃO STA DE VOLTA AO TRABALHO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO 8 3º - Os orçamentos das despesas de entidade indireta municipal, quando for o caso, serão homologadas por Decreto do Poder Executivo e poderão ser elevadas até aos limites das efetivas arrecadações. CAPÍTULO III DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, cobrir resultado primário e nominal conforme LDO para 2023, fixada de pelo menos 1% (um) por cento da Receita Corrente Líquida, no valor de R$ 1.300.000,00 (Hum Milhão e trezentos mil Reais) discriminado conforme demonstrativo, a ser realizada pela Prefeitura Municipal: 8 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será devida por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. 8 2º - Não se efetivando até o dia 10.12.2023 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender a outras demandas fiscais de caráter urgentes e inadiáveis nas demais dotações orçamentárias. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 7º - De acordo com o Art. 7º, e 40 a 43 da Lei 4.320/64 e Art. 76º da LDO para 2023, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais - suplementares no percentual de 60 % (Sessenta por cento), entre órgão ou secretaria, dotações orçamentárias, projetos atividades ou elementos despesas. Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000 A BOA DEV VISTA OLTA AO TRABALHO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único — Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício de 2023. Art. 8º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 9º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou O seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipais. Art. 10 - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. TÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal, mediante lei específica, poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, inclusive operações de crédito por antecipação da receita até O limite estabelecido, nos termos da legislação em vigor. Art. 12 - Comprovado interesse público municipal e mediante convênio, contrato, acordo, consórcios ou ajuste, o Executivo Municipal fica autorizado a assumir custeio de competência de outros entes da Federação, assim como, transferir . Fecursos a entidades sem fins lucrativos previsto em lei específica. Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000 SÃO Si DA B TIÃO STA A Vi DE VOLTA AO TRABALHO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Art. 13 - Ficam o Executivo Municipal autorizado a firmar convénios, contratos, acordo ou ajuste, contrapartidas, com o Governo Federal, Estadual e Municipal, diretamente, ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para financiamento de seus projetos e atividades municipais. Art. 14 - As dotações orçamentárias deste orçamento estão devidamente classificadas de acordo com o Plano de Contas Único do TCM e segundo a Portaria TCM nº 690/2008 e atualizações, sendo os elementos de despesa distribuídos em nível de título contábil, e a nível sub-elemento o detalhamento contábil deverá ocorrer na execução orçamentária, quando do processamento da liquidação da despesa, conforme faculta a IN/TCM nº 001/05, de 25 de janeiro de 2005 do TCM, ficando, para tanto, o Poder Executivo autorizado, conforme LDO/2023, proceder mediante decreto, as inclusões, exclusões, remanejamento e transposições nas dotações nas unidades orçamentárias administrativas. Art. 15 - Esta Lei surtirá seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. São Sebastião da Boa Vista (PA), em 29 de Setembro de 2022. GETULIO BRABO DE Qto se forma digital por SOUZA:05957974234 SOUZA05957574234 Dados: 2022.09.29 11:00:26 -03'00' GETÚLIO BRABO DE SOUZA Prefeito Municipal Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará, CEP 68.820-000 PREFEITURA SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 1Ã: DE VOLTA AO TRABALHO