← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Parecer da Comissão de Educação e Saúde |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | A Comissão de Educação e Saúde e, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei N° 018/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que " Estabelece critérios para o processo de indicação de diretores e vice-diretores do estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, em obediência as disposições da Lei N° 14.113/2020, que regulamenta o novo FUNDEB, e das outras providências" opina por sua tramitação nos termos da sua redação original, por entender que o referido projeto está em consonância com as legislações vigentes e no mérito pela constitucionalidade , bem como atende aos interesses da presente comissão permanente. |
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República Federativa do Brasil. Estado do Pará. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE Parecer ao Projeto Lei nº 018/2022 de 02 de Setembro de 2022 de autoria do Poder Executivo Municipal. VOTO A Comissão de Educação e Saúde e, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 018/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Estabelece critérios para o processo de indicação de diretores e vice-diretores dos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, em obediência as disposições da lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo FUNDEB, e da outras providências”, opina por sua tramitação nos termos de sua redação original, por entender que o referido projeto está em consonância com as legislações vigentes e no mérito pela constitucionalidade, bem como atende aos interesses da presente comissão permanente. É esse o parecer da presente comissão. Sala das Comissões Permanentes, 09 de Setembro de 2022. JOSÉ MARÉ depiíries DOS SANTOS Presidente / Avenida das Acácias s/n — Campo — São Sebastião da Boa Vista — Pará. CEP: 68.820.000 — CNPJ: 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641204.