← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação dos dados dos conselhos municipais na pagina oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista na internet, e da outras Providências. |
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% República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha) PROJETO DE LEI Nº 006/2022 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA NA INTERNET, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais: I- Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; I- Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço). HI- | Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se. IV- | Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões. V- Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas. Parágrafo único - os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone "Conselhos Municipais" no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados. Art. 2º. A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado "Conselhos Municipais" redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal. Art. 3º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião Da Boa Vista, 13 de Setembro de 2022 EDYBRAN LEAL DA SILVA VEREADOR - PSC Avenida das Acácias s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará CEP: 68.820.000 — CNP): 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641583. República Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha) JUSTIFICATIVA Esse projeto de lei foi apresentado no intuito de fortalecer os conselhos municipais, facilitando a participação popular junto aos conselhos e ao mesmo tempo tornando o trabalho desses conselhos mais transparentes. A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos Conselhos Municipais quando e onde se reúnem e quais as pautas em debate a cada reunião. Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil acompanhamento e participação dos cidadãos. Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação). Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. São Sebastião Da Boa Vista, 13 de Setembro de 2022 EDYBRANDON LEAL DA SILVA VEREADOR - PSC / ? g ixaty cd 7. K- SGA Pa F 26 NB aves . APROVADO CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Le A Vos | 2) VS 2 SECRETÁRIO dx sy Avenida das Acácias s/n — is clio ao da PAZ: -— Pai Ven? 68.820.000 — CNPJ: 05.678. o ipa 14 — Fone/Fax (9 1641583. vo