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materia nº 20/2022

Tipo Parecer Comissão de Constituição e Justiça
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaA Comissão de Constituição e Justiça e , por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei n°020/2022, de autoria do Poder Executivo municipal, que "Dispõe sobre a criação do Centro Educacional Marilia Amoras Freitas, e da outras providencias", opina por sua tramitação nos termos de sua redação original, por entender que o referido projeto está em consonância com as legislações vigentes e no mérito pela constitucionalidade, bem como atende aos interesses da presente comissão permanente
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Autoria

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texto original #

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Es
Ed
República Federativa do Brasil.
Estado do Pará.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Parecer ao Projeto Lei nº 020/2022 de 29 de Setembro de 2022 de autoria
do Poder Executivo Municipal.
voTO
A Comissão de Constituição e Justiça e, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 020/2022, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a criação do Centro Educacional
Marilia Amoras Freitas, e da outras providências”, opina por sua tramitação
nos termos de sua redação original, por entender que o referido projeto está
em consonância com as legislações vigentes e no mérito pela
constitucionalidade, bem como atende aos interesses da presente comissão
permanente.
É esse o parecer da presente comissão.
Sala das Comissões Permanentes, 13 de Outubro de 2022.
BENEDI ALHO DE MATOS
Membro
Avenida das Acácias s/n — Campo — São Sebastião da Boa Vista — Pará.
CEP: 68.820.000 — CNP): 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641204.
[TT "APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
duos : LA Cs
ota. Glijpsmuaia! Tot de Eloa.

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