← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Parecer Comissão de Constituição e Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | A Comissão de Constituição e Justiça e , por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei n°020/2022, de autoria do Poder Executivo municipal, que "Dispõe sobre a criação do Centro Educacional Marilia Amoras Freitas, e da outras providencias", opina por sua tramitação nos termos de sua redação original, por entender que o referido projeto está em consonância com as legislações vigentes e no mérito pela constitucionalidade, bem como atende aos interesses da presente comissão permanente |
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Es Ed República Federativa do Brasil. Estado do Pará. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Parecer ao Projeto Lei nº 020/2022 de 29 de Setembro de 2022 de autoria do Poder Executivo Municipal. voTO A Comissão de Constituição e Justiça e, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 020/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a criação do Centro Educacional Marilia Amoras Freitas, e da outras providências”, opina por sua tramitação nos termos de sua redação original, por entender que o referido projeto está em consonância com as legislações vigentes e no mérito pela constitucionalidade, bem como atende aos interesses da presente comissão permanente. É esse o parecer da presente comissão. Sala das Comissões Permanentes, 13 de Outubro de 2022. BENEDI ALHO DE MATOS Membro Avenida das Acácias s/n — Campo — São Sebastião da Boa Vista — Pará. CEP: 68.820.000 — CNP): 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641204. [TT "APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA duos : LA Cs ota. Glijpsmuaia! Tot de Eloa.