← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-09-29 |
| Ementa | Cumprimentando V. Exa., encaminhamos,para a apreciação da Camara Municipal , o Projeto de Lei nº 020/2022, que " Dispoe sobre a criação do Centro Educacional Marilia Amoras de Freitas, e da outras providencias. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 470/2022 GP/PMSSBV São Sebastião da Boa Vista, 29 de setembro de 2022. Ao Exmo. Sr. ; N NOÉ CASTILHO BITENCOURT. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista/PA Senhor Presidente, Cumprimentando V. Exa., encaminhamos, para a apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de lei nº. 020/2022, que “Dispõe sobre a criação do Centro Educacional Marília Amoras Freitas, e dá outras providências”, para discussão, votação e deliberação final, pelo plenário dessa casa de leis, reforçando a importância da referida instituição como entidade de ação complementar de reforço ao ensino regular, especialmente na execução de programas e projetos especiais, com foco no desenvolvimento educacional da rede municipal e como medida de combate às vulnerabilidade que representam fator prejudicial ao desenvolvimento do ensino. Sem mais para o momento, renovo a V.Exa., votos de estima e consideração. Cordialmente, GETULIO BRABO DE Ceviosmasope Po SOUZA:05957974234 S0U2A05957974234 Dados: 2022.09.30 08:55:31 -03'00' GETÚLIO BRABO DE SOUZA Prefeito Municipal Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 PREFEITURA SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA RO TRABALHO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE; EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. Estamos encaminhando a V.Exas. o incluso Projeto de lei nº. 020/2022, que “Dispõe sobre a criação do Centro Educacional Marília Amoras Freitas, e dá outras providências”, o qual, com base no interesse público envolvido, objetiva estimular a melhoria da educação na rede municipal de ensino, a partir da execução de programas e projetos especiais e de caráter transversal, com foco especial no atendimento a alunos identificados em situação de risco ou com vulnerabilidade social constatada. Marília Amoras Freitas, servidora falecida que dá nome ao centro, ficou conhecida no serviço público municipal pela incansável atividade junto a Secretaria de Educação, em especial pelo excelente serviço prestado à rede de ensino, marcadamente desenvolvido com muito amor e dedicação. Exerceu a função de professora no período de 08 anos e 7 meses, com dedicação, criatividade e alegria no serviço que, infelizmente, foi interrompido por complicações da COVID-19, vindo a falecer no dia 07 de Maio de 2020, aos 35 anos de idade. Deixou exemplos de uma vida digna, honesta e batalhadora, sempre com muita serenidade e honra, principalmente de grandes serviços prestados nesta Municipalidade, razão porque foi selecionada para dar nome à entidade que por meio da presente lei passa a integrar a rede de ensino municipal, mediante o aceite e concordância de sua família. O centro tem grande importância na busca do desenvolvimento da educação em nosso município, mas também um importante valor simbólico, pois representa a materialização de medida há muito buscada e sonhada, que propícia, por um lado, a busca pelo fortalecimento do ensino em caráter transversal e multidisciplinar e, por outro, um relevante instrumento de combate às vulnerabilidades sociais, reforçando, a partir da rede de ensino, os projetos desenvolvidos no âmbito da Proteção Social local. Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNP) 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 SEBASTIÃO DA BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Face a estas razões esperamos contar com a colaboração dos edis que compõem esta casa de Leis, na aprovação do presente Projeto de lei, uma vez que encontra respaldo jurídico e conta com o financiamento por meio dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, através dos financiamentos públicos Estadual e Federal, e visa ao fim de trazer desenvolvimento sócio-econômico à cidade e a toda a população boa-vistense, razão porque se espera a aprovação do presente projeto, pelas razões acima já declaradas. Reiterando votos de estima e consideração a todos os componentes deste Egrégio Poder, subscrevo-me. Cordialmente, Assinado de forma digital por GETULIO BRABO DE conniosmgo De SOUZA:05957974234 SUzAososisnazaa Dados: 2022.09.30 08:56:17 -03'00' GETÚLIO BRABO DE SOUZA Prefeito Municipal Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNP) 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 Basa, 5 SEBASTIÃO BOA VISTA DE VOLTA AO TRABALHO 3 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº. 020/2022. GP/PMSSBV, de 29 de Setembro de 2022. “Dispõe sobre a criação do Centro Educacional Marília Amoras Freitas, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista aprova e Eu, Getúlio Brabo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; An. 1º - Fica criado o Centro Educacional Professora Marília Amoras Freitas - CEMAF, instituição de caráter educacional multidisciplinar, voltado à complementação do ensino regular e à execução de programas e projetos especiais e transversais, visando a atender especialmente, alunos em situação de risco ou vulnerabilidade social constatada. Parágrafo único. O CEMAF será localizado na Avenida Coronel Monfredo, s/n, Bairro Centro, nesta cidade de São Sebastião da Boa Vista, no prédio onde funcionava o antigo PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, cujas finalidades poderão também ser abrangidas pelo Centro. Art. 2º - Centro Educacional Professora Marília Amoras Freitas - CEMAF também tem como finalidade desenvolver os projetos educacionais, esportivos e tecnológicos para crianças e jovens do Município de São Sebastião da Boa Vista/PA. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução das atividades do CEMAF correrão à conta do financiamento específico dos programas e projetos nele desenvolvidos e deverão as mesmas integrar as previsões orçamentárias do Município. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogada as disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA. 29 de Setembro de 2022. GETULIO BRABO DE Geuuiossasode Po SOUZA:05957974234 dios 20220930 085652 0300 GETULIO BRABO DE SOUZA Prefeito Municipal Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 Se SÃO SEBAST| DA