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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-09-29
EmentaCumprimentando V. Exa., encaminhamos,para a apreciação da Camara Municipal , o Projeto de Lei nº 020/2022, que " Dispoe sobre a criação do Centro Educacional Marilia Amoras de Freitas, e da outras providencias.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 470/2022 GP/PMSSBV
São Sebastião da Boa Vista, 29 de setembro de 2022.
Ao Exmo. Sr. ; N
NOÉ CASTILHO BITENCOURT.
Presidente da Câmara Municipal de
São Sebastião da Boa Vista/PA
Senhor Presidente,
Cumprimentando V. Exa., encaminhamos, para a apreciação da
Câmara Municipal, o Projeto de lei nº. 020/2022, que “Dispõe sobre a criação
do Centro Educacional Marília Amoras Freitas, e dá outras providências”,
para discussão, votação e deliberação final, pelo plenário dessa casa de leis,
reforçando a importância da referida instituição como entidade de ação
complementar de reforço ao ensino regular, especialmente na execução de
programas e projetos especiais, com foco no desenvolvimento educacional da
rede municipal e como medida de combate às vulnerabilidade que representam
fator prejudicial ao desenvolvimento do ensino.
Sem mais para o momento, renovo a V.Exa., votos de estima e
consideração.
Cordialmente,
GETULIO BRABO DE Ceviosmasope Po
SOUZA:05957974234 S0U2A05957974234
Dados: 2022.09.30 08:55:31 -03'00'
GETÚLIO BRABO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000
PREFEITURA
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA RO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE;
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
Estamos encaminhando a V.Exas. o incluso Projeto de lei nº.
020/2022, que “Dispõe sobre a criação do Centro Educacional Marília
Amoras Freitas, e dá outras providências”, o qual, com base no interesse
público envolvido, objetiva estimular a melhoria da educação na rede municipal
de ensino, a partir da execução de programas e projetos especiais e de caráter
transversal, com foco especial no atendimento a alunos identificados em
situação de risco ou com vulnerabilidade social constatada.
Marília Amoras Freitas, servidora falecida que dá nome ao centro,
ficou conhecida no serviço público municipal pela incansável atividade junto a
Secretaria de Educação, em especial pelo excelente serviço prestado à rede de
ensino, marcadamente desenvolvido com muito amor e dedicação. Exerceu a
função de professora no período de 08 anos e 7 meses, com dedicação,
criatividade e alegria no serviço que, infelizmente, foi interrompido por
complicações da COVID-19, vindo a falecer no dia 07 de Maio de 2020, aos 35
anos de idade. Deixou exemplos de uma vida digna, honesta e batalhadora,
sempre com muita serenidade e honra, principalmente de grandes serviços
prestados nesta Municipalidade, razão porque foi selecionada para dar nome à
entidade que por meio da presente lei passa a integrar a rede de ensino
municipal, mediante o aceite e concordância de sua família.
O centro tem grande importância na busca do desenvolvimento da
educação em nosso município, mas também um importante valor simbólico,
pois representa a materialização de medida há muito buscada e sonhada, que
propícia, por um lado, a busca pelo fortalecimento do ensino em caráter
transversal e multidisciplinar e, por outro, um relevante instrumento de combate
às vulnerabilidades sociais, reforçando, a partir da rede de ensino, os projetos
desenvolvidos no âmbito da Proteção Social local.
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNP) 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000
SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Face a estas razões esperamos contar com a colaboração dos edis
que compõem esta casa de Leis, na aprovação do presente Projeto de lei, uma
vez que encontra respaldo jurídico e conta com o financiamento por meio dos
programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação,
através dos financiamentos públicos Estadual e Federal, e visa ao fim de trazer
desenvolvimento sócio-econômico à cidade e a toda a população boa-vistense,
razão porque se espera a aprovação do presente projeto, pelas razões acima
já declaradas.
Reiterando votos de estima e consideração a todos os componentes
deste Egrégio Poder, subscrevo-me.
Cordialmente,
Assinado de forma digital por
GETULIO BRABO DE conniosmgo De
SOUZA:05957974234 SUzAososisnazaa
Dados: 2022.09.30 08:56:17 -03'00'
GETÚLIO BRABO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNP) 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 Basa,
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SEBASTIÃO
BOA VISTA
DE VOLTA AO TRABALHO
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº. 020/2022. GP/PMSSBV, de 29 de Setembro de 2022.
“Dispõe sobre a criação do Centro
Educacional Marília Amoras Freitas, e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista aprova e Eu, Getúlio
Brabo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
An. 1º - Fica criado o Centro Educacional Professora Marília Amoras Freitas -
CEMAF, instituição de caráter educacional multidisciplinar, voltado à
complementação do ensino regular e à execução de programas e projetos
especiais e transversais, visando a atender especialmente, alunos em situação
de risco ou vulnerabilidade social constatada.
Parágrafo único. O CEMAF será localizado na Avenida Coronel Monfredo, s/n,
Bairro Centro, nesta cidade de São Sebastião da Boa Vista, no prédio onde
funcionava o antigo PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, cujas
finalidades poderão também ser abrangidas pelo Centro.
Art. 2º - Centro Educacional Professora Marília Amoras Freitas - CEMAF
também tem como finalidade desenvolver os projetos educacionais, esportivos
e tecnológicos para crianças e jovens do Município de São Sebastião da Boa
Vista/PA.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução das atividades do CEMAF
correrão à conta do financiamento específico dos programas e projetos nele
desenvolvidos e deverão as mesmas integrar as previsões orçamentárias do
Município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogada as
disposições ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA.
29 de Setembro de 2022.
GETULIO BRABO DE Geuuiossasode Po
SOUZA:05957974234 dios 20220930 085652 0300
GETULIO BRABO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Palácio do Executivo, Praça da Matriz, nº 01, Bairro Centro
CNPJ 05.105.143/0001-81, São Sebastião da Boa Vista, Marajó, Pará. CEP 68.820-000 Se
SÃO SEBAST|
DA

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