← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do brasão do município de são Sebastião da Boa Vista e da outras providencias. |
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República Federativa do Brasil. Estado do Pará. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SiLVA (Cabecinha) PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 997/2021. [ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM BRASÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista, estatui a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o BRASÃO do Município de São Sebastião da Boa Vista, o qual será Distintivo do Município, nas cores VERDE, AMARELA, VERMELHA E AZUL e será respeitado como símbolo da Municipalidade. O DRAGÃO As RA -U DBRASAU do Mu obedecendo-se as regras definidas nesta Lei, podendo variar, única e exclusivamente, ichê tinosráfico nara imnressão q fim de que tome forma nronercions CNS UPogranco Ta IN prossuo à TH Se que tome rorma proporciona, à dimensão do papel a ser impresso. Art. 3º - O Brasão do Município de São Sebastião da Boa Vista será constituído de um escudo que destacam o nosso Açaí e nosso Camarão e está no anexo I desta Lei. Art. 4º - O Brasão será impresso em todos os papéis de expediente da Prefeitura e da Câmara Municipal, nos convites e nas publicações oficiais do Município São Sebasiião da Boa Vista. Aus RO Tica « Doador Dcantivo atoninado cenla NRmaneo Mieiai masa nfatuas É docunças AT - riZã O 1 OGCIT LACCUULVO AULOTIZAdO PCiã v anára viu ara Crctuar à GCspesas provenientes da confecção dos brasões previstos nesta Lei, bem como para custear despesas com a feitura de clichês tipográficos para os servidores de impressão. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista, 19 de Maio de 2021. Noé Castilho Bittencourt Presidente da Câmara APROVADO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Republica Federativa do Brasil Estado do Pará PODER LEGISLATIVO .CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha) PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião realizada em 26 de Maio de 2021, opinaram unanimemente pela constitucionalidade e juridicidade, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 007/2021 do Poder Legislativo, sem modificação do Projeto Original. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Noé Castilho Bitencourt, José Maria Gonçalves que foi o Relator da Matéria e Doriedison Teixeira da Silva. São Sebastião da Boa Vista, 26 de Maio de 2021. . — José Maria G. dos Santos Relator APROVAD 9 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEZASTIÃO DA BOA VISTA