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norma nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-05-28
EmentaDispõe sobre a criação do brasão do município de são Sebastião da Boa Vista e da outras providencias.
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República Federativa do Brasil.
Estado do Pará.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SiLVA (Cabecinha)
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 997/2021.
[ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM BRASÃO
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA
VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista, estatui a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o BRASÃO do Município de São Sebastião da Boa Vista, o qual será
Distintivo do Município, nas cores VERDE, AMARELA, VERMELHA E AZUL e será
respeitado como símbolo da Municipalidade.
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obedecendo-se as regras definidas nesta Lei, podendo variar, única e exclusivamente,
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CNS UPogranco Ta IN prossuo à TH Se que tome rorma proporciona,
à dimensão do papel a ser impresso.
Art. 3º - O Brasão do Município de São Sebastião da Boa Vista será constituído de um
escudo que destacam o nosso Açaí e nosso Camarão e está no anexo I desta Lei.
Art. 4º - O Brasão será impresso em todos os papéis de expediente da Prefeitura e da
Câmara Municipal, nos convites e nas publicações oficiais do Município São Sebasiião da
Boa Vista.
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provenientes da confecção dos brasões previstos nesta Lei, bem como para custear despesas
com a feitura de clichês tipográficos para os servidores de impressão.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista, 19
de Maio de 2021.
Noé Castilho Bittencourt
Presidente da Câmara
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA

Republica Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
.CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha)
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião realizada em 26 de Maio de
2021, opinaram unanimemente pela constitucionalidade e juridicidade, pela aprovação
do Projeto de Lei nº. 007/2021 do Poder Legislativo, sem modificação do Projeto
Original.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Noé Castilho Bitencourt, José
Maria Gonçalves que foi o Relator da Matéria e Doriedison Teixeira da Silva.
São Sebastião da Boa Vista, 26 de Maio de 2021.
. —
José Maria G. dos Santos
Relator
APROVAD 9
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEZASTIÃO DA BOA VISTA

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