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norma nº 13/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaAPROVA O PROJETO DE LEI N°006/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021 DO PODER EXECUTIVO" DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Republica Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha)
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 013/2021 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
APROVA O PROJETO DE LEI Nº. 006/2021 de 30 de Agosto de 2021 do Poder
Executivo, “que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 e
dá outras providências”.
A mesa da Câmara municipal de São Sebastião da Boa Vista, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal em sessão
ordinária realizada no dia 01 de Outubro de 2021, aprovou e sua mesa
diretora promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica aprovado o projeto de lei nº. 006/2021 de 30 de Agosto de 2021 do
Poder Executivo, “que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025 e dá outras providências”.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da
Boa Vista, 01 de Outubro de 2021.
EIXEIRA DA SILVA JOSÉ MARÍA GONÇALVES DOS SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
DORIED
Avenida das Acácias s/n — Aeroporto — São Sebastião da Boa Vista — Pará
CEP: 68.820.000 — CNPJ: 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641583
Republica Federativa do Brasil
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (cabecinha)
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E OBRAS.
A Comissão de Finanças e Obras, em reunião ordinária realizada em 22 de
Setembro de 2021, opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº. 006/2021 do Poder
Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 e dá outras
providências sem modificação do Projeto Original.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: José Maria Gonçalves, Noé
Castilho Bitencourt, e Miracy dos Reis Rocha.
São Sebastião da Boa Vista, 22 de Setembro de 2021.
José Maria Gônçalves dos Santos
residente/Relator
ras
Miracy dos Reis Rocha
Membro
o Castilho Bittencourt
presidente da Câmara
| O Hj II
HVnovo
AProvo.
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 312 /2021 São Sebastião da Boa Vista (PA), 30 de agosto de 2021
Assunto: PROJETO DE LEI DO PLANO PLURI ANUAL 2022-2025
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao Art. 165, Inciso Ill, 84 5º e 6º da Constituição Federal e dispositivo da Lei
Orgânica Municipal, estamos encaminhando 02 Volumes da de Lei do Plano Pluri Anual do
Município de São Sebastião da Boa Vista, para o quadriênio 2022-2025, para análise e aprovação
pela Câmara Municipal.
Respeitosamente.
Getúlio Brabo de Souza
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador NOÉ CASTILHO BITENCOURT
Presidente da CMSSBV-PA
Nesta:
Praça da Matriz Nº 01 - Centro, CEP: 68.820-000 - São Sebastião da Boa Vista-PA.
Fone: (91) 3764-1117CNPJ/MF: 05.105.143/0001-81 E-
“PREFEITURA. |
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DO PREFEITO AO PODER LEGISLATIVO
Praça da Matriz Nº 01 - Centro, CEP: 68.820-000 - São Sebastião da Boa Vista-PA.
9
1) 3764-1117CNPJ/MF: 05.105.143/0001-81 E-mail:
“PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DABOAVISIA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
1. Mensagem
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de
São Sebastião da Boa Vista-Pa.
Em cumprimento ao que preceitua o inciso |, 81º do art. 165, combinado com o
art. 35 ADCT da Constituição Federal, conjuntamente com a Lei Orgânica Municipal, tenho a
honra de submeter à apreciação dessa precípua Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São Sebastião da Boa Vista-Pa para o
quadriênio 2022-2025.
O Plano Plurianual é a ferramenta de gestão que busca alinhar a visão
estratégica, pelo estabelecimento de objetivos, a partir da identificação dos problemas a
enfrentar, da elaboração de programas que deverão ser implementados, pelas respectivas e
diferentes ações dos mesmos, com a identificação dos produtos que se espera sejam
resultantes, tudo sendo gerido pelo controle de indicadores de metas.
Trata-se, pois, de relevante instrumento de gestão pública, alicerçado nos
princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade, especialmente no planejamento de
longo prazo, o que pode ser percebido da presente proposta, em que se visualiza a cidade
no futuro, a partir da adoção da visão estratégica adotada desde o presente, e construída
pela Administração Pública junto à comunidade local.
A proposta inclui programas que visam à melhoria da qualidade de vida de
todos em São Sebastião da Boa Vista-Pa, provocando a intensa participação popular, pela
instituição de instrumentos que permitam a tomada de decisões relevantes no âmbito da
administração pública; estimulando a prática da cidadania, pelo controle eficiente dos
programas, pela transparência da gestão e pelos indicadores de controle de gestão
propostos.
“PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Ressalta-se aqui, que o município promoveu amplos debates em reuniões
plenárias públicas, nas quais a própria população e a sociedade civil organizada puderam
apontar e expor seus principais problemas e necessidades. Dessa forma, o traçar de metas
está embasado precisamente no que os próprios moradores no nosso município almejam,
pois são, justamente, os que vivem e conhecem a realidade.
Conhecendo a realidade e a situação atual nosso município, buscamos traçar
estratégias que visem à elevação das receitas no período, através do aprimoramento e
melhoria do nosso sistema tributário municipal, o que elevará a produtividade e consequente
arrecadação própria, posto que, majoritariamente, nossas receitas são representadas pelas
transferências constitucionais.
Nesse sentido, nosso esforço estará concentrado em aumentar os recursos
arrecadados, que são escassos, mas que serão ampliados mediante medidas
administrativas implementadas junto à parceria com os governos federal, estadual e também
com a iniciativa privada, que se reverterão em desenvolvimento da economia e o bem estar
da sociedade local.
Diante ao exposto, e acreditando no espírito e no compromisso público com o
povo desta terra, é notório que excelentíssimos Edis dessa Casa de Leis não medirão
esforços para apoiar e aprovar os objetivos e metas deste plano aqui descrito, pois temos a
convicção que juntos podemos tornar esta cidade mais humana e mais acolhedora para
todos os cidadãos que aqui residem e/ou que por aqui passem.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São Sebastião da Boa Vista-Pa — Pa, 30 de Agosto de 2021.
Getúlio Brabo de Souza
Prefeito Municipal
Praça da Matriz Nº 01 - Centro, CEP: 68.820-000 São Sebastião da Boa Vista-PA.
9
1) 3764-1117CNPJ/MF: 05.105.143/0001-81 E-mail:
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
APRESENTAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2022-2025
“PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DABOA MISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
2. Apresentação do Plano Plurianual 2022-2025
Enquanto instrumento de planejamento, o conteúdo programático do Plano
Plurianual encontra-se explicitado na Lei, abrangendo as premissas do plano, o cenário
macroeconômico, as bases estratégicas, a estrutura de financiamento, os macros objetivos,
as diretrizes, programas e ações das áreas de atuação do governo e que estão integrados e
interligados à estrutura da Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual para O
período 2022-2025.
O Plano Plurianual do Município de São Sebastião da Boa Vista-Pa é o
instrumento de planejamento estratégico das ações do governo para o período de quatro
anos, 2022-2025. É institucionalizado pela Constituição Federal e seu objetivo é promover a
integração das ações governamentais, fortalecendo os mecanismos de intervenção e
transformação da realidade socioeconômica e expressa por meio dos programas, ações,
objetivos, as diretrizes e as estratégias do governo. Por ser um documento de planejamento
de médio prazo, dele se derivam e se integram as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as
Leis de Orçamento anuais do período. Assim:
Y O Plano Plurianual (PPA) define os objetivos e metas do governo no período 2022-
2025;
Y A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dimensiona as ações e metas, físicas e
financeiras de cada exercício para o período 2022-2025;
Y A Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê os recursos orçamentários necessários para
cada ação da LDO, de cada exercício para o período 2022-2025.
A Constituição Federal, no $ 1º do art. 165, prevê que o PPA estabelecerá, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as
despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de
duração continuada, e veda ($ 1º do art. 165) os investimentos cuja execução ultrapasse um
Praça da Matriz ça 01 - Centro, CEP: 68.820-000 - São Sebastião da Boa Vista-PA.
1) 3764-1117CNPJ/MF: 05.105.143/0001-81 E-mail:
“PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA A
DE VOLTA AO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
exercício financeiro que não poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que
autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Como o PPA associa-se ao conceito de criação, expansão e aperfeiçoamento
da ação governamental, a construção do plano foi baseada em cenários e critérios que vão
servir de referencial de futuro, possibilitando alternativas para tomada de decisões pela
Administração Municipal.
Nessa perspectiva trabalhou-se com variáveis que incorporam as incertezas
nos campos macroeconômico e fiscal, decorrente das dificuldades econômicas, escassez de
recursos que abrange a todos os níveis de governo, de modo que PPA 2022-2025 está
contextualizado num cenário que proteja um desenvolvimento municipal integrado, com
ações que procuram atender aos pilares do projeto de governo que busca articular com os
diversos atores sociais, para construção das bases economicamente sustentáveis do
Município, num processo que garanta, simultaneamente, o desenvolvimento e a inclusão
social.
Haverá monitoramento e avaliação por intermédio de indicadores de
resultados, construídos para mensurar, qualitativa e quantitativamente, os impactos dos
programas sobre seu público-alvo. Este Plano não se constitui em instrumento pronto e
acabado, podendo ser revisto anualmente até o final do mês de abril de cada exercício,
reorientando-se as diretrizes, os objetivos propostos inicialmente por este governo e em
perfeita harmonia e integração com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei
Orçamentária Anual.
O Plano apresenta a programação do período 2018-2021, referente ao Poder
Executivo, Secretarias e Órgãos do Executivo Municipal conforme pode ser constatado
adiante.
Praça da Matriz Nº 01 - Centro, CEP: 68.820-000 — São Sebastião da Boa Vista-PA.
Fone: (91) 3764-1117CNPJ/MF: 05.105.143/0001-81 E-mail:
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SÃO SEBASTIÃO
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Gabinete do Prefeito
BASES ESTRATÉGICAS DO PLANO
PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
3. Bases Estratégicas do Plano
As diretrizes e estratégias que servem de base para elaboração do PPA 2022-
2025, são estabelecidas no sentido de implementar novos programas de trabalho para O
futuro do Município e dar continuidade aos projetos em andamento do mandato anterior, em
benefício e retorno para sociedade, na forma de melhoria da qualidade de vida e
desenvolvimento econômico e social que se pretende alcançar.
A elaboração deste Plano Plurianual traz uma nova fase de planejamento
governamental, a começar pelo cumprimento do princípio da transparência e participação
popular, envolvendo as secretarias e órgãos Municipais, entidades representativas de
classes sociais organizadas, possibilitando amplo acesso da sociedade na elaboração deste
instrumento de planejamento, cuja finalidade maior se traduz em políticas públicas voltadas
cada vez mais para o fortalecimento da municipalidade, cuja principal ação governamental
compreende:
I. Diretrizes:
a
—
Ofertar e disponibilizar serviços públicos municipais de qualidade ao cidadão, em termos
de educação, saúde, meio ambiente, saneamento básico em geral, coleta de resíduos
sólidos, segurança, abastecimento, lazer, desporto, assistência e promoção social.
b
c) Preservar os mananciais hídricos e o meio ambiente;
d
—
Investir na infra-estrutura urbana e na zona rural,
=
Incentivar a regularização fundiária e garantia do direito de acesso aos programas de
habitação à população de baixa renda;
e) Fomentar a estrutura e as atividades de produção e abastecimento;
9)
h
=
a)
b
—
e)
“PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Manter os programas de promoção e assistência às crianças e aos adolescentes de
modo geral e, assim, contribuir pra a criação de condições com vista à formação de
cidadãos saudáveis, produtivos e felizes,
Garantir a educação básica de qualidade assegurando aos alunos das escolas
municipais melhores condições de ensino e aprendizagem;
Ofertar a disponibilidade de assistência médico-ambulatorial e hospitalar à população do
Município;
Combater a fome, a miséria e o desemprego;
Possibilitar e garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais de
ambos os poderes constituídos;
Modernizar e aparelhar a estrutura administrativa do Município, com vista a
implementação dos objetivos, diretrizes e metas estabelecidas na presente Lei e
Legislação que lhe sejam pertinentes.
Il. Estratégias:
Consolidar políticas públicas e fortalecimento de parcerias com o governo Federal,
Estadual e Iniciativa Privada para viabilizar recursos com vista ao direcionamento de
aplicações em setores prioritários e de interesse maior da população municipal.
Viabilizar investimentos dos recursos arrecadados em setores sociais que estão em
situações mais críticas de apoio governamental, e que proporcione mais emprego e
renda para todos;
Incorporar as especificidades locais na formulação das políticas públicas de âmbito
municipal, tendo claro que os circuitos de produção e comercialização vinculam-se aos
mercados locais, regionais e nacionais, de forma diferenciada;
SÃO SEI
DA BOA VISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
d) Incentivar a cultura, valores éticos e instituições agregadoras, com envolvimento de
todos os segmentos da sociedade, na criação e formação de mecanismos que propiciem
a melhoria das relações entre os homens, o ambiente social e o natural;
e
id
Estabelecer sistemas de controles e acompanhamento da execução orçamentária, em
sintonia e dimensionamento das metas físicas e financeiras estipuladas nas Leis de
Diretrizes e Orçamentos anuais no período deste plano, com destaque aos recursos
vinculados destinados a saúde, educação, assistência social, convênios, pessoal,
transferência ao legislativo, encargos sociais, investimentos e serviço da dívida;
f) Adotar critérios de previsão da receita baseados em indicadores oriundos das fontes de
recursos de financiamentos do plano proveniente de:
| - Receitas:
- Imposto e taxas;
- Contribuições econômicas — iluminação pública;
- Contribuições sócias — previdenciárias;
- Receitas patrimoniais — valores mobiliários vinculados e não vinculados,
- Receitas agropecuárias, industriais e de serviços — vinculados a órgãos e entidades,
- Transferências constitucionais,
- Receitas vinculadas do SUS, FUNDEB, FNAS e outras,
- Receitas de convênios correntes e de capital,
- Receitas de operações de créditos e;
Il - Despesas:
- Vincular receita para as despesas com educação, referente a transferência vinculada ao
FUNDESB, salário educação, outras despesas do FNDE e convênios;
Praça da Matriz Nº 01 - Centro, CEP: 68.820-000 — São Sebastião da Boa Vista-PA.
91) 3764-1117CNPJ/MF: 05.105.143/0001-81 E-mail
“PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
- Vincular receita para despesas com saúde (EC 29), transferência vinculada na origem —
SUS, serviços de saúde e convênios;
- Vincular receita para atender a despesa com o Poder Legislativo Municipal (EC-Nº58);
- Vincular receita para as despesas do FNAS;
- Despesas com operação de recursos vinculados, convênios, operações de créditos,
contrapartidas de operações de créditos; e
- Despesas de Pessoal até o limite legal máximo estabelecido pela LC-101/2000.
Portanto, estas são as estratégias básicas que estão intimamente ligadas às
diretrizes estabelecidas, cabendo ao chefe do Poder Executivo a missão premente de adotar
e conduzir políticas públicas para alcançar as metas e os objetivos desejados neste plano.
“PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
TEXTO DA LEI DO PPA
“PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2021, de 30 de Agosto de 2021
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2022/2025 e dá outras
providências.
O Prefeito municipal de São Sebastião da Boa Vista-Pa faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei do Plano Pluri Anual- PPA quadriênio de 2022-2025:
DAS DIPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de São Sebastião da Boa Vista-Pa,
para o quadriênio 2022-2025, em cumprimento ao $1º do Art.165 da Constituição Federal e
Lei Orgânica Municipal, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração
Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas os
programas de duração continuada, compreendendo no seu conteúdo;
|- A Mensagem de Encaminhamento ao Poder Legislativo;
Il — Apresentação e Orientação Estratégica de Governo;
II — O Texto da Lei;
IV - Anexo da estimativa da Receita e Despesa Total por períodos e Receita Corrente
Liquida;
V - Anexo da Previsão de Despesas de Pessoal, Aplicação em Educação e Saúde e
Transferências ao Legislativo;
VI - Anexo dos Programas de Trabalho e Ações de Governo do PPA 201 8-2021;
VII - Anexo dos Programas, Metas e Prioridades da LDO/2022 incluídos no Primeiro
Exercício deste PPA 2022-2025.
- PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES, DOS OBJTIVOS E DAS METAS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública, estão
estabelecidos de forma regionalizada para as despesas de capital, para outras despesas
decorrentes das despesas de capital e para as despesas relativas aos programas de
duração continuada, compreendendo:
| — Oferta e disponibilidade de serviços públicos de qualidade ao cidadão, em termos de
educação, saúde, meio ambiente, saneamento básico em geral, coleta e disposição de
resíduos sólidos, segurança, abastecimento, lazer, desporto, assistência e promoção social;
Il — Investimento na infra-estrutura urbana e na zona rural;
HI — Preservação dos mananciais hídricos e do meio ambiente;
IV — Incentivo à regularização fundiária urbana e garantia do direito de acesso aos
programas de habitação à população de baixa renda;
V — Fomento à estrutura e às atividades de produção e abastecimento;
VI — Manutenção de programas de promoção e assistência a crianças e adolescentes de
modo geral e, assim, contribuir para a criação de condições com vistas à formação de
cidadãos saudáveis, produtivos e felizes;
VIl — Garantia de educação básica de qualidade assegurando aos alunos das escolas
municipais melhores condições de ensino e aprendizagem;
VIII — Oferta e disponibilidade de assistência médico-ambulatorial e hospitalar à população
do Município;
IX —- Combate à fome, à miséria e ao desemprego;
X — Garantia de melhores condições de trabalho aos servidores municipais de ambos os
poderes constituídos;
“PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA ÃO TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
XI — Modernização e aparelhamento da estrutura administrativa do Município, com vista a
implementação dos objetivos, diretrizes e metas estabelecidos na presente Lei e Legislação
que lhe sejam pertinentes.
CAPÍTULO II
DOS PROGRAMAS, DOS PROJETOS E DAS ATIVIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º - Os programas, projetos e atividades da administração pública municipal, que estão
inseridos nos anexos desta Lei, serão executados de acordo com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, de cada exercício do período, e serão inter-
relacionados pelos mesmos códigos aplicados a esses instrumentos de planejamento.
Art. 4º - O plano plurianual foi elaborado e estruturado a partir de diagnósticos da realidade
municipal, divido em programas finalísticos e administrativos; programas com seus
respectivos objetos, no âmbito da administração pública municipal; indicadores e montantes
de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas
despesas de caráter continuado, na forma dos anexos dessa lei, observando as diretrizes
para a atuação do governo, com base em programas direcionados aos Poderes Legislativos
e Executivos e demais órgãos constitucionais independentes, harmonizados com as
diretrizes estratégicas de governo:
| — Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com o
aumento do nível de emprego e melhor distribuição de renda;
Il — Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica
ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados através desse instrumento de
planejamento;
SÃO SEBASTIÃO
DABDANISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
HI — Integrar através de investimentos ou melhoramentos a área rural, e áreas periféricas, ao
desenvolvimento urbano;
IV — Integrar os programas municipais de trabalho com os do Estado, da União ou demais
entes federativos brasileiros;
V- Articular para a elevação dos resultados econômicos e sociais dos investimentos, através
da realização de parcerias com os demais entes governamentais, como a iniciativa privada e
sociedade civil organizada;
VI — Contribuir para a melhoria dos indicadores sociais.
Art. 5º - O plano plurianual será desenvolvido de forma integrada com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com o Orçamento Anual, compreendendo programas finalísticos e de apoio
administrativo, e convergindo suas ações com objetivos setoriais por área de produção,
gestão, governo, defesa social, proteção social e promoção social.
| —- Os programas finalísticos articulam ações de atividade-fim que resultam em produtos
compreendidos de bens e serviços ofertados à população;
Il — Os programas de apoio administrativo que, por serem únicos, compreendem ações da
atividade-meio, de natureza administrativa, incluindo despesas com pessoal e encargos,
manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, manutenção de serviços
administrativos, manutenção de serviços de transporte, ações de informática, etc.
Art. 6º - Para cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o plano
plurianual, e para efeito desta lei, entende-se por:
| — Diagnóstico: o conhecimento da realidade municipal, capaz de permitir a identificação, a
caracterização, a mensuração e a compreensão dos principais problemas e necessidades
sociais locais, para a determinação dos programas;
ll — Objetivo: os resultados que se pretendem alcançar com a implementação dos
programas;
Praça da Matriz Nº 01 - Centro, CEP: 68.820-000 - São Sebastião da Boa Vista-PA.
Fone: (91) 3764-1117CNPJ/MF: 05.105.143/0001-81 E-mail:
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
HI — Diretriz: o conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar os
diversos aspectos envolvidos nos processos de planejamento de gestão governamental;
IV — Estratégia e Metas: a combinação de um conjunto de recursos e meios, de forma a
alcançar o objetivo proposto;
V — Programa: conjunto articulado de ações visando a concretização de um objetivo comum,
sendo mensurado por indicadores e desdobrando-se em:
a) Programa Finalístico: que resulta bens e/ou serviços ofertados diretamente à sociedade;
b) Programa de Gestão de Políticas Públicas Municipais: abrange ações de gestão de
governo relacionadas à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de
políticas públicas;
c) Programa de Prestação de Serviço: resultante em bens e/ou serviços ofertados
diretamente ao município por instituições criadas para esse fim específico;
d) Programa de Apoio Administrativo: engloba ações de natureza tipicamente administrativa.
VI — Indicador: instrumento de avaliação dos resultados do programa;
VII — Ação: operações das quais resultam bens ou serviços que concorrem para atender aos
objetivos de um programa, classificando-se em:
a) Projeto: conjunto de operações limitado ao tempo, das quais resulta um produto;
b) Atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto;
c) Outras ações: ações caracterizadas como atos normativos; e
d) Parcerias: ações executadas com instituições privadas e outros entes da Federação.
Art. 7º - As ações que não contribuem para o ciclo produtivo da Administração Pública
Municipal, não integram o plano plurianual:
| - Ações relativas ao pagamento da dívida pública;
Il - Cumprimento de decisões judiciais;
Praça da Matriz Nº 01 - Centro, CEP: 68.8.
Fone: (91) 3764-1117CNPJ/MF: 05.105.143/0001-81 E-mail:
“PREFEITURA.
SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA
DE VOLTA O TRABALHO
Estado do Pará
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
ll — Outras ações que representam agregações neutras para o alcance dos objetivos do
Governo Municipal.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO
Art. 8º - Sob fiscalização e acompanhamento do Chefe do Poder Executivo, serão
responsáveis pelos programas definidos nesta lei e nas que alterarem e constituírem as
unidades básicas de gestão do plano plurianual, os Chefes de cada Poder, dos Órgãos ou
Secretarias, que na qualidade de gestores dos programas, são responsáveis pelo
monitoramento em tempo real, pela gestão e restrições, pela avaliação e revisão.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 9º - A avaliação do plano plurianual é destinada ao aperfeiçoamento contínuo dos
programas e do plano, provendo subsídios para as modificações de concepção e execução,
a fim de assegurar a obtenção de resultados.
Parágrafo Único - O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade civil
organizada na avaliação e nas alterações do plano plurianual.
Art. 10 — A avaliação dos programas constantes do plano plurianual será divulgada até o
último dia do mês após cada exercício financeiro.
Parágrafo Único — A avaliação dos programas deverá ser efetivada a partir da análise:
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| —- Da execução física e financeira das ações constantes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, e do orçamento de investimento das empresas eventualmente
constituídas;
Il - Da execução física e financeira das parcerias;
HI — Do gerenciamento;
IV — Do impacto das estratégias setoriais utilizadas no conjunto de programas;
V — Da repercussão do programa nos objetivos de governo e das áreas de atuação
constantes do art. 2º desta lei; e
VI — Dos resultados alcançados.
CAPÍTULO IV
DA REVISÃO
Art. 11 — Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos,
não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis
orçamentárias e em seus créditos adicionais, podendo os programas e ações do plano
plurianual serem revistos e alterados anualmente e, necessariamente, mediante proposta de
lei específica do Poder Executivo ao Legislativo, quando ocorrerem as seguintes situações:
a) modificações na realidade social, econômica e financeira do município e,
consequentemente, na estruturação dos gastos públicos; e
b) alterações na legislação que tratem ou tenham interferências substanciais nas finanças
públicas.
Art. 12 — As propostas de inclusão, alteração, exclusão e revisão de programas e ações de
governo que contemplem despesa obrigatória de caráter continuado, deverão apresentar o
impacto orçamentário e financeiro no período do plano plurianual, que será considerado na
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, constante das leis
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de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias, devendo ser propostas através de
projetos de leis específicas do Poder Executivo.
$ 1º - A inclusão a que se refere o caput deste artigo fica condicionada à evidência de
problema que se pode enfrentar ou da demanda da sociedade a ser atendida com o
programa, devendo observar as condições constantes do art. 17 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, e conter, no mínimo:
| — Diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade s ser atendida;
Il — Demonstração de compatibilidade com os objetivos, desafios e diretrizes definidas no
plano plurianual;
Hl — Denominação e objetivo do programa;
IV — Indicadores de avaliação;
V — Ações e metas a serem atingidas; e
VI — Indicação das fontes dos recursos que financiarão o programa.
8 2º - As leis que alterarem os programas que constituem o plano plurianual deverão
justificar e especificar as alterações;
8 3º - A inclusão de ações nos programas do plano plurianual poderá ocorrer também por
intermédio das leis orçamentárias e seus créditos adicionais, nos seguintes casos:
a) Desmembramento ou aglutinação de uma ou mais ações de finalidades semelhantes de
um mesmo programa, ou de diferentes programas, desde que sejam complementares;
b) Novas ações, desde que as despesas delas decorrentes, para o exercício e para os dois
anos subsequentes, estejam em consonância com o art. 16, inciso |, da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, e na hipótese de ocorrência do disposto no inciso | do caput
deste parágrafo, as ações resultantes receberão novo código, exceto quando se tratar de
ação com código padronizado.
Art. 13 — A inclusão, a alteração e a exclusão de ações e de suas metas, constantes dos
programas do plano plurianual, que envolverem recursos dos orçamentos fiscais e da
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seguridade social e de investimento, serão realizadas a cada exercício, por meio da LDO e
da LOA e de seus créditos adicionais.
8 1º - A inclusão e a alteração de que se trata o caput deste artigo realizar-se-ão em
conformidade com os objetivos e o público-alvo dos programas e com observância ao
disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
82º - As ações de requeiram investimento que ultrapasse um exercício, deverão constar
simultaneamente neste plano, na LDO e na LOA de cada exercício financeiro, em
observância ao disposto nº 85º do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, e no 81º do
art. 206 da Constituição estadual.
Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir automaticamente como anexo do PPA
2022-2025 do primeiro exercício, os programas de trabalho, as ações de governo, os
projetos e as atividades, metas e prioridades constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2022.
Art. 15 — Fica o Poder Executivo autorizado:
| — Efetuar as adequações nos indicadores dos programas;
Il — Alterar, incluir ou excluir programas de trabalho e ações de governo que envolva
recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas que
vierem a ser constituídas, e de períodos de duração superiores a um exercício financeiro.
Art. 16 — O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade civil organizada em
audiências públicas semestralmente, para avaliar o cumprimento de metas da LDO e
relatórios da Lei Fiscal, e anualmente até o final de janeiro do exercício financeiro seguinte,
para dar ampla divulgação de sua gestão à sociedade, sobre prestação de contas ao
Tribunal, revisão ou modificações no plano plurianual e LDO; avaliação do cumprimento de
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metas previstas nos instrumentos de planejamento e relatórios da Lei Fiscal, inclusive
através da imprensa oficial, jornal de circulação local ou pela internet.
Art. 17 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos orçamentários e
financeiros a partir do exercicio de 2022 até 2025.
Art. 18 — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de agosto de 2021.
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