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norma nº 17/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA, E A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO TITULAR.
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República Federativa do Brasil.
Estado do Pará.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 017 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE MANDATO DE
VEREADOR DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTAPA, E A DECLARAÇÃO DE
VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR, EM
DECORRÊNCIA DA MORTE DO TITULAR.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA,
Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 201/67 e
pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Vereador Miguel Cavalcante dos Santos
Filho, ocorrido no dia 22 de novembro de 2021, conforme Certidão de Obito matricula nº 067116
01 55 2021 4 00027 231000132387;
CONSIDERANDO que o art. 8º, I do Decreto lei nº 201/1967, é claro no sentido de que
será extinto o mandato de vereador devendo o mesmo ser declarado vago pelo Presidente da
Câmara Municipal quando ocorrer o falecimento do titular;
CONSIDERANDO que o inciso XIX do art. 14 c/c com o inciso I do Art. 145 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista, dispõe que compete ao
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores a promulgação de decretos e a declaração de
extinção do mandato de vereador em razão do falecimento do titular pela Câmara Municipal de
vereadores, comunico com pesar ao colendo plenário desta egrégia Casa de Leis a
DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO do mandato de Vereador em virtude do falecimento do Senhor
Vereador Miguel Cavalcante dos Santos Filho, ocasião. em que DECLARO A VACÂNCIA do
mencionado cargo;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo Municipal tornar público este fatídico
acontecimento, para todos os efeitos externos;
Faço a expedição e a promulgação do seguinte DECLETO LEGISLATIVO.
Art. 1º - Fica declarada a extinção do mandato de Vereador do Município de São Sebastião da
Boa Vista, senhor Miguel Cavalcante dos Santos Filho, bem como fica declarada a vacância do
cargo de Vereador, em virtude do seu falecimento;
Avenida das Acácias s/n — Campo — São Sebastião da Boa Vista — Pará.
CEP: 68.820.000 — CNPJ: 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641204.
República Federativa do Brasil.
Estado do Pará.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha)
Art. 2º - Publique-se e comunique-se ao Juiz Eleitoral da Comarca de São Sebastião da Boa
Vista/PA;
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista, 30 de
novembro de 2021.
Teixeira da
1º Secretário
Avenida das Acácias s/n — Campo — São Sebastião da Boa Vista — Pará.
CEP: 68.820.000 — CNPJ: 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641204.

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