← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA/PA, E A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO TITULAR. |
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República Federativa do Brasil. Estado do Pará. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) DECRETO LEGISLATIVO Nº. 017 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTAPA, E A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO TITULAR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 201/67 e pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Vereador Miguel Cavalcante dos Santos Filho, ocorrido no dia 22 de novembro de 2021, conforme Certidão de Obito matricula nº 067116 01 55 2021 4 00027 231000132387; CONSIDERANDO que o art. 8º, I do Decreto lei nº 201/1967, é claro no sentido de que será extinto o mandato de vereador devendo o mesmo ser declarado vago pelo Presidente da Câmara Municipal quando ocorrer o falecimento do titular; CONSIDERANDO que o inciso XIX do art. 14 c/c com o inciso I do Art. 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista, dispõe que compete ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores a promulgação de decretos e a declaração de extinção do mandato de vereador em razão do falecimento do titular pela Câmara Municipal de vereadores, comunico com pesar ao colendo plenário desta egrégia Casa de Leis a DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO do mandato de Vereador em virtude do falecimento do Senhor Vereador Miguel Cavalcante dos Santos Filho, ocasião. em que DECLARO A VACÂNCIA do mencionado cargo; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo Municipal tornar público este fatídico acontecimento, para todos os efeitos externos; Faço a expedição e a promulgação do seguinte DECLETO LEGISLATIVO. Art. 1º - Fica declarada a extinção do mandato de Vereador do Município de São Sebastião da Boa Vista, senhor Miguel Cavalcante dos Santos Filho, bem como fica declarada a vacância do cargo de Vereador, em virtude do seu falecimento; Avenida das Acácias s/n — Campo — São Sebastião da Boa Vista — Pará. CEP: 68.820.000 — CNPJ: 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641204. República Federativa do Brasil. Estado do Pará. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA Vereador: LUIZ GONZAGA NOGUEIRA DA SILVA (Cabecinha) Art. 2º - Publique-se e comunique-se ao Juiz Eleitoral da Comarca de São Sebastião da Boa Vista/PA; Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista, 30 de novembro de 2021. Teixeira da 1º Secretário Avenida das Acácias s/n — Campo — São Sebastião da Boa Vista — Pará. CEP: 68.820.000 — CNPJ: 05.678.867/0001-14 — Fone/Fax (91) 37641204.