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norma nº 231/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2013
Date 2013-01-25
EmentaDispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista, fixa vencimentos e dá outras providencias.
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PROMULGACÂO==========
==DE
===LEI=
Nesta data de 25 de Janeiro de 2013, faço saber que a Câmara
Municipal de São Sebastião da Boa Vista, mediante o Decreto Legislativo n.° 001/2013,
aprovou e eu GETULIO BRABO DE SOUZA, Prefeito Municipal de São Sebastião
da Boa Vista/Pa, promulgo a seguinte lei:
Lei n.° 231/2013 GP/PMSSBV, de 25 de Janeiro de 2013, que dispõe sobre
a Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Boa Vista, fixa vencimentos e dá outras providencias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA,
DE 25 DE JANEIRO DE 2013.
GETULIOTSRABO
/ PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO E REGISTRADO EM 28/01/2013.
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
LEI n.° 231/2013 GP/PMSSBV
Dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista, fixa
vencimentos e dá outras providencias.
GETÚLIO BRABO SE SOUZA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Boa Vista, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
TÍTULO l
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
CAPÍTULO l
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.° - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa
Vista, com as exceções previstas nesta lei, é constituída de cargos de livre nomeação
e exoneração pelo Chefe do Executivo, passando a reger-se pelas disposições deste
texto legal.
Art. 2.° - Com vistas ao desenvolvimento de suas atividades, a Prefeitura Municipal de
São Sebastião da Boa Vista é organizada em estrutura básica de administração,
composta pelos órgãos superiores de execução, coordenação, controle e fiscalização
de todas as atividades inerentes aos serviços públicos prestados pela municipalidade,
cabendo-lhes, individual e conjuntamente, buscar atingir os objetivos e metas fixadas
pelo Governo Municipal, observados:
I - O planejamento multisetorial e multidisciplinar como princípio de ação e
desenvolvimento sócio-econômico e cultural do Município;
II - A busca de parcerias, legais e constitucionais, que viabilizem a implementação ou
potencialização de serviços ou políticas públicas que, por sua natureza, custos ou
outra peculiaridade, superem a capacidade de recursos técnicos ou financeiros da
municipalidade ou revelem-se mais eficientes com a parceria.
III - A eficientização do controle interno dos recursos aplicados e políticas públicas
desenvolvidas no município, como meio de evitar distorções, desperdícios e abusos na
prestação do serviço e no trato com a coisa pública.
§ 1° - Para os fins desta lei, considera-se:
l - Órgão público municipal, a unidade de atuação despersonalizada, integrante da
estrutura da administração direta ou indireta;
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ ' '
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
II - Entidade, a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - Autoridade, o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
§ 2° - Os órgãos superiores são subdivididos em órgãos subalternos de administração,
classificados de acordo com sua funcionalidade e a tipicidade ou atipicidade do serviço
prestado, em face das atribuições do órgão superior a que integrar.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 3.° - Compõem a estrutura da administração direta do Poder Executivo Municipal,
representando o conjunto de seus órgãos superiores:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
III - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
IV - Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
V - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL;
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
Vil - Secretaria Municipal de Produção, Abastecimento e Desenvolvimento
Sustentável - SEMPADS;
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
IX - Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura - SEMPA;
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA;
XI - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT;
§ 1° - As atribuições específicas dos órgãos discriminados neste artigo constam do
Anexo l da presente lei.
§ 2° - O Gabinete do Prefeito é órgão de planejamento interinstitucional e
assessoramento direto ao Chefe do Executivo Municipal.
§ 3° - Os órgãos superiores da administração municipal poderão se subdividir em
órgãos de natureza fim, órgãos de natureza meio e órgãos de planejamento e
assessoramento, considerando-se:
a) Órgão de natureza fim, aquele cujas atribuições, objetivos e metas estejam
vinculados à coordenação, execução ou controle direto do serviço público, prestado
com caráter de tipicidade, mediante as ações do respectivo órgão superior a que
integrar.
b) Órgão de natureza meio, aquele cujo funcionamento norteie-se por ações de
suporte às atividades de natureza fim, ou cujas atribuições, objetivos e metas estejam
vinculados à coordenação, execução ou controle de serviço público prestado com
caráter de atipicidade, no âmbito do órgão superior a que integrar.
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
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GABINETE DO PREFEITO
c) Órgão de planejamento e assessoramento, aquele cujas atribuições decorram da
necessidade de suporte prático ou teórico especializado, de natureza técnica ou
científica.
Art. 4° - Os órgãos superiores da administração pública municipal de São Sebastião da
Boa Vista/PA possuem a seguinte estrutura orgânico-funcional:
I - DEPARTAMENTOS: unidades administrativas estruturalmente compostas,
caracterizadas pela multiplicidade de centros interligados de competência funcional.
II - DIVISÕES: unidades administrativas estruturalmente simples, caracterizada por
um único centro de competência funcional, integrando a estrutura de um
departamento.
III - SEÇÕES: unidades físicas e setoriais de determinado centro de competência
funcional, integrando a estrutura de uma divisão.
§ 1° - Constituem órgãos da administração municipal em caráter operacional
desconcentrado:
I - Unidades de Saúde;
II - Escolas Municipais;
III - Centros de Referência em Assistência Social - CRAS
IV - Programas, Projetos ou Atividades que, embora ligados a determinado órgão da
administração, possuam recursos específicos afetados à sua manutenção ou gozem
de independência administrativa.
§ 2° - Os órgãos de administração desconcentrada estarão adstritos diretamente à
chefia do órgão superior a que integrar, devendo atuar em colaboração às demais
estruturas do mesmo, sempre que o serviço público assim o exigir.
SEÇÃOl
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° - O Gabinete do Prefeito, órgão de planejamento e coordenação de políticas e
relações interinstitucionais e assessoramento direto ao Chefe do Executivo, possui a
seguinte estrutura:
I - Assessoria Especial l;
II - Assessoria Especial II;
III -Assessoria Jurídica;
IV - Assessoria de Comunicação;
V - Chefia de Gabinete;
VI -Assessoria Técnica Institucional;
VII - Núcleo de Planejamento Interinsíitucional;
VIII - Núcleo de Articulação Financeira;
IX - Controle Interno;
X - Representação na capital;
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05,105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
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XI - Coordenação de Políticas para a Juventude;
XII -Assistência de Gabinete.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 6.° - A Secretaria Municipal de Administração Finanças - SEMAF fica assim
estruturada:
I - Assessoria técnica de nível superior;
II -Assessoria Jurídica;
III -Assessoria técnica de nível médio;
IV - Assistência de Gabinete.
V- DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:
Seção de Protocolo;
Seção de Cadastro, Lotação e Distribuição;
Seção Benefícios;
Seção de Identificação;
Seção da Junta Militar.
VI - DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA:
a) Divisão de Suporte Técnico:
Seção de Gestão de Pessoal.
b) Divisão de Projetos e Inclusão Digital
VII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL:
a) Divisão de Património:
Seção de Almoxarifado.
b) Divisão de Controle e Vigilância Patrimonial:
Seção de Logística e Controle da Vigilância Patrimonial;
Seção de Coordenação e Controle de Atividades e Frequência.
c) Divisão de Planejamento, Projetos, Convénios e Prestação de Contas.
VIM - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS:
a) Divisão de Análise de Gestão Orçamentaria;
b) Divisão de Gerenciamento de Dados e Pagamento de Pessoal;
c) Divisão de Gerenciamento de Gastos Públicos:
Seção de Licitação e Contratos;
Seção de Compras.
d) Divisão de Arrecadação:
Seção de Cálculos e Arrecadação de Tributos;
Seção de Dívida Ativa e Execução Fiscal.
IX - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
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GABINETE DO PREFEITO
d) Divisão de Planejamento:
Seção de Logística de Fluxo;
Seção de Inspeção e Fiscalização
Seção de Programas, Projetos e Prestação de Contas
X - DEPARTAMENTO DE TESOURARIA;
Seção de Gerenciamento de Numerários
XI - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE:
Seção de Planejamento e Análise Contábil;
Seção de Prestação de Contas;
Seção de Cadastro e Conferência Documental.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 8° - A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura:
I - Assessoria técnica de nível superior;
II -Assessoria Jurídica;
III -Assessoria técnica de nível médio;
IV - Direção do Hospital Municipal;
V - Vice-Direção do Hospital Municipal;
VI - Direção da Unidade Básica de Saúde - UBS Fluvial
VII - Coordenação do Programa Academia de Saúde
VIII -Assistência de Gabinete;
IX - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
a) Divisão de Tesouraria;
b) Divisão de Contabilidade;
X - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA:
a) Divisão de Coordenação de Atenção Básica;
XI - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR:
a) Divisão de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar:
Seção de Especialidades Odontológicas
Seção de Atendimento Móvel de Urgência
b) Divisão de Ações Estratégicas e Compensação:
Seção de Referência em Saúde do Trabalhador;
Seção de Incentivo de Integração do SUS
XII - DEPARTAMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA:
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
a) Divisão de Coordenação de Redes de Urgência
XIII - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
a) Divisão de Vigilância Sanitária;
b) Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde:
Seção de Supervisão de Dengue
XIV- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
a) Divisão de Assistência Farmacêutica Básica;
b) Divisão de Assistência Farmacêutica Estratégica;
Seção de Controle de Endemias.
Seção de Anti-Retrovirais do Programa DST/AIDS
Seção de Sangue e Hemoderivados
Seção de Imunobiológicos
XV - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
a) Divisão de Qualificação da Gestão do SUS
Seção de Regulação, controle, Avaliação, Auditoria e Monitoramento
Seção de Planejamento o Orçamento
Seção de Programação e Regionalização
Seção de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
Seção de Incentivo à Participação e Controle Social
Seção de Informação e Informática em Saúde
b) Divisão de Implantação de Ações e Serviços de Saúde
Seção de Centros de Atenção Psicossocial
Seção de Residências Terapêuticas em Saúde Mental
Seção de Inclusão Social de Portadores de Transtornos Mentais e
Dependentes Químicos
c) Divisão de Recursos Humanos
d) Divisão de Ouvidoria
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 9°. A Secretaria Municipal de Educação passa a funcionar com a seguinte
estrutura:
I - Assessoria técnica de nível superior;
II -Assessoria Jurídica;
III -Assessoria técnica de nível médio;
IV - Assistência de Gabinete;
V - DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA ORÇAMENTARIA E CONTÁBIL
a) Divisão de Orçamento, Contratos, Convénios e Prestação de Contas
b) Divisão de Finanças, Licitação e Compras
VI - DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA ESCOLAR
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
a) Divisão de Material e Património
b) Divisão de Infra-Estrutura e Tecnologia
c) Divisão de Merenda Escolar
d) Divisão de Transporte Escolar
VII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO PEDAGÓGICA
a) Divisão de Educação Infantil e Fundamental
b) Divisão de Educação para a Diversidade, Inclusão e Cidadania
c) Divisão de Educação do Campo, das Águas e das Florestas
d) Divisão de Apoio ao Estudante
e) Divisão de Formação, Avaliação e Plano de Cargos e Carreira
f) Divisão de Estatística e Censo Escolar
g) Divisão de Apoio ao Controle Social
VIM - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
a) Divisão de Recursos Humanos
Seção de Cadastro, Lotação e Benefícios
IX - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE EVENTOS E DE PROGRAMAS E
PROJETOS ESPECIAIS
a) Divisão de Programas e de Projetos Especiais
b) Divisão de Promoção de Eventos
X - DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
a) Divisão de Recebimento, Análise e Autorização
b) Divisão de Documentação e Arquivo
c) Divisão de Interoperabilidade com às Instâncias de Deliberação do Controle
Social
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 10. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contará com a seguiinte
estruturação:
I - Assessoria técnica com nível superior;
II -Assessoria técnica de nível médio;
III- Assistência de Gabinete;
IV - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DO PATRIMÓNIO
CULTURAL
a) Divisão de Proteção e Promoção da Diversidade Étnica, Artística e Cultural:
Seção de Arquivo e Biblioteconomia
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
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GABINETE DO PREFEITO
b) Divisão de Artes, Música e Literatura:
Seção de Artesanato, Música e Literatura
Seção de Artes Cénicas, Plásticas e Integradas
c) Divisão de Cultura Afro-Brasileira
V - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS CULTURAIS
a) Divisão de Planejamento e Projetos Culturais
b) Divisão de Gestão, Acompanhamento e Avaliação de Políticas Culturais
VI - DEPARTAMENTO DE TURISMO
a) Divisão de turismo Ecológico e cultural
b) Divisão de Planejamento e Gestão de Projetos de Turismo
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO, ABASTECIMENTO E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Art. 11. A Secretaria Municipal de Produção, Abastecimento e Desenvolvimento
Sustentável contará com a seguinte estrutura:
I - Assessoria técnica com nível superior;
II -Assessoria agropecuária;
III-Assistência de Gabinete;
IV - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
a) Divisão de agricultura Familiar e Extrativismo
b) Divisão de Abastecimento e Segurança Alimentar
c) Divisão de Planejamento e Execução de Projetos de Produção Agrícola
d) Divisão de Mercados, Matadouros e Feiras:
Seção de Controle e Fiscalização de Mercados
Seção de Controle e Fiscalização de Matadouros
Seção de Controle e Fiscalização de Feiras
e) Divisão de Programas, Convénios e Prestação de Contas
f) Divisão de Apoio ao Controle Social
g) Divisão de Cadastro e Regularização de Áreas Rurais
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 12. A Secretaria Municipal de Meio ambiente passará a funcionar com a seguinte
estrutura:
I -Assessoria técnica com nível superior;
II -Assessoria Técnica com Nível Médio;
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
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III-Assistência de Gabinete;
IV - DEPARTAMENTO DE PAISAGISMO E RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Divisão de Limpeza Urbana
b) Divisão de Arborização e Paisagismo
c) Divisão de Educação Ambiental
V - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
a) Divisão de Licenciamento Ambiental:
Seção de Cadastro e Licenciamento
Seção de Análise e Concessão
b) Divisão de Proteção ao Meio ambiente Urbano:
Seção de Controle de Poluentes Químicos e Audiovisuais
c) Divisão de Proteção ao Meio Ambiente Rural
d) Divisão de Projetos, Convénios e Prestação de Contas
SEÇÃO VIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 13. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano passará a funcionar com a
seguinte estrutura:
I - Assessoria técnica com nível superior;
II -Assessoria Técnica com Nível Médio;
III- Assistência de Gabinete;
IV - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
a) Divisão de Obras:
Seção de Execução Direta de Obras
Seção de Fiscalização e Controle de Obras
b) Divisão de Projetos, Convénios e Prestação de Contas:
Seção de Apoio ao Controle Social
c) Divisão de Saneamento e Abastecimento de Água
d) Divisão de Fiscalização e Terras Patrimoniais
e) Divisão de Máquinas e Equipamentos
f) Divisão de Unidade Energética Municipal
g) Divisão de Habitação de Interesse Social
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 14. A Secretaria Municipal de Assistência Social passará a funcionar com a
seguinte estrutura:
I -Assessoria técnica de nível superior;
II -Assessoria técnica de nível médio;
III -Assessoria Jurídica;
IV - Assistência de Gabinete;
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
V - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
a) Divisão de Gestão de Informação
b) Divisão de Gestão e de Monitoramento e Avaliação
c) Divisão de Monitoramento e Controle de Execução dos Serviços, Programas,
Projetos e Benefícios
d) Divisão de Interoperabilidade com Instâncias de Deliberação do Controle Social
VI - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
a) Divisão de Transferência de Renda e Concessão de Benefícios Sociais
b) Divisão de Inclusão Produtiva
VII - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
a) Divisão de Serviços de Proteção a Pessoas e Famílias em Situação de Risco
VIII - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
a) Divisão de Tesouraria
b) Divisão de Contabilidade
c) Divisão de Gestão, Trabalho e Renda.
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA
Art. 15. A Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura passará a funcionar com a
seguinte estruturação:
I - Assessoria técnica de nível superior;
II -Assessoria técnica de Nível Médio;
III-Assistência de Gabinete;
IV - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA E AQUICULTURA
a) Divisão de Projetos, Convénios e Prestação de Contas
b) Divisão de Controle da Pesca Industrial e Semi-lndustrial
c) Divisão de Pesca Artesanal:
Seção de Fiscalização Pesqueira e Coordenação de Seguro-Defeso
Seção de Apoio às Instâncias de Deliberação do Controle Social
SEÇÃO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 16. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer passará a funcionar com a seguinte
estrutura:
I - Assessoria técnica com nível superior;
II -Assessoria técnica com Nível Médio;
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
l- Assistência de Gabinete;
IV - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
a) Divisão de Esportes Individuais
b) Divisão de Esportes Coletivos
Seção de Esportes Aquáticos
Seção de Esportes de Quadra
Seção de Esportes de Campo
c) Divisão de Planejamento e Promoção de Lazer Público
d) Divisão de Programas e Projetos de Inclusão Social pelo Esporte
Seção de Projetos, Convénios e Prestação de Contas
Seção de Apoio às Instâncias de Deliberação do Controle Social
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 17 - Compõem a administração indireta municipal, ligada ao Poder Executivo, as
entidades regularmente constituídas, representadas pelas autarquias, fundações e
empresas públicas existentes ou que vierem a ser criadas, na forma da lei.
§ 1°. Os fundos especiais municipais, quando personificados, integrarão a
administração indireta e seu presidente, por exercer mandato, não poderá ser demitido
sem o devido processo legal que assegure a ampla defesa e o contraditório, salvo na
hipótese de pedido de exoneração.
§ 2°. A despersonificação de entidade pública integrante da administração indireta
deverá observar a mesma forma de sua instituição, assim como as normas aplicáveis
à sua desconstituição, passando o serviço por ela prestado a compor as atribuições do
órgão ou secretaria à qual estava ligada.
§ 3°. A entidade integrante da administração indireta gozará de autonomia financeira e
administrativa e sua vinculação ao órgão da administração direta constituirá mera
formalidade.
§ 4°. As autarquias, fundações e empresas públicas municipais terão seus orçamentos
previstos na Lei do Orçamento Anual - LOA, de acordo com as metas do Plano
Plurianual e Diretrizes Orçamentarias da LDO em vigor, respeitada a legislação federal
e estadual pertinente.
§ 5°. A estruturação das entidades integrantes da administração indireta, sua
organização, administração e desconstituição, bem como os efeitos desta, deverão
estar previstos na lei que as instituir.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA FUNCIONAL
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
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Art. 18 - A estrutura hierárquica do Executivo Municipal de São Sebastião da Boa
Vista seguirá a seguinte escala funcional:
I - Secretário Municipal;
II - Chefe do Gabinete do Prefeito e chefe de departamento;
III - Chefe de Divisão;
IV - Chefe de Seção.
Art. 19 - Os Secretários Municipais são considerados agentes políticos, de livre
nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo, não se vinculando, salvo nos casos
previstos na legislação previdenciária, a qualquer regime e nem se lhes aplicando os
direitos e as vantagens estabelecidas na legislação estatutária do Município ou na
Legislação trabalhista.
Art. 20 - Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da
Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual, e representarão parcela única de
contraprestação pecuniária.
Art. 21 - Os cargos de provimento em comissão serão ordenados por símbolos e
níveis de vencimentos, de acordo com o Anexo II desta Lei e segundo os valores nele
especificados.
Art. 22 - Os cargos em Comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
Art. 23 - O servidor municipal que estiver exercendo cargo de provimento em
comissão receberá o vencimento do cargo ocupado, sendo vedada a acumulação
salarial.
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
Art. 24. Considera-se função pública todas as atribuições, típicas ou atípicas,
cometidas aos órgãos, agentes e entidades públicas, reguladas na legislação
municipal, estadual ou federal.
Art. 25. São funções públicas:
I - Típicas, as exercidas em decorrência direta das finalidades primordiais do órgão ou
entidade pública respectiva e representam suas atividades-fim.
II - Atípicas, as exercidas em caráter secundário ou indireto às finalidades precípuas
do respectivo órgão ou entidade, representando suas atividades-meio.
§ 1°. As atividades-fim da administração pública são insuscetíveis de delegação e não
se sujeitam a regimes de terceirização.
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°, 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
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§ 2°. Os serviços de saúde, educação, assistência social, proteção do meio ambiente,
gerenciamento público da produção, abastecimento e desenvolvimento sustentável,
assim como o planejamento e desenvolvimento urbano ficarão sempre a encargo da
administração direta, podendo ser terceirizadas atividades que lhes dêem suporte,
desde que atendido o interesse público.
Art. 26 - As funções públicas municipais estão prioritariamente distribuídas entre os
órgãos superiores da administração, segundo suas naturezas, finalidades e
organização interna, sempre com vistas à maior eficiência da prestação do serviço,
respeitados os princípios constitucionais orientadores da administração pública.
Art. 27. O abuso ou exercício irregular de função pública que acarrete à administração
o dever de indenizar a terceiros, quando decorrente de conduta preterdolosa, dolosa,
negligência ou imprudência, ensejará direito regressivo à fazenda pública, devendo o
causador do dano compor a lide da qual surgiu o dever indenizatório.
SEÇÃOl
DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
Art. 28 - As gratificações de função, atribuíveis aos cargos constantes da presente
estrutura, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e
assessoramento, podendo ser pagas a servidores efetivos, quando no exercício de um
dos cargos previstos nesta lei.
Art. 29 - O pagamento de gratificação de função é decorrência exclusiva e vinculada
ao exercício de uma das funções mencionadas no artigo anterior, enquanto tal
exercício perdurar, e não gera qualquer direito a incorporação, quando da exoneração
do cargo comissionado.
Art. 30 - As gratificações de função têm seus percentuais fixados no anexo III da
presente lei.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - O valor dos vencimentos base dos cargos previstos nesta lei são fixados em
função do nível em que cada um se enquadrar e estão designados pela sigla "CC",
que designa o vínculo de cargo comissionado, seguido de numeração romana que
especifica o nível a que pertence o cargo, de um a quatro.
Parágrafo único. O valor dos vencimentos dos cargos, por níveis, é o constante do
Anexo II, Tabela II, da presente lei.
Art. 32 - Os órgãos da Administração Direta, discriminados nos anexos l e II desta lei
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ ' '
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
estão subordinados e vinculados ao Prefeito Municipal.
Art. 33 - Fica o Poder Executivo autorizado no prazo de 90 (noventa) dias contados a
partir da data de publicação desta lei, a conduzir o processo de transição para a nova
estrutura, adequando o serviço público à nova estruturação.
Art. 34 - A descrição das atribuições das Secretarias Municipais, bem como de seus
respectivos Departamentos, divisões e seçoes integrantes da estrutura organizacional
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista, serão objeto de Decreto￾Regulamentar a ser expedido pelo Prefeito Municipal no prazo de 90 (dias) após a
publicação desta lei.
Art. 35 - Poderão ainda, por Decreto do Prefeito Municipal, serem remanejadas
unidades de um para outro órgão, visando atender as necessidades e a racionalização
das atividades administrativas, redefinindo-se suas atribuições.
Art. 36 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São Sebastião da Boa Vista, 25 de janeiro de 2013.
io Brabo
Prefeito Municipa
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO l
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS
ÓRGÃOGabinet
e d
o Prefeit
o
CARGO EM COMISSÃO
Assessor Especial 1
Assessor Especial II
Assessor Jurídico
Assessor de Comunicação
Chefe de Gabinete
Assessor Técnico com nível Médio
Assessor Técnico Institucional
Chefe do Núcleo de Planejamento
Chefe do Núcleo de Articulação Financeira
Chefe do Controle Interno
Chefe da Representação na Capital
Coordenador de Políticas para a Juventude
Assistente de Gabinete
ÓRGÃOSecretari
a Municipal d
e Administraçã
o e Finança
s
CARGO EM COMISSÃO
Assessoria Técnica de nível superior
Assessoria Jurídica
Assessoria Técnica de nível médio
Assistente de Gabinete
Departamento de Recursos Humanos
Seção de Protocolo
Seção de Cadastro, Lotação e Distribuição
Seção de Benefícios
Seção de Identificação
Seção de Junta Militar
Departamento de Informática
Divisão de Suporte Técnico
Seção de Gestão de Pessoal
Divisão de Projetos e Inclusão Digital
Departamento de Gestão Patrimonial
Divisão de Património
Seção de Almoxarifado
Divisão de Controle e Vigilância Patrimonial
Seção de Logística e Controle da Vigilância
Patrimonial
Seção de Coordenação e Controle de
Atividades e Frequência
Divisão de Planejamento, Projetos, Convénios e
Prestação de Contas
Departamento de Gestão de Finanças Públicas
Divisão de Análise de Gestão Orçamentaria
Divisão de Gerenciamento de Dados e Folha de
Pagamento
SÍMBOLO
CC
cc
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
NÍVEL
1
2
1
1
1
2
2
2
1
1
2
3
4
QTD
5
5
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
5
SÍMBOLO
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
NÍVEL
1
1
2
4
2
4
4
4
4
4
2
3
4
3
2
3
4
3
4
4
3
2
3
3
QTD
2
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃOSecretari
a Municipal d
e Saúd
e
Divisão de Gerenciamento de Gastos Públicos
Seção de Licitação e Contratos
Seção de Compras
Divisão de Arrecadação
Seção de Cálculos e Arrecadação de Tributos
Seção de Dívida Ativa e Execução Fiscal
Departamento de Trânsito
Divisão de Planejamento
Seção de Logística de Fluxo
Seção de Inspeção e Fiscalização
Seção de Programas, Projetos e Prestação de
Contas
Departamento de Tesouraria
Seção de Gerenciamento de Numerários
Departamento de Contabilidade
Seção de Planejamento e Análise Contábil
Seção de Prestação de Contas
Seção de Cadastro e Conferência Documental
CARGO EM COMISSÃO
Assessor Técnico de nível superior
Assessor Jurídico
Assessor Técnico de nível médio
Diretor do Hospital Municipal
Vice Diretor do Hospital Municipal
Diretor da Unidade Básica de Saúde - UBS Fluvial
Coordenador do Programa Academia de Saúde
Assistente de Gabinete
Departamento de Administração e Finanças /uw
Divisão de Tesouraria
Divisão de Contabilidade
Departamento de Atenção Básica
Divisão de Coordenação de Atenção Básica
Departamento de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatória! e Hospitalar.
Divisão de Média e Alta Complexidade
Ambulatória! e Hospitalar
Seção de Especialidades Odontológicas
Seção de Atendimento Móvel de Urgência
Divisão de Ações Estratégicas e Compensação
Seção de Referência em Saúde do Trabalhador
Seção de Incentivo de Integração do SUS
Departamento de Urgência e Emergência ,
Divisão de Coordenação de Redes de Urgência
Departamento de Vigilância em Saúde
Divisão de Vigilância Sanitária.
Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em
CC
cc
CC
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
SÍMBOLO
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
cc
3
4
4
3
4
4
2
3
4
4
4
2
3
2
4
4
4
NÍVEL
1
1
2
1
2
1
2
4
2
3
3
2
3
2
3
4
4
3
4
4
2
3
2
3
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
QTD
2
1
2
1
1
1
1
5
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
i ÓRGÃO
, ^
Secretari
a Municipal d
e Educaçã
o
Saúde
Seção de Supervisão de Dengue
Departamento de Assistência Farmacêutica
Divisão de Assistência Farmacêutica Básica
Divisão de Assistência Farmacêutica Estratégica
Seção de Controle de Endemias
Seção de Anti-Retrovirais do Programa DST/AIDS
Seção de Sangue e Hemoderivados
Seção de Imunobiológicos
Departamento de Gestão do Sistema Único de
Saúde v v
Divisão de Qualificação da Gestão do SUS
Seção de Regulação, Controle, Avaliação,
Auditoria e Monitoramento
Seção de Planejamento e Orçamento
Seção de Programação e Regionalização
Seção de Gestão do Trabalho e Educação em
Saúde
Seção de Incentivo à Participação e Controle
Social
Seção de Informação e Informática em Saúde
Divisão de Implantação de Ações e Serviços de
Saúde
Seção de Centros de Atenção Psicossocial
Seção de Residências Terapêuticas em Saúde
Mental
Seção de Inclusão Social de Portadores de
Transtornos Mentais e Dependentes Químicos
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Ouvidoria
CARGO EM COMISSÃO
Assessoria Jurídica
Assessoria Técnica de nível superior
Assessoria Técnica de nível médio
Assistente de Gabinete
Departamento de Gestão Financeira,
Orçamentaria e Contábil.
Divisão de Orçamento, Contratos, Convénios e
Prestação de Contas.
Divisão de Finanças, Licitação e Compras
Departamento de Logística Escolar
Divisão de Material e Património
Divisão de Infra - Estrutura e Tecnologia
Divisão de Merenda Escolar
Divisão de Transporte Escolar
Departamento de Gestão Pedagógica
Divisão de Educação Infantil e Fundamental
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
SÍMBOLO
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
4
2
3
3
4
4
4
4
2
3
4
4
4
4
4
4
3
4
4
4
3
3
NÍVEL
1
1
2
4
2
3
3
2
3
3
3
3
2
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
QTD
1
1
1
5
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
Divisão de Educação para a Diversidade, Inclusão e
Cidadania
Divisão de Educação do Campo, das Águas e das
Florestas
Divisão de apoio ao Estudante
Divisão de Formação, Avaliação e Plano de
Cargos e Salários
Divisão de Estatística e Censo escolar
Divisão de Apoio ao Controle Social
Departamento de Gestão de Pessoas
Divisão de Recursos Humanos
Seção de Cadastro, Lotação e Benefícios
Departamento de Gestão de Eventos e de
Programas e Projetos Especiais
Divisão de Programas e Projetos Especiais.
Divisão de Promoção de Eventos
Departamento de Documentação Escolar
Divisão de Análise e Autorização
Divisão de Documentação e Arquivo
ÓRGÃOSecretari
a Municipal d
e Cultur
a e Turism
o
CARGO EM COMISSÃO
Assessoria Técnica com nível superior
Assessoria Técnica com nível médio
Assistente de Gabinete
Departamento de Proteção e Promoção do
Património Cultural
Divisão de Proteção e Promoção da Diversidade
Étnica, Artística e Cultural
Seção de Arquivo e Biblioteconomia
Divisão de Artes, Música e Literatura
Seção de Artesanato, Música e Literatura
Seção de Artes Cénicas, Plásticas e Integradas
Divisão de Cultura Afro-Brasileira
Departamento de Gestão de Políticas Culturais
Divisão de Planejamento e Projetos Culturais
Divisão de Gestão, Acompanhamento e Avaliação
de Políticas Culturais
Departamento de Turismo
Divisão de Turismo Ecológico e Cultural
Divisão de Planejamento e Gestão de Projetos de
Turismo
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
3
3
3
3
3
3
2
3
4
2
3
3
2
3
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
SÍMBOLO
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
NÍVEL
1
2
4
2
3
4
3
4
4
3
2
3
3
2
3
3
QTD
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
f
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO Secretari
a Municipal d
e Produção,
Abasteciment
o e Desenvolviment
o
Sustentável.
ÓRGÃOSecretari
a Municipal d
e Mei
o Ambient
e
CARGO EM COMISSÃO
Assessoria Técnica com Nível Superior
Assessoria Técnica Agropecuária
Assistente de Gabinete
Departamento de Produção e Abastecimento
Divisão de Agricultura Familiar e Extrativismo
Divisão de Abastecimento e Segurança Alimentar
Divisão de Planejamento e Execução de Projetos
de Produção Agrícola
Divisão de Mercados, Matadouros e Feiras
Seção de Controle e Fiscalização de Mercados
Seção de Controle e Fiscalização de Matadouros
Seção de Controle e Fiscalização de Feiras
Divisão de Programas, Convénios e Prestação de
Contas
Divisão de Apoio ao Controle Social
Divisão de Cadastro e Regularização de Áreas
Rurais
CARGO EM COMISSÃO
Assessor Técnico com nível superior
Assessor Técnico com nível médio
Assistente de Gabinete
Departamento de Paisagismo e Resíduos
Sólidos
Divisão de Limpeza Urbana
Divisão de Arborização e Paisagismo
Divisão de Educação Ambiental
Departamento de Proteção Ambiental
Divisão de Licenciamento Ambiental
Seção de Cadastro e Credenciamento
Seção de Análise e Concessão
Divisão de Proteção ao Meio Ambiente Urbano
Seção de Controle de Poluentes Químicos e
Audiovisuais
Divisão de Proteção ao Meio Ambiente Rural
Seção de Fiscalização e Proteção Ambiental
Rural
Divisão de Projetos, Convénios e Prestação de
Contas
SÍMBOLO
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
SÍMBOLO
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
NÍVEL
1
2
4
2
3
3
3
3
4
4
4
3
3
3
NÍVEL
1
2
4
2
3
3
3
2
3
4
4
3
4
3
4
3
QTD
1
5
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
QTD
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó • Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO Secretari
a Municipal d
e
Desenvolviment
o Urban
o
ÓRGÃOSecretari
a Municipal d
e Assistênci
a Social
CARGO EM COMISSÃO
Assessor Técnico com nível Superior
Assessor Técnico com nível Médio
Assistente de Gabinete
Departamento de Infraestrutura
Divisão de Obras
Seção de Execução Direta de Obras
Seção de Fiscalização e Controle de Obras
Divisão de Projetos, Convénios e Prestação de
Contas
Seção de Apoio ao Controle Social
Divisão de Saneamento e Abastecimento de Agua
Divisão de Fiscalização e Terras Patrimoniais
Divisão de Máquinas e Equipamentos
Divisão de Transporte Municipal
Divisão de Unidade Energética municipal
Divisão de Habitação de Interesse Social
CARGO EM COMISSÃO
Assessor Técnico com Nível Superior
Assessor Jurídico
Assessor Técnico de Nível Médio
Assistente de Gabinete
Departamento de Gestão do Sistema Municipal de
Assistência Social
Divisão de Gestão de Informação
Divisão de Gestão de Monitoramento e Avaliação
Divisão de Monitoramento e Controle de Execução /
dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios
Divisão de Apoio às Instâncias de Deliberação
Departamento de Proteção Social Básica
Divisão de Transferência de Renda e Concessão de
Benefícios Sociais
Divisão de Inclusão Produtiva
Departamento de Proteção Social Especial
Divisão de Serviços de Proteção a Pessoas e
Famílias em Situação de Risco
Departamento de Administração e Finanças
Divisão de Tesouraria
Divisão de Contabilidade
Divisão de Gestão, Trabalho e Renda.
SÍMBOLO
CC
cc
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
SÍMBOLO
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
NÍVEL
1
2
4
2
3
4
4
3
4
3
3
3
3
3
3
NÍVEL
1
1
2
4
2
3
3
3
3
2
3
3
2
3
2
3
3
3
QTD
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
QTD
1
1
2
5
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO Secretari
a Municipal d
e Pesc
a e
Aquicultur
a
ÓRGÃOSecretari
a Municipal d
e Esport
e e Lazer
CARGO EM COMISSÃO
Assessor Técnico com nível superior
Assessor Técnico com nível Médio
Assistente de Gabinete
Departamento de Desenvolvimento da Pesca e
Aquicultura
Divisão de Projetos, Convénios e Prestação de
Contas
Divisão de Controle da Pesca Industrial e Semi￾Industrial
Divisão de Pesca Artesanal
Seção de Fiscalização Pesqueira e Coordenação de
Seguro - Defeso
Seção de apoio às Instâncias de Deliberação do
Controle social
CARGO EM COMISSÃO
Assessoria Técnica com nível superior
Assessoria Técnica com nível médio
Assistente de Gabinete
Departamento de Esporte e Lazer
Divisão de Esportes Individuais
Divisão de Esportes Coletivos
Seção de Esportes Aquáticos
Seção de Esportes de Quadra
Seção de Esportes de Campo
Divisão de Planejamento e Promoção de Lazer
Público
Divisão de Programas e Projetos de Inclusão Social
pelo Esporte
Seção de Projetos, Convénios e Prestação de
Contas
Seção de apoio às Instâncias de Deliberação do
Controle social
SÍMBOLO
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
SÍMBOLO
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
NÍVEL
1
2
4
2
3
3
4
4
NÍVEL
1
2
4
2
3
3
4
4
4
3
3
4
QTD
1
1
2
1
1
1
1
1
QTD
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
r
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
DOS VENCIMENTOS
DESIGNAÇÃO POR NÍVEIS - TABELA l
Cargos por Nível
CC-1
CC-2
CC-3
CC-4
Remuneração(R$)
Cargos Comissionados de Nível l
Cargos Comissionados de Nível II
Cargos Comissionados de Nível III
Cargos Comissionados de Nível IV
REMUNERAÇÃO POR NÍVEIS - TABELA II
Cargos por Nível
CC-1
CC-2
CC-3
CC-4
Remuneração(R$)
1.650,00
1.200,00
1.050,00
900,00
CARGOS POR NÍVEIS - TABELA
CC-1
Assessor Especial l
Assessor Técnico de
Nível Superior
Assessor Jurídico
Assessor de
Comunicação
Chefe do Núcleo de
Articulação Financeira
Diretor do Hospital
Municipal
Diretor da Unidade
Básica de Saúde -
UBS Fluvial
Chefe de Gabinete do
Prefeito Municipal
Chefe do Controle
Interno
CC-2
Assessor Especial II
Assessor Técnico de
Nível Médio
Diretor de
Departamento
Vice Diretor do Hospital
Municipal
Assessor Técnico
Institucional
Chefe do Núcleo de
Planejamento
CC-3
Chefe de Divisão
Coordenador de
Políticas para a
Juventude
CC-4
Chefe de Seção
Assistente de
Gabinete
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III DA LEI
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, ORDENADAS POR NÍVEIS E LIMITES
PERCENTUAIS DE ACRÉSCIMO.
Gratificação de Função por Níveis
NÍVEIS
CC-1
CC-2
CC-3
CC-4
%
Até 80%
Até 50%
Até 40%
Até 30%
São Sebastião da Boa Vista, 25 de Janeiro de 2013.
Getúlio B rabo de SouZa
Prefeito Municipal.
Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°, 01 - Bairro Centro CNPJ
05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000

open original →