← São Sebastião da Boa Vista (PA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2013 |
| Date | 2013-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista, fixa vencimentos e dá outras providencias. |
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PROMULGACÂO========== ==DE ===LEI= Nesta data de 25 de Janeiro de 2013, faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista, mediante o Decreto Legislativo n.° 001/2013, aprovou e eu GETULIO BRABO DE SOUZA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Boa Vista/Pa, promulgo a seguinte lei: Lei n.° 231/2013 GP/PMSSBV, de 25 de Janeiro de 2013, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista, fixa vencimentos e dá outras providencias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, DE 25 DE JANEIRO DE 2013. GETULIOTSRABO / PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO E REGISTRADO EM 28/01/2013. PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO LEI n.° 231/2013 GP/PMSSBV Dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista, fixa vencimentos e dá outras providencias. GETÚLIO BRABO SE SOUZA, Prefeito Municipal de São Sebastião da Boa Vista, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: TÍTULO l DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA CAPÍTULO l DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.° - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista, com as exceções previstas nesta lei, é constituída de cargos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, passando a reger-se pelas disposições deste texto legal. Art. 2.° - Com vistas ao desenvolvimento de suas atividades, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista é organizada em estrutura básica de administração, composta pelos órgãos superiores de execução, coordenação, controle e fiscalização de todas as atividades inerentes aos serviços públicos prestados pela municipalidade, cabendo-lhes, individual e conjuntamente, buscar atingir os objetivos e metas fixadas pelo Governo Municipal, observados: I - O planejamento multisetorial e multidisciplinar como princípio de ação e desenvolvimento sócio-econômico e cultural do Município; II - A busca de parcerias, legais e constitucionais, que viabilizem a implementação ou potencialização de serviços ou políticas públicas que, por sua natureza, custos ou outra peculiaridade, superem a capacidade de recursos técnicos ou financeiros da municipalidade ou revelem-se mais eficientes com a parceria. III - A eficientização do controle interno dos recursos aplicados e políticas públicas desenvolvidas no município, como meio de evitar distorções, desperdícios e abusos na prestação do serviço e no trato com a coisa pública. § 1° - Para os fins desta lei, considera-se: l - Órgão público municipal, a unidade de atuação despersonalizada, integrante da estrutura da administração direta ou indireta; Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ ' ' 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO II - Entidade, a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; III - Autoridade, o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. § 2° - Os órgãos superiores são subdivididos em órgãos subalternos de administração, classificados de acordo com sua funcionalidade e a tipicidade ou atipicidade do serviço prestado, em face das atribuições do órgão superior a que integrar. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 3.° - Compõem a estrutura da administração direta do Poder Executivo Municipal, representando o conjunto de seus órgãos superiores: I - Gabinete do Prefeito; II - Secretaria Municipal de Administração e Finanças; III - Secretaria Municipal de Saúde - SMS; IV - Secretaria Municipal de Educação - SEMED; V - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL; VI - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; Vil - Secretaria Municipal de Produção, Abastecimento e Desenvolvimento Sustentável - SEMPADS; VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDURB; IX - Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura - SEMPA; X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA; XI - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT; § 1° - As atribuições específicas dos órgãos discriminados neste artigo constam do Anexo l da presente lei. § 2° - O Gabinete do Prefeito é órgão de planejamento interinstitucional e assessoramento direto ao Chefe do Executivo Municipal. § 3° - Os órgãos superiores da administração municipal poderão se subdividir em órgãos de natureza fim, órgãos de natureza meio e órgãos de planejamento e assessoramento, considerando-se: a) Órgão de natureza fim, aquele cujas atribuições, objetivos e metas estejam vinculados à coordenação, execução ou controle direto do serviço público, prestado com caráter de tipicidade, mediante as ações do respectivo órgão superior a que integrar. b) Órgão de natureza meio, aquele cujo funcionamento norteie-se por ações de suporte às atividades de natureza fim, ou cujas atribuições, objetivos e metas estejam vinculados à coordenação, execução ou controle de serviço público prestado com caráter de atipicidade, no âmbito do órgão superior a que integrar. Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO c) Órgão de planejamento e assessoramento, aquele cujas atribuições decorram da necessidade de suporte prático ou teórico especializado, de natureza técnica ou científica. Art. 4° - Os órgãos superiores da administração pública municipal de São Sebastião da Boa Vista/PA possuem a seguinte estrutura orgânico-funcional: I - DEPARTAMENTOS: unidades administrativas estruturalmente compostas, caracterizadas pela multiplicidade de centros interligados de competência funcional. II - DIVISÕES: unidades administrativas estruturalmente simples, caracterizada por um único centro de competência funcional, integrando a estrutura de um departamento. III - SEÇÕES: unidades físicas e setoriais de determinado centro de competência funcional, integrando a estrutura de uma divisão. § 1° - Constituem órgãos da administração municipal em caráter operacional desconcentrado: I - Unidades de Saúde; II - Escolas Municipais; III - Centros de Referência em Assistência Social - CRAS IV - Programas, Projetos ou Atividades que, embora ligados a determinado órgão da administração, possuam recursos específicos afetados à sua manutenção ou gozem de independência administrativa. § 2° - Os órgãos de administração desconcentrada estarão adstritos diretamente à chefia do órgão superior a que integrar, devendo atuar em colaboração às demais estruturas do mesmo, sempre que o serviço público assim o exigir. SEÇÃOl DO GABINETE DO PREFEITO Art. 5° - O Gabinete do Prefeito, órgão de planejamento e coordenação de políticas e relações interinstitucionais e assessoramento direto ao Chefe do Executivo, possui a seguinte estrutura: I - Assessoria Especial l; II - Assessoria Especial II; III -Assessoria Jurídica; IV - Assessoria de Comunicação; V - Chefia de Gabinete; VI -Assessoria Técnica Institucional; VII - Núcleo de Planejamento Interinsíitucional; VIII - Núcleo de Articulação Financeira; IX - Controle Interno; X - Representação na capital; Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05,105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO XI - Coordenação de Políticas para a Juventude; XII -Assistência de Gabinete. SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Art. 6.° - A Secretaria Municipal de Administração Finanças - SEMAF fica assim estruturada: I - Assessoria técnica de nível superior; II -Assessoria Jurídica; III -Assessoria técnica de nível médio; IV - Assistência de Gabinete. V- DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS: Seção de Protocolo; Seção de Cadastro, Lotação e Distribuição; Seção Benefícios; Seção de Identificação; Seção da Junta Militar. VI - DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA: a) Divisão de Suporte Técnico: Seção de Gestão de Pessoal. b) Divisão de Projetos e Inclusão Digital VII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL: a) Divisão de Património: Seção de Almoxarifado. b) Divisão de Controle e Vigilância Patrimonial: Seção de Logística e Controle da Vigilância Patrimonial; Seção de Coordenação e Controle de Atividades e Frequência. c) Divisão de Planejamento, Projetos, Convénios e Prestação de Contas. VIM - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS: a) Divisão de Análise de Gestão Orçamentaria; b) Divisão de Gerenciamento de Dados e Pagamento de Pessoal; c) Divisão de Gerenciamento de Gastos Públicos: Seção de Licitação e Contratos; Seção de Compras. d) Divisão de Arrecadação: Seção de Cálculos e Arrecadação de Tributos; Seção de Dívida Ativa e Execução Fiscal. IX - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO d) Divisão de Planejamento: Seção de Logística de Fluxo; Seção de Inspeção e Fiscalização Seção de Programas, Projetos e Prestação de Contas X - DEPARTAMENTO DE TESOURARIA; Seção de Gerenciamento de Numerários XI - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE: Seção de Planejamento e Análise Contábil; Seção de Prestação de Contas; Seção de Cadastro e Conferência Documental. SEÇÃO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 8° - A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura: I - Assessoria técnica de nível superior; II -Assessoria Jurídica; III -Assessoria técnica de nível médio; IV - Direção do Hospital Municipal; V - Vice-Direção do Hospital Municipal; VI - Direção da Unidade Básica de Saúde - UBS Fluvial VII - Coordenação do Programa Academia de Saúde VIII -Assistência de Gabinete; IX - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: a) Divisão de Tesouraria; b) Divisão de Contabilidade; X - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA: a) Divisão de Coordenação de Atenção Básica; XI - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR: a) Divisão de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Seção de Especialidades Odontológicas Seção de Atendimento Móvel de Urgência b) Divisão de Ações Estratégicas e Compensação: Seção de Referência em Saúde do Trabalhador; Seção de Incentivo de Integração do SUS XII - DEPARTAMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO a) Divisão de Coordenação de Redes de Urgência XIII - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE: a) Divisão de Vigilância Sanitária; b) Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde: Seção de Supervisão de Dengue XIV- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: a) Divisão de Assistência Farmacêutica Básica; b) Divisão de Assistência Farmacêutica Estratégica; Seção de Controle de Endemias. Seção de Anti-Retrovirais do Programa DST/AIDS Seção de Sangue e Hemoderivados Seção de Imunobiológicos XV - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE a) Divisão de Qualificação da Gestão do SUS Seção de Regulação, controle, Avaliação, Auditoria e Monitoramento Seção de Planejamento o Orçamento Seção de Programação e Regionalização Seção de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde Seção de Incentivo à Participação e Controle Social Seção de Informação e Informática em Saúde b) Divisão de Implantação de Ações e Serviços de Saúde Seção de Centros de Atenção Psicossocial Seção de Residências Terapêuticas em Saúde Mental Seção de Inclusão Social de Portadores de Transtornos Mentais e Dependentes Químicos c) Divisão de Recursos Humanos d) Divisão de Ouvidoria SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 9°. A Secretaria Municipal de Educação passa a funcionar com a seguinte estrutura: I - Assessoria técnica de nível superior; II -Assessoria Jurídica; III -Assessoria técnica de nível médio; IV - Assistência de Gabinete; V - DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA ORÇAMENTARIA E CONTÁBIL a) Divisão de Orçamento, Contratos, Convénios e Prestação de Contas b) Divisão de Finanças, Licitação e Compras VI - DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA ESCOLAR Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO a) Divisão de Material e Património b) Divisão de Infra-Estrutura e Tecnologia c) Divisão de Merenda Escolar d) Divisão de Transporte Escolar VII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO PEDAGÓGICA a) Divisão de Educação Infantil e Fundamental b) Divisão de Educação para a Diversidade, Inclusão e Cidadania c) Divisão de Educação do Campo, das Águas e das Florestas d) Divisão de Apoio ao Estudante e) Divisão de Formação, Avaliação e Plano de Cargos e Carreira f) Divisão de Estatística e Censo Escolar g) Divisão de Apoio ao Controle Social VIM - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS a) Divisão de Recursos Humanos Seção de Cadastro, Lotação e Benefícios IX - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE EVENTOS E DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS a) Divisão de Programas e de Projetos Especiais b) Divisão de Promoção de Eventos X - DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR a) Divisão de Recebimento, Análise e Autorização b) Divisão de Documentação e Arquivo c) Divisão de Interoperabilidade com às Instâncias de Deliberação do Controle Social SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Art. 10. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contará com a seguiinte estruturação: I - Assessoria técnica com nível superior; II -Assessoria técnica de nível médio; III- Assistência de Gabinete; IV - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL a) Divisão de Proteção e Promoção da Diversidade Étnica, Artística e Cultural: Seção de Arquivo e Biblioteconomia Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO b) Divisão de Artes, Música e Literatura: Seção de Artesanato, Música e Literatura Seção de Artes Cénicas, Plásticas e Integradas c) Divisão de Cultura Afro-Brasileira V - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS CULTURAIS a) Divisão de Planejamento e Projetos Culturais b) Divisão de Gestão, Acompanhamento e Avaliação de Políticas Culturais VI - DEPARTAMENTO DE TURISMO a) Divisão de turismo Ecológico e cultural b) Divisão de Planejamento e Gestão de Projetos de Turismo SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Art. 11. A Secretaria Municipal de Produção, Abastecimento e Desenvolvimento Sustentável contará com a seguinte estrutura: I - Assessoria técnica com nível superior; II -Assessoria agropecuária; III-Assistência de Gabinete; IV - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO a) Divisão de agricultura Familiar e Extrativismo b) Divisão de Abastecimento e Segurança Alimentar c) Divisão de Planejamento e Execução de Projetos de Produção Agrícola d) Divisão de Mercados, Matadouros e Feiras: Seção de Controle e Fiscalização de Mercados Seção de Controle e Fiscalização de Matadouros Seção de Controle e Fiscalização de Feiras e) Divisão de Programas, Convénios e Prestação de Contas f) Divisão de Apoio ao Controle Social g) Divisão de Cadastro e Regularização de Áreas Rurais SEÇÃO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 12. A Secretaria Municipal de Meio ambiente passará a funcionar com a seguinte estrutura: I -Assessoria técnica com nível superior; II -Assessoria Técnica com Nível Médio; Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO III-Assistência de Gabinete; IV - DEPARTAMENTO DE PAISAGISMO E RESÍDUOS SÓLIDOS a) Divisão de Limpeza Urbana b) Divisão de Arborização e Paisagismo c) Divisão de Educação Ambiental V - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL a) Divisão de Licenciamento Ambiental: Seção de Cadastro e Licenciamento Seção de Análise e Concessão b) Divisão de Proteção ao Meio ambiente Urbano: Seção de Controle de Poluentes Químicos e Audiovisuais c) Divisão de Proteção ao Meio Ambiente Rural d) Divisão de Projetos, Convénios e Prestação de Contas SEÇÃO VIM SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 13. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano passará a funcionar com a seguinte estrutura: I - Assessoria técnica com nível superior; II -Assessoria Técnica com Nível Médio; III- Assistência de Gabinete; IV - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA a) Divisão de Obras: Seção de Execução Direta de Obras Seção de Fiscalização e Controle de Obras b) Divisão de Projetos, Convénios e Prestação de Contas: Seção de Apoio ao Controle Social c) Divisão de Saneamento e Abastecimento de Água d) Divisão de Fiscalização e Terras Patrimoniais e) Divisão de Máquinas e Equipamentos f) Divisão de Unidade Energética Municipal g) Divisão de Habitação de Interesse Social SEÇÃO IX SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 14. A Secretaria Municipal de Assistência Social passará a funcionar com a seguinte estrutura: I -Assessoria técnica de nível superior; II -Assessoria técnica de nível médio; III -Assessoria Jurídica; IV - Assistência de Gabinete; Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO V - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Divisão de Gestão de Informação b) Divisão de Gestão e de Monitoramento e Avaliação c) Divisão de Monitoramento e Controle de Execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios d) Divisão de Interoperabilidade com Instâncias de Deliberação do Controle Social VI - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA a) Divisão de Transferência de Renda e Concessão de Benefícios Sociais b) Divisão de Inclusão Produtiva VII - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL a) Divisão de Serviços de Proteção a Pessoas e Famílias em Situação de Risco VIII - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS a) Divisão de Tesouraria b) Divisão de Contabilidade c) Divisão de Gestão, Trabalho e Renda. SEÇÃO X SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA Art. 15. A Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura passará a funcionar com a seguinte estruturação: I - Assessoria técnica de nível superior; II -Assessoria técnica de Nível Médio; III-Assistência de Gabinete; IV - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA E AQUICULTURA a) Divisão de Projetos, Convénios e Prestação de Contas b) Divisão de Controle da Pesca Industrial e Semi-lndustrial c) Divisão de Pesca Artesanal: Seção de Fiscalização Pesqueira e Coordenação de Seguro-Defeso Seção de Apoio às Instâncias de Deliberação do Controle Social SEÇÃO XI SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Art. 16. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer passará a funcionar com a seguinte estrutura: I - Assessoria técnica com nível superior; II -Assessoria técnica com Nível Médio; Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO l- Assistência de Gabinete; IV - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER a) Divisão de Esportes Individuais b) Divisão de Esportes Coletivos Seção de Esportes Aquáticos Seção de Esportes de Quadra Seção de Esportes de Campo c) Divisão de Planejamento e Promoção de Lazer Público d) Divisão de Programas e Projetos de Inclusão Social pelo Esporte Seção de Projetos, Convénios e Prestação de Contas Seção de Apoio às Instâncias de Deliberação do Controle Social CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 17 - Compõem a administração indireta municipal, ligada ao Poder Executivo, as entidades regularmente constituídas, representadas pelas autarquias, fundações e empresas públicas existentes ou que vierem a ser criadas, na forma da lei. § 1°. Os fundos especiais municipais, quando personificados, integrarão a administração indireta e seu presidente, por exercer mandato, não poderá ser demitido sem o devido processo legal que assegure a ampla defesa e o contraditório, salvo na hipótese de pedido de exoneração. § 2°. A despersonificação de entidade pública integrante da administração indireta deverá observar a mesma forma de sua instituição, assim como as normas aplicáveis à sua desconstituição, passando o serviço por ela prestado a compor as atribuições do órgão ou secretaria à qual estava ligada. § 3°. A entidade integrante da administração indireta gozará de autonomia financeira e administrativa e sua vinculação ao órgão da administração direta constituirá mera formalidade. § 4°. As autarquias, fundações e empresas públicas municipais terão seus orçamentos previstos na Lei do Orçamento Anual - LOA, de acordo com as metas do Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentarias da LDO em vigor, respeitada a legislação federal e estadual pertinente. § 5°. A estruturação das entidades integrantes da administração indireta, sua organização, administração e desconstituição, bem como os efeitos desta, deverão estar previstos na lei que as instituir. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA FUNCIONAL Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Art. 18 - A estrutura hierárquica do Executivo Municipal de São Sebastião da Boa Vista seguirá a seguinte escala funcional: I - Secretário Municipal; II - Chefe do Gabinete do Prefeito e chefe de departamento; III - Chefe de Divisão; IV - Chefe de Seção. Art. 19 - Os Secretários Municipais são considerados agentes políticos, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo, não se vinculando, salvo nos casos previstos na legislação previdenciária, a qualquer regime e nem se lhes aplicando os direitos e as vantagens estabelecidas na legislação estatutária do Município ou na Legislação trabalhista. Art. 20 - Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual, e representarão parcela única de contraprestação pecuniária. Art. 21 - Os cargos de provimento em comissão serão ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, de acordo com o Anexo II desta Lei e segundo os valores nele especificados. Art. 22 - Os cargos em Comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Art. 23 - O servidor municipal que estiver exercendo cargo de provimento em comissão receberá o vencimento do cargo ocupado, sendo vedada a acumulação salarial. CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES PÚBLICAS Art. 24. Considera-se função pública todas as atribuições, típicas ou atípicas, cometidas aos órgãos, agentes e entidades públicas, reguladas na legislação municipal, estadual ou federal. Art. 25. São funções públicas: I - Típicas, as exercidas em decorrência direta das finalidades primordiais do órgão ou entidade pública respectiva e representam suas atividades-fim. II - Atípicas, as exercidas em caráter secundário ou indireto às finalidades precípuas do respectivo órgão ou entidade, representando suas atividades-meio. § 1°. As atividades-fim da administração pública são insuscetíveis de delegação e não se sujeitam a regimes de terceirização. Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°, 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO § 2°. Os serviços de saúde, educação, assistência social, proteção do meio ambiente, gerenciamento público da produção, abastecimento e desenvolvimento sustentável, assim como o planejamento e desenvolvimento urbano ficarão sempre a encargo da administração direta, podendo ser terceirizadas atividades que lhes dêem suporte, desde que atendido o interesse público. Art. 26 - As funções públicas municipais estão prioritariamente distribuídas entre os órgãos superiores da administração, segundo suas naturezas, finalidades e organização interna, sempre com vistas à maior eficiência da prestação do serviço, respeitados os princípios constitucionais orientadores da administração pública. Art. 27. O abuso ou exercício irregular de função pública que acarrete à administração o dever de indenizar a terceiros, quando decorrente de conduta preterdolosa, dolosa, negligência ou imprudência, ensejará direito regressivo à fazenda pública, devendo o causador do dano compor a lide da qual surgiu o dever indenizatório. SEÇÃOl DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO Art. 28 - As gratificações de função, atribuíveis aos cargos constantes da presente estrutura, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo ser pagas a servidores efetivos, quando no exercício de um dos cargos previstos nesta lei. Art. 29 - O pagamento de gratificação de função é decorrência exclusiva e vinculada ao exercício de uma das funções mencionadas no artigo anterior, enquanto tal exercício perdurar, e não gera qualquer direito a incorporação, quando da exoneração do cargo comissionado. Art. 30 - As gratificações de função têm seus percentuais fixados no anexo III da presente lei. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31 - O valor dos vencimentos base dos cargos previstos nesta lei são fixados em função do nível em que cada um se enquadrar e estão designados pela sigla "CC", que designa o vínculo de cargo comissionado, seguido de numeração romana que especifica o nível a que pertence o cargo, de um a quatro. Parágrafo único. O valor dos vencimentos dos cargos, por níveis, é o constante do Anexo II, Tabela II, da presente lei. Art. 32 - Os órgãos da Administração Direta, discriminados nos anexos l e II desta lei Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ ' ' 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO estão subordinados e vinculados ao Prefeito Municipal. Art. 33 - Fica o Poder Executivo autorizado no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação desta lei, a conduzir o processo de transição para a nova estrutura, adequando o serviço público à nova estruturação. Art. 34 - A descrição das atribuições das Secretarias Municipais, bem como de seus respectivos Departamentos, divisões e seçoes integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista, serão objeto de DecretoRegulamentar a ser expedido pelo Prefeito Municipal no prazo de 90 (dias) após a publicação desta lei. Art. 35 - Poderão ainda, por Decreto do Prefeito Municipal, serem remanejadas unidades de um para outro órgão, visando atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo-se suas atribuições. Art. 36 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Boa Vista, 25 de janeiro de 2013. io Brabo Prefeito Municipa Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO ANEXO l CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS ÓRGÃOGabinet e d o Prefeit o CARGO EM COMISSÃO Assessor Especial 1 Assessor Especial II Assessor Jurídico Assessor de Comunicação Chefe de Gabinete Assessor Técnico com nível Médio Assessor Técnico Institucional Chefe do Núcleo de Planejamento Chefe do Núcleo de Articulação Financeira Chefe do Controle Interno Chefe da Representação na Capital Coordenador de Políticas para a Juventude Assistente de Gabinete ÓRGÃOSecretari a Municipal d e Administraçã o e Finança s CARGO EM COMISSÃO Assessoria Técnica de nível superior Assessoria Jurídica Assessoria Técnica de nível médio Assistente de Gabinete Departamento de Recursos Humanos Seção de Protocolo Seção de Cadastro, Lotação e Distribuição Seção de Benefícios Seção de Identificação Seção de Junta Militar Departamento de Informática Divisão de Suporte Técnico Seção de Gestão de Pessoal Divisão de Projetos e Inclusão Digital Departamento de Gestão Patrimonial Divisão de Património Seção de Almoxarifado Divisão de Controle e Vigilância Patrimonial Seção de Logística e Controle da Vigilância Patrimonial Seção de Coordenação e Controle de Atividades e Frequência Divisão de Planejamento, Projetos, Convénios e Prestação de Contas Departamento de Gestão de Finanças Públicas Divisão de Análise de Gestão Orçamentaria Divisão de Gerenciamento de Dados e Folha de Pagamento SÍMBOLO CC cc CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC NÍVEL 1 2 1 1 1 2 2 2 1 1 2 3 4 QTD 5 5 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 5 SÍMBOLO CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC NÍVEL 1 1 2 4 2 4 4 4 4 4 2 3 4 3 2 3 4 3 4 4 3 2 3 3 QTD 2 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO ÓRGÃOSecretari a Municipal d e Saúd e Divisão de Gerenciamento de Gastos Públicos Seção de Licitação e Contratos Seção de Compras Divisão de Arrecadação Seção de Cálculos e Arrecadação de Tributos Seção de Dívida Ativa e Execução Fiscal Departamento de Trânsito Divisão de Planejamento Seção de Logística de Fluxo Seção de Inspeção e Fiscalização Seção de Programas, Projetos e Prestação de Contas Departamento de Tesouraria Seção de Gerenciamento de Numerários Departamento de Contabilidade Seção de Planejamento e Análise Contábil Seção de Prestação de Contas Seção de Cadastro e Conferência Documental CARGO EM COMISSÃO Assessor Técnico de nível superior Assessor Jurídico Assessor Técnico de nível médio Diretor do Hospital Municipal Vice Diretor do Hospital Municipal Diretor da Unidade Básica de Saúde - UBS Fluvial Coordenador do Programa Academia de Saúde Assistente de Gabinete Departamento de Administração e Finanças /uw Divisão de Tesouraria Divisão de Contabilidade Departamento de Atenção Básica Divisão de Coordenação de Atenção Básica Departamento de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatória! e Hospitalar. Divisão de Média e Alta Complexidade Ambulatória! e Hospitalar Seção de Especialidades Odontológicas Seção de Atendimento Móvel de Urgência Divisão de Ações Estratégicas e Compensação Seção de Referência em Saúde do Trabalhador Seção de Incentivo de Integração do SUS Departamento de Urgência e Emergência , Divisão de Coordenação de Redes de Urgência Departamento de Vigilância em Saúde Divisão de Vigilância Sanitária. Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em CC cc CC cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc SÍMBOLO cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc cc 3 4 4 3 4 4 2 3 4 4 4 2 3 2 4 4 4 NÍVEL 1 1 2 1 2 1 2 4 2 3 3 2 3 2 3 4 4 3 4 4 2 3 2 3 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 QTD 2 1 2 1 1 1 1 5 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO i ÓRGÃO , ^ Secretari a Municipal d e Educaçã o Saúde Seção de Supervisão de Dengue Departamento de Assistência Farmacêutica Divisão de Assistência Farmacêutica Básica Divisão de Assistência Farmacêutica Estratégica Seção de Controle de Endemias Seção de Anti-Retrovirais do Programa DST/AIDS Seção de Sangue e Hemoderivados Seção de Imunobiológicos Departamento de Gestão do Sistema Único de Saúde v v Divisão de Qualificação da Gestão do SUS Seção de Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Monitoramento Seção de Planejamento e Orçamento Seção de Programação e Regionalização Seção de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde Seção de Incentivo à Participação e Controle Social Seção de Informação e Informática em Saúde Divisão de Implantação de Ações e Serviços de Saúde Seção de Centros de Atenção Psicossocial Seção de Residências Terapêuticas em Saúde Mental Seção de Inclusão Social de Portadores de Transtornos Mentais e Dependentes Químicos Divisão de Recursos Humanos Divisão de Ouvidoria CARGO EM COMISSÃO Assessoria Jurídica Assessoria Técnica de nível superior Assessoria Técnica de nível médio Assistente de Gabinete Departamento de Gestão Financeira, Orçamentaria e Contábil. Divisão de Orçamento, Contratos, Convénios e Prestação de Contas. Divisão de Finanças, Licitação e Compras Departamento de Logística Escolar Divisão de Material e Património Divisão de Infra - Estrutura e Tecnologia Divisão de Merenda Escolar Divisão de Transporte Escolar Departamento de Gestão Pedagógica Divisão de Educação Infantil e Fundamental CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC SÍMBOLO CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC 4 2 3 3 4 4 4 4 2 3 4 4 4 4 4 4 3 4 4 4 3 3 NÍVEL 1 1 2 4 2 3 3 2 3 3 3 3 2 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 QTD 1 1 1 5 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO Divisão de Educação para a Diversidade, Inclusão e Cidadania Divisão de Educação do Campo, das Águas e das Florestas Divisão de apoio ao Estudante Divisão de Formação, Avaliação e Plano de Cargos e Salários Divisão de Estatística e Censo escolar Divisão de Apoio ao Controle Social Departamento de Gestão de Pessoas Divisão de Recursos Humanos Seção de Cadastro, Lotação e Benefícios Departamento de Gestão de Eventos e de Programas e Projetos Especiais Divisão de Programas e Projetos Especiais. Divisão de Promoção de Eventos Departamento de Documentação Escolar Divisão de Análise e Autorização Divisão de Documentação e Arquivo ÓRGÃOSecretari a Municipal d e Cultur a e Turism o CARGO EM COMISSÃO Assessoria Técnica com nível superior Assessoria Técnica com nível médio Assistente de Gabinete Departamento de Proteção e Promoção do Património Cultural Divisão de Proteção e Promoção da Diversidade Étnica, Artística e Cultural Seção de Arquivo e Biblioteconomia Divisão de Artes, Música e Literatura Seção de Artesanato, Música e Literatura Seção de Artes Cénicas, Plásticas e Integradas Divisão de Cultura Afro-Brasileira Departamento de Gestão de Políticas Culturais Divisão de Planejamento e Projetos Culturais Divisão de Gestão, Acompanhamento e Avaliação de Políticas Culturais Departamento de Turismo Divisão de Turismo Ecológico e Cultural Divisão de Planejamento e Gestão de Projetos de Turismo CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC 3 3 3 3 3 3 2 3 4 2 3 3 2 3 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 SÍMBOLO CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC NÍVEL 1 2 4 2 3 4 3 4 4 3 2 3 3 2 3 3 QTD 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 f Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO ÓRGÃO Secretari a Municipal d e Produção, Abasteciment o e Desenvolviment o Sustentável. ÓRGÃOSecretari a Municipal d e Mei o Ambient e CARGO EM COMISSÃO Assessoria Técnica com Nível Superior Assessoria Técnica Agropecuária Assistente de Gabinete Departamento de Produção e Abastecimento Divisão de Agricultura Familiar e Extrativismo Divisão de Abastecimento e Segurança Alimentar Divisão de Planejamento e Execução de Projetos de Produção Agrícola Divisão de Mercados, Matadouros e Feiras Seção de Controle e Fiscalização de Mercados Seção de Controle e Fiscalização de Matadouros Seção de Controle e Fiscalização de Feiras Divisão de Programas, Convénios e Prestação de Contas Divisão de Apoio ao Controle Social Divisão de Cadastro e Regularização de Áreas Rurais CARGO EM COMISSÃO Assessor Técnico com nível superior Assessor Técnico com nível médio Assistente de Gabinete Departamento de Paisagismo e Resíduos Sólidos Divisão de Limpeza Urbana Divisão de Arborização e Paisagismo Divisão de Educação Ambiental Departamento de Proteção Ambiental Divisão de Licenciamento Ambiental Seção de Cadastro e Credenciamento Seção de Análise e Concessão Divisão de Proteção ao Meio Ambiente Urbano Seção de Controle de Poluentes Químicos e Audiovisuais Divisão de Proteção ao Meio Ambiente Rural Seção de Fiscalização e Proteção Ambiental Rural Divisão de Projetos, Convénios e Prestação de Contas SÍMBOLO CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC SÍMBOLO CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC NÍVEL 1 2 4 2 3 3 3 3 4 4 4 3 3 3 NÍVEL 1 2 4 2 3 3 3 2 3 4 4 3 4 3 4 3 QTD 1 5 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 QTD 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó • Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO ÓRGÃO Secretari a Municipal d e Desenvolviment o Urban o ÓRGÃOSecretari a Municipal d e Assistênci a Social CARGO EM COMISSÃO Assessor Técnico com nível Superior Assessor Técnico com nível Médio Assistente de Gabinete Departamento de Infraestrutura Divisão de Obras Seção de Execução Direta de Obras Seção de Fiscalização e Controle de Obras Divisão de Projetos, Convénios e Prestação de Contas Seção de Apoio ao Controle Social Divisão de Saneamento e Abastecimento de Agua Divisão de Fiscalização e Terras Patrimoniais Divisão de Máquinas e Equipamentos Divisão de Transporte Municipal Divisão de Unidade Energética municipal Divisão de Habitação de Interesse Social CARGO EM COMISSÃO Assessor Técnico com Nível Superior Assessor Jurídico Assessor Técnico de Nível Médio Assistente de Gabinete Departamento de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social Divisão de Gestão de Informação Divisão de Gestão de Monitoramento e Avaliação Divisão de Monitoramento e Controle de Execução / dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Divisão de Apoio às Instâncias de Deliberação Departamento de Proteção Social Básica Divisão de Transferência de Renda e Concessão de Benefícios Sociais Divisão de Inclusão Produtiva Departamento de Proteção Social Especial Divisão de Serviços de Proteção a Pessoas e Famílias em Situação de Risco Departamento de Administração e Finanças Divisão de Tesouraria Divisão de Contabilidade Divisão de Gestão, Trabalho e Renda. SÍMBOLO CC cc CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC SÍMBOLO CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC NÍVEL 1 2 4 2 3 4 4 3 4 3 3 3 3 3 3 NÍVEL 1 1 2 4 2 3 3 3 3 2 3 3 2 3 2 3 3 3 QTD 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 QTD 1 1 2 5 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO ÓRGÃO Secretari a Municipal d e Pesc a e Aquicultur a ÓRGÃOSecretari a Municipal d e Esport e e Lazer CARGO EM COMISSÃO Assessor Técnico com nível superior Assessor Técnico com nível Médio Assistente de Gabinete Departamento de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura Divisão de Projetos, Convénios e Prestação de Contas Divisão de Controle da Pesca Industrial e SemiIndustrial Divisão de Pesca Artesanal Seção de Fiscalização Pesqueira e Coordenação de Seguro - Defeso Seção de apoio às Instâncias de Deliberação do Controle social CARGO EM COMISSÃO Assessoria Técnica com nível superior Assessoria Técnica com nível médio Assistente de Gabinete Departamento de Esporte e Lazer Divisão de Esportes Individuais Divisão de Esportes Coletivos Seção de Esportes Aquáticos Seção de Esportes de Quadra Seção de Esportes de Campo Divisão de Planejamento e Promoção de Lazer Público Divisão de Programas e Projetos de Inclusão Social pelo Esporte Seção de Projetos, Convénios e Prestação de Contas Seção de apoio às Instâncias de Deliberação do Controle social SÍMBOLO CC CC CC CC CC CC CC CC SÍMBOLO CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC NÍVEL 1 2 4 2 3 3 4 4 NÍVEL 1 2 4 2 3 3 4 4 4 3 3 4 QTD 1 1 2 1 1 1 1 1 QTD 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 r PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DOS VENCIMENTOS DESIGNAÇÃO POR NÍVEIS - TABELA l Cargos por Nível CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 Remuneração(R$) Cargos Comissionados de Nível l Cargos Comissionados de Nível II Cargos Comissionados de Nível III Cargos Comissionados de Nível IV REMUNERAÇÃO POR NÍVEIS - TABELA II Cargos por Nível CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 Remuneração(R$) 1.650,00 1.200,00 1.050,00 900,00 CARGOS POR NÍVEIS - TABELA CC-1 Assessor Especial l Assessor Técnico de Nível Superior Assessor Jurídico Assessor de Comunicação Chefe do Núcleo de Articulação Financeira Diretor do Hospital Municipal Diretor da Unidade Básica de Saúde - UBS Fluvial Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal Chefe do Controle Interno CC-2 Assessor Especial II Assessor Técnico de Nível Médio Diretor de Departamento Vice Diretor do Hospital Municipal Assessor Técnico Institucional Chefe do Núcleo de Planejamento CC-3 Chefe de Divisão Coordenador de Políticas para a Juventude CC-4 Chefe de Seção Assistente de Gabinete Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°. 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO ANEXO III DA LEI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, ORDENADAS POR NÍVEIS E LIMITES PERCENTUAIS DE ACRÉSCIMO. Gratificação de Função por Níveis NÍVEIS CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 % Até 80% Até 50% Até 40% Até 30% São Sebastião da Boa Vista, 25 de Janeiro de 2013. Getúlio B rabo de SouZa Prefeito Municipal. Palácio do Executivo - Endereço Praça da Matriz n°, 01 - Bairro Centro CNPJ 05.105.143/0001-81 - São Sebastião da Boa Vista - Marajó - Pará. CEP 68.820-000