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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUATEUA
CNPJ – 01.615.398/0001-33
Rod. BR308 Complexo Administrativo, S/N – Bairro: Nova Esperança – CEP: 68.647-000 – Tracuateua - Pará
Fone: (91) 984852661 / Site: http://www.camaratracuateua.pa.gov.br / E.mail camaramunicipaldetracuateua@gmail.com
REQUERIMENTO CMT Nº 025/2026
Autor: Vereadores (as): Paula Aline de melo Coelho e Eliezibe Pedreira Lopes
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
Requeiro nos termos do Art. 87, inciso III e Art. 88, inciso III do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Tracuateua-PA, que após ouvido e com a devida manifestação do
soberano Plenário, seja oficiado o Ex.mo Sr. José Braulio da Costa – Prefeito Municipal de
Tracuateua-PA. Que através da Secretaria Municipal Competente, solicitando informações
detalhadas e comprovação de regularidade sanitária, estrutural e operacional do hospital
municipal de tracuateua.
No uso de suas atribuições legais com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação - LAI) e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa e a
Lei Orgânica do Município, vem requerer, após deliberação do Plenário, que seja enviado
OFÍCIO URGENTE à Secretaria Municipal de Saúde, para que preste as seguintes
informações no prazo legal da Lei:
I. REGULARIDADE SANITÁRIA E LICENCIAMENTO
1. Alvará Sanitário: Apresentar cópia legível do Alvará de Licença Sanitária
atualizado, expedido pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA), que
autoriza o funcionamento das atividades hospitalares e de urgência/emergência da
unidade.
2. Laudos de Inspeção: Caso o alvará não tenha sido expedido ou renovado até a
presente data, encaminhar cópia do último Relatório de Inspeção técnica realizado
pela Vigilância Sanitária Estadual, detalhando as pendências que impedem a
regularização.
3. Responsabilidade Técnica: Informar o nome e registro profissional do Responsável
Técnico (RT) da unidade perante os conselhos de classe e órgãos sanitários.
JUSTIFICATIVA
O exercício da fiscalização é um pilar do mandato parlamentar, amparado tanto pela
Lei Orgânica de Tracuateua quanto pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação
- LAI), que estabelece a publicidade como preceito geral.
A saúde pública é um direito indisponível e o Alvará Sanitário é a única garantia
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUATEUA
CNPJ – 01.615.398/0001-33
Rod. BR308 Complexo Administrativo, S/N – Bairro: Nova Esperança – CEP: 68.647-000 – Tracuateua - Pará
Fone: (91) 984852661 / Site: http://www.camaratracuateua.pa.gov.br / E.mail camaramunicipaldetracuateua@gmail.com
técnica de que o Hospital Municipal, que possui gestão mista com o Estado, cumpre as normas
de segurança, higiene e estrutura necessárias para o atendimento à população. A recusa ou a
omissão no fornecimento desta informação pública constitui, nos termos da Lei de Acesso a
Informação, conduta ilícita que sujeita o agente público a sanções por improbidade
administrativa e infração político-administrativa.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Tracuateua-PA
Plenário João Osório do Rosário, em 13 de março de 2026.
Paula Melo Pescocinho
Vereadora Vereador
Tracuateua- Pará Tracuateua-Pará
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