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materia nº 41/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaREQUER, após, ouvido o soberano plenário, seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, REINALDO BARROS, para que solicite ao setor competente um estudo técnico para fazer valer a LEI Nº 032/2002-PMC, em anexo, que versa sobre autorizar os proprietários de barcos em destinar parte do pescado ao mercado municipal e pequenos empreendedores da área pesqueira.
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CÂMARA MUNICI «L DE CALÇOENE si
A Zo
LV
RECEBI EM 44 1.23 1.202/ Expediente da Sessão do
. - ESTADODO AMAPÁ dia, 05 JO
ho LO : 15 RAS [CÂMARA MUNICIPAL DE CALÇOENE ud
GAB.VER. NONATO SOUSA-PDT É
á waccdle Gosae a CNPJ. 23.088.800/0001-01 . ento
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CALÇOENE. CAMARA MUNICIPAL DE CALGOENE
rovado em Única Discuss
” em OS 1O4 1202)
REQUERIMENTO Nº. 041/2021-CMC DENTE
NONATO SOUSA, vereador do PDT, com base em dispositivos
regimentais e assento nesta Casa de Leis, REQUER, após, ouvido o soberano
plenário, seja oficiado o Excelentíssimo Prefeito Municipal de Calçoene, Senhor
REINALDO SANTOS BARROS, para que solicite ao setor competente um estudo
técnico para fazer valer a LEI Nº 032/2002-PMC, em anexo, que versa sobre
autorizar os proprietários de barcos em destinar parte do pescado ao mercado
municipal e pequenos empreendedores da área pesqueira.
JUSTIFICATIVA
Senhor Prefeito, sabemos que nosso município e um dos principais
polos pesqueiros do Estado, de onde diariamente saem toneladas de peixes para todo
Brasil. Acontece que em sua grande maioria os microempreendedores que trabalham
com peixe em Calçoene acabam não sendo atendidos dentro desta demanda, uma vez
que este pescado já sai direto para o atravessador, e em virtude disto acabam
comprando mais caro. Assim sendo precisamos criar meios legais em conformidade
com a Lei para assegurar uma porcentagem deste pescado que entra no município
para atender nossos pequenos empreendedores.
Por ser justa a reivindicação é que peço o apoio dos Nobre Pares.
Calçoene-AP, 16 de março de 2021.
N eg 5 7
T
VERº. PDT
|
Município de Calçoene-AP . 7
Rua: Joaquim Rodrigues dos Santos nº. 466
Fone: 96.991098107 Bairro: Centro CEP. 68.960.000
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇOENE
CNPJ — 05.990.437/0001-33
LEI Nº032/2002.
DO VEREADOR JODOVAL DE ALMEIDA CARDOSO.
DISPÕES SOBRE O PODER
EXECUTIVO AUTORIZAR
OS PROPRIETÁRIOS DE
BARCOS EM DEIXAR PARTE
DO PESCADO AO MERCADO
MUNICIPAL E OUTROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CALÇOENE, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE CALÇOENE APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, junto aos
proprietários de embarcações a fornecer pescados para o abastecimento
do mercado municipal e outros. i
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, manterá a
fiscalização para que ocorra o tal fornecimento para o abastecimento
dos mesmos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
assinatura. 1,
Art. 4º - Revogada as Disposições em Contrário.
17
Calçoene-AP, 15 de abril de 2002.
dhodbesa
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