br-locleg corpus explorer

← Figueirópolis (TO)

materia nº 9/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO SUICIDIO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE FIGUEIROPOLIS
native_id123

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE FIGUEIROPOLIS
PODER LEGISLATIVO
Gestão/2017
De acordo com o Artigo 227 da Constituição da República Federativa
do Brasil:
"É dever da família, da sociedade, e do Estado assegurar à criança,
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade opressão.”
Com esta Propositura, não somente se pretende ampliar as bases de
tutela do direito à vida daqueles que podem ser suicidas potenciais, como levar a
escola a ter um papel decisivo no enfrentamento do grave problema social que é o
suicídio dos adolescentes. Não somente a falta de conhecimento sobre como abordar
o tema é uma questão crítica nas escolas, como apontam psicólogos e educadores
que estudam o problema, como também existe um tabu no meio escolar e na
sociedade.
Por isso as medidas preventivas prevista no presente Projeto de Lei
preconizam o envolvimento não somente de professores e alunos, mas também dos
pais, sociedade e instituições privadas nas atividades a serem realizadas nas escolas
públicas Municipal de Figueirópolis. Espera-se contribuir para que esse tema e o grave
problema social a ele relacionado tenham uma nova abordagem a partir da escola
assumindo ela à responsabilidade e papel para viabilizar a proteção formal da
Constituição, mas que, na prática, depende da mobilização do Poder Público como se
espera com essa Propositura. .
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os nobres dessa
edilidade para aprovação do presente Projeto de Lei em decorrência de sua elevada
importância.
É a Justificativa
Sala das Sessões, em, 13 de novem de 2017
6
Vereador TO DOS REIS

open original →