| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-01-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO SUICIDIO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE FIGUEIROPOLIS |
| native_id | 123 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FIGUEIROPOLIS PODER LEGISLATIVO Gestão/2017 De acordo com o Artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil: "É dever da família, da sociedade, e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade opressão.” Com esta Propositura, não somente se pretende ampliar as bases de tutela do direito à vida daqueles que podem ser suicidas potenciais, como levar a escola a ter um papel decisivo no enfrentamento do grave problema social que é o suicídio dos adolescentes. Não somente a falta de conhecimento sobre como abordar o tema é uma questão crítica nas escolas, como apontam psicólogos e educadores que estudam o problema, como também existe um tabu no meio escolar e na sociedade. Por isso as medidas preventivas prevista no presente Projeto de Lei preconizam o envolvimento não somente de professores e alunos, mas também dos pais, sociedade e instituições privadas nas atividades a serem realizadas nas escolas públicas Municipal de Figueirópolis. Espera-se contribuir para que esse tema e o grave problema social a ele relacionado tenham uma nova abordagem a partir da escola assumindo ela à responsabilidade e papel para viabilizar a proteção formal da Constituição, mas que, na prática, depende da mobilização do Poder Público como se espera com essa Propositura. . Pelas razões expostas peço o apoio de todos os nobres dessa edilidade para aprovação do presente Projeto de Lei em decorrência de sua elevada importância. É a Justificativa Sala das Sessões, em, 13 de novem de 2017 6 Vereador TO DOS REIS