br-locleg corpus explorer

← Figueirópolis (TO)

materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-12
EmentaDISPÕE DE ALTERAÇÃO DA LEI N. 196/2017 DE 20 JUNHO DE 2017. E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ESTIMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS – REFIS MUNICIPAL 2017
native_id126

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Ox
Prefi itura d:
Figi eiropolis
ESTAD ) DO TOCANTINS
PREFEITU! A MUNICIPAL FIGUEIROPOLIS - TO
$ 3º - Não serão ob) to dos enefícios, as custas judiciais, honorários advocatícios e
as demais pronunciações de direito *elativa ao processo judicial, que serão pagas no ato da adesão
ao Programa de Recuperação e E: ímulo Quitação de Débitos Fiscais — REFIS MUNICIPAL
2017.
Art. 3º - A admini: ração o REFIS MUNICIPAL será exercida pela Secretaria
Municipal da Fazenda, a quem co apete o gerenciamento e a implementação dos procedimentos
necessários à execução do Program: , notad: nente:
1 — expedir atos nor ativos r :cessários à execução do Programa;
II — promover a intc zração as rotinas e procedimentos necessários à execução do
REFIS MUNICIPAL 2017, especia mente 3 o que se refere aos sistemas informatizados dos órgãos
envolvidos;
HI - receber as opçõ s pelo) EFIS MUNICIPAL 2017;
IV — excluir do Pro rama c: optantes que descumprirem suas condições previstas
nesta Lei.
Art. 4º - O ingressc no RE “IS MUNICIPAL 2017 dar-se-á por opção da pessoa
física ou jurídica, que fará jus a “egime aspecial de consolidação e parcelamento dos débitos
referidos no art. 2º desta Lei.
Parágrafo Único. O ingress no REFIS MUNICIPAL, a critério do optante, poderá
implicar a inclusão da totalidade cs débi: »s referidos no art. 2.º desta Lei, em nome da pessoa
física ou jurídica, inclusive os no cons ituídos. que serão incluídos no Programa mediante
confissão, salvo aqueles demandac »s judic almente pela pessoa física ou jurídica e que, por sua
opção, venham a permanecer nessa ituaçãe
Art. 5º - A opção pe o REF. 3 MUNICIPAL poderá ser formalizada até o dia 30 de
novembro de 2017, mediante assi atura d “Termo de Opção do REFIS MUNICIPAL 2017",
conforme modelo a ser elaborado p: la Secr: saria Municipal da Fazenda.
$ 1º - O Termo de O ção do REFIS MUNICIPAL poderá ser:
| - encaminhado, vi correic para todas as pessoas físicas ou jurídicas com débitos
fiscais inscritos em dívida ativa;
II — entregue, na Sec etaria | funicipal da Fazenda, repartição competente, para todas
as pessoas físicas ou jurídicas que ueiram Jenunciar débitos fiscais ainda não constituídos, com a
discriminação das espécies dos trib tos, ber como das respectivas competências;
a 2

open original →