| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-01-12 |
| Ementa | DISPÕE DE ALTERAÇÃO DA LEI N. 196/2017 DE 20 JUNHO DE 2017. E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ESTIMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS – REFIS MUNICIPAL 2017 |
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pre fe Figi ESTAD OxO, PRE ed exropolis ) DO TOCANTINS PREFEITUI A MU ICIPAL FIGUEIROPOLIS - TO TD $3-A inclusão dos ali referida deverão ser formalizad: do Art. 5.º desta Lei, nas condiçõe $ 4º - Requerida a d funda, os depósitos judiciais efetu REFIS MUNICIPAL de eventual sz $5º - Os valores con ser liquidados, mediante solicitaçã mediante compensação de crédito terceiros, relativos a tributo incluídc $6º- A pessoa fis REFIS MUNICIPAL, poderá amo! líquidos e certos, vencidos ou vinc parcelas mensais. $ 7 - A opção ] parcelamento de débitos relativos ar Art. 7º O débito ref: exercícios 2012; 2013; 2014; 2015 pago até o dia 30 de novembro de Ou em 2 parcelas juros. $1º - O débito tri ocorrendo o pagamento à vista, (cc aos juros e à multa. $2º - O débito tr obrigações acessórias (multa form: (oitenta por cento) do total do valor Art. 8º - Os débitos poderá ser parcelado e será concedi débitos 3, medi estabe sistênci dos de: do dev: :sponde + expre + líquic no âmt :a ou j izar O ndos, p alo RE s Débit rente à: 2016 017, er fixas e utário 'a únic: jutário ), page “eferidos no $ 1.º deste Artigo, bem assim a desistência ate confissão, na forma e prazo estabelecidos no $ 3.º :cidas pela Secretaria Municipal da Fazenda. da ação judicial, com renúncia ao direito sobre que se erão ser convertidos em renda, permitida inclusão no dor. tes a débitos. inscritos ou não em dívida ativa, poderão sa e irrevogável da pessoa física ou jurídica optante, os e certos, vencidos ou vincendos, próprios ou de to do REFIS MUNICIPAL 2017. rídica, durante o período em que estiver incluída no ébito consolidado mediante compensação de créditos, óprios ou de terceiros, sem prejuízo do pagamento das JIS MUNICIPAL exclui qualquer outra forma de s referidos no art. 2.º desta Lei. TAXAS DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO dos “rá o desconto da atualização do decreto 001/2017 se parcela única. m os acréscimos apenas correção monetária mais u não, consolidado na forma do Art. 2.º desta Lei, ;. será anistiado em 100% (cem por cento) em relação ou não, referente a Multa por descumprimento das à vista (cota única), será concedido desconto de 80% Ja mult . ributár: a anisti »s ou não, consolidados na forma do Art. 2.º desta Lei, : nas seguintes condições: I - para quem optar im até 2 (doze) parcelas, anistia de 40% (quarenta por cento) em relação aos juros e à multa; f º