| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-01-12 |
| Ementa | DISPÕE DE ALTERAÇÃO DA LEI N. 196/2017 DE 20 JUNHO DE 2017. E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ESTIMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS – REFIS MUNICIPAL 2017 |
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Prefi Figi ESTAD OxO itura de esropou: ) DO TOCANTINS PREFEITU] A MU) I[CIPAL FIGUEIROPOLIS - TO CO M-paraquemopiar relação aos juros e à multa; 81º - A parcela míni $2º- A parcela mini $3º - Sobre as parce mês que serão calculados sobre o * parcelamento. $ 4º - Os parcelan incluídos e consolidados em um úr anterior e a quantidade e o valor mí $ 5º - Os débitos tr objeto de ingresso de REFIS MUN com a Fazenda Municipal, poderá s Art. 9º - A opção pe I — confissão irrev Programa; II — aceitação plena - e permanência no Programa; NI — pagamento regi das contribuições com vencimento ; Art. 10 — Os contril Lei Complementar Federal 123 c Nacional, poderão ingressar no Pro — REFIS MUNICIPAL 2017, pa normas previstas nesta Lei. Art. 11 - A pessoa dele excluída nas seguintes hipótese I — inobservância de TI — inadimplemente ocorrer, relativamente a qualq MUNICIPAL, inclusive os com vei maté( 1a, pare 1a, paré as futu alor de antos € co parc imo da »utários CIPAL r parce » REFI gável irretraí ar das osterios uintes « » 14 d rama d | quita ísica o 3, medi: jualque por tré mr dos zimente » (seis) parcelas, anistia de 60% (sessenta por cento) em pessoa física, será de R$ 50,00 (cingiienta reais). pessoa jurídica, será de R$ 200,00 (duzentos reais). 1s, sujeitar-se-á juros de mora de 1% (um por cento) ao :ada uma das parcelas, a contar da data do período do n curso que encontram-se adimplentes, poderão ser lamento por natureza de tributos, observados o acordo parcelas, conforme disposto nesta Lei. ou não, consolidados na forma do Art. 2.º desta Lei, de exercícios anteriores, que encontra-se inadimplente ido e nos termos desta Lei. MUNICIPAL sujeita a pessoa física ou jurídica a: irretratável da totalidade dos débitos incluídos no vel de todas as condições estabelecidas para o ingresso arcelas do débito consolidado, bem assim dos tributos e ao ingresso no respectivo Programa. quadrados no sistema de tributação estabelecido pela dezembro de 2006, com débitos junto ao Simples Recuperação e Estímulo a Quitação"de Débitos Fiscais io de tributos municipais, observando os critérios e jurídica optante pelo REFIS MUNICIPAL 2017 será ate ato da Secretaria Municipal da Fazenda: das exigências estabelecidas no Programa: meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro tributos e contribuições abrangidos pelo REFIS após 30 de janeiro de 2018; ds