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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-01-12
EmentaDISPÕE DE ALTERAÇÃO DA LEI N. 196/2017 DE 20 JUNHO DE 2017. E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ESTIMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS – REFIS MUNICIPAL 2017
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relação aos juros e à multa;
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$3º - Sobre as parce
mês que serão calculados sobre o *
parcelamento.
$ 4º - Os parcelan
incluídos e consolidados em um úr
anterior e a quantidade e o valor mí
$ 5º - Os débitos tr
objeto de ingresso de REFIS MUN
com a Fazenda Municipal, poderá s
Art. 9º - A opção pe
I — confissão irrev
Programa;
II — aceitação plena -
e permanência no Programa;
NI — pagamento regi
das contribuições com vencimento ;
Art. 10 — Os contril
Lei Complementar Federal 123 c
Nacional, poderão ingressar no Pro
— REFIS MUNICIPAL 2017, pa
normas previstas nesta Lei.
Art. 11 - A pessoa
dele excluída nas seguintes hipótese
I — inobservância de
TI — inadimplemente
ocorrer, relativamente a qualq
MUNICIPAL, inclusive os com vei
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» (seis) parcelas, anistia de 60% (sessenta por cento) em
pessoa física, será de R$ 50,00 (cingiienta reais).
pessoa jurídica, será de R$ 200,00 (duzentos reais).
1s, sujeitar-se-á juros de mora de 1% (um por cento) ao
:ada uma das parcelas, a contar da data do período do
n curso que encontram-se adimplentes, poderão ser
lamento por natureza de tributos, observados o acordo
parcelas, conforme disposto nesta Lei.
ou não, consolidados na forma do Art. 2.º desta Lei,
de exercícios anteriores, que encontra-se inadimplente
ido e nos termos desta Lei.
MUNICIPAL sujeita a pessoa física ou jurídica a:
irretratável da totalidade dos débitos incluídos no
vel de todas as condições estabelecidas para o ingresso
arcelas do débito consolidado, bem assim dos tributos e
ao ingresso no respectivo Programa.
quadrados no sistema de tributação estabelecido pela
dezembro de 2006, com débitos junto ao Simples
Recuperação e Estímulo a Quitação"de Débitos Fiscais
io de tributos municipais, observando os critérios e
jurídica optante pelo REFIS MUNICIPAL 2017 será
ate ato da Secretaria Municipal da Fazenda:
das exigências estabelecidas no Programa:
meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro
tributos e contribuições abrangidos pelo REFIS
após 30 de janeiro de 2018;
ds

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