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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-01-12
EmentaDISPÕE DE ALTERAÇÃO DA LEI N. 196/2017 DE 20 JUNHO DE 2017. E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ESTIMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS – REFIS MUNICIPAL 2017
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PREFEITUI]
HI — constatação, ca
tributo abrangido pelo REFIS MU
pago no prazo de trinta dias, conta
administrativa ou judicial;
IV - compensação o
V — decretação de fa!
VI — concessão de m
de 1992 - Lei de Medida Cautelar F
VII — prática de q
mediante simulação de ato;
VIII — decisão defi:
pessoa física ou jurídica;
Parágrafo Único. A
implicará exigibilidade imediata da
execução da garantia prestada, rest:
legais na forma da legislação aplicá
Art. 12 - Não poc
jurídicas da seguintes atividades:
I - Bancos comercia
econômicas, sociedades de crédito,
sociedades corretoras de títulos, vc
mobiliários;
II - Empresas de z
seguros privados e de capitalização
atividades de prestação cumulativa
III - Mercadológica
apagar e a receber, compras de di
prestação de serviço (factoring).
Art. 13 - O benefic
contribuintes que já tenham quitadc
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la por lançamento de ofício, de débito correspondente a
. e não incluído na confissão, salvo se integralmente
ncia do lançamento ou da decisão definitiva na esfera
io indevida de créditos;
tinção, pela liquidação, ou cisão da pessoa jurídica;
stelar fiscal, nos termos da Lei nº 8397, de 06 de janeiro
»rocedimento tendente a subtrair receita da optante,
. esfera judicial, total ou parcialmente desfavorável à
» da pessoa física ou jurídica do REFIS MUNICIPAL
e do crédito confessado e ainda não pago e automática
lo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos
<a da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
beneficiados Pelo REFIS MUNICIPAL as pessoas
3 de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas
iento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
biliários e câmbio, distribuidoras de títulos de valores
nto mercantil, cooperativas de crédito, empresas de
des de previdência privada aberta e às que exporem as
a de serviços de assessoria creditícia;
le crédito, seleção de risco, administração de contas a
ditórios resultantes de venda mercantis a prazo ou de
o nesta Lei não implica em direito adquirido para os
tos com respectiva incidência de juros e multa.
Fra
e

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