| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-01-12 |
| Ementa | DISPÕE DE ALTERAÇÃO DA LEI N. 196/2017 DE 20 JUNHO DE 2017. E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ESTIMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS – REFIS MUNICIPAL 2017 |
| native_id | 130 |
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PREFEITUI] HI — constatação, ca tributo abrangido pelo REFIS MU pago no prazo de trinta dias, conta administrativa ou judicial; IV - compensação o V — decretação de fa! VI — concessão de m de 1992 - Lei de Medida Cautelar F VII — prática de q mediante simulação de ato; VIII — decisão defi: pessoa física ou jurídica; Parágrafo Único. A implicará exigibilidade imediata da execução da garantia prestada, rest: legais na forma da legislação aplicá Art. 12 - Não poc jurídicas da seguintes atividades: I - Bancos comercia econômicas, sociedades de crédito, sociedades corretoras de títulos, vc mobiliários; II - Empresas de z seguros privados e de capitalização atividades de prestação cumulativa III - Mercadológica apagar e a receber, compras de di prestação de serviço (factoring). Art. 13 - O benefic contribuintes que já tenham quitadc Pref Figi ESTAD A MUr icteriza VICIPA o da ci utiliza incia, € dida ca scal; alquer itiva, n exclusi -otalida selecer elà épc ão se 3. bane inancia ores m rendar e entid contin gestão aitos cr o previ seus dé Oxo RE ed eiropolis ) DO TOCANTINS ICIPAL FÍGUEIROPOLIS - TO la por lançamento de ofício, de débito correspondente a . e não incluído na confissão, salvo se integralmente ncia do lançamento ou da decisão definitiva na esfera io indevida de créditos; tinção, pela liquidação, ou cisão da pessoa jurídica; stelar fiscal, nos termos da Lei nº 8397, de 06 de janeiro »rocedimento tendente a subtrair receita da optante, . esfera judicial, total ou parcialmente desfavorável à » da pessoa física ou jurídica do REFIS MUNICIPAL e do crédito confessado e ainda não pago e automática lo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos <a da ocorrência dos respectivos fatos geradores. beneficiados Pelo REFIS MUNICIPAL as pessoas 3 de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas iento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, biliários e câmbio, distribuidoras de títulos de valores nto mercantil, cooperativas de crédito, empresas de des de previdência privada aberta e às que exporem as a de serviços de assessoria creditícia; le crédito, seleção de risco, administração de contas a ditórios resultantes de venda mercantis a prazo ou de o nesta Lei não implica em direito adquirido para os tos com respectiva incidência de juros e multa. Fra e