| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Figueirópolis -TO com o Fundo de Previdência Própria do Município de Figueirópolis-TO. |
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'refei 'ura de LigU iropolis CEM ENTLUGAR BB ATA 2017220 OF. MENSAGEM Nº 04: /201% Figueirópolis, 21 de fevereiro 2019. Senhor Presidente Ao cumprin entar cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Ex selência para apreciação desta Augusta Corte de Leis, o Projeto de Lei 1º 21t /2019, de 20 de fevereiro de 2019 que, “parcela os débitos do mur cípio c : Figueirópolis - TO com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPP,, do ente federativo (parte patronal) e dá outras providências”. Convicto da apreciação > post :rior aprovação pelos nobres pares, valho- me do ensejo para exprt ssar-ll e os protestos de elevada estima e distinta consideração. A: enciosamente. -2 EG FERNA ND MARTINS RODRIGUES ref ito Municipal A Sua Excelência o Sent or ELIAS TEIXEIRA SOBRINHO DD. Presidente da Câme va Mu iicipal. NESTA Fi ieropo DONG EMA LUDAR ME ADM Joao Projeto de Lei nº 7 16/20:9 Figueirópolis TO, 20 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre o parcelamento de débitos do NY - Município de Figueirópolis - TO com o Fundo de Previdência Própria do Município de Figueirópolis — TO. O Prefeito do “Aunicíp'o de Figueirópolis, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 5º da Po;jaria MºS nº 402/2008, faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis aprovou e eu sa ciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizido o parcelamento dos débitos do município de Figueirópolis - TO com seu Rsgime Próprio de Previdência Social — RPPS, gerido pelo Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Figueirópolis, em até 18 (dezoito) prestações mensais, iguais e “ucessivas, referente à parte devida pelo ente federativo (parte patronal), relativos ao períodc entre (5/2018 a 01/2019, incluído a competência 13º de 2018, observado o disposto no Art. º da Potaria MPS nº 402/2008. Art. 2º Para apuraç o do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo índice INPC e acres sido de juros legais de 0,50% (meio por cento) ao mês acumulados desde a data de vencin anto até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, com a dispensa de mul'a. Art. 3º As prestações incendas serão atualizadas pelo índice INPC, acrescido de juros legais de 0,50% (mk .o por « ento) ao mês acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até « mês do efetivo pagamento, com dispensa da multa. a Art. 4º As prestações “encidas serão atualizadas pelo índice INPC, acrescido de juros legais de 0,50% (mpio por sento) ao mês e multa de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimenio da prestação até o mês do efetivo pagamento Art. 5º Fica au:orizade à vinculação do Fundo de Participação dos Municípios — FPM como garantia de os «as parcelas acordadas no Termos de Parcelamento. Parágrafo úni.o, A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e k autor zação fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará cjé a quitação do termo. Art. 6º Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FIGUEIRÓPO IS/TO, 20 de fevereiro de 2019. jrêceg “Fernaídes Martins Rodrigues Frefeito Municipal :sosnf ap odij :sounf ap exej OdNI :S94puj :sepjouaa sejooJed sep ogdezijenje ap sotgju: sajduis :sosnf/ap odip :Sounf ap exej OdNI CoMpuj :sepusauja sejaosed sep ogáezijençe ap soou: saduis :sounfap od Weoso :sonfopexey OdNI :oMpuy :ougop op ogóepjosuos esed ogÍezijente ap sous; LVIS9LZ :ogiepjgosuos ap ejep eu ejossed ep JojeA. 00'LZ/'68€ :epezijenje epesnde eSussagg LO'806'18€ :epende eSuesega at “ujas eng — à : o “NIM | :ojuawejodsed op eagezuone jo 6102/€0/0€ el BP ojusujauda ap ejeq TVNONLVd JLHVA OLNINVIIIAVA “OfnAL 6102/20/27 :OU12] OP enjeujsse ap ejeq OL | syodouanbia ep jedijun einjojold eua 6LOZIzo/zz :ouus | op ogóepyjosuos ap ejeq 6L02/98L00 pJ09e OP 0J9unN +1-L000/848'€00'00 :rdNI 2P seonyjas op eumanos TVIDOS VIINIAINIUAS gopz eulbed 00'LZ/'68€ se'pse'se 1s'ope'yh 6h'9pozy L9'9EZ' LP O Se'pGeiga- 20'.26'0p 2e'p6e bh — Ee'coo6p ob'e66'zr OS'PL9LL vôNaaada sv'EZs'9 ve'6ez'l 00'0 oo'o 00'0 og'ozz os'o oo'o 6L'60z os'o oo'o sz'sop oo 8015 re'ags. os'L Bete 1v'cos 00'z LV'9LL 61200" os'z 0E'9ET- —- ee 00'€ — s06Z so'psy'L os'e s0'9pe LZ'9bp 00'y se'spz son” (xrSNaa SONIC OVÍVINIVALV BP seonjjas op eumanos TVIDOS VIDNFAININA oo'o oo'0 o0'0 vr'o LU'O- sz'0 - 690- eso ve'o se'z PL'o se'o- or'o og'o 00'0 seo epi er'o OoWaa LO'g06'L8€ se 'pse'se L6'6L py 0€'ze8'Lp SU LLrop €E'zo8'6€ Ep'250'0p ge'Lso'op 00'262'2y BT's6k Lp ve'sL6OL rm 6p:ZL GLICOICE :Iw1OL GLOZILO eLOZIet gLOZIZL gLOZILL gLOZIOL 8402/60 8LOZISO E grUCILU BLOZIGO gLOZISO rm 6r:ZL GLIZOICZ 89-L0€P9B'6Z€ ado seSuBul4 ap jediojuniy OuBj9/00S :oBses 89-92€'196'90€ tado oBSBNSIUILUPy jediotuniy ouBjeos :oBieg ONIHOW VISOD ONaIH :awon OQVHIVW VAIS VA OQNVAZNIAV :SUON —— O ONRIONVISODONAH inn DD “SVHNNNIISIL ami a ) d EP em ss ei ri TT mea HOINNF SOLNVS SOQ VSOBHVE NOCNORS - 22-L£0'LE9ZES 28697 ajumjuesardoy PI=LOOO/EPL'SBS"ZZ - OL - STOdONI3NDIS 3 TVEIDINNA OM ViNdQUA VIONICINIHA IA OQNNA - A2NENNS INHOLSIO JAVAINA RO e Rep PT mea SINDIHAON SNILHVIA SIONVNHIA - 22-Lb€'800'2245 “18607 ajuejueseday v1-L000/848"E00'00 - OL / sOdouenbia ep jediojuniy esnytejosa ana VeROS epuspuny “P sema op eumaros TVIDOS VIDNIALN THA Lei nº 217/2019 CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO Secretaria de Administração e gro md nos Serviços de atribuições legais C! que OL nt ZA at 1021209 Foi afixado no PLACARD da Prefeitura Municipal Figueirópolis, Estado do Tocantins, nesta data. Prei eitura de Figuelro fo DONO EM 1º LIGAR pt oa ira] Figueirópolis TO, 07 de Março de 2019. Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Figueirópolis - TO com o Fundo de Previdência Própria do Município de Figueirópolis — atá TO. z e Decreto nº 455/2017 . o Vo a , O Prefeito do Município de Figueirópolis, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do município de Figueirópolis - TO com seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, gerido pelo Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Figueirópolis, em até 18 (dezoito) prestações mensais, iguais e sucessivas, referente à parte devida pelo ente federativo (parte patronal), relativos ao período entre 05/2018 a 01/2019, incluído a competência 13º de 2018, observado o disposto no Art. 5º da Portaria MPS nº 402/2008. Art. 2º Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo índice INPC e acrescido de juros legais de 0,50% (meio por cento) ao mês acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, com a dispensa de multa. Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas pelo índice INPC, acrescido de juros legais de 0,50% (meio por cento) ao mês acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento, com dispensa da multa. Ai: / Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas pelo índice INPC, acrescido de juros legais de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios — FPM como garantia de pagamento das parcelas acordadas no Termos de Parcelamento. Parágrafo único, A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FIGUEIRÓPOLIS/TO, 07 de Março de 2019. [2485 Fernandes Martins Rodrigues Prefeito Municipal 00'2/'68€ svezsa ve'eez'L V0'806'L8€ “IvIOL ez'pse'se 00'0 00'0 000 0o'0 ex'vse'se GLOZILO 1S'ove'pp og'ozz os'o oo'o 00'0 L8'6LL'Ph BLOZIE ep'ovozr eL'coz os'o 000 oo'o Pio oe'LE8'Lb Botel L9'9EZ'Ly ee'gor oo! 80:15 »L'o sea se'tiror , BLOCIL “espseop , 8e'96s ) os'L eu'er Lo oro ee'zog'6e eUoZHoy «2'2160p 1v'g08 00'z Lou ez'o 080 eb'1500p aLogios: EAR ATALTA : 6Lº200'4 . 08z orgs ——- - ego. - 000 ge'tso:op -—— BLOCO "poggp e cego eruapit oo'€ dora Sia e E O = pe ob'Bes zh so'psp" 0s'g L0'9p€ ve'o evil Be'soL Ly BLOZI9O OS'bL9LL LL'9pp 00'b se'gpz sz evo be'gLGOL BLOZI5O fito VITA sor (ETNIA SONAE OVSVZMIVALV (OOVIVIEVA COSDTON] vavenavysnauaara YONSISAROS SP Seomyjos op eumanes TVIDOS VIDNIAINIUA copt EUDES Pr Odd Vitis 89-L0E'P9B'6Z€ iadO 89-92€'196'90€ iddd sejuBut) ap jedjotun ouejasos :oBieg ogSensIuIpy IeditunN ouejalos :oBied ONIHOW VISOD ON3H :auoN OAVHIVW VAIS VO OMNVAZNAAV :SUoN 1 UNESCO — :SVHNNNILSIL cesmpeujssy” “ICT see HOINNIP SUTNYS SOU VSOSSVE NOCNOH=T a een a Nn PL-LOOO/Z PL "'S8S"ZZ - OL - STOJONIINDIA IA TVEIDINNH OA VIIdQAA VIONFAIAZEA JA OONNA — - sand SO LSI9 Javali :emgeujssy TT ea SINDINAON SNILHVIN SIANVNHAA - Z/-L PE "80025 v1-LOOOI8P8'E00/00 - OL / SHOdostenfta ep jediojuni esmtejeid :je6s7 ajuejuesesday :3LNI dIA - OLNINVTIDAV A IA OAVAITOSNOD OALLVILSNONAIA JeDOS epuspuais 2p sexnjjas op eumanos TVIDOS VIDNIAINIUA