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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de a gestão municipal disponibilizar curso de primeiro socorros para todos os professores e monitores da rede pública municipal de ensino.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA HÉRICA MENEZES
PROJETO DE LEI Nº 002/2019, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Autoria: Ver. Hérica Menezes.
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE A GESTÃO
APRON ADO MUNICIPAL DISPONIBILIZAR
CURSO DE PRIMEIRO SOCORROS
PARA TODOS OS PROFESSORES E
MONITORES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de a gestão municipal disponibilizar curso
de primeiro socorros para todos os professores e monitores da rede pública municipal de
ensino. .
Parágrafo Único — A obrigatoriedade exigida no caput do artigo 1º, diz respeito aos
professores e monitores efetivos, transferidos ou cedidos, contratados ou nomeados de
livre exoneração, pela Prefeitura Municipal de Figueirópolis, que estão em plena
atividade.
Art. 2º - A Prefeitura de Figueirópolis buscará parcerias com o Corpo de Bombeiros e
Polícia Militar, no sentido de disponibilizar o Curso de Primeiros Socorros a todos os
professores e monitores.
Parágrafo Único — Todos os novos professores e monitores a ingressarem na Rede
Pública Municipal de Ensino, seja qual for a forma de ingresso, deverão também
receber o curso de primeiros socorros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
“Cd
GABINETE DA VEREADORA HÉRICA MENEZES
JUSTIFICATIVA
Os professores e monitores são os responsáveis pelas nossas crianças desde a
idade tenra, ficando em companhia dos mesmos cerca de quatro a dez horas por dia,
principalmente pelo fato de termos entrado na era da Escola de Período Integral. Se
considerarmos que o dia tem vinte e quatro horas, e que uma criança deve dormir no
mínimo oito horas por dia, os pais ficam com os filhos somente seis horas por dia. Isso
significa dizer que as crianças ficam, sob responsabilidade dos professores e monitores,
cerca de sessenta e dois por cento de suas vidas ativas.
Sabemos que muitas tragédias em varias cidades do nosso país têm ocorrido no
âmbito das salas de aulas e ambientes de atividades físicas e recreação. Vidas foram
ceifadas em razão da demora na prestação do socorro e, principalmente na prestação de
primeiros socorros, principalmente pela inabilidade daqueles que estão mais próximos.
Um professor ou monitor habilitado na prestação de primeiros socorros garantirá mais
segurança as crianças, estando os mesmos apitos a enfrentar infortúnios que porventura
sobrevenham contra a vida de nossas crianças, estando estes sob responsabilidades
daqueles.
Ademais, tudo aquilo que pudermos acrescentar, para que possamos proteger O
futuro do nosso município, que são as crianças, os adolescentes e os jovens, com algo
tão pequeno, “um curso de primeiros socorros”, mas que é de grande eficácia, para
garantir a continuidade da vida daqueles que, ainda tem toda uma vida pela frente, e
carregam consigo a esperança de uma vida melhor.
Face ao exposto, vemos justificada a necessidade de se exigir a obrigatoriedade,
dos professores e monitores, fazerem ou terem o curso de primeiros socorros, e para
tanto conto com o apoio dos ilustres Pares desta insigne Casa de Leis quanto à
aprovação do Projeto em apreço.

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