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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-08-21
EmentaDispõe sobre alterações em textos relacionados á carga horária dos Profissionais do Magistérios Público Municipal e distribuição das mesmas estabelecidas na Lei Complementar n° 01/2004 .
native_id195

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CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
MUNICÍPIO DE FIGUEIÓPOLIS
ESTADO DO TOCANTINS
PROJETO DE LEI Nº 003/2019
Figueirópolis — TO, 21 de agosto de 2019.
pro
“Dispõe sobre alterações em textos relacionados à carga
horária dos Profissionais do Magistérios Público
Municipal e distribuição das mesmas estabelecidas na Lei
Complementar nº 01/2004”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO
DO TOCANTINS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - a Lei complementar Municipal nº 01/2004 de 08 de março de
2004, passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 21º - As atividades do profissional do Magistério Público Municipal
são desenvolvidas em carga horária de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta)
horas mensais. Comprovada a existência de vagas nas escolas, o profissional
ativo e efetivo do magistério Público Municipal com carga horária de 90 (noventa)
horas mensais terá garantido a dobra automática de carga horária, ou seja, a
adição de mais 90 (noventa) horas mensais conforme a disponibilidade do
servidor efetivado.
19x)
|- 60% em regência de classe
Il - 20% em atividades pedagógicas e de estudos na escola
(planejamentos)
HI - 20% em livre docência
Art. 22-(..)
e
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
MUNICÍPIO DE FIGUEIÓPOLIS
ESTADO DO TOCANTINS
4º Havendo necessidade e interesse por parte do profissional do
Magistério Público Municipal a carga horaria de trabalho deverá ser ampliada
para 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrárias.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis Tocantins aos 21
dias do mês de agosto de 2019.
e SOBRINHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

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