| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2019 |
| Date | 2019-10-31 |
| Ementa | `` Dispõe sobre alterações em textos relacionados á carga horária dos Profissionais do Magistérios Público Municipal e distribuição das mesmas estabelecidas na Lei Complementar n° 01/2004´´ |
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PROJETO DE LEI Nº 228/2019 FIGUEIRÓPOLIS - TO, 31 DE OUTUBRO DE 2019. Q “Dispõe sobre alterações em textos relacionados à QUAD carga horária dos Profissionais do Magistérios APR Público Municipal e distribuição das mesmas estabelecidas na Lei Complementar nº 01/2004”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei. Art. 1º - a Lei complementar Municipal nº 01/2004 de 08 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes redações: Art. 21º - As atividades do profissional do Magistério Público Municipal são desenvolvidas em carga horária de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) horas mensais. Comprovada a existência de vagas nas escolas, o profissional ativo e efetivo do magistério Público Municipal com carga horária de 90 (noventa) horas mensais terá garantido a dobra automática de carga horária, ou seja, a adição de mais 90 (noventa) horas mensais conforme a disponibilidade do servidor efetivado, desde que não esteja em estagio probatório. 2 (eus) 1- 60% em regência de classe IH - 20% em atividades pedagógicas e de estudos na escola (planejamentos) II - 20% em livre docência Art. 22-(...) 1º Havendo necessidade e interesse por parte do profissional do Magistério Público Municipal a carga horaria de trabalho deverá ser ampliada para 180 (cento e oitenta) horas mensais. 2 am Pad 1 EE Talctono Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741 288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis()yahoo.com.br O POVO EM 1º LUGAR BE ADM: 2017/2020 Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 31 dias do mês de outubro de 2019,130º da Republica, 32º do Estado e 39º da emancipação do Município. FERNANDES MARTINS RODRIGUES | PREFEITO MUNICIPAL | Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741 288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis()yahoo.com.br Prefeitura d Oficio Mensagem/Gab/155/2019 — | Figueirópolis — TO, 31 de outubro de 2019. USTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 228/2019 - 31 DE OUTUBRO DE 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Tenho a honra de encaminhar a essa Câmara Municipal, para apreciação dos Nobres Edis, o incluso Projeto de lei Nº 228/2019 de 04 de novembro de 2019, o qual propõe pedido de autorização do Poder Executivo Municipal, para fazer alterações em textos relacionados à carga horária dos Profissionais do Magistérios Público Municipal e distribuição das mesmas estabelecidas na Lei Complementar nº 01/2004 A Administração Pública, em sentido lato, é detentora de plena autonomia constitucional para legislar sobre a situação funcional de seus servidores, sejam eles federais, estaduais ou municipais, podendo estabelecer por meio de lei específica (Estatuto dos Servidores), todos os critérios da relação entre ela e seus agentes públicos. Nessa esteira, remetemos a análise desta casa de Leis o mencionado projeto de Lei, que dispõe sobre alteração de aspectos da Lei Complementar nº 01/2004 de seus servidores, em especial alterações em textos relacionados à carga horária dos Profissionais do Magistérios Público Municipal efetivos do Município de Figueirópolis, desde que não esteja em estagio probatório. Ante ao exposto, conta-se mais uma vez com a colaboração e o entendimento dos Senhores Vereadores para a analise e aprovação deste Projeto de Lei. E a justificativa. Atenciosamente, FERNANDES MARTINS RODRIGUES Prefeito Municipal e tee ee Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo.com.br