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materia nº 228/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 228 / 2019
Date 2019-10-31
Ementa`` Dispõe sobre alterações em textos relacionados á carga horária dos Profissionais do Magistérios Público Municipal e distribuição das mesmas estabelecidas na Lei Complementar n° 01/2004´´
native_id202

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 228/2019
FIGUEIRÓPOLIS - TO, 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Q “Dispõe sobre alterações em textos relacionados à
QUAD carga horária dos Profissionais do Magistérios
APR Público Municipal e distribuição das mesmas
estabelecidas na Lei Complementar nº 01/2004”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem
Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - a Lei complementar Municipal nº 01/2004 de 08 de março de
2004, passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 21º - As atividades do profissional do Magistério Público
Municipal são desenvolvidas em carga horária de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta)
horas mensais. Comprovada a existência de vagas nas escolas, o profissional ativo e
efetivo do magistério Público Municipal com carga horária de 90 (noventa) horas
mensais terá garantido a dobra automática de carga horária, ou seja, a adição de mais
90 (noventa) horas mensais conforme a disponibilidade do servidor efetivado, desde
que não esteja em estagio probatório.
2 (eus)
1- 60% em regência de classe
IH - 20% em atividades pedagógicas e de estudos na escola
(planejamentos)
II - 20% em livre docência
Art. 22-(...)
1º Havendo necessidade e interesse por parte do profissional do
Magistério Público Municipal a carga horaria de trabalho deverá ser ampliada para
180 (cento e oitenta) horas mensais. 2 am
Pad
1 EE Talctono
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741 288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis()yahoo.com.br
O POVO EM 1º LUGAR BE ADM: 2017/2020
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 31 dias
do mês de outubro de 2019,130º da Republica, 32º do Estado e 39º da emancipação
do Município.
FERNANDES MARTINS RODRIGUES |
PREFEITO MUNICIPAL |
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741 288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis()yahoo.com.br
Prefeitura d
Oficio Mensagem/Gab/155/2019 — | Figueirópolis — TO, 31 de outubro de 2019.
USTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 228/2019 - 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a essa Câmara Municipal, para
apreciação dos Nobres Edis, o incluso Projeto de lei Nº 228/2019 de 04 de novembro
de 2019, o qual propõe pedido de autorização do Poder Executivo Municipal, para
fazer alterações em textos relacionados à carga horária dos Profissionais do
Magistérios Público Municipal e distribuição das mesmas estabelecidas na Lei
Complementar nº 01/2004
A Administração Pública, em sentido lato, é detentora de plena
autonomia constitucional para legislar sobre a situação funcional de seus servidores,
sejam eles federais, estaduais ou municipais, podendo estabelecer por meio de lei
específica (Estatuto dos Servidores), todos os critérios da relação entre ela e seus
agentes públicos.
Nessa esteira, remetemos a análise desta casa de Leis o mencionado
projeto de Lei, que dispõe sobre alteração de aspectos da Lei Complementar nº
01/2004 de seus servidores, em especial alterações em textos relacionados à carga
horária dos Profissionais do Magistérios Público Municipal efetivos do Município de
Figueirópolis, desde que não esteja em estagio probatório.
Ante ao exposto, conta-se mais uma vez com a colaboração e o
entendimento dos Senhores Vereadores para a analise e aprovação deste Projeto de
Lei.
E a justificativa.
Atenciosamente,
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
Prefeito Municipal
e tee ee
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo.com.br

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