| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE DOAÇÃO DE LOTES URBANO PARA FINS DE HABILITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL LEI 116/2010, PARA AS PESSOAS QUE RESIDE NESTE IMÓVEL HÁ MAIS DE 05 ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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uelropoiis PROJETO DE LEINº 234/2020 DE 22 DE ABRIL DE 2020 ADO INSTITUI O PROGRAMA DE DOAÇÃO DE LOTES PRQ URBANO PARA FINS DE HABITAÇÃO DE N INTERESSE SOCIAL LEI 116/2010, PARA AS PESSOAS QUE RESIDE NESTE IMOVEL HA MAIS DE 05 ANOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município e na forma da Lei Federai 11,888/2008 e Lei Municipal nº116/2010. CONSIDERANDO, que a Lei Federal Nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008. que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº116/2010. (Política Habitacional do Município de Figueirópolis), que assegura as famílias de baixa renda, a regularização de conjuntos habitacionais e cortiços sem obrigatoriedade do Habite-se, documento que certifica as condições de moradia e dispensa a necessidade de que os núcleos urbanos se situem em areas demarcadas como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Art. 1º Fica instituído o Programa de Doação de lotes urbanos que tenha construção para fins de interesse social a familias ou pessoas que residem neste imóvel há mais de 05 anos e que cumulativamente preencham os seguintes requisitos: I — O donatário residente no imóvel deverá preencher requerimento de inscrição como candidato ao Programa de doação de imóveis urbanos, junto na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Figueirópolis — Tocantins, 1 - Apresentar copia da certidão do imóvel, copia da identidade, CPF, Certidão de nascimento ou casamento, comprovante do endereço onde reside e endereço do imóvel a ser doado, declaração de que esse imóvel a ser doado não esta em litigio. fil - Não serem possuidores ou proprietários de outro imóvel, seja urbano ou rural, matriculado ou não no Registro de Imóveis; $ 1º- A comprovação de que o candidato não possui outro imóvel dar-se-á através de Certidão Negativa do Registro de Imóveis dos cartórios de registro de imóveis da Cidade de Figueirópolis e Cidade de peixe Tocantins. sé o Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafiqueirópolisDyahoo. com.br Prefeitura de Fh Art. 2º - Não haverá a cobrança de taxas e impostos Municipais, referente aos imóveis doados nos termos desta lei; O POVO EM 1º LUGAR BE ADM.: 2017/2020 Art. 3º A presente doação será precedida de dispensa de licitação em razão de beneficiar programa habitacional de interesse social, possuindo encargo para utilização do imóvel onde será de uso exclusivo para moradia, não podendo o donatário alienar, ceder, emprestar, locar, abandonar e de qualquer forma modificar o seu uso e seu cumprimento se dará pelo prazo de 05 (Cinco) anos, após expirar o referido prazo findará os encargos. Artigo 4º - O ato de doação será efetivado através de Decreto Municipal e termo de doação, com assinatura do doador e donatário. Paragrafo Único — O donatário não poderá receber o imóvel através de procuração. Art, 5º A doação realizada nos termos desta lei deverá ser precedida de registro do nome do donatário em lista de beneficiários, devendo esta ficar arquivada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social para eventuais e futuras consultas. Parágrafo único. O donatário beneficiado nos termos desta lei ficará impedido de receber qualquer outra doação de imóvel por parte do Município de Figueirópolis. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de | dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. | $ 3º A presente lei poderá ser regulamentada no que couber, por Decreto do Executivo. Art. 7º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 22 do mês de abri! de 2020,130º da Republica, 31º do Estado e 41º da emancipação do Município. Dele FERNANDES MARTINS RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis —- Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis(Dyahoo.com.br Prefeitura de FigUEiropolis Oficio Mensagem/Gab/048/2020 — Figueirópolis - Tocantins, 22 de abril de 2020. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 234/2020 - 22 de abril de 2020. Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Tenho a honra de encaminhar a essa Câmara Municipal, para apreciação dos Nobres Edis, o incluso Projeto de lei Nº 234/2020 de 22 de abril de 2020, em atendimento ao requerimento do Vereador Arnor Borges Parrião, o qual propõe criação de Programa de Doação de Lotes Urbano para as Pessoas que residem no Imóvel há mais de 05 anos. O projeto de lei ora encaminhado à apreciação dessa Egrégia Casa de leis tem como objetivo buscar autorização legislativa para que o Poder Executivo possa legalizar os imóveis construídos em terreno do Município e que se encontram clandestinos, junto ao setor imobiliário do Município. A partir da legalização desses imóveis, esses possuidores passarão a recolherem seus impostos municipais, oportunizando ao Município dar um melhor atendimento a comunidade, com saúde, educação, obras e outros. Feita esta exposição de motivos, a doação se justifica, pois a proposta visa criar programa voltado à promoção da moradia digna à população de baixa renda e, portanto, devidamente observa o princípio da função social da propriedade, bem como os princípios da oportunidade e conveniência, norteadores da Administração Pública. Nessa esteira, remetemos a análise desta casa de Leis o mencionado projeto de Lei, e conta-se mais uma vez com a colaboração e o entendimento dos Senhores Vereadores para a analise e aprovação deste Projeto de Lei. É a justificativa. Atenciosamente, Prefeito Municipal — Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQvahoo.com.br