br-locleg corpus explorer

← Figueirópolis (TO)

materia nº 12/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaCriar isenção de imposto IPTU , para pessoas com deficiência física e mental , abrangendo os seus representantes legais , desde que se enquadre nos requisitos da inclusão social.
native_id220

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Ra Uno ESTADO DO TOCANTINS
> MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GABINETE VEREADOR: ARNOR BORGES PARRIAO
GESTÃO 2020
REQUERIMENTO agrado Por Wario
Requerido: Prefeitura Municipal de Figueirópolis.
Requerente: ARNOR BORGES PARRIAO
Assunto: Criar isenção de imposto IPTU, para pessoas com deficiência física e
mental, abrangendo os seus representantes legais, desde que se enquadre nos
requisitos da inclusão social.
Nobres Pares,
O Vereador signatária com O devido respeito e acatamento param após
manifestação e aprovação do plenário encamin ha indicação ao chefe do Poder Executivo,
A Criar isenção de imposto IPTU, para pessoas com deficiência física e mental,
abrangendo os seus representantes legais, desde que se enquadre nos requisitos da
inclusão social.
JUSTIFICATIVA
Há uma tendência, nos últimos anos, de inclusão social e garantia dos direitos das
pessoas com deficiência. O Brasil e sua legislação vêm avançando nesse sentido,
garantindo a promoção dos direitos das pessoas com deficiência por meio de leis e
políticas públicas, que tem como objetivo colaborar com cidadania e a inclusão social
dessas pessoas.
A Constituição Federal prevê expressamente uma série de garantias e
direitos para a pessoa com deficiência, além desses institutos constitucionais
foram criadas várias leis infraconstitucionais e normas que buscam garantir uma melhor
condição de vida a essas pessoas que por sua condição já possuem muitas
dificuldades e consequentemente uma desvantagem às outras pessoas. Este
trabalho visa analisar a legislação sobre as isenções em relação aos tributos para as
pessoas com deficiência, analisando cada isenção, sua forma e colaboração na
promoção da inclusão na sociedade e na igualdade de oportunidades, afinal
pessoas com deficiência possuem como todas as outras diferenças e particularidades
e necessitam de uma atenção por parte do legislativo
N
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GABINETE VEREADOR: : =” ARNOR BORGES PARRIAO
GESTÃO 2020
Sendo assim, gostaria que o chefe do Poder Executivo criasse isenção do IPTU
para pessoas com deficiência física e mental abrangendo os seus representantes legais,
desde que se enquadre nos requisitos da inclusão social.
Respeitosamente, pede deferimento.
Figueirópolis — TO, 14 de Maio de 2020.
R BORGES PARRIAO
Vereador

open original →