| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-05-14 |
| Ementa | Criar isenção de imposto IPTU , para pessoas com deficiência física e mental , abrangendo os seus representantes legais , desde que se enquadre nos requisitos da inclusão social. |
| native_id | 220 |
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Ra Uno ESTADO DO TOCANTINS > MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GABINETE VEREADOR: ARNOR BORGES PARRIAO GESTÃO 2020 REQUERIMENTO agrado Por Wario Requerido: Prefeitura Municipal de Figueirópolis. Requerente: ARNOR BORGES PARRIAO Assunto: Criar isenção de imposto IPTU, para pessoas com deficiência física e mental, abrangendo os seus representantes legais, desde que se enquadre nos requisitos da inclusão social. Nobres Pares, O Vereador signatária com O devido respeito e acatamento param após manifestação e aprovação do plenário encamin ha indicação ao chefe do Poder Executivo, A Criar isenção de imposto IPTU, para pessoas com deficiência física e mental, abrangendo os seus representantes legais, desde que se enquadre nos requisitos da inclusão social. JUSTIFICATIVA Há uma tendência, nos últimos anos, de inclusão social e garantia dos direitos das pessoas com deficiência. O Brasil e sua legislação vêm avançando nesse sentido, garantindo a promoção dos direitos das pessoas com deficiência por meio de leis e políticas públicas, que tem como objetivo colaborar com cidadania e a inclusão social dessas pessoas. A Constituição Federal prevê expressamente uma série de garantias e direitos para a pessoa com deficiência, além desses institutos constitucionais foram criadas várias leis infraconstitucionais e normas que buscam garantir uma melhor condição de vida a essas pessoas que por sua condição já possuem muitas dificuldades e consequentemente uma desvantagem às outras pessoas. Este trabalho visa analisar a legislação sobre as isenções em relação aos tributos para as pessoas com deficiência, analisando cada isenção, sua forma e colaboração na promoção da inclusão na sociedade e na igualdade de oportunidades, afinal pessoas com deficiência possuem como todas as outras diferenças e particularidades e necessitam de uma atenção por parte do legislativo N ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GABINETE VEREADOR: : =” ARNOR BORGES PARRIAO GESTÃO 2020 Sendo assim, gostaria que o chefe do Poder Executivo criasse isenção do IPTU para pessoas com deficiência física e mental abrangendo os seus representantes legais, desde que se enquadre nos requisitos da inclusão social. Respeitosamente, pede deferimento. Figueirópolis — TO, 14 de Maio de 2020. R BORGES PARRIAO Vereador