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materia nº 239/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 239 / 2020
Date 2020-06-04
EmentaCria cargo de Fiscal de Contratos Administrativo no âmbito da Administração e altera Lei 95/2009 de 05 de março de 2009 e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 239/2020, FIGUEIRÓPOLIS -TO, 04 DE JUNHO DE 2020.
Cria cargo de Fiscal de Contratos
Administrativos no âmbito da Administração e
altera Lei 95/2009 de 05 de março de 2009 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem
Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Cria 01 (um) cargo Fiscal de Contratos Administrativos de
provimento efetivo na estrutura administrativa Municipal para compor a Secretaria
Municipal de obras Transportes e Urbanismos, com jornada de trabalho de 40 horas
com vencimentos equivalente ao da Tabela dos Servidores Públicos Municipais, Anexo
L, constante na Lei nº 095/2009.
CARGA
Nº | ESPECIFICAÇÃO DO | HORARIA | QUANT. | NIVEL DE | VENCIMENTO
| CARGO SEMANAL ESCOLARIDAD |S
E
| FISCAL DE SALARIO
| 01 | CONTRATOS 40 HRS 01 NÍVEL MÉDIO | MINIMO
| ADMINISTRATIVOS VIGENTE
Art. 2º - É requisito para ingresso no cargo efetivo de Fiscal de Contratos
Administrativos, ter formação no ensino médio e ainda preencher os seguintes
requisitos mínimos:
[- Gozar de boa reputação ético-profissional,
II - Possuir conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado;
WI - Não estar, respondendo a processo de sindicância ou processo
administrativo disciplinar,
EEE alone
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741 288/33741696 — E-mail: prefeiturafiqueirópolis(yahoo.com.br
Prefeitura de
Figueiropolis
O POVO EM 1º LUGAR BE ADM. 2017/2020
IV - Não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da
prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo,
V - Não haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a
Administração Pública, capitulados no Título XL, Capítulo 1, do Código Penal Brasileiro,
na Lei nº 7.492/1986.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentaria disposto nos itens Despesa com Pessoal — Secretaria Municipal de
obras Transportes e Urbanismos
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 04
dias do mês de junho de 2020,130º da Republica, 31º do Estado e 39º da emancipação do
Município.
pass SE
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafiqueirópolis()yahoo.com.br
e
Prefeitura de j
Fiqueiro
O POVO EM 1º LUGAR DF ADM: 2017/2020
ANEXO - 1
CARGO: Fiscal de Contratos Administrativos
ATRIBUIÇÕES:
Ao Fiscal de Contratos compete zelar pelo efetivo cumprimento das |
obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados a Administração, bem como a
qualidade dos produtos fornecidos. Dentre suas atribuições esta a de acompanhar,
fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; indicar as eventuais
glosas das faturas; além das conferencias do adequado cumprimento das exigências das
garantias contratuais, compete ao fiscal informar a área responsável pelo controle de
contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar
a aplicação de penalidades.
Em regra, aprovar as medições (serviços e obras) e atestar as notas fiscais
são atribuições do fiscal de contrato, já que ao mesmo compete, entre outras atividades,
receber o objeto provisória e definitivamente, nos moldes dos arts. 73 e 74 da Lei nº
8.666/93.
O fiscal deverá possuir em suas mãos a cópia de todo o processo
licitatório, principalmente do termo de referência e/ou projeto básico, a partir de onde
poderá supervisionar e atestar toda a atividade exercida.
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
1 TA IORE
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741 696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo « com.br

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