| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2020 |
| Date | 2020-06-04 |
| Ementa | Cria cargo de Fiscal de Contratos Administrativo no âmbito da Administração e altera Lei 95/2009 de 05 de março de 2009 e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 239/2020, FIGUEIRÓPOLIS -TO, 04 DE JUNHO DE 2020. Cria cargo de Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Administração e altera Lei 95/2009 de 05 de março de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei. Art. 1º Cria 01 (um) cargo Fiscal de Contratos Administrativos de provimento efetivo na estrutura administrativa Municipal para compor a Secretaria Municipal de obras Transportes e Urbanismos, com jornada de trabalho de 40 horas com vencimentos equivalente ao da Tabela dos Servidores Públicos Municipais, Anexo L, constante na Lei nº 095/2009. CARGA Nº | ESPECIFICAÇÃO DO | HORARIA | QUANT. | NIVEL DE | VENCIMENTO | CARGO SEMANAL ESCOLARIDAD |S E | FISCAL DE SALARIO | 01 | CONTRATOS 40 HRS 01 NÍVEL MÉDIO | MINIMO | ADMINISTRATIVOS VIGENTE Art. 2º - É requisito para ingresso no cargo efetivo de Fiscal de Contratos Administrativos, ter formação no ensino médio e ainda preencher os seguintes requisitos mínimos: [- Gozar de boa reputação ético-profissional, II - Possuir conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado; WI - Não estar, respondendo a processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, EEE alone Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741 288/33741696 — E-mail: prefeiturafiqueirópolis(yahoo.com.br Prefeitura de Figueiropolis O POVO EM 1º LUGAR BE ADM. 2017/2020 IV - Não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo, V - Não haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Administração Pública, capitulados no Título XL, Capítulo 1, do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/1986. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentaria disposto nos itens Despesa com Pessoal — Secretaria Municipal de obras Transportes e Urbanismos Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 04 dias do mês de junho de 2020,130º da Republica, 31º do Estado e 39º da emancipação do Município. pass SE FERNANDES MARTINS RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafiqueirópolis()yahoo.com.br e Prefeitura de j Fiqueiro O POVO EM 1º LUGAR DF ADM: 2017/2020 ANEXO - 1 CARGO: Fiscal de Contratos Administrativos ATRIBUIÇÕES: Ao Fiscal de Contratos compete zelar pelo efetivo cumprimento das | obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados a Administração, bem como a qualidade dos produtos fornecidos. Dentre suas atribuições esta a de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; indicar as eventuais glosas das faturas; além das conferencias do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais, compete ao fiscal informar a área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades. Em regra, aprovar as medições (serviços e obras) e atestar as notas fiscais são atribuições do fiscal de contrato, já que ao mesmo compete, entre outras atividades, receber o objeto provisória e definitivamente, nos moldes dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.666/93. O fiscal deverá possuir em suas mãos a cópia de todo o processo licitatório, principalmente do termo de referência e/ou projeto básico, a partir de onde poderá supervisionar e atestar toda a atividade exercida. FERNANDES MARTINS RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL 1 TA IORE Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741 696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo « com.br