| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2020 |
| Date | 2020-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito adicional Especial no orçamento do exercício de 2020 e dá outras providências. |
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Prefeitura de geropoiis. PROJETO DE LEI Nº 243/2020 FIGUEIRÓPOLIS -TO, 19 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a abertura de credito adicional Especial no orçamento do exercício de 2020 e dá outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município e Considerando a Lei complementar 173 de 27 de maio de 2020, Nota técnica 21231/2020-ME, Portaria 331-TCE/TO/2020, Portaria TCE/TO/296/2020, Portaria TCE/TO/290/2020 e Medida Provisória 938 de 02 de abril de 2020, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele, sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto no orçamento de 2020, credito adicional especial no total de R$:282.620,59, sendo credito para Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$49.800,00, credito para Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 35.820,59 e credito para Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 197.000,00 nas seguintes dotações orçamentarias: Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social Rubrica: 08.122.128.2.108 “COVID-19 Enfrentamento e Combate ao Coronavírus 3.3.90.30 — Material de ConsumO.....eseeeeeeseeeseeseereeseneeeeee o R$: 10.500,00 3.3.90.32 — Cestas Básicas... iineeeeeeneeeseeenteeeesmenetesseeeeeteeeeenineeei R$: 38.800,00 3.3.90.48- Obrigações Patrimoniais... eeeeeeeeemeeeeereneeeeenreeeeneeo R$: 500,00 | Fonte: 104 Órgão: Secretaria Municipal de Educação Unidade: Fundo Municipal de Educação Rubrica: 12.122.128.2.109 -COVID-19 Enfrentamento e Combate ao Coronavírus 3.3.90.32 - Merenda escolar para distribuição.....eeestseeereseeseneeseereeeenteoo 3.3.90.30 — Material de Consumo ....semeereeeees 3.3.90.40 - Outros serviços pessoa jurídico... 3.3.90.48- Obrigações Patrimoniais.....eeseseseeeseeeeeereeeeeeeeeeeeeeeeeoo Fonte: 104 Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741 288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis(Qyahoo.com.br Pre feitura de Fiqueiro O POVO EM 1º LUGAR ADM: 2017/2020 Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade: Fundo Municipal de Saúde Rubrica: 10.122.128.2.110 “COVID-19 Enfrentamento e Combate ao Coronavírus 3.3.90.39 - Contrato de Terceiros pessoa jurídica....meemeeseeeesesseseeesereeno R$: 85.000,00 3.3.90.30 — Material de Consumo .... R$: 90.000,00 3.3.90.04 — Contrato Pessoa Física por tempo determinado...... .R$: 20.000,00 3.3.90.48- Obrigações Patrimoniais.........seussesseeseemeeseseeeeeeeeeeeeeeeeeeeeo R$:2.000,00 Fonte: 104 Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, paragrafo 1º da Lei4.320/64. Art. 3º - O poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação da ação prevista nesta leino Plano Plurianual Lei nº 203/2017 - e na- Lei de Diretrizes Orçamentaria Lei nº 225/2019 (PPA/LDO). Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 03 de abril de 2020, fica revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 19 dias do mês de junho de 2020,130º da Republica, 31º do Estado e 40º da emancipação do Município. Does 6 FERNANDES MARTINS RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741 288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQyahoo.com.br