| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2020 |
| Date | 2020-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado , para atendimento a situação emergencial causada pela pandemia do COVID-19, Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico de Enfermagem e Recepcionista, inserido na Lei 95/2009, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Fiqueiro O POVO EM 1º LUGAR ME ADM.: 2017/2020 PROJETO DE LEI Nº 244/2020 FIGUEIRÓPOLIS -TO, 19 DE JUNHO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, para atendimento a situação emergencial causada pela pandemia do COVID-19, Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro, fisioterapeuta, Técnico de enfermagem e Recepcionista, inserido na Lei 95/2009, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e yr tempo determinado, para atendimento a situação emergencial causada pela pandemia do “OVID-19: 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Fisioterapeuta, 02 (dois) enfermeiros, 02 (dois) Técnico de Enfermagem e 01 (um) recepcionista, inseridos e regidos pelas normas estabelecidas no Plano de Cargos e Salário dos Servidores do Município de Figueirópolis, instituído pela Lei nº 95/2009 e alterações posteriores. Art. 3º As especificações da categoria funcional das vagas criadas nos cargos dispostas no artigo 1º desta lei encontram-se relacionadas conforme anexo -1 — dos cargos de provimento efetivo e atribuições no Anexo IV, da Lei nº 95/2009, requisitos mínimos e atribuições e descrição conforme anexo 1 desta Lei. Parágrafo único. Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atender as ações necessárias ao controle da pandemia do COVIDI9 Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações de pessoal do orçamento anual do Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 19 dias do mês de junho de 2020,130º da Republica, 31º do Estado e 40º da emancipação do Município. FERN os MARTINS RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisG)yahoo.com.br Prefeitura d Fiqueiro O POVO EM 1º LUGAR ME ADM.: 2017/2020 ANEXO -I CARGA [Nº | ESPECIFICAÇÃO DO | HORARIA QUANT. NIVEL DE VENCIMENTOS CARGO SEMANAL ESCOLARIDA DE Nível superior 01 | Psicólogo 40hs 01 psicólogo 2.040,60 Nível superior | 02 | Assistente social 40hs 01 Assistente 2.040,60 Social Nível superior 03 | Fisioterapeuta 40hs 01 fisioterapeuta | 2.040,60 Nível 04 | Enfermagem 20hs 02 Superior 1.630,33 Enfermagem | Médio | 05 | Tec. De Enfermagem | 40hs 02 Técnico 1.065,90 |06 | Recepcionista 40hs 01 Médio 1.065,90 | o ébes FERNANDES MARTINS RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis()yahoo.com.br