| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2020 |
| Date | 2020-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de credito adicional Especial no orçamento do exercício de 2020 e dá outras providências. |
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O POVO EM 1º LUGAR ME ADM.: 2017/2020 PROJETO DE LEI Nº 246/2020 FIGUEIRÓPOLIS -TO, 25 DE AGOSTO DE 2020. aprovado Por Uranimidade “Dispõe sobre a abertura de credito adicional Especial no orçamento do exercício de 2020 e dá outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município e Considerando a Lei complementar 173 de 27 de maio de 2020, Nota técnica 21231/2020-ME, Portaria 331-TCE/TO/2020, Portaria TCE/TO/296/2020, Portaria TCE/TO/290/2020 e Medida Provisória 938 de 02 de abril de 2020, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto no orçamento de 2020, credito adicional especial à Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$: 472.838,00 (quatrocentos e setenta e dois mil oitocentos e trinta e oito reais), para conforme dotação orçamentaria: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade: Fundo Municipal de Saúde Rubrica: 10.122.128.2.111 -COVID-19 Enfrentamento e Combate ao Coronavirus Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos peio Artigo 43, paragrafo 1º da Lei 4.320/64. Art. 3º - O poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação da ação prevista nesta lei no Plano Plurianual Lei nº 203/2017 - e na- Lei de Diretrizes Orçamentaria Lei nº 225/2019 (PPA/LDO). Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 15 de julho de 2020, fica revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 25 dias do mês de agosto de 2020, 130º da R E 31º Ea F- e 40º da emancipação do Município. FERNANDES MARTINS Zos PREFEITO MUNICIPAL Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo.com.br