| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio /Parceria com a Empresa FARIA & SOUZA LTDA, na implantação de pavimentação asfáltica na cidade de Figueirópolis e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 247/2020, FIGUEIRÓPOLIS/TO, 21 DE SETEMBRO DE 2020. “ Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio/ Parceria com a Empresa FARIA & SOUZA LTDA, na implantação de pavimentação asfaltica na cidade de Figueirópolis e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica o poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO/PARCERIA com a empresa FARIA & SOUZA LIDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 34.140.043/0001-94, com sede na avenida federal nº 302, sala 01- Figueirópolis — Tocantins, representada pelo seu proprietário ROMERIO XAVIER DE FARIAS, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº 597.971.341- 79, residente e domiciliado na rua 14 s/n, centro — Figueirópolis - Tocantins, para a Implantação de pavimentação asfáltica em vias publicas urbanas, compreendendo Avenida Bernardo Sayão entre rua frente estádio ate O inicio do Asfalto da Bernardo Sayão, Rua 20 entre a Bernardo Sayão e o parque de exposição, Avenida Goiás em frente a garagem municipal, rua 22 entre a Avenida Goiás e Bernardo Sayão, Rua 08 entre a Av. São Paulo e ate o final da rua, rua 18 entre a AV. ceara e Boa ventura José Marinho, rua Rafael Ponciano moura G naves entre AV. 05 e AV. Para, Av. 05 entre as duas Manoel Bezerra de Castro e rua Rafael Ponciano Moura G Naves. Art. 2º- O CONVÊNIO/PARCERIA na implantação de pavimentação do asfalto aludido no artigo 1º desta lei, será usado em parte com a patrulha mecanizada do Município de Figueirópolis. Art. 3º - Os serviços prestados pela convenente com à patrulha mecanizada em face do CONVÊNIO/PARCERIA formalizado entre as partes será revestido na construção de 710 m? (setecentos e dez metros) quadrados de asfalto, em ruas ou avenidas a ser definido pelo Município. Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, a (63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo.com.br | Prefeitura de | | FIqUeIro, O POVO EM 1º LUGAR BE ADM.: 2017/2020 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria. | Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 21 dias do mês de setembro de 2020, 130º da Republica, 31º do Estado e 41º da emancipação do Município. FERNANDES MARTINS RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL E EEE TT CantnS Telefone | Telefone Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, | (63)33741417/33741 288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis(Qyahoo.com.br