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materia nº 257/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 257 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaAltera a lei n 047 de 15 de março de 2005, que dispõe sobre concessão de diárias, reembolso de despesas de alimentação, locomoção e da outras providências.
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PREFEITURA DE
y FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
PROJETO DE LEINº 257/2021 | DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
“ALTERA A LEI Nº 047 DE 15 DE MARÇO DE
2005, QUE DISPOÊS SOBRE CONCESSÃO DE
DIARIAS, REMBOLSO DE DESPESAS DE
ALIMENTAÇÃO, LOCOMOÇÃO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS ”.
A Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, no interesse
superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento
Constitucional, e Lei orgânica do Município APROVA e Eu, na condição de
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder diárias
para alimentação e hospedagem, em seus deslocamentos no interesse do serviço,
para outras localidades quando ocorrer pernoites, de conformidade com a tabela
seguinte:
NIVEL CAPITAL | CAPITAL | OUTRAS | INTERIOR | INTERIOR
SERVIDOR PALMAS | BRASILIA | CAPITAIS | DO DE
PREFEITO ESTADO | OUTROS
[ESTADOS
Prefeito 595,00 765,00 595,00 340,00 425,00
Municipal
Secretáriose | 425,00 544,00 — |510,00 255,00 340,00
Técnicos de
Nível Superior
Diretor 255,00 340,00 306,00 170,00 255,00
Coordenador
E Chefes de
Departamentos
Demais 170,00 255,00 255,00 128,00 | 120,00
Serviços
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisG)yahoo.com.br
PREFEITURA DE
< MD) FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
Art. 2º - As despesas decorrentes das concessões de que trata o
caput do artigo 1º aplicado na tabela, desta Lei correrão por conta de dotação
própria da Unidade Orçamentária que lota servidor;
Art. 3º Fica igualmente autorizado a efetuar o adiantamento da
importância destinada ao custeio das despesas de passagem e/ou combustível
necessária a locomoção do servidor;
Parágrafo primeiro —- Quando se tratar de deslocamento em que não haja
necessidade de pernoite, conceder-se a somente o reembolso das despesas de
alimentação;
Parágrafo segundo — Os reembolsos das despesas de alimentação e locomoção,
serão qualificado pelos valores praticado no mercado, não havendo necessidade
de comprovação, dispensando a apresentação de bilhetes de passagem e/ou notas
fiscais de refeição;
Parágrafo Terceiro — Tratando-se de gastos com combustível consumido no
trajeto, far-se a necessária a apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal,
devidamente emitido em nome da prefeitura Municipal de Figueirópolis — TO;
Art. 4º - As concessões serão instruídas por portarias do Ordenador de despesas e
quando esse for beneficiário, por portaria do gestor da fazenda pública Municipal;
Art. 5º- — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 26
dias do mês de janeiro de 2021, 130º da Republica, 31º do Estado e 40º da
emancipação do Município.
JAKELI VE PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolis()yahoo.com.br

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