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materia nº 263/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 263 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO PÚBLICO, APROVA RATIFICAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CMCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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POJETO DE 1 E! Nº 266/2021 DE 91 DE JUNHO DE 2021.
“Autoriza a Participar de Consórcio Público,
Por Unanimidade Aprova Ratificação do Contrato do Consórcio
na Presentes Intermunicipal de Desenvolvimento dos
Municípios do Centro Oeste do Tocantins —
CMCO e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE "ESUEIRÓPOLIS Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu Prefeita Municipa! SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica O Município de Figueirópotis - TO autorizado a participar
do Consórcio Intersiunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do
Tocantins - CMCO,
Parágrafo Único: Quaisquer futuras alterações no contrato do
Consórcio, bem como os respectivos aditamentos, deverão ser ratificadas pelo Poder
Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei 11.107/2005.
Art DO Pica Ratificada, sem reservas e restrições, a Alteração do
Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro
Oeste do Tocantins - CMCO, constituído sob a forma jurídica de Associação Pública de
Direito Público.
$1º - O Contrato do Censórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos
Municípios do Centro Geste do Tocantins vigorará por prazo indeterminado.
52º - (O Municipio de Figueirópolis - TO poderá ceder servidores para o
Consórcio autorizado por esta Lei, na forma e condições da legislação vigente e da Lei
Orgânica Municipal.
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2
Enderaço. Av Repranis Savão nº LAS, Contro, CEP:77465-000, Figueiró polis-TO,
email prefoiiuradoligueiropolis?yaroo.com.br
Art, 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o
Município de Pigueirópolis - TO nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer
quaisquer funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar
contratos de rateio, na forma do artigo 8º da Lei nº 11.107/2005, devendo consignar os
recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual,
Parágrafo Único: As despesas com a execução desta Lei no exercício de 2021 correrão
por conta das «dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em conirário.
Gabinete da Prefeita de Figueirópolis - TO, aos 01 dias do mês de junho de 2021.
JAKELIN
EREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 3
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fones (GOT NT oemadh: profeitu radofigueiropolisZyaroo.com.br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
ADM.:2021-2024
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PREFEITA
Ofício GAB. Nº 00247/2021
Figueirópolis, 14 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
Elias Teixeira sobrinho Por Unanimidade
Presidente da Câmara Municpal dos Presentes
Figueirópolis-TO.
ASSUNTO: Projetos de Lei
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste a presença de Vossa
Excelência e dos dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal,
com o objetivo de encaminhar os Projeto de Lei de Nº 266/2021, para que sejam
analisado e apreciado pelos nobres Vereadores.
Em conformidade com a Lei Orgânica do nosso município, solicitamos que a presente
proposta seja apreciada, discutida e no final aprovada pelos os ilustres Vereadores em
regime de urgência.
Sem mais para o momento, elevo meu protesto de estima e consideração dizendo
ainda que estamos vossa inteira disposição.
Atenciosamente,
SlLe (1
ai e Pereira dos Santos
Préfeita de Figueirópolis
MENSAGEM Nº 241/2021
Aprovado Unanimidade
Senhor Presidente, edpohadrs
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores
Considerando que õ CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CMCO
passa por um período de reestruturação e que o mesmo foi instituído com o almejo de
impulsionar melhoria em diversas áreas, a fim de garantir o desenvolvimento produtivo com
investimentos em infraestrutura e consequentemente melhoria na qualidade de vida da
população da o no âmbito social, econômico e ambiental.
p
Considerando que Para o CMCO já se encontra destinado recursos, através de
Emenda Impositiva da Senadora Kátia Abreu, para aquisição de equipamentos para
implantação de uma Usina de Asfalto, para aquisição de Lama Asfáltica e Perfuração de Poços
Artesianos para atender os Muricípios integrantes do consorcio CMCO, recursos estes que se já
se encontram Empenhados, Liguisados e aguardando finalização de Procedimento Licitatório
para a liberação e pagamento por parte da CONCEDENTE,
Considerando que esses Iwcursos garantirão o acesso das administrações
municipais às meihorias substancias em seus municípios com um custo reduzido, uma vez que
estes durante anos vêm ligando com o vesafio de levar a população melhorias diante da
escassez de recurso para tal;
Diante do exposto submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de
Lei nº 266/2021 que À
Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins - CMCO e
;
iza o Município de Figueirópolis - TO a participar do Consórcio
ratifica o Contrato do mesmo.
Atenciosamente
FREIRA DOS SANTOS
Pretesta Municipal
Pretoilura Nlunicipa! de Figueiropolis ER
Endereço: Av. Bemmardo Sayão nº 1 145, Centre, CEP;77405-000, Figueirópolis-TO.
Foves (GRITA TA pesfeituradefigueiropolisftyaroo.com.br

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