| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO PÚBLICO, APROVA RATIFICAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CMCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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POJETO DE 1 E! Nº 266/2021 DE 91 DE JUNHO DE 2021. “Autoriza a Participar de Consórcio Público, Por Unanimidade Aprova Ratificação do Contrato do Consórcio na Presentes Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins — CMCO e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE "ESUEIRÓPOLIS Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeita Municipa! SANCIONO a seguinte Lei: Art. 4º - Fica O Município de Figueirópotis - TO autorizado a participar do Consórcio Intersiunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins - CMCO, Parágrafo Único: Quaisquer futuras alterações no contrato do Consórcio, bem como os respectivos aditamentos, deverão ser ratificadas pelo Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei 11.107/2005. Art DO Pica Ratificada, sem reservas e restrições, a Alteração do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins - CMCO, constituído sob a forma jurídica de Associação Pública de Direito Público. $1º - O Contrato do Censórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Geste do Tocantins vigorará por prazo indeterminado. 52º - (O Municipio de Figueirópolis - TO poderá ceder servidores para o Consórcio autorizado por esta Lei, na forma e condições da legislação vigente e da Lei Orgânica Municipal. Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2 Enderaço. Av Repranis Savão nº LAS, Contro, CEP:77465-000, Figueiró polis-TO, email prefoiiuradoligueiropolis?yaroo.com.br Art, 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Pigueirópolis - TO nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar contratos de rateio, na forma do artigo 8º da Lei nº 11.107/2005, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual, Parágrafo Único: As despesas com a execução desta Lei no exercício de 2021 correrão por conta das «dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conirário. Gabinete da Prefeita de Figueirópolis - TO, aos 01 dias do mês de junho de 2021. JAKELIN EREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis 3 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fones (GOT NT oemadh: profeitu radofigueiropolisZyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS ADM.:2021-2024 ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA PREFEITA Ofício GAB. Nº 00247/2021 Figueirópolis, 14 de junho de 2021. Excelentíssimo Senhor, Elias Teixeira sobrinho Por Unanimidade Presidente da Câmara Municpal dos Presentes Figueirópolis-TO. ASSUNTO: Projetos de Lei Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste a presença de Vossa Excelência e dos dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar os Projeto de Lei de Nº 266/2021, para que sejam analisado e apreciado pelos nobres Vereadores. Em conformidade com a Lei Orgânica do nosso município, solicitamos que a presente proposta seja apreciada, discutida e no final aprovada pelos os ilustres Vereadores em regime de urgência. Sem mais para o momento, elevo meu protesto de estima e consideração dizendo ainda que estamos vossa inteira disposição. Atenciosamente, SlLe (1 ai e Pereira dos Santos Préfeita de Figueirópolis MENSAGEM Nº 241/2021 Aprovado Unanimidade Senhor Presidente, edpohadrs Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores Considerando que õ CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CMCO passa por um período de reestruturação e que o mesmo foi instituído com o almejo de impulsionar melhoria em diversas áreas, a fim de garantir o desenvolvimento produtivo com investimentos em infraestrutura e consequentemente melhoria na qualidade de vida da população da o no âmbito social, econômico e ambiental. p Considerando que Para o CMCO já se encontra destinado recursos, através de Emenda Impositiva da Senadora Kátia Abreu, para aquisição de equipamentos para implantação de uma Usina de Asfalto, para aquisição de Lama Asfáltica e Perfuração de Poços Artesianos para atender os Muricípios integrantes do consorcio CMCO, recursos estes que se já se encontram Empenhados, Liguisados e aguardando finalização de Procedimento Licitatório para a liberação e pagamento por parte da CONCEDENTE, Considerando que esses Iwcursos garantirão o acesso das administrações municipais às meihorias substancias em seus municípios com um custo reduzido, uma vez que estes durante anos vêm ligando com o vesafio de levar a população melhorias diante da escassez de recurso para tal; Diante do exposto submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 266/2021 que À Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins - CMCO e ; iza o Município de Figueirópolis - TO a participar do Consórcio ratifica o Contrato do mesmo. Atenciosamente FREIRA DOS SANTOS Pretesta Municipal Pretoilura Nlunicipa! de Figueiropolis ER Endereço: Av. Bemmardo Sayão nº 1 145, Centre, CEP;77405-000, Figueirópolis-TO. Foves (GRITA TA pesfeituradefigueiropolisftyaroo.com.br