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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE BRIGADISTA MUNICIPAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id374

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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 23 DE JUIHO DE 2021.
“Autoriza contratação — por tempo
o determinado de Brigadista Municipal para
unanimidade atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
aprovado POr
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar no âmbito do Município a
Brigada de Proteção contra Incêndio Municipal, vinculada ao órgão de Defesa Civil Municipal.
Art. 2º A Brigada Municipal de Proteção contra Incêndio compete agir na prevenção e combate
contra incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando em caso de sinistro, proteger a
vida, o patrimônio e reduzir os danos ao meio ambiente, atuando em áreas públicas e privadas.
Parágrafo único. A Brigada Municipal de Proteção contra Incêndio atuará ainda na capacitação
de servidores municipais, ministrará palestras em escolas, empresas e entidades visando a
educação ambiental para prevenção e controle dos incêndios.
Art. 3º Serão destinados a atuar na Brigada Municipal na condição de Brigadistas, servidores
contratados por tempo determinado, observando o período da seca que vai de junho a outubro
de cada ano.
$ 1º A remuneração do brigadista será de um salário mínimo vigente à época, ou seja, R$
1.100,00 (um mil e cem reais).
$ 2º A quantidade de vagas necessária para atender ao município será de até 08 (oito brigadistas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária da secretaria municipal onde estiver vinculado o órgão de Defesa Civil Municipal.
Art. 5º O Município fica autorizado a firmar convênio com órgãos Federais e Estaduais de Meio
Ambiente, com outros municípios vizinhos como também celebrar convênio com Empresas
privadas que atuam no município.
(2
vt 1
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeitu radefigueiropolisByaroo.com.br
PREFEITURA D
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as demais disposições
em contrário.
Figueirópolis, TO 23 de julho de 2021.
AP
JAKELIN] EREIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br

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