| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE BRIGADISTA MUNICIPAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 23 DE JUIHO DE 2021. “Autoriza contratação — por tempo o determinado de Brigadista Municipal para unanimidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” aprovado POr A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar no âmbito do Município a Brigada de Proteção contra Incêndio Municipal, vinculada ao órgão de Defesa Civil Municipal. Art. 2º A Brigada Municipal de Proteção contra Incêndio compete agir na prevenção e combate contra incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando em caso de sinistro, proteger a vida, o patrimônio e reduzir os danos ao meio ambiente, atuando em áreas públicas e privadas. Parágrafo único. A Brigada Municipal de Proteção contra Incêndio atuará ainda na capacitação de servidores municipais, ministrará palestras em escolas, empresas e entidades visando a educação ambiental para prevenção e controle dos incêndios. Art. 3º Serão destinados a atuar na Brigada Municipal na condição de Brigadistas, servidores contratados por tempo determinado, observando o período da seca que vai de junho a outubro de cada ano. $ 1º A remuneração do brigadista será de um salário mínimo vigente à época, ou seja, R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). $ 2º A quantidade de vagas necessária para atender ao município será de até 08 (oito brigadistas. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da secretaria municipal onde estiver vinculado o órgão de Defesa Civil Municipal. Art. 5º O Município fica autorizado a firmar convênio com órgãos Federais e Estaduais de Meio Ambiente, com outros municípios vizinhos como também celebrar convênio com Empresas privadas que atuam no município. (2 vt 1 Prefeitura Municipal de Figueiropolis Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeitu radefigueiropolisByaroo.com.br PREFEITURA D FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as demais disposições em contrário. Figueirópolis, TO 23 de julho de 2021. AP JAKELIN] EREIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br