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materia nº 270/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 270 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO (FINANCIAMENTO) COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO BANCO DO BRASIL S.A. OU DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
ADM.: 2021 - 2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 270/2021 de 28 de julho de 2021
Dispõe sobre Autorização do Poder
o Executivo a contratar operação de
Aprovado Por Unanimidade crédito (financiamento) com as
instituições financeiras do BANCO DO
BRASIL SA ou da CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito (financiamento) junto
ao BANCO DO BRASIL S.A. ou CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de
R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) nos termos da Resolução CMN nº4.589, de
29.06.2017, e suas alterações, destinados a Implantação de sistema fotovoltaico para a
administração pública municipal, classificadas como despesas de capital, conforme legislação
vigente, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art.
35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal autorizados
a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisfyaroo.com.br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
ADM.: 2021 - 2024
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a
que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Figueirópolis/TO, 28 de julho de 2021.
JAKELINÊ PEREIRA DOS SANTOS
efeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo. com.br

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