| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA DATA DOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL. |
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PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 PROJETO DE LEI nº 281/2021 de 03 novembro de 2021 Aprovado Por Unanimidade “Dispõe sobre o reajuste da data base dos profissionais da rede pública da educação básica conforme legislação federal” A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO Que o piso salarial profissional nacional do magistério público foi estabelecido pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no Art. 60, Inciso III, alínea e, do Ato das disposições transitórias. RESOLVEM: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial dos profissionais da educação básica no percentual de 12,84%, para os anos de 2020/2021, conforme previsto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e devidamente divulgado pelo MEC. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021. Figueirópolis/TO, 03 de novembro de 2021. JAKELIN EREIRA DOS SANTOS Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQOyaroo.com.br PREFEITURA DE y FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 JUSTIFICATIVA Visando atender Constituição Federal e a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 que trata sobre o Piso Salarial e a aplicação da Data-base correta para os profissionais da Educação básica. Uma vez que o piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 12,84% para 2020/2021, passando de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24. O acréscimo está previsto na chamada Lei do Piso (Lei 11.738), de 2008. O texto estabeleceu que o piso salarial dos professores do magistério é atualizado, anualmente, no mês de janeiro. A regra está em vigor desde 2009, ano em que o valor de R$ 950,00 foi o ponto de partida para o reajuste anual. Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa. Figueirópolis/TO, 03 de novembro de 2021. JAKELIN REIRA DOS SANTOS Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail; prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br