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materia nº 275/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 275 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA DATA DOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL.
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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
PROJETO DE LEI nº 281/2021 de 03 novembro de 2021
Aprovado Por Unanimidade “Dispõe sobre o reajuste da data base dos
profissionais da rede pública da educação
básica conforme legislação federal”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 11.738, de 16 de
julho de 2008 faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO
Que o piso salarial profissional nacional do magistério público foi estabelecido
pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em cumprimento ao que determina a Constituição
Federal, no Art. 60, Inciso III, alínea e, do Ato das disposições transitórias.
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial
dos profissionais da educação básica no percentual de 12,84%, para os anos de 2020/2021,
conforme previsto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e devidamente divulgado pelo
MEC.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação. Retroagindo seus efeitos
a 01 de janeiro de 2021.
Figueirópolis/TO, 03 de novembro de 2021.
JAKELIN EREIRA DOS SANTOS
Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQOyaroo.com.br
PREFEITURA DE
y FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
JUSTIFICATIVA
Visando atender Constituição Federal e a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
que trata sobre o Piso Salarial e a aplicação da Data-base correta para os profissionais da
Educação básica.
Uma vez que o piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica
em início de carreira foi reajustado em 12,84% para 2020/2021, passando de R$ 2.557,74 para
R$ 2.886,24.
O acréscimo está previsto na chamada Lei do Piso (Lei 11.738), de 2008. O texto
estabeleceu que o piso salarial dos professores do magistério é atualizado, anualmente, no mês
de janeiro. A regra está em vigor desde 2009, ano em que o valor de R$ 950,00 foi o ponto de
partida para o reajuste anual.
Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta
Casa Legislativa.
Figueirópolis/TO, 03 de novembro de 2021.
JAKELIN REIRA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail; prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br

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