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materia nº 276/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 276 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBSÍDIOS AOS AGRICULTORES PARA TRANSPORTES DE INSUMOS, SERVIÇOS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E PESADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM: 2021 - 2024
PROJETO DE LEI 276/2021 18 de outubro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subsídios aos agricultores para transportes
de insumos, serviços de máquinas
agrícolas e pesadas e dá outras
providências.
Art. 1º O Poder Executivo, visando o desenvolvimento rural do Município e
objetivando incentivar o aumento da produtividade nas propriedades rurais e a melhoria das
condições de trabalho dos agricultores fica autorizado a conceder ao produtor rural de pequeno
e medio porte, a cada semestre:
|- Até 8 (oito) horas de serviços de trator agrícola, trator esteira ou outro
equipamento disponível na secretaria Municipal de Agricultura, com implementos para a
lavração, gradeação, subsolagem, encanteiramento, terraplanagem, esgotamento sanitário,
destocamento e limpeza de áreas
|| - Não será cobrado combustível dos pequenos produtores, com area de ate 29,6
hectares, que comprovadamente necessitarem da utilização do maquinário.
Ill — Será cobrado combustível dos médios produtores com área superior a 29,7
hectares.
Art. 2º O valor gasto com combustivel e demais recursos para O funcionamento dos
veículos cedidos pela prefeitura, do que trata o Inciso Ill do Art. 1º , sera recolhido perante a
coletoria municipal.
| - conclusão do serviço, que deverá ser atestada por servidor da Secretaria
Municipal de Agricultura.
Art. 32 O município disponibilizará aos agricultores auxílio com o transporte de
insumos agrícolas, materiais para a construção de unidades para a agroindústria familiar e/ou
outras construções e instalações rurais, ou outros tipos de transporte de materiais para
beneficiários de programas governamentais.
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br
PREFEITURA DE
Es MD) FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
81º O município poderá disponibilizar materiais e equipamentos para melhorias de
organizações comunitárias ou associativas no meio rural.
82º As solicitações de auxilios/serviços de que tratam o 81º serão apreciadas pelo
Secretária Municipal de Agricultura, que poderá requerer documentação para subsidiar eventual
deferimento.
Art. 4º O município também poderá fornecer brita e saibro, em quantidades
aprovadas pela Secretária Municipal de Agricultura para construção de agroindústrias
familiares e para construções de moradias para filhos envolvidos na produção agrícola ou
trabalho rural.
Art. 5º O Município poderá executar serviços e aplicar materiais para a melhoria
acessos intemos com uso de máquinas e materiais necessários para tal.
Art. 6º O subsídio de que trata essa Lei será concedido para os agricultores que
possuam inscrição estadual de produtor, com talão de produtor ativo e declaração de aptidão
ao PRONAF válida.
Art. 7º Os serviços a serem executados pelo Município de Figueirópolis ou por
terceiros deverão possuir licenciamento ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente ou órgão competente.
Art. 8º Eventuais prestações de serviços similares, não previstos nessa lei, poderão
ser realizados, mediante parecer favorável do da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 9º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de rubricas
orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
janeiro de 2021.
Figueirópolis, 18 de outubro de 2021.
JAKELINE sas SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis o:
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centre, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br
PREFEITURA DE
Es MD) FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
Exmo. Sr. Presidente:
Senhores Vereadores:
JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Figueirópolis, no uso de suas
atribuições legais, vem respeitosamente à presença dos Nobres Edis apresentar o seguinte
projeto de lei:
Autoriza o Poder Executivo a
conceder subsídios aos agricultores
para transportes de insumos,
serviços de máquinas agrícolas e
pesadas.
Através do presente, o Executivo Municipal solicita a esta Egrégia Casa Legislativa
a apreciação do Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a conceder subsídios aos
agricultores para transportes de insumos, serviços de máquinas agrícolas e pesadas.
A presente lei tem como objetivo geral formalizar o apoio a agricultura familiar,
agroindústria e aos produtores rurais com objetivo de fomentar o desenvolvimento rural através
de serviços e melhorias na infraestrutura de suas propriedades rurais visando a produtividade
agropecuária e o bem-estar da sua família.
Contando com vossa apreciação e consequente aprovação do presente projeto de
lei aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Figueirópolis, 18 de outubro de 2021.
JAKELIN cenas SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 3
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br

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