| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2021 |
| Date | 2021-11-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI N 95/2009 PARA CRIAR CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS NA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 432 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4
PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS ADM.: 2021 - 2024 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 283, de 28 de novembro de 2021 Altera a Lei nº 95/2009 para criar cargo de livre nomeação em comissão de Diretor de Recursos Humanos na Secretária de Administração do Poder Executivo Municinal, A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço atu meros a baia mir RA re iitinao dia SARA DAR RAS dá MARA A gorintal sb Savci que a Laliaia iviutticipar ud Vereador aprovou c cu SANCIVHO à SCgutiito Lei. Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre alteração da Lei 95/2009 que dispõe sobre a a e estruturação Administrativa Municipal do Poder Executivo Municipal pa criação do Cargo de livre noincação cm comissão de Diretor de Recursos Humanos da Secretária de Administração do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Fica Criado o cargo abaixo especificado que passam a integrar o Quadro de Pessoal de soa RIA a 1º 95/2009. consoante o código, número EEN Livre Noincação cin Comissão, Anexo Ha da Lei ii 72UVZ, CONSOAIE O COGIBUO, HULICIU UU vagas, carga horária semanal, habilitação e vencimento. Nº Especificação dos | Carga Quant | Nível Escolaridade | Vencimentos Cargos Horária Semanal 2.1.4 | Direitor de Recursos | 40h l Ensino Médio | R$ 2.970,00 Humanos Completo Art. 3º Altera-se o Anexo IV, da Lei nº 95/2009, para compor consoante os requisitos mínimos e atribuições dos cargos acima criados na forma do Anexo I desta lei Complementar: Prefeitura Municipal de Figueiropolis í Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS ADM.: 2021 - 2024 Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no orçamento municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos programas. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Figueirópolis/TO, 28 de novembro de 2021. DOS SANTOS Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisfyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS ADM.: 2021 - 2024 ANEXO I REQUISITOS MINIMOS E ATRIBUIÇÕES = T E RE vargo IXeQquisiOS IVAN LIM OS | AlTrIDUIÇÕES Diretor de Recursos Ensino Médio Completo Delegar funções e monitorar Humanos os funcionários; Gerir o orçamento do Prefeitura Municipal; Polar malas malitinas do ANMAT pas poicas do município; Garantir a qualidade e a produtividade dos servidores dentro da legislação; Gerir carreiras, cargos e salários; Atuar com foco em planejamento; Implantar e desenvolver programas de administração de salários e benefícios, treinamento e desenvolvimento; Avaliar o desenvolvimento dos servidores; Prefeitura Municipal de Figueiropolis Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS ADM.: 2021 - 2024 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei complementar pretende reestruturar o Quadro de Pessoal do Município, criado pela Lei nº95/2009, promovendo uma readequação no que concerne à criação de cargos em de caráter comissionado conforme adiante explicitado. Tal readequação constitui medida essencial para o aprimoramento da gestão de pessoal do Município, ao efeito de fazer frente às demandas sociais no âmbito de atuação do Executivo municipal. Nesse sentido, a realidade atual de trabalho tem demonstrado a existência de um potencial maior demanda de pessoal para o exercício de atribuições dos Cargos criados e a necessidade de suprir tais demandas motivou a elaboração de Projeto de Lei. Figueirópolis/TO, 28 de novembro de 2021. JAKELIN, DOS SANTOS Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis 4 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br