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materia nº 283/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 283 / 2021
Date 2021-11-28
EmentaALTERA A LEI N 95/2009 PARA CRIAR CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS NA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id432

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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
ADM.: 2021 - 2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 283, de 28 de novembro de 2021
Altera a Lei nº 95/2009 para criar cargo de
livre nomeação em comissão de Diretor de
Recursos Humanos na Secretária de
Administração do Poder Executivo
Municinal,
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
atu meros a baia mir RA re iitinao dia SARA DAR RAS dá MARA A gorintal sb
Savci que a Laliaia iviutticipar ud Vereador aprovou c cu SANCIVHO à SCgutiito Lei.
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre alteração da Lei 95/2009 que dispõe sobre a
a e estruturação Administrativa Municipal do Poder Executivo Municipal pa
criação do Cargo de livre noincação cm comissão de Diretor de Recursos Humanos da
Secretária de Administração do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica Criado o cargo abaixo especificado que passam a integrar o Quadro de Pessoal de
soa RIA a 1º 95/2009. consoante o código, número EEN
Livre Noincação cin Comissão, Anexo Ha da Lei ii 72UVZ, CONSOAIE O COGIBUO, HULICIU UU
vagas, carga horária semanal, habilitação e vencimento.
Nº Especificação dos | Carga Quant | Nível Escolaridade | Vencimentos
Cargos Horária
Semanal
2.1.4 | Direitor de Recursos | 40h l Ensino Médio | R$ 2.970,00
Humanos Completo
Art. 3º Altera-se o Anexo IV, da Lei nº 95/2009, para compor consoante os requisitos
mínimos e atribuições dos cargos acima criados na forma do Anexo I desta lei Complementar:
Prefeitura Municipal de Figueiropolis í
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Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
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FIGUEIRÓPOLIS
ADM.: 2021 - 2024
Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no orçamento
municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos
programas.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Figueirópolis/TO, 28 de novembro de 2021.
DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2
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ANEXO I
REQUISITOS MINIMOS E ATRIBUIÇÕES
= T E RE
vargo IXeQquisiOS IVAN LIM OS | AlTrIDUIÇÕES
Diretor de Recursos Ensino Médio Completo Delegar funções e monitorar
Humanos os funcionários;
Gerir o orçamento do
Prefeitura Municipal;
Polar malas malitinas do
ANMAT pas poicas do
município;
Garantir a qualidade e a
produtividade dos servidores
dentro da legislação;
Gerir carreiras, cargos e
salários;
Atuar com foco em
planejamento;
Implantar e desenvolver
programas de administração
de salários e benefícios,
treinamento e
desenvolvimento;
Avaliar o desenvolvimento
dos servidores;
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ADM.: 2021 - 2024
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei complementar pretende reestruturar o Quadro de Pessoal
do Município, criado pela Lei nº95/2009, promovendo uma readequação no que concerne à
criação de cargos em de caráter comissionado conforme adiante explicitado.
Tal readequação constitui medida essencial para o aprimoramento da gestão de
pessoal do Município, ao efeito de fazer frente às demandas sociais no âmbito de atuação do
Executivo municipal.
Nesse sentido, a realidade atual de trabalho tem demonstrado a existência de um
potencial maior demanda de pessoal para o exercício de atribuições dos Cargos criados e a
necessidade de suprir tais demandas motivou a elaboração de Projeto de Lei.
Figueirópolis/TO, 28 de novembro de 2021.
JAKELIN, DOS SANTOS
Prefeita Municipal
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