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materia nº 284/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 284 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaINSTITUI A CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO NO QUADRO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E ALTERA LEI 95/2009 DE 05 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
Projeto de LEI Nº 284/2021, FIGUEIRÓPOLIS -TO, 06 de dezembro de 2021.
Institui a controladoria do Município no quadro
geral da Administração Publica Municipal e
altera Lei 95/2009 de 05 de março de 2009 e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem
Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Institui a Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de
Figueirópolis, com o objetivo de:
| - resguardar o patrimônio público:
Il- assegurar a administração:
a) A eficiência na aplicação dos recursos obtidos;
b) A eficiência na obtenção de resultados;
c) A efetividade da ação governamental.
Paragrafo único- Para atingir os objetivos a que se referem os incisos do
caput deste artigo, a controladoria geral deve estar centrada em um sistema contábil
que possibilite informações de caráter gerencial e financeiro sobre:
I- a execução orçamentaria:
H- o desempenho dos setores administrativos da prefeitura municipal
e de seus responsáveis:
II- | a composição patrimonial;
IV- | a responsabilidade dos agentes da administração;
V- os fatos ligados a administração financeira e patrimonial;
Art. 2º - Compõe a controladoria geral da seguinte forma:
Parágrafo único. Será composta de um (01) servidor de nível superior,
de cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração da prefeita
municipal.
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone |
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo.com.br Ê.
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Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
Art. 3º Caberá ao membro da controladoria, auxiliados pelos órgãos
internos da estrutura administrativa do poder executivo municipal, cumprir as
seguintes atribuições:
I- apreciar e submeter ao prefeito municipal, estudos, propostas
de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da
execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração
do poder executivo;
I- elaborar o relatório do controle orçamentário, da verba
destinada ao poder executivo, financeiro e patrimonial,
Ill-zelar pela organização e manutenção atualizada dos dados
pertinentes aos valores e bens públicos afetos ao município,
compreendendo o controle do almoxarifado, patrimônio,
abastecimento, manutenção de veículos, obras, convênio;
IV-apreciar relatório por ocasião do encerramento do exercício
sobre as contas e os balancetes quadrimestrais dos órgãos que
compõe a estrutura administrativa da prefeitura municipal,
V- comunicar-se e apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional.
Art. 4º As atividades do controlador(a) geral devem ser
regulamentadas através do ato da prefeita municipal por meio de portaria.
Art. 5º Sob pena de responsabilidade solidária, verificada a
irregularidade ou ilegalidade operacional, o controlador(a) comunica e solicita ao
prefeito municipal e ao funcionário(a) responsável pela falha, a regularização da
pendência e caso não seja regularizada a situação apontada no prazo estabelecido, o
fato será documentado, levado ao conhecimento da prefeita municipal e informado
para fiscalização do TCE- TO.
Art. 6º O servidor indicado e nomeado para a controladoria geral,
deverá receber treinamento específico relacionado às atividades de controle interno,
com vista ao exercício pleno da função.
Art. 7º Será dada garantia a ocupante da função da controladoria:
I- independência profissional para desempenho das atividades na
administração do poder executivo;
I-- o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados
indispensáveis e necessários ao exercício da função de controle interno;
Endereço: Av. Bemardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis —- Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQyahoo.com.br
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IHl- a impossibilidade de ser destituído da função enquanto não
concluídas todas as atividades e atribuições do cargo no período;
IV- manter sigilo absoluto quando necessário sobre as informações das
atividades desempenhadas.
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento do poder executivo.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrario.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Figueirópolis, Tocantins, aos 06
dias do mês de dezembro de 2021, 130º da Republica, 31º do Estado e 40º da
emancipação do Município.
Lada
JAKELI EREIRA DOS SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis - Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-i mail: prefeiturafigueirópolisGyahoo. com.br
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ANEXO - 1
CARGA
Nº | ESPECIFICAÇÃO | HORÁRIA | QUANT. | NÍVEL DE | VENCIMEN
DO CARGO SEMANAL ESCOLARI | TOS
DADE
CONTROLADOR
01 40HS 01 NÍVEL R$:3.500,00
SUPERIOR
ANEXO -II
01-
CARGO: Controlador Oficial do Município.
REQUISITOS: Deverá possuir formação em curso de nível superior.
INGRESSO: Cargo de Provimento comissionado.
ATRIBUIÇÕES: Compreende a execução de atividades de controladoria, orientando e
assessorando o prefeito municipal no cumprimento da lei 4.320/64 e lei complementar
nº. 101 de 04/05/2000.
Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas a regular a
racional utilização dos recursos e bens públicos;
Elaborar, apreciar e submeter ao prefeito municipal, estudos e propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da
administração direta, indireta e fundacional e que objetive a implementação da
arrecadação das receitas orçadas;
Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da
aplicação sob qualquer forma, de recursos públicos,
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741 696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQ)yahoo.com.br q
N
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Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, subsidiar os responsáveis pela
elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e
avaliações relativas à gestão dos órgãos da administração municipal,
Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos
órgãos do poder executivo;
Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de
bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda,
subtração de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do
município;
Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço
geral do município;
SUBORDINAÇÃO: ao chefe(a) do poder executivo.
JAKELINE) PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL
Endereço: Av. Bernardo Sayão, Nº 1.445, Figueirópolis — Tocantins, Telefone
(63)33741417/33741288/33741696 — E-mail: prefeiturafigueirópolisQDyahoo.com.br

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