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materia nº 280/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 280 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455
CENTRO
C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74
Projeto de Leinº 277/2021
"Dispõe sobre o plano Plurianual para o períc
de 2022/2025 e dá outras providência
O(a) PREFEITO(a) MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS,
interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucior
estabelecido no $2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar
101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Munici
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022/20
estabelecendo, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso Ie $ 1º, da Constituição Federal e :
157, inciso Ie $ 1º da Constituição Estadual, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Públ
Municipal para as despesas de capital e corrente, outras delas decorrentes e para as relativas «
programas de duração continuada.
Art. 2º - Para cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Pla
Plurianual e para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa: conjunto articulado de ações que concorrem para um objetivo com
preestabelecido, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou deman
social. São tipos de programas:
a) Programa Finalístico: resulta em bens e/ou serviços ofertados diretamente
sociedade,
b) Programa de Apoio Administrativo: engloba ações de natureza tipicamei
administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos programas finalísticc
demais programas, não têm suas despesas passiveis de apropriação, no momento, àqueles programas:
Il - objetivo: os resultados que se pretende alcançar com a implementação d
Programas;
III - ação: conjunto de operações das quais resultam bens ou serviços que concorrem ps
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atender aos objetivos de um programa, classificando-se em:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455
CENTRO
C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74
b) atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e q
concorrem para a manutenção da ação governamental e das quais resulta um produto.
Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativi
não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em se
créditos adicionais.
Art. 4º - As metas da Administração Pública Municipal, para cada exercício de vigênc
do Plano Plurianual, serão apropriadas pela respectiva Lei Orçamentária, observadas as prioridades
regras estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias pertinente e a disponibilidade anual efetiva |
recursos financeiros.
Parágrafo único. Os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicad
nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que
modifiquem.
Art. 5º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assi
como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de |
de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto nos 88 3º e 4º deste artigo.
$ 1º Considera-se alteração de programa:
I - adequação de denominação ou do objetivo e modificação do público-alvo;
HI - inclusão ou exclusão de ações orçamentárias:
$ 2º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos c
elementos presentes nesta Lei.
$ 3º. As inclusões, exclusões e alterações de ações orçamentárias poderão ocorrer pc
intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, quando decorrentes de fusões
desmembramentos de atividades do mesmo programa.
$ 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar produtos, unidades d
medidas e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que contribuam para a realização do
objetivos do programa e não afetem a consistência deste.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO(a) PREFEITO(a) MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS. ESTADO DO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455
CENTRO
C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74
TOCANTINS, aos 25 de outubro de 2021
=
( ? )
JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito(a) Municipal
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