| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74 Projeto de Leinº 277/2021 "Dispõe sobre o plano Plurianual para o períc de 2022/2025 e dá outras providência O(a) PREFEITO(a) MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucior estabelecido no $2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Munici APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022/20 estabelecendo, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso Ie $ 1º, da Constituição Federal e : 157, inciso Ie $ 1º da Constituição Estadual, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Públ Municipal para as despesas de capital e corrente, outras delas decorrentes e para as relativas « programas de duração continuada. Art. 2º - Para cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Pla Plurianual e para efeito desta Lei, entende-se por: I - programa: conjunto articulado de ações que concorrem para um objetivo com preestabelecido, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou deman social. São tipos de programas: a) Programa Finalístico: resulta em bens e/ou serviços ofertados diretamente sociedade, b) Programa de Apoio Administrativo: engloba ações de natureza tipicamei administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos programas finalísticc demais programas, não têm suas despesas passiveis de apropriação, no momento, àqueles programas: Il - objetivo: os resultados que se pretende alcançar com a implementação d Programas; III - ação: conjunto de operações das quais resultam bens ou serviços que concorrem ps 5 atender aos objetivos de um programa, classificando-se em: Pag.: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 b) atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e q concorrem para a manutenção da ação governamental e das quais resulta um produto. Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativi não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em se créditos adicionais. Art. 4º - As metas da Administração Pública Municipal, para cada exercício de vigênc do Plano Plurianual, serão apropriadas pela respectiva Lei Orçamentária, observadas as prioridades regras estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias pertinente e a disponibilidade anual efetiva | recursos financeiros. Parágrafo único. Os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicad nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que modifiquem. Art. 5º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assi como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de | de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto nos 88 3º e 4º deste artigo. $ 1º Considera-se alteração de programa: I - adequação de denominação ou do objetivo e modificação do público-alvo; HI - inclusão ou exclusão de ações orçamentárias: $ 2º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos c elementos presentes nesta Lei. $ 3º. As inclusões, exclusões e alterações de ações orçamentárias poderão ocorrer pc intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, quando decorrentes de fusões desmembramentos de atividades do mesmo programa. $ 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar produtos, unidades d medidas e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que contribuam para a realização do objetivos do programa e não afetem a consistência deste. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO(a) PREFEITO(a) MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS. ESTADO DO Pag.: 2 de PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74 TOCANTINS, aos 25 de outubro de 2021 = ( ? ) JAKELINE PEREIRA DOS SANTOS Prefeito(a) Municipal Pag: 3«