| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR DO QUADRO E PESSOAL DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS - TO E ALTERA A LEI N 187/2017, DE 07 DE MARÇO DE 2017. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS CABINETE VEREADOR: MATEUS DOS SANTOS PELIZARI GESTÃO 2021/2024 Requerido: Prefeitura Municipal de Figueirópolis. paridade Requerente: Mateus dos Santos Pelizari agravado Assunto: Projeto de Lei Nº287 Senhora Presidenta, Nobres Pares, O Vereador signatário com O devido respeito e acatamento para após manifestação e aprovação do plenário encaminha indicação a chefe do Poder Executivo a “O Projeto de Lei ao Qual Regulamenta O Afastamento do Servidor Público a Outro Órgão ou Entidade”. JUSTIFICATIVA Dispõe sobre a cessão de servidor do quadro de pessoal dos cargos de provimentos efetivos da Prefeitura Municipal de Figueirópolis — TO e altera a Lei nº 487/2017, de 07 de março de 2017; Título | Do Afastamento para O servidor a outro Órgão ou Entidade Art. 1º - O servidor, titular de cargo de provimento efetivo ou o estabilizado, poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos demais Municípios e de suas autarquias, fundações e empresas, nas seguintes hipóteses. |-— para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; || — em casos previstos em leis específicas, ||| — para execução de acordos, contratos e convênios que prevejam cessão do servidor. 81º O ato de cessão é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal. 8 2º Na hipótese do inciso | a cessão deverá ser com ônus para O requisitante e nas hipóteses previstas nos incisos Ile llla onerosidade da cessão dar-se-á conforme dispuser a lei ou o instrumento autorizativo, respectivamente. 8 3º Ficará a cargo do cessionário a responsabilidade pelo recolhimento das deduções legais obrigatórias do servidor cedido, referentes à Previdência Social (INSS ou RPPS), P ESTADO DO TOCANTINS ! MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS GABINETE VEREADOR: MATEUS DOS SANTOS PELIZARI CcESTÃO 2021/2024 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando ocorrer à incidência deste; bem como o pagamento de eventuais benefícios decorrentes do exercício das suas atividades funcionais. S 4º Cessada a investidura no cargo ou função de confiança, ou vencido o prazo pactuado, o servidor terá o prazo de dez dias para retornar ao órgão ou entidade de origem, caso não seja renovada a sua cessão. Título Il Da Licença para tratar de assunto de interesse particular Art. 2º - Fica alterado O art. 1º da Leinº 187/2017, que passará a adotar à seguinte redação: “O servidor público ocupante de cargo efetivo, que não esteja em estado probatório, tem direito à licença não remunerada para tratar de interesse particular pelo prazo de até 02 (dois) anos.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial O art. 1º da Lei nº 187, de 07 de março de 2017. Na certeza de Vosso deferimento encaminho ao Chefe do Poder Executivo Municipal e solicito as providencias no sentido de ver realizado na maior brevidade o objeto do presente pedido. Pede Deferimento, Figueirópolis — TO, 15 de Fevereiro de 2022. EUS DOS SANTOS PELIZARI Vereador - PL