br-locleg corpus explorer

← Figueirópolis (TO)

materia nº 287/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 287 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR DO QUADRO E PESSOAL DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS - TO E ALTERA A LEI N 187/2017, DE 07 DE MARÇO DE 2017.
native_id440

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
CABINETE VEREADOR: MATEUS DOS SANTOS PELIZARI
GESTÃO 2021/2024
Requerido: Prefeitura Municipal de Figueirópolis. paridade
Requerente: Mateus dos Santos Pelizari agravado
Assunto: Projeto de Lei Nº287
Senhora Presidenta,
Nobres Pares,
O Vereador signatário com O devido respeito e acatamento para após manifestação
e aprovação do plenário encaminha indicação a chefe do Poder Executivo a “O Projeto de
Lei ao Qual Regulamenta O Afastamento do Servidor Público a Outro Órgão ou
Entidade”.
JUSTIFICATIVA
Dispõe sobre a cessão de servidor do quadro de pessoal dos
cargos de provimentos efetivos da Prefeitura Municipal de
Figueirópolis — TO e altera a Lei nº 487/2017, de 07 de março de
2017;
Título |
Do Afastamento para O servidor a outro Órgão ou Entidade
Art. 1º - O servidor, titular de cargo de provimento efetivo ou o estabilizado, poderá ser
cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Distrito
Federal, dos Estados, dos demais Municípios e de suas autarquias, fundações e empresas,
nas seguintes hipóteses.
|-— para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
|| — em casos previstos em leis específicas,
||| — para execução de acordos, contratos e convênios que prevejam cessão do servidor.
81º O ato de cessão é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal.
8 2º Na hipótese do inciso | a cessão deverá ser com ônus para O requisitante e nas
hipóteses previstas nos incisos Ile llla onerosidade da cessão dar-se-á conforme dispuser
a lei ou o instrumento autorizativo, respectivamente.
8 3º Ficará a cargo do cessionário a responsabilidade pelo recolhimento das deduções
legais obrigatórias do servidor cedido, referentes à Previdência Social (INSS ou RPPS),
P ESTADO DO TOCANTINS
! MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
GABINETE VEREADOR: MATEUS DOS SANTOS PELIZARI
CcESTÃO 2021/2024
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando ocorrer à incidência deste; bem como
o pagamento de eventuais benefícios decorrentes do exercício das suas atividades
funcionais.
S 4º Cessada a investidura no cargo ou função de confiança, ou vencido o prazo pactuado,
o servidor terá o prazo de dez dias para retornar ao órgão ou entidade de origem, caso não
seja renovada a sua cessão.
Título Il
Da Licença para tratar de assunto de interesse particular
Art. 2º - Fica alterado O art. 1º da Leinº 187/2017, que passará a adotar à seguinte redação:
“O servidor público ocupante de cargo efetivo, que não esteja em
estado probatório, tem direito à licença não remunerada para
tratar de interesse particular pelo prazo de até 02 (dois) anos.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial O art. 1º da Lei nº 187, de 07
de março de 2017.
Na certeza de Vosso deferimento encaminho ao Chefe do Poder
Executivo Municipal e solicito as providencias no sentido de ver realizado na maior
brevidade o objeto do presente pedido.
Pede Deferimento,
Figueirópolis — TO, 15 de Fevereiro de 2022.
EUS DOS SANTOS PELIZARI
Vereador - PL

open original →