| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI N °95/2009 PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
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PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 292/2022 Figueirópolis-TO 23 de março de 2022. Altera a Lei nº95/2009 para criar cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre alteração da Lei 95/2009 que dispõe sobre a organização e estruturação Administrativa Municipal do Poder Executivo Municipal para criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Ficam Criados os cargos abaixo especificados que passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei nº 95/2009, consoante o código, número de vagas, carga horária semanal, habilitação e vencimento. Nº | Especificação dos Cargos | Carga Quant | Nível Escolaridade | Vencimentos Horária Semanal 40 | Cuidadores Pedagógicos 40h 16 Médio Completo R$ 1.212,00 Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO, Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 Art, 3º Altera-se o Anexo IV, da Lei nº 95/2009, para compor consoante os requisitos mínimos e atribuições dos cargos acima criados na forma do Anexo 1 desta lei Complementar: Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no orçamento municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos programas. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022. Figueirópolis/TO, 23 de março de 2022. Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br PREFEITURA DE ADM.: 2021 - 2024 ANEXO I FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! REQUISITOS MINIMOS E ATRIBUIÇÕES Cargo Requisitos Mínimos Atribuições Cuidadores Pedagógicos Ensino Médio Completo O Cuidador Escolar ou Pedagógico realiza a recepção dos estudantes no início do período de aulas, auxilia parcialmente ou realiza junto ao estudante as atividades como alimentar, vestir, deambular ou locomover, realizar higiene corporal, manipular objetos, sentar, levantar transferência postural, escrever, digitar, comunicar, orientar espacialmente, brincar etc; Prefeitura Municipal de Figueiropolis Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br GESTÃO 2022 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS AUTOGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 292/2022 Figueirópolis-TO, 22 de Março de 2022. Pee Es 829) VÃO gs “Altera a Lei nº95/2009 para criar cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal.” arbosa Costa retário Administraçã Planejamento "5.º ' Decreto nº 295/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre alteração da Lei 95/2009 que dispõe sobre a organização e estruturação Administrativa Municipal do Poder Executivo Municipal para criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Ficam Criados os cargos abaixo especificados que passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei nº 95/2009, consoante o código, número de vagas. carga horária semanal, habilitação e vencimento. Nº | Especificação dos Cargos | Carga Quant | Nível Escolaridade | Vencimentos Horária Semanal 40 | Cuidadores Pedagógicos 40h 16 Médio Completo R$ 1.212,00 Art. 3º Altera-se o Anexo IV, da Lei nº 95/2009, para compor consoante os requisitos mínimos e atribuições dos cargos acima criados na forma do Anexo 1 desta lei Complementar: Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no orçamento municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos programas. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022. Na certeza de Vosso deferimento encaminho ao Chefe do Poder Executivo Municipal e solicito as providencias no sentido de ver realizado na maior brevidade o objeto do presente pedido. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 22 dias do mês de Março de 2022. HÉRICA MENEZES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 292/2022 Figueirópolis-TO 14 de março de 2022 ADO Altera a Lei nº95/2009 para criar cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre alteração da Lei 95/2009 que dispõe sobre a organização e estruturação Administrativa Municipal do Poder Executivo Municipal para criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Ficam Criados os cargos abaixo especificados que passam a integrar o Quadro de Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei nº 95/2009, consoante o código, número de vagas, carga horária semanal, habilitação e vencimento. Nº | Especificação dos Cargos | Carga Quant | Nível Escolaridade | Vencimentos Horária Semanal 40 | Cuidadores Pedagógicos 40h 16 Médio Completo R$ 1.212,00 Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 Art. 3º Altera-se o Anexo IV, da Lei nº 95/2009, para compor consoante os requisitos mínimos e atribuições dos cargos acima criados na forma do Anexo I desta lei Complementar: Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no orçamento municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos programas. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022. Figueirópolis/TO, 14 de março de 2022. Preféita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br <s PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 ANEXO 1 REQUISITOS MINIMOS E ATRIBUIÇÕES Cargo Requisitos Mínimos Atribuições Cuidadores Pedagógicos Ensino Médio Completo O Cuidador Escolar ou Pedagógico realiza a recepção dos estudantes no início do período de aulas, auxilia parcialmente ou realiza junto ao estudante as atividades como alimentar, vestir, deambular ou locomover, realizar higiene corporal, manipular objetos, sentar, levantar transferência postural, escrever, digitar, comunicar, orientar espacialmente, brincar etc; Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br Prefeitura Municipal de Figueiropolis “PREFEITURA DE - FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei complementar pretende reestruturar o Quadro de Pessoal do Município, criado pela Lei nº95/2009, promovendo uma readequação no que concerne à criação de cargos em de caráter efetivo conforme adiante explicitado. A Inclusão Escolar dos alunos público alvo da educação especial, nas unidades educacionais do nosso município. se faz necessário além do suporte pedagógico que temos com as salas de recursos multifuncionais-SRMF, ofertando no contra turno o atendimento educacional especializado-AEE, concomitantemente entendemos ser necessário a presença do cuidador(a) que chega para auxiliar o professor da sala regular com os alunos com dependência na higienização, locomoção e alimentação, conforme orientação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008.A atuação do cuidador(a) se faz necessário para mediação das atividades pedagógica no contexto escolar. Uma vez inseridos no cotidiano das classes regulares, é preciso que exista tal suporte para que ocorra efetivamente e pedagógica na inserção coletivamente dos alunos(as) e quando necessário de forma particular. Neste sentido, a Constituição Federal de 1988, assinala como no capítulo III, art. 205, que a educação. direito de todos e dever do estado e da família, que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. visando ao pleno desenvolvimento da pessoa. seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988). Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394, de 20 de dezembro de 1996 em seu capitulo V que compete a educação especial, e assegura em seu art.58, entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com necessidades especiais. Já em seu art. 59 inciso III, atenta para a necessidade de suporte visando melhor assistência dos alunos que apresentam necessidades especiais como forma de integração nas salas regulares, exigindo professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns. (BRASIL, 1996). No Estatuto da Criança e do Adolescente Lei N: 8.06, de 13 de julho de 1990, reitera em seu cap IV. artigo 54 incisos III. atendimento educacional especializado aos deficientes, transtornos globais e altas habilidades preferencialmente na rede regular de ensino. Tendo em vista o aparato legal que assegura igualdade de condições e permanência de alunos que demandam necessidades especiais durante o percurso pela educação básica, se faz Prefeitura Municipal de Figueiropolis 4 Endereço: Av, Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisôyaroo.com.br Na Z 28 PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 necessário refletir sobre os recursos que venham a contribuir para uma efetiva inclusão de alunos com deficiência no âmbito educacional. Nesse sentido, o município de Figueirópolis, compreende a necessidade de complementar o suporte humanos, para incluir de fato os alunos com dependências do cuidador (a) no contexto da escola inclusiva. Deste modo. esperamos que este artigo contribua com o processo de inclusão escolar desses alunos que apresentam dependência de cuidador (a) e que essa atuação, passa vir contribuir para o processo de inclusão dos alunos público alvo da educação especial no cotidiano escolar. Figueirópolis/TO, 14 de março de 2022. feita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis 5 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br