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materia nº 292/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 292 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaALTERA A LEI N °95/2009 PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id443

Autoria

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PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 292/2022
Figueirópolis-TO 23 de março de 2022.
Altera
a Lei nº95/2009 para
criar cargos de Provimento Efetivo do
Poder Executivo Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre alteração da Lei 95/2009 que dispõe sobre a
organização e estruturação Administrativa Municipal do Poder Executivo Municipal para
criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Ficam Criados os cargos abaixo especificados que passam a integrar o Quadro de
Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei nº 95/2009, consoante o código, número de vagas, carga
horária semanal, habilitação e vencimento.
Nº | Especificação dos Cargos | Carga Quant | Nível Escolaridade | Vencimentos
Horária
Semanal
40 | Cuidadores Pedagógicos 40h 16 Médio Completo R$ 1.212,00
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1,445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO,
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
Art, 3º Altera-se o Anexo IV, da Lei nº 95/2009, para compor consoante os requisitos
mínimos e atribuições dos cargos acima criados na forma do Anexo 1 desta lei Complementar:
Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no orçamento
municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos
programas.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 03 de janeiro de 2022.
Figueirópolis/TO, 23 de março de 2022.
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
PREFEITURA DE
ADM.: 2021 - 2024
ANEXO I
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
REQUISITOS MINIMOS E ATRIBUIÇÕES
Cargo
Requisitos Mínimos
Atribuições
Cuidadores Pedagógicos
Ensino Médio Completo
O Cuidador Escolar ou
Pedagógico realiza a
recepção dos estudantes no
início do período de aulas,
auxilia parcialmente ou
realiza junto ao estudante as
atividades como alimentar,
vestir, deambular ou
locomover, realizar higiene
corporal, manipular objetos,
sentar, levantar transferência
postural, escrever, digitar,
comunicar, orientar
espacialmente, brincar etc;
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br
GESTÃO 2022
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
AUTOGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 292/2022
Figueirópolis-TO, 22 de Março de 2022.
Pee Es 829) VÃO gs “Altera a Lei nº95/2009 para criar cargos de Provimento Efetivo
do Poder Executivo Municipal.”
arbosa Costa
retário Administraçã
Planejamento "5.º '
Decreto nº 295/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre alteração da Lei 95/2009 que dispõe sobre
a organização e estruturação Administrativa Municipal do Poder Executivo Municipal para
criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Ficam Criados os cargos abaixo especificados que passam a integrar o Quadro de
Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei nº 95/2009, consoante o código, número de vagas. carga
horária semanal, habilitação e vencimento.
Nº | Especificação dos Cargos | Carga Quant | Nível Escolaridade | Vencimentos
Horária
Semanal
40 | Cuidadores Pedagógicos 40h 16 Médio Completo R$ 1.212,00
Art. 3º Altera-se o Anexo IV, da Lei nº 95/2009, para compor consoante os requisitos
mínimos e atribuições dos cargos acima criados na forma do Anexo 1 desta lei Complementar:
Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no orçamento
municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos programas.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 03 de janeiro de 2022.
Na certeza de Vosso deferimento encaminho ao Chefe do Poder Executivo Municipal e
solicito as providencias no sentido de ver realizado na maior brevidade o objeto do presente
pedido.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 22 dias do mês de
Março de 2022.
HÉRICA MENEZES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 292/2022
Figueirópolis-TO 14 de março de 2022
ADO
Altera a Lei nº95/2009 para criar cargos de
Provimento Efetivo do Poder Executivo
Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre alteração da Lei 95/2009 que dispõe sobre a
organização e estruturação Administrativa Municipal do Poder Executivo Municipal para
criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Ficam Criados os cargos abaixo especificados que passam a integrar o Quadro de
Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei nº 95/2009, consoante o código, número de vagas, carga
horária semanal, habilitação e vencimento.
Nº | Especificação dos Cargos | Carga Quant | Nível Escolaridade | Vencimentos
Horária
Semanal
40 | Cuidadores Pedagógicos 40h 16 Médio Completo R$ 1.212,00
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
Art. 3º Altera-se o Anexo IV, da Lei nº 95/2009, para compor consoante os requisitos
mínimos e atribuições dos cargos acima criados na forma do Anexo I desta lei Complementar:
Art. 4º As despesas decorrentes das aplicações desta Lei serão consignadas no orçamento
municipal vigente e, no que couber, com recursos transferidos dentro de respectivos
programas.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 03 de janeiro de 2022.
Figueirópolis/TO, 14 de março de 2022.
Preféita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br
<s
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
ANEXO 1
REQUISITOS MINIMOS E ATRIBUIÇÕES
Cargo
Requisitos Mínimos
Atribuições
Cuidadores Pedagógicos
Ensino Médio Completo
O Cuidador Escolar ou
Pedagógico realiza a
recepção dos estudantes no
início do período de aulas,
auxilia parcialmente ou
realiza junto ao estudante as
atividades como alimentar,
vestir, deambular ou
locomover, realizar higiene
corporal, manipular objetos,
sentar, levantar transferência
postural, escrever, digitar,
comunicar, orientar
espacialmente, brincar etc;
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br
Prefeitura Municipal de Figueiropolis
“PREFEITURA DE -
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei complementar pretende reestruturar o Quadro de Pessoal
do Município, criado pela Lei nº95/2009, promovendo uma readequação no que concerne à
criação de cargos em de caráter efetivo conforme adiante explicitado.
A Inclusão Escolar dos alunos público alvo da educação especial, nas unidades
educacionais do nosso município. se faz necessário além do suporte pedagógico que temos
com as salas de recursos multifuncionais-SRMF, ofertando no contra turno o atendimento
educacional especializado-AEE, concomitantemente entendemos ser necessário a presença do
cuidador(a) que chega para auxiliar o professor da sala regular com os alunos com
dependência na higienização, locomoção e alimentação, conforme orientação da Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008.A atuação do
cuidador(a) se faz necessário para mediação das atividades pedagógica no contexto escolar.
Uma vez inseridos no cotidiano das classes regulares, é preciso que exista tal suporte para que
ocorra efetivamente e pedagógica na inserção coletivamente dos alunos(as) e quando
necessário de forma particular.
Neste sentido, a Constituição Federal de 1988, assinala como no capítulo III, art.
205, que a educação. direito de todos e dever do estado e da família, que será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade. visando ao pleno desenvolvimento da pessoa.
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988).
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394, de 20 de dezembro de 1996 em seu
capitulo V que compete a educação especial, e assegura em seu art.58, entende-se por
educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com necessidades especiais. Já
em seu art. 59 inciso III, atenta para a necessidade de suporte visando melhor assistência dos
alunos que apresentam necessidades especiais como forma de integração nas salas regulares,
exigindo professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para
atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a
integração desses educandos nas classes comuns. (BRASIL, 1996).
No Estatuto da Criança e do Adolescente Lei N: 8.06, de 13 de julho de 1990,
reitera em seu cap IV. artigo 54 incisos III. atendimento educacional especializado aos
deficientes, transtornos globais e altas habilidades preferencialmente na rede regular de
ensino. Tendo em vista o aparato legal que assegura igualdade de condições e permanência de
alunos que demandam necessidades especiais durante o percurso pela educação básica, se faz
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 4
Endereço: Av, Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisôyaroo.com.br Na
Z 28
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
necessário refletir sobre os recursos que venham a contribuir para uma efetiva inclusão de
alunos com deficiência no âmbito educacional.
Nesse sentido, o município de Figueirópolis, compreende a necessidade de
complementar o suporte humanos, para incluir de fato os alunos com dependências do
cuidador (a) no contexto da escola inclusiva. Deste modo. esperamos que este artigo contribua
com o processo de inclusão escolar desses alunos que apresentam dependência de cuidador (a)
e que essa atuação, passa vir contribuir para o processo de inclusão dos alunos público alvo da
educação especial no cotidiano escolar.
Figueirópolis/TO, 14 de março de 2022.
feita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 5
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br

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