br-locleg corpus explorer

← Figueirópolis (TO)

materia nº 193/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 193 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS.
native_id449

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
APROVADO
PROJETO DE LEI nº 293/2022 Figueirópolis-TO 09 de março de 2022
ADM.: 2021 - 2024
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o
pagamento de insalubridade aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
as Endemias do Município de Figueirópolis”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias do Município de Figueirópolis.
Parágrafo Único: O percentual do adicional de insalubridade instituído no caput deste artigo será
definido e fixado com limite de até 20% pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art, 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de
2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Figueirópolis/TO, 09 de março de 2022.
JAKELINE ds DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br
PREFEITURA DE
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar o pagamento de insalubridade
aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate as Endemias do
Município de Figueirópolis
Excelentíssima Senhora Presidente
Nobres Vereadores
Termos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e
Ilustres Pares o Presente Projeto de Lei.
A Emenda Constitucional 51 e a Lei Federal 11.350/2006 tornaram-se um
marco no reconhecimento de direitos e valor social do trabalho dos agentes comunitários de
saúde e agentes de combate às endemias.
Para que os municípios possam implantar estes programas o Ministério da
Saúde, repassa mensalmente um incentivo financeiro, que é corrigido anualmente.
Conforme relatório do setor Recursos Humanos do Executivo o Município
possui condições de acordo com relatório técnicos e simulados o município tem condições
sem causar impacto financeiro na folha de repassar até o limite de 20% a insalubridade para
os agentes.
A Constituição Federal preconiza, em seu art. 7º, inciso XXIII, adicional de
remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Assim também
o faz a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 189, ao estabelecer que “Serão
consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
PREFEITURA DE
GUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites
de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos”.
Dito isto, resta inconteste que a atividade desempenhada por agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias se enquadram perfeitamente na
tipificação de atividades ditas “insalubres”, por vários motivos, que vão desde o manuseio de
materiais químicos nocivos à saúde para combate de endemias, até a exposição a doenças
infecto-contagiosas nas visitas e avaliações, exposição diária ao sol, riscos do trabalho diário
em ambiente externo, etc.
São estas, Senhora Presidente e nobres Vereadores, as razões que nos levam a
propor o presente Projeto de Lei, para que o mesmo seja submetido à apreciação dos ilustres
componentes dessa Egrégia Casas Legislativa.
Reiteramos a Vossa Excelência e demais Vereadores desta Casa, os nossos
protestos de elevada estima e distinta Consideração.
Figueirópolis/TO, 09 de março de 2022
JAKELI ERE DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis 3
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br

open original →