| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS. |
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PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! APROVADO PROJETO DE LEI nº 293/2022 Figueirópolis-TO 09 de março de 2022 ADM.: 2021 - 2024 “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Município de Figueirópolis” A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias do Município de Figueirópolis. Parágrafo Único: O percentual do adicional de insalubridade instituído no caput deste artigo será definido e fixado com limite de até 20% pelo órgão competente do Poder Executivo. Art, 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Figueirópolis/TO, 09 de março de 2022. JAKELINE ds DOS SANTOS Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Município de Figueirópolis Excelentíssima Senhora Presidente Nobres Vereadores Termos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares o Presente Projeto de Lei. A Emenda Constitucional 51 e a Lei Federal 11.350/2006 tornaram-se um marco no reconhecimento de direitos e valor social do trabalho dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Para que os municípios possam implantar estes programas o Ministério da Saúde, repassa mensalmente um incentivo financeiro, que é corrigido anualmente. Conforme relatório do setor Recursos Humanos do Executivo o Município possui condições de acordo com relatório técnicos e simulados o município tem condições sem causar impacto financeiro na folha de repassar até o limite de 20% a insalubridade para os agentes. A Constituição Federal preconiza, em seu art. 7º, inciso XXIII, adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Assim também o faz a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 189, ao estabelecer que “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br PREFEITURA DE GUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. Dito isto, resta inconteste que a atividade desempenhada por agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias se enquadram perfeitamente na tipificação de atividades ditas “insalubres”, por vários motivos, que vão desde o manuseio de materiais químicos nocivos à saúde para combate de endemias, até a exposição a doenças infecto-contagiosas nas visitas e avaliações, exposição diária ao sol, riscos do trabalho diário em ambiente externo, etc. São estas, Senhora Presidente e nobres Vereadores, as razões que nos levam a propor o presente Projeto de Lei, para que o mesmo seja submetido à apreciação dos ilustres componentes dessa Egrégia Casas Legislativa. Reiteramos a Vossa Excelência e demais Vereadores desta Casa, os nossos protestos de elevada estima e distinta Consideração. Figueirópolis/TO, 09 de março de 2022 JAKELI ERE DOS SANTOS Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis 3 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br