| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Requer a Prefeita Municipal, um projeto de lei que dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade, corrupção, crimes contra a pessoa, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 REQUERIMENTO Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS. Requerente: SORAIMA PEREIRA DE JESUS. Assunto: REQUER UM PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE HOMENAGENS A PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS POR ATOS DE IMPROBIDADE, CORRUPÇÃO, CRIMES CONTRA A PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhora Presidente, Nobres Pares, A Vereadora signatária com o devido respeito e acatamento para após manifestação e aprovação do plenário encaminhar a indicação a chefe do Poder Executivo, REQUER UM PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE HOMENAGENS A PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS POR ATOS DE IMPROBIDADE, CORRUPÇÃO, CRIMES CONTRA A PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º. Fica proibido, no âmbito da Administração Pública da Cidade de Figueirópolis, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade ou crime de corrupção. Parágrafo único: Incluem-se na vedação do caput deste artigo a denominação de prédios e logradouros públicos. Art.2º. A vedação que dispõe esta lei se estende também a pessoas que tenham praticados atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos, maus tratos aos animais, ou deles tenham sido historicamente considerados participantes Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei que trago para a apreciação dos vereadores desta Casa é resultado dos esforços da sociedade que culminaram com as atuais manifestações de rua e demais protestos, os quais clamam por um Governo mais sério, ético, justo e sobretudo comprometido com o bem comum. Dentro deste diapasão, é certo que não faz sentido algum assistirmos o Poder Público, o qual deve sempre dar o exemplo, deixar de estabelecer critérios, ou seja, ser mais severo no momento da escolha das pessoas a serem ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 homenageadas, seja com honrarias, títulos, ou mesmo com a denominação de escolas, estradas, viadutos, etc. Na certeza de vosso deferimento e encaminhamento a Chefe do Poder Executivo Municipal e solicito as providências no sentido de ver realizada com maior brevidade o objeto da presente indicação. Pede Deferimento. Figueirópolis — TO, 07 de março de 2022. SORAIMA PEREIRA DE JESUS Vereadora