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materia nº 293/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 293 / 2022
Date 2022-03-16
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS."
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PREFEITURA D
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
LEI Nº 293/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO 16 de março de 2022
“Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar o pagamento de insalubridade
aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate as Endemias do
Município de Figueirópolis”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias do Município de Figueirópolis.
Parágrafo Único: O percentual do adicional de insalubridade instituído no caput deste artigo será
definido e fixado com limite de até 20% pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de
2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Figueirópolis/TO, 16 de março de 2022.
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Prefeita Municipal
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a E KR NS A Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br
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ESTADO DO TOCANTINS
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CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS Decreto pemento
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GESTÃO 2022
AUTOGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 293/2022
Figueirópolis-TO, 16 de Março de 2022.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de
insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate as Endemias do Município de Figueirópolis”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE LEI:
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição
Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias do Município de Figueirópolis.
Parágrafo Único: O percentual do adicional de insalubridade instituído no caput deste artigo será
definido e fixado com limite de até 20% pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de
janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Na certeza de Vosso deferimento encaminho ao Chefe do Poder Executivo Municipal
e solicito as providencias no sentido de ver realizado na maior brevidade o objeto do presente
pedido.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis. aos 15 dias do mês de
Março de 2022.
HÉRICA MENEZES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA DE
y FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
APROVADO
PROJETO DE LEI nº 293/2022 Figueirópolis-TO 09 de março de 2022
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o
pagamento de insalubridade aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
as Endemias do Município de Fj igueirópolis”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias do Município de Figueirópolis.
Parágrafo Único: O percentual do adicional de insalubridade instituído no caput deste artigo será
definido e fixado com limite de até 20% pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de
2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Figueirópolis/TO, 09 de março de 2022.
JAKELINE És DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Figueiropolis ah
Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br
PREFEITURA DE s
FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar o pagamento de insalubridade
aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate as Endemias do
Município de Figueirópolis
Excelentíssima Senhora Presidente
Nobres Vereadores
Termos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e
Ilustres Pares o Presente Projeto de Lei.
A Emenda Constitucional 51 e a Lei Federal 11.350/2006 tornaram-se um
marco no reconhecimento de direitos e valor social do trabalho dos agentes comunitários de
saúde e agentes de combate às endemias.
Para que os municípios possam implantar estes programas o Ministério da
Saúde, repassa mensalmente um incentivo financeiro. que é corrigido anualmente.
Conforme relatório do setor Recursos Humanos do Executivo o Município
possui condições de acordo com relatório técnicos e simulados o município tem condições
sem causar impacto financeiro na folha de repassar até o limite de 20% a insalubridade para
os agentes.
A Constituição Federal preconiza, em seu art. 7º, inciso XXIII, adicional de
remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Assim também
o faz a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 189, ao estabelecer que “Serão
consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou
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Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO,
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisdyaroo.com.br
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ADM.: 2021 - 2024
métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites
de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos”.
Dito isto, resta inconteste que a atividade desempenhada por agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias se enquadram perfeitamente na
tipificação de atividades ditas “insalubres”, por vários motivos, que vão desde o manuseio de
materiais químicos nocivos à saúde para combate de endemias, até a exposição a doenças
infecto-contagiosas nas visitas e avaliações, exposição diária ao sol, riscos do trabalho diário
em ambiente externo.etc.
São estas. Senhora Presidente e nobres Vereadores, as razões que nos levam a
propor o presente Projeto de Lei, para que o mesmo seja submetido à apreciação dos ilustres
componentes dessa Egrégia Casas Legislativa.
Reiteramos a Vossa Excelência e demais Vereadores desta Casa, os nossos
protestos de elevada estima e distinta Consideração.
Figueirópolis/TO. 09 de março de 2022
JAKELI ERE DOS SANTOS
Prefeita Municipal
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Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO.
Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisByaroo.com.br

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