| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS." |
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PREFEITURA D FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 LEI Nº 293/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO 16 de março de 2022 “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Município de Figueirópolis” A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias do Município de Figueirópolis. Parágrafo Único: O percentual do adicional de insalubridade instituído no caput deste artigo será definido e fixado com limite de até 20% pelo órgão competente do Poder Executivo. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Figueirópolis/TO, 16 de março de 2022. E Ce Sê Lo ê a pe» ae a JAKELINE RA DOS SANTOS Prefeita Municipal o) o eso "o e e p SS SEE as so N ARS) « (j a FORA E % So a Dag as a N 39 END) ae E q 5º 2 ES Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 Rg cy SP «Os dá Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. a E KR NS A Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo.com.br og? a Ea «S ÃO sect etê eta jon nest “ro bos. 19) ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS lison Barboc x *eretário Administração o CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS Decreto pemento 209+ GESTÃO 2022 AUTOGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 293/2022 Figueirópolis-TO, 16 de Março de 2022. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Município de Figueirópolis” A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE LEI: A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem Artigo 30 da Constituição Federal e art. 73 e 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias do Município de Figueirópolis. Parágrafo Único: O percentual do adicional de insalubridade instituído no caput deste artigo será definido e fixado com limite de até 20% pelo órgão competente do Poder Executivo. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Na certeza de Vosso deferimento encaminho ao Chefe do Poder Executivo Municipal e solicito as providencias no sentido de ver realizado na maior brevidade o objeto do presente pedido. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis. aos 15 dias do mês de Março de 2022. HÉRICA MENEZES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA DE y FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 APROVADO PROJETO DE LEI nº 293/2022 Figueirópolis-TO 09 de março de 2022 “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Município de Fj igueirópolis” A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias do Município de Figueirópolis. Parágrafo Único: O percentual do adicional de insalubridade instituído no caput deste artigo será definido e fixado com limite de até 20% pelo órgão competente do Poder Executivo. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Figueirópolis/TO, 09 de março de 2022. JAKELINE És DOS SANTOS Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis ah Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisQyaroo.com.br PREFEITURA DE s FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Município de Figueirópolis Excelentíssima Senhora Presidente Nobres Vereadores Termos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares o Presente Projeto de Lei. A Emenda Constitucional 51 e a Lei Federal 11.350/2006 tornaram-se um marco no reconhecimento de direitos e valor social do trabalho dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Para que os municípios possam implantar estes programas o Ministério da Saúde, repassa mensalmente um incentivo financeiro. que é corrigido anualmente. Conforme relatório do setor Recursos Humanos do Executivo o Município possui condições de acordo com relatório técnicos e simulados o município tem condições sem causar impacto financeiro na folha de repassar até o limite de 20% a insalubridade para os agentes. A Constituição Federal preconiza, em seu art. 7º, inciso XXIII, adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Assim também o faz a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 189, ao estabelecer que “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou Prefeitura Municipal de Figueiropolis 2 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO, Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisdyaroo.com.br URA DE « y FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. Dito isto, resta inconteste que a atividade desempenhada por agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias se enquadram perfeitamente na tipificação de atividades ditas “insalubres”, por vários motivos, que vão desde o manuseio de materiais químicos nocivos à saúde para combate de endemias, até a exposição a doenças infecto-contagiosas nas visitas e avaliações, exposição diária ao sol, riscos do trabalho diário em ambiente externo.etc. São estas. Senhora Presidente e nobres Vereadores, as razões que nos levam a propor o presente Projeto de Lei, para que o mesmo seja submetido à apreciação dos ilustres componentes dessa Egrégia Casas Legislativa. Reiteramos a Vossa Excelência e demais Vereadores desta Casa, os nossos protestos de elevada estima e distinta Consideração. Figueirópolis/TO. 09 de março de 2022 JAKELI ERE DOS SANTOS Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Figueiropolis 3 Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP:77465-000, Figueirópolis-TO. Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisByaroo.com.br