| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2009 |
| Date | 2009-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS. |
| native_id | 492 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 099/2009 de 02 de Abril de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DOS MUNICIPIOS - ATM, entidade Estadual de representação dos municípios do Estado do Tocantins. Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Figueirópolis, através da Associação Tocantinense dos Municípios -ATM, nas diversas esferas administrativas da União Estados, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para: I — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; IH — participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros d: pessoal dos entes públicos municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública; WI - representar os Municípios em eventos oficiais nacionais e Estaduais; IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art. 3º Para custcar o cumprimento das ações refcridas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual da» resmas. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. AO Figueirópolis, 02 de abril de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos dois dias do mês de abril de 2009. SÉ FÓNTOURA PRIMO Prefeito Municipal