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materia nº 99/2009

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 99 / 2009
Date 2009-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 099/2009 de 02 de Abril de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A
ENTIDADE ESTADUAL DE
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO TOCANTINS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente
com a ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DOS MUNICIPIOS - ATM, entidade
Estadual de representação dos municípios do Estado do Tocantins.
Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação
institucional do Município de Figueirópolis, através da Associação Tocantinense
dos Municípios -ATM, nas diversas esferas administrativas da União Estados,
junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais
órgãos normativos, de execução e de controle, e para:
I — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
IH — participar de ações governamentais que visem ao
desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros d:
pessoal dos entes públicos municipais, à modernização e instrumentalização da
gestão pública;
WI - representar os Municípios em eventos oficiais nacionais e
Estaduais;
IV — desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custcar o cumprimento das ações refcridas no artigo
anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores
mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual da» resmas.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. AO
Figueirópolis, 02 de abril de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos dois dias do
mês de abril de 2009.
SÉ FÓNTOURA PRIMO
Prefeito Municipal

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