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materia nº 101/2009

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 101 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaINSTITUI INCENTIVO ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE SE SUBMETERAM AO CURSO DE QUALIFIICAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id496

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Retação
Trabalha
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 101/2009 DE 22 DE ABRIL DE 2009
“Institui incentivo especial aos
profissionais da educação que se
submeteram ao curso de
qualificação do Magistério
Público Municipal e dá outras
providências”.
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FIGUEIROPOLIS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis,
Estado do Tocantins, APROVA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Magistério
Público do Município de Figueirópolis, Estado do Tocantins, o incentivo
especial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB.
Art. 2º - Para os efeitos desta lei, será concedido o
incentivo especial, aos profissionais da educação que se submeterem à
qualificação profissional oferecida pela Secretaria de Educação e obtiverem
resultado satisfatório em avaliação realizada pela Secretaria de Educação
Municipal.
Art. 3º - O incentivo especial, previsto nesta lei será
pago no final de cada exercício financeiro e desde que haja disponibilidade
financeira do FUNDEB.
Art. 4º - Verificada a disponibilidade financeira, será
efetuado um rateio do valor apurado entre os profissionais avaliados e aptos
a receber o incentivo.
Art. 5º - o incentivo de que trata esta Lei em nenhuma
hipótese será incorporado ao vencimento dos profissionais da educação,
especialmente pela sua transitoriedade e incerteza.
Art. 6º - Os profissionais da educação só farão jus a
este benefício após avaliação e aprovação pela Secretaria de Educação
Municipal de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo Único desta
Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos
22 dias do mês de abril de 2009.
ONTOURA PRIMO
Prefeito Municipal
Trabalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
“ ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS A SEREM AVALIADOS NA
FORMAÇÃO GESTAR I.
* Estudo a distância: Resolução dos TPs (Caderno de Teoria e
Prática)
Valor total: 25%
Estudo de 4 TPs; sendo que cada TP vale 6,25%.
& Observação em sala de aula: serão avaliados transposição didática
(vale: 0,8%), Sala de aula com ambiente pedagógico estimulador
favorecendo a aprendizagem (0,7%), Acompanhamento individual
ao aluno (10%). Valor total: 25%.
“* Portfólio: Organização (vale: 10%), data de entrega (vale 10). Valor
total: 20%.
“+ Participação nas oficinas: Pontualidade (vale: 10%), Assiduidade
(vale: 10%), Participação nas atividades (vale: 10%).Valor total:
30%
Para receber a gratificação os professores terão que ter um total
mínimo de 80% da participação em todos os itens mencionados acima.
—a 6

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