| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | INSTITUI INCENTIVO ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE SE SUBMETERAM AO CURSO DE QUALIFIICAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 496 |
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Retação Trabalha PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 101/2009 DE 22 DE ABRIL DE 2009 “Institui incentivo especial aos profissionais da educação que se submeteram ao curso de qualificação do Magistério Público Municipal e dá outras providências”. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIROPOLIS, Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, APROVA e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Magistério Público do Município de Figueirópolis, Estado do Tocantins, o incentivo especial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB. Art. 2º - Para os efeitos desta lei, será concedido o incentivo especial, aos profissionais da educação que se submeterem à qualificação profissional oferecida pela Secretaria de Educação e obtiverem resultado satisfatório em avaliação realizada pela Secretaria de Educação Municipal. Art. 3º - O incentivo especial, previsto nesta lei será pago no final de cada exercício financeiro e desde que haja disponibilidade financeira do FUNDEB. Art. 4º - Verificada a disponibilidade financeira, será efetuado um rateio do valor apurado entre os profissionais avaliados e aptos a receber o incentivo. Art. 5º - o incentivo de que trata esta Lei em nenhuma hipótese será incorporado ao vencimento dos profissionais da educação, especialmente pela sua transitoriedade e incerteza. Art. 6º - Os profissionais da educação só farão jus a este benefício após avaliação e aprovação pela Secretaria de Educação Municipal de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo Único desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos 22 dias do mês de abril de 2009. ONTOURA PRIMO Prefeito Municipal Trabalho PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO “ ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS A SEREM AVALIADOS NA FORMAÇÃO GESTAR I. * Estudo a distância: Resolução dos TPs (Caderno de Teoria e Prática) Valor total: 25% Estudo de 4 TPs; sendo que cada TP vale 6,25%. & Observação em sala de aula: serão avaliados transposição didática (vale: 0,8%), Sala de aula com ambiente pedagógico estimulador favorecendo a aprendizagem (0,7%), Acompanhamento individual ao aluno (10%). Valor total: 25%. “* Portfólio: Organização (vale: 10%), data de entrega (vale 10). Valor total: 20%. “+ Participação nas oficinas: Pontualidade (vale: 10%), Assiduidade (vale: 10%), Participação nas atividades (vale: 10%).Valor total: 30% Para receber a gratificação os professores terão que ter um total mínimo de 80% da participação em todos os itens mencionados acima. —a 6